A Declaração dos Direitos Humanos, instituída logo após a segunda guerra, se constituiu o que poderemos chamar de “divisor de águas” do debate contemporâneo sobre direitos humanos, principalmente ao se constituir numa tentativa de se garantir a paz mundial por meio da negação à intolerância de qualquer espécie, seja ela étnica, social e religiosa; bem como reconhecer direitos civis, políticos e sociais. Em síntese, a Declaração representou o reconhecimento internacional que os indivíduos singulares, independente de sua localização no continente, passaram a se configurar como sujeitos jurídicos do direito internacional.
Nos últimos anos, sobretudo após os anos 70 do século passado, o debate sobre a relevância de se garantir direitos humanos vem progressivamente se reascendendo e ganhando visibilidade, no sentido de materializar o ideal universal estabelecido pela Declaração de Direitos Humanos de 1948. Trata-se de um embate político entre forças sociais antagônicas, especialmente a classe trabalhadora, que se mobiliza numa batalha sem precedentes para tornar realidade àquilo que para muitos soa como utopia. Todavia, o que se torna paradoxal é que da mesma forma em que os direitos humanos, incluídos os
sociais, ganham visibilidade nas discussões, também o são desqualificados na prática cotidiana.
Essa visibilidade para a discussão de direitos humanos pode estar associada a um aumento da consciência dos cidadãos sobre seus direitos, a necessidade de participar de uma sociedade mais justa e equitativa e também ao elevado desrespeito aos direitos já assegurados na legislação, seja nos tratados, pactos e leis infraconstitucionais.
No embate entre as forças antagônicas da sociedade, grupos dominantes se apropriam de um suposto discurso democrático e “defendem” os direitos humanos, desde que para isso não se toque na estrutura da sociedade capitalista de cunho (neo)liberal. Na verdade, não existe novidade no prefixo “neo”. Suas bases repousam no velho modo de produzir capitalista; bastante arcaico, todavia metamorfoseado de “novidade”.
Os neoliberais admitem a possibilidade da luta pela proteção, garantia e ampliação dos direitos humanos, mas apenas, no âmbito do aperfeiçoamento da sociabilidade capitalista, nada mais que isso. Trata-se de uma visão equivocada ao atribuir ao direito e a política uma supremacia, elevando-os a categoria de elementos fundantes da sociedade, suficientemente capazes de controlar a dinâmica do capital.
Com isso queremos remarcar, que mesmo estando assegurados em normas internacionais e infraconstitucionais, testemunha-se ao longo dos séculos as constantes e astutas investidas do capital que vem solapando direitos ao proporcionar uma série de graves violações aos direitos humanos. Isto denuncia que, ainda em pleno século XXI e até em regimes “ditos” democráticos, caminham lado a lado as desigualdades sociais e as violações de direitos humanos.
A visão limitada dos direitos humanos proposta pela sociedade neoliberal somente se manifesta ao se desvelar suas contradições, principalmente quando se analisa a desigualdade imposta aos segmentos majoritários da população ao não obterem a garantia da distribuição equitativa do que é socialmente produzido. Assim, temos pobreza crescente atrelado a capacidade gigantesca de produzir bens e serviços que não são repartidos na mesma proporção entre as classes sociais, ou seja, entre aqueles que realmente produzem e aqueles que usufruem de seus benefícios. Trata-se de uma apropriação indevida e desigual.
Isto posto, a sustentação encontra-se no modelo de produção estabelecido, o qual intenta simplesmente, instituir valor as mercadorias que são produzidas para o consumo, em detrimento da satisfação das necessidades humanas, e ao fazer isso mantém uma distância significativa entre o trabalhador e o produto de seu trabalho.
No campo dos direitos humanos infanto-juvenis brasileiros o debate principia ainda nos anos de 1970 do século XX, com as experiências exitosas dos movimentos sociais que lidavam com as crianças que viviam na rua. Posteriormente em 1988, no período da Assembléia Nacional Constituinte, um grupo de trabalho constituído para lidar com a temática infanto-juvenil introduziu no texto constitucional, mas especificamente nos artigos 227 e 228 o conteúdo da Doutrina de Proteção Integral da ONU, garantindo a todas as crianças e jovens brasileiros os direitos fundamentais de sobrevivência, desenvolvimento pessoal, social, integridade física, psicológica e moral, além de protegê-los de forma especial contra toda forma de negligência, maus tratos, violência, exploração, crueldade e opressão.
Entretanto, o movimento em defesa dos direitos humanos infanto-juvenil brasileiro ganhou maior visibilidade com a institucionalização do ECA, em 1990. Esse veio alterar significativamente a forma arbitrária com que o Estado tratava a vida das crianças e adolescentes, sobretudo os mais pobres e concomitantemente, instituiu mudanças nas diretrizes de atendimento ao determinar a criação de Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares.
Todo esse esforço de transformar esse público em sujeito histórico e em sujeito de direitos manifesta a adoção de um compromisso maior com a ótica dos direitos humanos, libertando-se da visão engessadora que tratava de forma diferenciada e isolada crianças e jovens, a partir de sua posição social e de seu envolvimento com a prática de atos infracionais.
Queremos remarcar que apesar de todo o aparato legislativo e institucional prevalece ainda, um elevado nível de desrespeito e de negação aos direitos humanos infanto-juvenis.
Contudo, a busca para concretizar os direitos humanos na atual sociedade passa pelo desvelamento dessa sociabilidade capitalista, entendendo os nexos que compõe o tecido social. Somente a partir dessa apreensão, tornar-se-á possível a construção e o desenvolvimento de uma cultura de emancipação
política e quiçá, humana, onde o critério para o acesso e desfrute da riqueza sejam as necessidades humanas e não o trabalho individualizado.
Nosso intuito ao pesquisar as condições de ser e de viver desses jovens se constituiu numa aproximação e esforço analíticos para apreender o que pensam, como julgam a vida social e o que fazem no seu dia a dia, no enfrentamento das diversas situações de pobreza e exclusão a que estão submetidas; tendo muitas vezes confiscados os seus direitos mais elementares
É importante observar que tomando esses jovens, enquanto sujeitos de nossa pesquisa utilizamos no decorrer dessa exposição alguns dos ricos fragmentos de suas falas, marcadas por suas subjetividades que imprimem o lugar social em que se encontram submetidas na vivência cotidiana permeada por carências objetivas. Por outro lado, encontra-se implícito na verbalização de suas experiências diárias permeada pelo desemprego e subemprego, pela moradia precária e insalubre, pela carência de alimentos, lazer entre outros a vivência, a reprodução e a resistência desses jovens entrevistados que se apresentam no limiar da sobrevivência e do acesso aos direitos.