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Em que pese a força enorme exercida pela tradição sobre os antigos, a partir do século VII a.C., aos poucos, este tipo de Estado primitivo poderoso foi sendo transformado e desapareceu totalmente através de uma série de revoluções que tiveram, segundo Coulanges, duas causas básicas: a reação da classe oprimida e o desenvolvimento da racionalidade humana.

33 FUSTEL DE COULANGES, Numa Denis. A cidade antiga: estudo sobre o culto, o direito, as instituições da Grécia e de Roma; trad. Jonas Camargo Leite e Eduardo Fonseca. São Paulo: Hemus, 1975, p.184.

34 ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro; trad. Mauro W.Barbosa; 7ª. Ed.; São Paulo, Perspectiva, 2011, p. 163.

Os plebeus, que teriam sido provenientes de antigas populações conquistadas e subjugadas, eram a maioria da população em Roma, apesar de não serem concebidos como parte dela.35

Compunham essa classe, igualmente, famílias que não conseguiam instituir seus cultos domésticos, empregados expulsos das famílias, filhos bastardos ou que tivessem renegado a religião da família.

Como se vê, a plebe era resultante do caráter excludente do culto doméstico, ou seja, era a parcela da população que não estava abrigada em nenhuma família. E, fisicamente, estavam separados da cidade por um marco.

De outro lado, havia as famílias, cada uma com seu rei ou pater. Abaixo das famílias, se formaram as cúrias ou fratrias, depois as tribos, cada qual com seu chefe próprio. Era uma hierarquia de chefes. Posteriormente, estes chefes escolhiam o rei da cidade, mas este não exercia poder total sobre a população. Cada família escapava a sua ação e continuava submetida ao seu pater.

Por conseguinte, estes reis locais, os aristocratas, mantinham seu poder e reunidos formavam uma força tão poderosa quanto à do rei da cidade. Quando percebiam que o rei da cidade queria se tornar mais poderoso uniam-se contra ele. Por toda a parte se travaram guerras entre a aristocracia e a realeza, que no final, acabava sempre derrotada.

Isto até que o rei percebeu (e usou) a força da plebe e das leis da cidade. Os reis, então, se uniram ao povo numeroso (e excluído) das cidades para lutar contra os aristocratas das famílias sagradas, e os patres viram erguerem- se contra si as classes que anteriormente desprezara. Essas lutas passaram a ter um caráter social.

Paulatinamente foi-se operando uma transformação das cidades. Os plebeus acabaram por derrubar as barreiras que lhes eram impostas e adentraram a cidade onde se apoderaram do governo.

Em Atenas, Sólon, aristocrata que se tornou rei no Sec. VI a.C. libertou os escravos, perdoou dívidas, mudou completamente a constituição política da cidade, mas deixou intacta a organização religiosa, que somente com Clístenes foi modificada para incluir todos os homens livres de Atenas:

35 FUSTEL DE COULANGES, Numa Denis. A cidade antiga: estudo sobre o culto, o direito, as instituições da Grécia e de Roma; trad. Jonas Camargo Leite e Eduardo Fonseca. São Paulo: Hemus, 1975, p. 192.

Sólon, ao mudar a constituição política, deixara subsistir toda a antiga organização religiosa da sociedade ateniense. [... ] havia duas espécies de homens: de um lado, os eupátridas, possuindo hereditariamente o sacerdócio e a autoridade; do outro, os homens de condição inferior que não eram mais nem servos nem clientes, mas que ainda se achavam ligados pela religião, à autoridade do eupátrida. Em vão a lei de Sólon declarava livres todos os atenienses. A antiga religião apoderava-se do homem à saída da assembleia onde livremente votara [...].36

Com a lei de Clístenes, veio a reforma religiosa e as quatro tradicionais tribos foram substituídas por dez novas tribos divididas em certo número de demos, cada qual com suas divindades, cultos, sacerdotes, juiz e assembleia para deliberar sobre os interesses comuns.

Este culto, todavia, já não era o da religião hereditária, os heróis eram escolhidos entre personagens antigos admirados. Os demos adoraram de maneira geral a Zeus, protetor do domicílio e a Apolo paternal.37

E foi essa reforma de âmbito religioso que consolidou a queda da aristocracia, dos eupátridas, que não sustentavam mais privilégios de casta ou nascimento nem em âmbito político, nem em âmbito religioso.

