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Em um de seus textos fundantes, a BI é definida como “uma proposta que, quebrando os paradigmas vigentes, reinaugure um utilitarismo orientado à busca da equidade entre os segmentos da sociedade” (GARRAFA; PORTO, 2002, p. 14). O compromisso da BI com a equidade já fora apontado antes – de modo que ela seja um caminho para a busca do fim da desigualdade. O mecanismo teórico de tomada de

decisões no âmbito coletivo para a busca da equidade é o utilitarismo articulado com uma

específica noção de solidariedade e de voluntariado.

O utilitarismo28 é uma doutrina da ação que faz uso de alguma das diversas

formulações do princípio de utilidade como baliza para a tomada de decisões que se

reflitam na esfera coletiva.

Autores como Borges, Dall‟Agnol, Dutra (2002), Frankena (1980), Williams, Smart (1995) e Hare (1991) elencam como distintivos gerais de quaisquer modalidades do

utilitarismo as seguintes características:

a) considera as consequências das ações para avaliá-las;

b) busca a maximização do que é considerado valoroso e provoca bem-estar;

c) enxerga equitativamente os agentes morais;

d) busca a universalização na distribuição dos bens e

e) preocupa-se com o bem-estar dos agentes morais, buscando reduzir o sofrimento humano, priorizando a “qualidade de vida” de tais agentes.

28 Há uma polêmica acerca da natureza do utilitarismo como uma teoria ética ou política – sobre essa

polêmica ver, por exemplo, Kelly (1990). Para o contexto desta tese, tal polêmica não apresenta relevância, dado que nos interessa tanto as projeções éticas quanto políticas do utilitarismo para a discussão bioética.

De um modo geral, o utilitarismo é uma teoria da ação que busca na aplicação do

princípio de utilidade avaliar as ações em função de suas consequências, preocupando-se

com o bem-estar das pessoas – entendido como qualidade de vida e minimização do sofrimento – e com uma proposta de universalização da distribuição de bens buscando um caráter equitativo, igualitário de tal distribuição.

Para a apropriação do utilitarismo pela BI, a enunciação do princípio de utilidade

se daria de maneira que a norma moral ou política da ação deve seguir a

priorização de políticas e tomadas de decisão que privilegiem o maior número de pessoas pelo maior espaço de tempo possível, mesmo que em prejuízo de certas situações individuais, com exceções pontuais a serem discutidas. (GARRAFA; PORTO, 2002, p. 7)

A determinação moral e política da ação, no utilitarismo, é feita por intermédio de

um cálculo utilitário com base em uma racionalidade. O cálculo evita que a moralidade ou a “politicidade” da ação seja avaliada por meio de valores supostamente intrínsecos à ação. Tal cálculo leva em consideração as implicações do ato sobre o bem-estar do maior

número de pessoas pressupondo a possibilidade de calcular as consequências de uma ação

e avaliar seus impactos sobre o bem-estar das pessoas.

As expressões “privilegie” e “prejuízo” aparecem na formulação que a BI utiliza do princípio da utilidade em substituição de expressões como “felicidade”, “prazer”, “bem-estar”, “infelicidade” e “sofrimento” que aparecem em outras formulações do princípio ao longo da história do utilitarismo.

O utilitarismo da BI seria orientado por diretrizes de solidariedade e voluntariado,

orgânico (SELLI; GARRAFA, 2006). De acordo com a BI, o consequencialismo solidário

tem sua articulação com o utilitarismo por um forte motivo: que a afirmação da

solidariedade ficou definitivamente assentada com a aprovação da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco (2005), no qual aparece como artigo 13 do capítulo dos “Princípios” com o título “Solidariedade e cooperação” e a seguinte redação: “A solidariedade entre os seres humanos e a cooperação internacional para este fim devem ser estimuladas”. Por um lado, se sabe que as decisões em torno de ações de solidariedade são na maioria das vezes exercidas por sujeitos que têm seus lugares de

decisão atravessados por historicidades que nem sempre os leva a optar pelas pessoas

historicamente desfavorecidas. Mas, por outro, a inclusão da solidariedade como princípio

em um importante documento construído coletivamente sob a chancela da comunidade mundial de nações acaba ganhando uma nova visibilidade e aplicação, dependendo do

nível de politização e comprometimento coletivo dos agentes que a utilizam.

No contexto da BI, a solidariedade apareceria “comprometida, interventiva – que visa à transformação social na busca de políticas públicas democráticas e equitativas – e produz mudanças em nível individual e coletivo” (SELLI; GARRAFA, 2006, p. 249). Tal solidariedade tem o caráter de crítica entendendo-a como a “capacidade do agente de discernir, ou seja, de possuir critérios capazes de ajudá-lo a discriminar as dimensões social e política em que estão indissociavelmente presentes na relação solidária” (SELLI; GARRAFA, 2006, p. 240).

Por sua vez, o voluntariado orgânico, inspirado na ideia de “intelectuais orgânicos” de Gramsci é entendido como “uma participação ativa e beneficente das pessoas que desenvolvem a atividade voluntária nas condições necessárias à democratização efetiva do

Estado” (idem), que se daria por meio da ação concreta de grupos organizados e preocupados com radicais transformações políticas no sentido da luta pela inserção

crescente do maior número possível de pessoas nos processos de tomada de decisão, ao mesmo tempo em que se problematizam as maneiras hegemônicas de decidir

politicamente.

Os quatro P's

Outro marco teórico e prático para a orientação política da BI é a articulação de

quatro conceitos que devam nortear as ações em uma prática ética responsável e comprometida: prevenção, proteção, precaução e prudência (GARRAFA, 2005c).

A prevenção refere-se à consideração que na avaliação de uma situação procure-se

evitar o dano, intervindo nos fatores que sejam ameaças de prejuízos que possam ocorrer.

Minimizar a possibilidade dos riscos, colocando a questão da relação entre riscos e

benefícios em uma situação como fundamental para a avaliação. A intervenção deve prevenir os danos, minimizando os riscos que se instauram na ação ou na omissão

(LEITE et al., 2008, p. 185). A proteção é o marco que, pressupondo a fragilidade, a

vulnerabilidade, a suscetibilidade dadas nas relações, procura estabelecer ações que

possibilitem promover efeitos positivos e minimizar a possibilidade de efeitos negativos

que atinjam grupos vulneráveis, desfavorecidos, na busca da justiça social. A intervenção

deve ocorrer para proteger as populações ou indivíduos que, em virtude das

vulnerabilidades, estejam em situação mais desfavorável (idem). A precaução procura a

sobretudo quando os riscos se relacionam com as incertezas na aplicação de métodos e

teorias científicas, para evitar que as gerações atuais ou futuras, assim como os sujeitos

particulares, sejam prejudicados pela ação (ibid.). A prudência busca ponderar as diversas variáveis envolvidas nas ações e nos avanços científicos na busca da criação de um

ambiente menos arriscado para a intervenção.