3. Norske forskningsstudier om forløp av yrkesrettede
4.1 Studier med beskrivelser av attføringsapparatet i ulike land
As organizações sociais são contratadas via indicação da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS e escolha do secretário de saúde, para gerir os hospitais estaduais, conforme averiguado. As ações desta coordenadoria projetam-se além de uma indicação, envolvem inúmeras decisões. Vamos compreender seu papel e de seus agentes.
Em 2013, o cargo de coordenador (comissionado) da CGCSS passou a ser exercido por uma profissional médica efetivada. Anteriormente (2012), um promotor foi cedido pelo ministério público à SES para ocupar o cargo, após a saída de um médico que respondeu pelo cargo por cerca de um ano. ―O Ministério Público me emprestou para a Secretaria de Saúde com o ‗objetivo de dar mais efetividade aos trabalhos desenvolvidos por 37 hospitais e 42 Ambulatórios Médicos de Especialidades (AMEs) do terceiro setor‘‖83, explicou o profissional da justiça ao justificar sua ida para a área da saúde. O promotor afirmou que os trabalhos de fiscalização seriam feitos por uma equipe de médicos, advogados, contadores, entre diversos outros profissionais. ―Verificaremos se as entidades de saúde estão cumprindo o que foi determinado através do acordo feito com o Estado. Queremos que estes locais mostrem resultado em questão de qualidade de atendimento à população‖, afirmou o promotor. Sua permanência na coordenação da CGCSS não foi maior que um ano, entretanto era prevista apenas até o final do ano corrente. Na composição desta coordenadoria também se encontrava integrantes dos Conselhos de Saúde, como confirmado nas indicações constantes em suas atas:
5- Of. nº 040/2012-NTCSS/SMS-G, de Maria Zenith de Arruda Lira (Assessora de Gestão Participativa), datado de 28/05/2012, encaminhado ao Sr. Júlio César Caruzzo solicitando a indicação de 02 membros (usuários) para compor a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão da Secretaria Municipal da Saúde (ATA DA 160ª REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - 14.06.2012).
Conhecer a composição é relevante para compreender sua função e sua responsabilidade. O papel da coordenadoria é fundamental no que tange as OSS, tanto as municipais como as estaduais. Pahim (2009), em suas pesquisas sobre gestão financeira das organizações sociais, relata que a SES reúne e acompanha uma série de informações relativas às atividades das OSS pela coordenaria, ratificado nesta pesquisa. Parte dessas informações
83 Promotor de Justiça e Cidadania Mario Coimbra em entrevista a Erika Foglia. Disponível em
advém do Contrato de Gestão, o qual também é de responsabilidade da CGCSS (elaboração, adequações, indicadores, etc.). Outra parte chega por meio de um sistema de informações no qual o hospital, diariamente, alimenta com dados sobre internações, cirurgias, procedimentos, consultas, etc., denominada Sistema de Informações Hospitalares. Ainda são supridos com informações dos relatórios mensais, estes de cunho técnico. A coordenadoria também acompanha as compras e serviços a serem contratados, sendo que os regulamentos devem ser elaborados pelas OSS e enviados para aprovação pela coordenadoria, conforme ratificado pela representante da SES:
Em relação às despesas com material médico hospitalar, foi definida uma planilha com 42 itens para acompanhamento de preços balizados pelo sistema estadual de preços, BEC, enviada para Comissão de Avaliação e Acompanhamento no relatório mencionado anteriormente. Em caso de compra de algum destes itens acima do preço praticado pelo Estado, a unidade deve justificar a compra e o preço praticado. Em toda entrega dos documentos, uma constante é a exigência no cumprimento dos prazos (ALVES, 2009).