Essas transformações ocorreram em todas as cidades gregas e também em Roma, que começou a caminhar neste sentido sob o reinado de Sérvio, com quem o plebeu conseguiu uma religião, e a quem os aristocratas tributaram profundo ódio.

Sérvio introduziu um princípio novo na sociedade romana, qual seja: a riqueza. As classes estratificadas o eram a partir de então em razão de suas posses e não mais pela religião. Esta mesma divisão se deu igualmente em termos militares. A cidade romana foi, destarte, totalmente alterada. Os patrícios mantiveram seus cultos e organizações em cúrias, além do Senado, mas perderam privilégios e os plebeus foram ganhando força e espaço na cidade.

Ao final, plebe e patriciado acabaram concluindo que um era necessário ao outro e firmaram aliança de um modo ou de outro, conforme cada povo, e que

36 FUSTEL DE COULANGES, Numa Denis. A cidade antiga: estudo sobre o culto, o direito, as instituições da Grécia e de Roma; trad. Jonas Camargo Leite e Eduardo Fonseca. São Paulo: Hemus, 1975, p.228.

37 FUSTEL DE COULANGES, Numa Denis. A cidade antiga: estudo sobre o culto, o direito, as instituições da Grécia e de Roma; trad. Jonas Camargo Leite e Eduardo Fonseca. São Paulo: Hemus, 1975, p. 229.

acarretou a possibilidade da plebe se organizar, podendo escolher entre os seus um chefe. Essa é a origem do tribunado da plebe.38

O tribuno era inviolável e se apoderou do poder de julgar. Contudo, seu poder era exercido somente perante a plebe, continuando a coexistir duas sociedades: a cidade e a plebe, esta ainda sem direitos e sem lei, apesar de já contar com seu protetor e juiz.39

A plebe passou a reunir-se em assembleia para deliberar acerca de seus interesses, nomear chefes e formular plebiscitos. Contudo, ao contrário do que ocorria nas assembleias patrícias, essas reuniões não eram precedidas de sacrifícios e nem se consultavam oráculos para a tomada de decisões.

Em Roma por muito tempo se conheceram duas espécies de decretos: o senatus-consulto para os patrícios, e os plebiscitos para a plebe. Nem a plebe obedecia aos senatus-consulto, nem os patrícios aos plebiscitos. Havia dois povos em Roma.

Eram unidos apenas por necessidade de guerra, pois a nenhum interessava a queda de Roma.

Ocorre que alguns plebeus conquistaram riquezas ou já provinham de alguma família rica originária de outra cidade, mas que em Roma não tinham qualquer valor.

Na divisão de castas pela riqueza, operada por Sérvio, alguns desses plebeus acabaram ocupando a primeira delas, juntamente com muitos patrícios com quem passaram a conviver e desejar a união dos dois povos.

Para isto, a plebe passou a pleitear uma lei para si, pois as leis existentes eram sagradas, secretas e aplicadas somente aos patrícios. Esse caráter religioso era, como já mencionado, excludente também em relação à lei. Por esta razão, a plebe desejava colocar fim a esta característica da lei: “A plebe pediu não somente

38 FUSTEL DE COULANGES, Numa Denis. A cidade antiga: estudo sobre o culto, o direito, as instituições da Grécia e de Roma; trad. Jonas Camargo Leite e Eduardo Fonseca. São Paulo: Hemus, 1975, p. 236.

39 FUSTEL DE COULANGES, Numa Denis. A cidade antiga: estudo sobre o culto, o direito, as instituições da Grécia e de Roma; trad. Jonas Camargo Leite e Eduardo Fonseca. São Paulo: Hemus, 1975, p. 238.

que as leis fossem escritas e tornadas públicas, mas ainda que fossem igualmente aplicáveis a patrícios e a plebeus.”40

Como já se viu, isso era sacrilégio para os patrícios e somente após muita negociação se decidiram mudanças: os legisladores permaneceriam todos patrícios, mas seu código, antes de ser promulgado e posto em vigor, devia ser exposto ao público e submetido à aprovação prévia de todas as classes41, a quem passaria a ser aplicado. Assim, nasce a Lei das Doze Tábuas, que Sólon promulgou.

