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A Norma Regulamentadora 4, cujo título é Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de organizar e manter em funcionamento os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador, no local de trabalho. A NR 4 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, no artigo 162 da CLT.

4.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

• ABNT NBR 14280 - Cadastro de Acidente de Trabalho.

• Capítulo V do Título II da CLT - Refere-se à Segurança e Medicina do Trabalho.

• Decreto no 3.048, de 06/05/99 - Aprova o Regulamento da Previdência Social e da outras previdências.

• Instrução Normativa INSS/PRES no 11, de 20/09/06 - Apresenta as formas de preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e dá outras providências.

• Lei no 7.410, de 27/11/85 - Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão do Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.

• Lei no 8.213, de 24/07/91 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras previdências.

• Portaria MTb/SSST no 53, de 17/12/97 - Aprova o texto da NR 29, relativa à segurança e saúde no trabalho portuário.

• Portaria MTE/GM no 86, de 3/3/05 - Aprova o texto da NR 31, relativa à segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura.

• Portaria MTE/SIT no 17, de 01/08/07 - Altera a redação da NR 4 ao aprovar o subitem 4.5.3.

4.2. PERGUNTAS E RESPOSTAS COMENTADAS

4.2.1 - Quais as instituições que estão obrigadas a manter os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)?

As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT manterão, obrigatoriamente, os SESMT com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

4.2.2 - Como é feito o dimensionamento?

O dimensionamento dos SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros anexos à NR 4.

4.2.3 - Quem são os profissionais dos SESMT?

Médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho.

4.2.4 - Quais profissionais dos SESMT precisam ser registrados no MTE? O técnico de segurança do trabalho precisa ser registrado no MTE.

4.2.5 - Quem deve chefiar os SESMT?

Qualquer um dos profissionais que integram os SESMT.

4.2.6 - Qual a carga horária prevista para os profissionais dos SESMT?

• O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho devem se dedicar aos SESMT 8 (oito) horas por dia;

• O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão se dedicar 6 (seis) horas por dia.

4.2.7 - Na empresa, a quem compete esclarecer e conscientizar os empregados sobre os acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção?

Aos profissionais dos SESMT.

4.2.8 - Os SESMT devem ser registrados em que órgão público? Na DRT, órgão regional do MTE.

4.2.9 - Qual o critério para centralização dos SESMT em canteiro de obra e frentes de trabalho?

Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1.000 (mil) empregados e situados no mesmo estado, território ou distrito federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da

empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os SESMT. Os seguintes aspectos devem ser considerados:

• Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados;

• Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II da NR 4;

• A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalhode forma centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele estabelecimento em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5 km (cinco quilômetros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II e o subitem 4.2.2 da NR 4.

4.2.10 - Como dimensionar os SESMT de estabelecimentos com empregados exercendo atividades em diferentes gradações de risco?

As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimento ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os SESMT em função do maior grau de risco, obedecendo ao disposto no Quadro II da NR 4.

4.2.11 - Qual a responsabilidade perante a Lei de um profissional dos SESMT que comparece à empresa somente para assinar documentos?

O profissional dos SESMT e a empresa contratante poderão ser responsabilizados civil e criminalmente, havendo acidente com danos aos empregados ou terceiros, motivados pelo exercício irregular da profissão. Esta conduta pode ser comunicada aos órgãos de

classe (Conselho Regional de Medicina (CRM) ou o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

4.2.12 - O que é acidente pessoal?

De acordo com a Norma ABNT NBR 14280, acidente pessoal é aquele cuja caracterização depende de existir acidentado.

4.2.13 - O que é acidente de trajeto?

A Norma ABNT NBR 14280 define que acidente de trajeto é o acidente de trabalho sofrido pelo empregado no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela.

4.2.14 - O que é acidente impessoal?

Para a Norma ABNT NBR 14280, acidente impessoal é aquele cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal.

4.2.15 - O que é lesão imediata?

Conforme a Norma ABNT NBR 14280, lesão imediata é a lesão que se verifica imediatamente no momento da ocorrência do acidente.

4.2.16 - O que é lesão tardia?

A norma ABNT NBR 14280 estabelece que lesão mediata tardia é a lesão que não se verifica imediatamente após a exposição à fonte da lesão. Caso seja caracterizado o nexo causal, isto é, a relação da doença com o trabalho, evidenciará uma doença ocupacional. Assim, admite-se a preexistência de uma “ocorrência ou exposição

contínua ou intermitente”, de natureza acidental, sendo registrada como acidente do trabalho, nas estatísticas de acidente.