Por todas essas ações advindas da coordenadoria, sua atuação é primordial em relação às OSS e, por consequência, as informações a que tem acesso servem de subsídios as decisões do secretário de saúde. Assim ocorre na escolha da OSS, que acaba por ser uma ratificação de parecer emitido pela CGCSS ou na sustentação da dispensa de licitação. Confira:
Assunto: Contrato de Gestão - Dispensa de Licitação
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal - 8.666/93 e suas posteriores atualizações, o ato do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviço de Saúde, que dispensou a licitação para celebração de Contrato de Gestão com a SECONCI - Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo, qualificada como Organização Social de Saúde, visando à implantação e operacionalização da gestão e a execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Sapopemba. Desta forma, autorizo a celebração de Contrato de Gestão, conforme consta deste processo, respeitada a legislação vigente que regula a matéria (DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE SÃO PAULO Nº 239 – DOE de 18/12/08 –p. 42).
A CGCSS identifica quais OSS encerram o mês com saldo negativo, por exemplo. As solicitações de prestação de conta das OSS também provêm dela. Os indícios são de que saldos negativos e irregularidades na prestação de contas são as motivadoras das ―rescisões contratuais amigáveis‖ ocorridas, por exemplo, com o Hospital Geral de Guarulhos
e Hospital Estadual do Grajaú. A participação dela também é relevante nos encaminhamentos de alteração de OSS84.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho ora constituído, procederá ao levantamento e análise dos aspectos administrativos, contábeis, financeiros, assistenciais e clínicos do Hospital Estadual ―Prof. Liberato John Alphonse Di Dio‖ - do Grajaú, e do CEAC - Centro Estadual de Análises Clínicas - Zona Sul, elaborando relatórios circunstanciados e detalhados, para análise da Coordenação do Grupo e encaminhamento para manifestação conclusiva
do Coordenador85 da CGCSS - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (DIARIO OFICIAL ESTADO DE SÃO PAULO Nº 10 – DOE de 16/01/08 – p.51).
Este é um exemplo da função desempenhada pela coordenadoria, onde o encaminhamento é para criação de Grupo de Trabalho para operacionalização das atividades durante a transição dos gestores das unidades de saúde. A manifestação do responsável produz consequência, como no exemplo em que conselheiros do Tribunal de Contas do estado notificam as parte interessadas de um processo. Observe:
PROCESSO: TC-30977/026/11. INTERESSADOS: Secretaria de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri – Secretário, Responsável pelos recursos transferidos: Nilson Ferraz Paschoa, Responsável pela Comissão de Avaliação: Wladimir Guimarães Corrêa Taborda, Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM e Responsável: Rubens Belfort Mattos Júnior. ASSUNTO: Prestação de Contas do exercício de 2010, no valor de R$ 75.532.339,57. Notifico os interessados, acima nomeados, para que, conhecendo do relatório da fiscalização e da manifestação da douta PFE, apresentem as alegações que forem de seus interesses ou adotem providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Consigno que o prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, advertindo os destinatários de que, na ausência de notícias, o processo irá a julgamento à revelia, podendo, ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no inciso III, do artigo 104, da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro e 1993. Ficam autorizadas vista e extração de cópias, observadas as formalidades legais e regulamentares (DIARIO OFICIAL ESTADO DE SÃO PAULO Nº 210 – DOE de 09/11/11 – p.113).
São três pessoas que respondem, neste caso, pela SES. O próprio secretário, que é o responsável pelos despachos, o coordenador da unidade responsável pela gestão financeira (responsável pelo repasse dos recursos) e o coordenador da CGCSS.
É possível averiguar que o secretário tem autoridade para decidir sobre as OSS: quem irá gerenciar determinado hospital, renovação de contrato, aditamentos, entre outros. Sua é a palavra final. Porém, todos passam pela coordenadoria, tem seu aval ou recebem seu parecer, como em casos de aditamentos para ampliação de recursos destinados a aquisição de
84 Confira publicação das disposições sobre a transição de OSS no Anexo A. 85 Grifo da autora.
equipamentos. Pahim (2009, p. 83) resume a interligação entre secretário e coordenadoria: ―Assim, o espírito do modelo de OSS não é o de uma ―concorrência aberta‖, mas antes um processo administrado pela Secretaria de Estado da Saúde‖.
A coordenadoria é uma esfera a mais com interesse no espaço considerado neste estudo, o qual interfere e interpõe interesses, e do qual se evidencia forças coadjuvantes dos agentes que nela atuam.