CHAPTER 5: Presentation of Findings
5.4 Private proprietary
5.4.1 Summary of group participants
As teorias dos movimentos sociais nasceram nos anos 1970, para explicar os movimentos que se reorganizaram ou eclodiram na década anterior – como as mobilizações pelos direitos civis nos Estados Unidos e os protestos de 1968 no mundo ocidental. Esses movimentos não podiam mais ser explicados pelas teorias da revolução, já que não buscavam a tomada do poder (revolução política) ou a redistribuição de recursos (como os sindicalismos ou os movimentos classistas ou do proletariado), mas mais bem afirmação da diversidade de estilos de vida e sua democratização (ALONSO, 2009).
Com efeito, esses “novos movimentos” buscam escancarar outras formas de opressão, decorrentes de estigmas criados e sustentados historicamente e, não, necessariamente ou exclusivamente, com a luta de classes (MASIERO, 2014). Os três movimentos sociais que são analisados nesta tese – de negros e negras, feminista e LGBTQ – são movimentos que se inserem nesse paradigma. É verdade que o Movimento Negro existe desde a escravização, mas também é verdade que a partir da década de 1950 este movimento adquiriu novos contornos, sobretudo com a luta pelos direitos civis, tornando-o diferente do movimento das épocas anteriores.
É esse novo momento dos movimentos sociais que interessa a esta tese, sobretudo porque foi a partir daí que o direito passou a ganhar protagonismo no interior da ação coletiva dos mesmos. Nesse sentido, perceba-se que Tilly11 (1984
apud MACIEL, 2015) define os movimentos sociais modernos como as
“manifestações públicas em desafio ao Estado movidas pela demanda de ampliação ou de reconhecimento de direitos de parte da população”. É esta intersecção entre movimentos sociais e direito que se pretende examinar nesta tese.
Foram três as famílias de teorias que nasceram para explicar estes movimentos: a Teoria da Mobilização de Recursos (resource mobilization – TMR), a Teoria do Processo Político (TPP) e Teoria dos Novos Movimentos Sociais (TNMS). O objetivo, aqui, não é reconstruir essas teorias, mas tão somente apropriar-se de alguns conceitos produzidos no interior das mesmas, os quais ajudam a compreender a complexidade da ação coletiva.
11 TILLY, Charles. Social movements ando national politics. Stataemaking and spial movements Ed. C
A Teoria da Mobilização de Recursos definiu os movimentos sociais por analogia com uma firma, focando a ação coletiva como resultado de organização e da presença de recursos materiais (financeiros e de infraestrutura) e humanos (ativistas e apoiadores) (ALONSO, 2009). Esta teoria, portanto, não se propõe a explicar a identidade dos movimentos, estando mais interessada em agregar dados no que tange aos seus recursos (COHEN, 1985).
Já as outras duas teorias, desenvolveram construções macro-históricas, combinando “política e cultura na explicação dos movimentos sociais” (ALONSO, 2009, p. 54), sendo que a Teoria do Processo Político (TPP) investe numa teoria da mobilização política, enquanto a Teoria dos Novos Movimentos Sociais (TNMS) se alicerça numa teoria da mudança cultural (ALONSO, 2009).
Com efeito, a TPP estuda a influência de fatores externos – particularmente o regime político e a posição dos distintos atores dentro deste – sobre a forma com que os movimentos se organizam, definem suas demandas e estratégias (RUIBAL, 2015). Foi no interior desta teoria que surgiram os importantes conceitos de “estrutura de oportunidades políticas” (EOP) e de “repertório de ação”.
Nos últimos anos, o conceito de EOP “emergiu como o método mais promissor de integrar o surgimento, o progresso e os resultados dos movimentos sociais dentro do contexto social em que operam” (ANDERSEN, 2006, p. 6, tradução da autora). Sobre seu surgimento:
Peter Eisenger coined the term in his study of protest in forty-three American cities. His argument was that the incidence of protest was related to the ability of potential protestors to ‘gain access to power and to manipulate the political system [from within]’ (Eisenger12 1973, 25). Likewise, Doug McAdam (198213) found that the rise of black insurgency in the United States in the period from 1930 to 1954 was due in large part to shifting political conditions resulting from greater black urbanization, education, and income levels (ANDERSEN, 2006, p. 6).