4.2.17 - O que é incapacidade permanente total?

Segundo a Norma ABNT NBR 14280, incapacidade permanente total é a perda total de capacidade de trabalho, em caráter permanente, excluindo a morte. Esta incapacidade corresponde à lesão que, não provocando a morte, impossibilita o acidentado, permanentemente, de exercer o trabalho ou da qual decorre a perda ou a perda total do uso dos seguintes elementos:

• Ambos os olhos;

• Um olho e uma das mãos; • Um olho e um pé;

• Ambas as mãos ou ambos os pés ou uma das mãos e um pé.

4.2.18 - O que é incapacidade permanente parcial?

De acordo com a Norma ABNT NBR 14280, incapacidade permanente parcial é a redução parcial da capacidade de trabalho, em caráter permanente.

4.2.19 - O que é incapacidade temporária total?

Para a Norma ABNT NBR 14280, incapacidade temporária total é a perda total da capacidade de trabalho de que resulte um ou mais dias perdidos, excetuados a morte, a incapacidade permanente parcial e a incapacidade permanente total.

4.2.20 - O que é lesão com perda de tempo?

Também chamada acidente com lesão com afastamento, é o acidente que resulta em lesão com perda de tempo ou lesão incapacitante. Conforme a Norma ABNT

NBR 14280, é a lesão pessoal que impede o trabalhador de retornar ao trabalho no dia útil imediato ao do acidente ou de que resulte incapacidade permanente.

4.2.21 - O que é lesão sem perda de tempo?

Também chamada acidente com lesão sem afastamento, é o acidente que resulta em lesão sem perda de tempo ou lesão incapacitante. De acordo com a Norma ABNT NBR 14280, é a lesão pessoal que não impede o trabalhador de retornar ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja incapacidade permanente.

4.2.22 - O que são Dias Perdidos (Dp)?

Para a Norma ABNT NBR 14280, são os dias de afastamento de cada acidentado, contados a partir do primeiro dia de afastamento até o dia anterior ao do dia de retorno ao trabalho, segundo à orientação médica.

4.2.23 - O que são Dias Debitados (Db)?

A norma ABNT NBR 14280 define que são os dias que devem ser debitados devido à morte ou incapacidade permanente, total ou parcial. No caso de morte ou incapacidade permanente total, devem ser debitados 6.000 (seis mil) dias. Por incapacidade permanente parcial, os dias a serem debitados devem ser retirados da norma brasileira ABNT NBR 14280 (Cadastro de Acidentes).

4.2.24 - O que é Taxa de Freqüência de Acidentes (FA) e como se calcula?

Conforme a norma ABNT NBR 14280, Taxa de Freqüência de Acidentes (FA) é o número de acidentes por milhão de horas de exposição ao risco efetivamente trabalhadas, em determinado período. É calculada pela fórmula:

H 1.000.000 N

FA = x

Onde:

• N = número de acidentados ou de acidentes;

• H = homens-hora de exposição ao risco (horas efetivamente trabalhadas); • 1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco (base de cálculo

sugerido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT)).

4.2.25 - O que é Taxa de Freqüência de Acidentados (FL) e como se calcula? Para a norma ABNT NBR 14280, a Taxa de Freqüência de Acidentados (FL): é o número de acidentados com lesão (com ou sem afastamento) por milhão de horas de exposição ao risco (horas efetivamente trabalhadas), em determinado período. É calculada pela fórmula:

H 1.000.000 N

FL= x

Onde:

• N = número de acidentados ou de acidentes;

• H = homens-hora de exposição ao risco (horas efetivamente trabalhadas); • 1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco (base de cálculo

sugerido pela OIT).

4.2.26 - O que é Taxa de Gravidade (G) e como se calcula?

Segundo a Norma ABNT NBR 14280, Taxa de Gravidade (G) é o tempo computado por milhão de horas de exposição ao risco. Deve ser expressa em números inteiros e calculada pela fórmula:

H 1.000.000 T

G= x

Onde:

• T = tempo computado (dias perdidos + dias debitados); • H = homens-hora de exposição ao risco;

• 1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco (utilizado, internacionalmente, como base de cálculo).

4.3 COMENTÁRIOS

• Os SESMT para o trabalho portuário são denominados de Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalho Portuário (SESSTP) cujo dimensionamento possui regras próprias estabelecidas pela Portaria MTb/SSST no 53/97 no item 29.2.1.1 e seus subitens.

• Os SESMT para o trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura são denominados Serviços Especializados em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR) cujo dimensionamento possui regras próprias estabelecidas pela Portaria MTE/GM no 86/05 no item 31.6 e seus subitens.