Por conseguinte, a lei já não era mais resultado dos oráculos e sim da vontade do povo, que, se preferir, posteriormente, poderá também modificá-la.

Neste momento, é alterada a natureza do Direito.

Esta foi uma extraordinária inovação, pois a partir daí os plebeus passam a agir do mesmo modo que os patrícios, a conviver no mesmo tribunal, a estar submetidos sob as mesmas leis, que agora deixaram de ser privadas e se tornaram públicas e conhecidas de todos.

Os costumes e valores foram se mesclando e adaptando através da união entre plebe e aristocracia pelo casamento. Aqueles conquistaram também o direito de ser legisladores. E como tal, não se importavam com aspectos cultuais e sagrados observados pelos aristocratas, que lhes soava como “sutilezas sem valor”.42

Conquistada a igualdade civil desejava a plebe a igualdade política, isto é, ter direito ao consulado43.

Contudo, o caráter sacro era inerente à função, o que levou os patrícios a se oporem fortemente ao apelo, pois os deuses só aceitavam os sacrifícios dos patrícios, que tinham nas mãos a tradição familiar do culto.

40 FUSTEL DE COULANGES, Numa Denis. A cidade antiga: estudo sobre o culto, o direito, as instituições da Grécia e de Roma; trad. Jonas Camargo Leite e Eduardo Fonseca. São Paulo: Hemus, 1975, p.241.

41 FUSTEL DE COULANGES, Numa Denis. A cidade antiga: estudo sobre o culto, o direito, as instituições da Grécia e de Roma; trad. Jonas Camargo Leite e Eduardo Fonseca. São Paulo: Hemus, 1975, p. 241.

42 FUSTEL DE COULANGES, Numa Denis. A cidade antiga: estudo sobre o culto, o direito, as instituições da Grécia e de Roma; trad. Jonas Camargo Leite e Eduardo Fonseca. São Paulo: Hemus, 1975, p. 242.

43 O cônsul ou magistrado era o chefe da cidade, a quem era atribuído não somente o poder político e militar, como o religioso. Era, assim, igualmente sacerdote encarregado dos sacrifícios públicos e, portanto, para ser eleito, não bastava dar provas de coragem e probidade, mas de conhecimento e capacidade para celebrar as cerimônias do culto público. Dos sacrifícios ofertados dependiam o bom andamento da cidade, seus negócios e suas batalhas. Em cada cidade podia tomar ainda nomes diferentes: rei, prítane ou arconte.

A saída encontrada foi a separação entre a função religiosa, de muito maior importância, da função administrativa. Esta permanecia com o magistrado ou cônsul, mas para aquela foram instituídos os censores.

Aí a origem da separação entre Estado e religião primitivos. Houve a separação entre o poder terreno e o poder sagrado, mas o intuito era não macular a religião, não ofender os deuses. Até então, não se imaginava excluir a religião da política. Isso era inconcebível.

Enfim: “O plebeu passou a usar o vestido púrpura [...]: administrou a justiça, foi senador, governou a cidade e comandou as legiões44”.45

Nesta época, a única função da qual o plebeu ainda estava excluído era o sacerdócio, pois conhecer o ritual, ter a posse dos deuses era um patrimônio hereditário que nenhum estranho poderia usurpar. O culto da cidade pertencia exclusivamente às famílias que a haviam fundado.

Por esta razão, ainda que os plebeus tivessem fundado sua própria religião, ela não tinha valor nenhum aos olhos dos patrícios. Ocorre que, a plebe foi se dando conta de que sem a igualdade religiosa não havia efetiva igualdade civil e política, que eram ainda entrelaçadas.

E passou a exigir participação também no sacerdócio.

Foi essa a última conquista da classe inferior [...]. Os velhos princípios sobre os quais a cidade romana, como todas as cidades antigas se fundara, tinha desaparecido. Da antiga religião hereditária, que durante muito tempo governara os homens e estabelecera classes entre estes, nada mais restava do que meras formas externas. O homem do povo lutara contra a religião durante quatro séculos, na República e no tempo dos reis, mas saíra, finalmente, vitorioso.46