As oportunidades políticas dizem respeito às dimensões formais e informais do ambiente político no qual os movimentos se desenvolvem, que podem tanto facilitar
12 EISENGER, Peter K. “The Conditions of Protest Behavior in American Cities”. In: American Political
Science Review, 67: 11-28, 1973.
13 MCADAM, Doug. Political Process and the Development of Black Insurgency, 1930-1970. Chicago:
quanto dificultar a ação coletiva. Não há precisão teórica em torno de que dimensões são essas, em verdade não há como defini-las, porque são múltiplas dimensões.
De qualquer forma, há um consenso geral a respeito da existência de três dimensões na EOP: (i) acesso à estrutura institucional formal do sistema político; (ii) disponibilidade de aliados; e (iii) configuração do poder (ou das elites) em relação às questões relevantes ou desafios dos movimentos. De forma mais detalhada, as três dimensões representam:
[i] as mudanças no estilo de interação entre Estado e sociedade, como repressão, cooptação ou negociação; [ii] o aumento da permeabilidade das instituições políticas e administrativas às demandas sociais; e [iii] a disponibilidade de aliados políticos e sociais para os grupos mobilizados dentre partidos, elites sociais, meios de comunicação, comunidade científica, sindicatos e outros movimentos sociais (MACIEL, 2011, p. 100).
Há uma possível quarta dimensão sob discussão teórica: a cultura política subjacente. Não há consenso em torno de se fatores “culturais” influenciam as oportunidades dos movimentos sociais; e, mesmo dentre os que acreditam que influenciam, há os que argumentam que fatores “culturais” não podem ser encarados como “políticos” (ANDERSEN, 2006).
Enfim, Tarrow (1998) argumenta que quando há mudanças nas EOPs, “se abrem ou se criam novos canais para expressão de reivindicações para grupos sociais”. Quer dizer, a ação coletiva é condicionada pelas estruturas de incentivo e/ou constrangimentos políticos numa determinada época histórica.
Inseridos em um contexto, os movimentos sociais se mobilizam por meio dos chamados “repertórios de ação”. Os repertórios representam um “conjunto limitado de rotinas que são aprendidas, compartilhadas e postas em ação por meio de um processo relativamente deliberado de escolha” (TILLY, 199314, p. 26 apud ALONSO, 2009, p. 58). Isto é, trata-se das formas de ação política por meio das quais os movimentos se ligam aos objetos de reivindicação (MCADAM; TARROW; TILLY, 2009).
Os “repertórios de ação” podem ser não-institucionalizados – como os protestos públicos, os comícios, as greves e os boicotes – ou institucionalizados – como os
lobbies, a advocacy e o uso de normas e procedimentos judiciais (MACIEL, 2011). O
fato é que os repertórios disponíveis são sempre exíguos. Em verdade, eles são modulares, isto é, as mesmas formas de ação política são mobilizadas servindo a diferentes atores, lugares e temas (ALONSO, 2009). Ainda,
performances diversas, como as barricadas, protestos, petições,
publicações e, inclusive, as ações judiciais existem, isoladamente, há bastante tempo. Mas o que as torna repertório de confronto político é o fato de estarem relacionadas entre si, em termos práticos e de elaboração mental, compondo reivindicações e lutas políticas (LOSEKANN, 2013, p. 317)
A coordenação do movimento depende, por sua vez, de solidariedade, isto é, da “combinação entre o pertencimento a uma categoria (catness) e a densidade das redes interpessoais vinculando os membros dos grupos entre si (netness)” (TILLY, 1978, p. 74 apud ALONSO, 2009, p. 55). Mas a solidariedade só redundará em mobilização se contar com as “estruturas de mobilização” (ALONSO, 2009). Com isso, pode-se dizer que a mobilização é “o processo pelo qual um grupo cria solidariedade e adquire controle coletivo sobre os recursos necessários para sua ação” (ALONSO, 2009, p. 55). Com isso, percebe-se como as teorias são complementares.
