Quanto à celebração do Primeiro Concílio, o que nos chamou muita atenção foi a rapidez com a qual o arcebispo e os outros bispos promulgaram as constituições e procederam, como já foi dito, com maior rapidez ainda a sua publicação. Tal fato leva-nos a questionar se houve a aprovação do vice-rei e se as noventa e três constituições passaram pelas mãos do Conselho Real antes de serem publicadas. Esta pressa fez com que as disposições impostas pelos membros do Concílio fossem, de certa forma, cumpridas na prática, já que só se poderia exigir o que estivesse publicado. Em uma carta ao rei em 1 de novembro de 1555, o Concílio enviou uma cópia das constituições:
(…) como o señor que destas tierras y patrón desta nueva Iglesia debajo de cuyo amparo y dominio está todo, se uelgue por lo que estuviere bien ordenado para remedio spiritual de las ánimas destos sus vasallos y descargo de su real conciencia. (PASO y TRONCOSO apud GUTIERREZ, 2007, p. 14)
Não havia intenção de pedir aprovação nesta carta e sim de solicitar uma intervenção da Coroa em alguns assuntos que os bispos consideravam importantes. Em 6 e 7 de novembro, as constituições foram lidas publicamente na Igreja Maior por Pedro de Logroño e em 10 de fevereiro de 1556 a impressão saiu. Se não havia necessidade de solicitar a aprovação do Conselho das Índias e do rei, por que haveria a necessidade que o vice-rei aprovasse? O arcebispo e os bispos passaram sobre a autoridade jurídica.
Gutierrez afirmou que “habia nos bispos una tendência a la mayor centralización del poder magisterial y pastoral y cuando la Corona tiende a mantener y ensachar los privilégios del Real Patronato” (MONTÚFAR, 2007, p. 15). Em setembro de 1555, o arcebispo Montúfar já afirmava:
(…) verdaderamente esta Iglesia nueva está tan opresa y avasallada de vuestro visorrey y Audiencia Real que todo es uno, porque no se hace más de lo que él quiere en estas cosas que no le falta a vuestro visorrey sino decir misa y hacer actos pontificales.42 (MONTÚFAR, 2007, p. 15)
Montúfar questionava a autoridade do vice-rei, especificamente a sua autoridade jurídica. Era como se Montúfar, representando a Igreja no México, quisesse transformar a sociedade. A Igreja, na sua visão, seria uma sociedade perfeita. Porém, a Coroa não cedeu aos seus pedidos e reafirmou sua posição. O vice-rei poderia permitir “… y decidir la erección de Iglesias y monastérios de religiosos sin necessidad de tener la licencia del diocesano” (CARREÑO apud GUTIERREZ, 2007, p. 15.)43. O que entendemos com tudo isso é que a coroa
buscava um acordo entre o vice-rei, o prelado e os superiores dos religiosos para legitimar o seu poder no México. Para isso muitas cédulas foram criadas com o objetivo de reafirmar o poder da coroa sobre estas terras. Entre estes documentos citamos: Filipe II aos prelados da América Espanhola para que enviem os
documentos sinodais ao Conselho das Índias antes de sua publicação, de 31 de
agosto de 1560:
Sabei que em alguns sínodos que foram feitos nestas partes por prelados delas foram feitas e ordenadas coisas em prejuízo de nossa jurisdição Real, e providas outras das quais se seguiram inconvenientes; e porque sendo, como é, essa terra nova e onde se planta agora nossa santa fé católica, convém que as coisas sejam ordenadas com grande cuidado e prudência, de maneira que não resultem inconvenientes e escândalos. Portanto, eu vos rogo e encarrego que daqui por diante cada vez e quando fizerdes sínodos em vossos arcebispados e bispados, antes de os publicardes e serem impressos, os envieis diante de Nós, a nosso Conselho das Índias, para que, no visto, se proveja o que for conveniente; e se tiverdes feito algum sínodo, os envieis nos primeiros navios a nosso Conselho. (SUESS, 1992, p. 300)
42 Carta do arcebispo do México ao Conselho das Índias dizendo que os freis estavam insatisfeitos
com o Concílio e queixando-se do vice-rei, 18 de setembro de 1555. ENE 436.
Inconvenientes e escândalos. Talvez a carta tenha se referido às reações negativas de descontentamento dos religiosos das ordens com a celebração do Concílio. Os bispos enfrentaram dificuldades para limitar os privilégios das ordens religiosas e para impor aos índios o dízimo eclesiástico. Para o dízimo houve a consulta e a aprovação do Conselho Real, como mostra a carta dos prelados Alonso de Montúfar, Vasco de Quiroga e Martín Sarmiento y Hojacastro a Filipe II, agradecendo a ordem real que mandou os índios pagarem dízimos, em 25 de novembro de 1556:
Não foi pouco o contentamento que a todos os prelados e Igrejas deste novo mundo vossa majestade deu e fez notáveis mercês em mandar fazer a informação do que convirá e se poderá fazer acerca de estes naturais pagarem dízimo. (SUESS, 1992, p. 869)
Bem, não era só uma discussão sobre a cobrança ou não de dízimos, mas era segundo Alejos e Saranyana:
En realidad estaba se discutiendo sobre a financiaciòn de dos modelos de Iglesia: la Iglesia en estado misional, atendida por el clero regular, o la Iglesia diocesana, con su pequeña estructura, contituida por una curia diocesana, un cabildo catedral, una mínima organización parroquial y un tribunal diocesano. (1996, p. 352)
Sobre essa relação entre religiosos e clérigos diocesanos, o Conselho Real apoiou a posição dos religiosos, reiterando seus privilégios, o que aumentava ainda mais os atritos entre eles. Segundo Gutierrez (2007), isto se prolongou até que com o Concílio de Trento os religiosos foram aceitando a função e o poder dos bispos.
A assembléia conciliar elaborou um sólido corpo legal que buscava cobrir todos os âmbitos da Igreja no México (Cf. ALEJOS y SARANYANA, 1996, p. 347). Através da análise da temática do Concílio, podemos afirmar que houve uma tentativa de controle da ortodoxia da doutrina e das práticas, o que gerou conflitos e resistência não só entre os recém-convertidos, mas, principalmente, entre o próprio clero regular que, na Nova Espanha, já estava instalado desde o começo da
evangelização. A assembléia conciliar determinou, formulou e impôs leis que não foram aceitas com facilidade nem pela comunidade e muito menos pelos seus (clero regular) de forma homogenia. O Concílio representou, talvez, um dos maiores esforços da Igreja de encontrar métodos e de solucionar problemas novos e imprevistos no México. As dificuldades foram muitas para se instalar uma organização eclesiástica mais sólida e de acordo com o momento histórico que a Igreja enfrentava na Europa com as reformas religiosas, pois se tratava de abrir um novo caminho missional.
Assim, no próximo capítulo, trabalharemos a forma como o Concílio respondeu as dificuldades e aos desafios, já que, como vimos, a tentativa de controle da ortodoxia, da doutrina e das práticas gerou conflitos. Analisaremos se um episcopado missionário respeitou as práticas religiosas existentes nas culturas indígenas ou simplesmente as rejeitou e condenou.