A propósito, a “teoria do enquadre” (framing) também ajuda a compreender esse esforço que se dá no interior dos movimentos pela solidariedade/mobilização, na medida em que se dedica a analisar a construção de discursos no interior dos movimentos, desde os que motivem seus membros, até os que construam identidades coletivas e angariem legitimidade pública às suas causas. Enfim, devido à importância desta teoria para a análise da relação entre o direito e os movimentos sociais (sobretudo na sua vertente de “legal framing”), ele será abordado em tópico específico (1.3).
Por fim, a TNMS, embora não se constitua em uma escola coesa, possui a especificidade de “produzir uma interpretação efetivamente cultural para os movimentos sociais” (ALONSO, 2009, p. 59). Seus principais teóricos – Alain Touraine, Jürgen Habermas, Alberto Melucci – são críticos da “ortodoxia marxista, mas mantêm o enquadramento macro-histórico e a associação entre mudança social e formas de conflitos” (ALONSO, 2009, p. 59).
Eles partem de um mesmo argumento central, segundo o qual “ao longo do século XX, uma mudança macroestrutural teria alterado a natureza do capitalismo, cujo centro teria deixado de ser a produção industrial e o trabalho” (ALONSO, 2009,
p. 59). Esta mudança teria trazido à tona outras formas de dominação, eminentemente culturais e, com isso, está dando lugar a novas zonas de conflito e novos agentes para as mobilizações coletivas (ALONSO, 2009).
Eles ajudam a compreender, portanto, a especificidade dos movimentos sociais da segunda metade do século XX. Assim, enquanto o movimento operário teria sido a forma típica de conflito da sociedade industrial, após os anos 1960 teria se configurado um novo padrão de sociedade – pós-industrial (TOURAINE, 1989), “de massas” (MELUCCI, 1980), “da informação” (MELUCCI, 1996) –, que redundou em novas mobilizações, as quais não partem de uma base social demarcada (classe ou proletariado), mas de grupos marginais em relação aos padrões socioculturais dominantes ou tidos como normais.
Perceba-se que cada uma dessas três teorias dos movimentos sociais enfatizam uma dimensão da ação coletiva, todas fundamentais para a sua compreensão. Enquanto a TMR enfatiza a dimensão organizativa; a TPP, foca-se nos fatores externos ao movimento, sobretudo o contexto político; e a TNMS enfatiza a dimensão interna, discursiva, dos movimentos.
Não são, portanto, teorias que se excluam necessariamente. Pelo contrário, é possível e interessante uma abordagem que as concilie. Nesse sentido, o conceito de movimento social proposto por Mario Diani destaca-se por este intento de abarcar as três dimensões. Segundo ele, os movimentos seriam conformados por “[...] redes de interações informais entre uma pluralidade de indivíduos, grupos e/ou organizações, engajadas em conflitos políticos ou culturais, com base em identidades coletivas compartilhadas” (199215, p. 1 apud ALONSO, 2009, p. 73).
Tendo em vista que a dimensão discursiva é um ponto-chave da intersecção entre os movimentos sociais e o direito, porque é aí que se percebe os movimentos sociais apropriando-se da linguagem do direito, será dada ênfase a esta dimensão nos tópicos que seguem, sobretudo às vicissitudes da TNMS e à emergência da “teoria do enquadre” (framing).
Antes de seguir, entretanto, cumpre umas breves palavras a respeito de como século XXI já vem trazendo novas problemáticas para os teóricos dos movimentos sociais que não são resolvidas no interior das três teorias apresentadas. Por exemplo,
está havendo uma mudança de escala do ativismo, de nacional a global16; além disso, os movimentos estão se profissionalizado e pautas conservadoras têm surgido na arena pública (ALONSO, 2009). De qualquer forma, como esta tese se dedica a analisar os movimentos sociais desde o contexto da segunda metade do século XX, os conceitos produzidos no interior dessas teorias ainda são relevantes para entender sua ação coletiva.