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A Organização das Nações Unidas (ONU) é uma organização internacional2 que hoje reúne 193 países-membros. Fundada oficialmente em 19453, seu principal objetivo era garantir a manutenção da paz mundial e a segurança internacional.

Contudo, Franco (2014)4 relata que as discussão sobre segurança internacional, focada na questão das armas nucleares, ficou praticamente restrita às potências nuclearmente armadas. Por isso, com o passar dos anos, os demais Países-Membros - que constituíam a maioria -, começaram a

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Seitenfus (2003, apud FRANCO, 2014) conceitua uma Organização Internacional como uma “associação voluntária entre Estados, constituída através de um tratado que prevê um aparelhamento institucional permanente e uma personalidade jurídica distinta dos Estados que a compõem, com o objetivo de buscar interesses comuns, através da cooperação dos seus membros”.

3 O Brasil foi um dos 51 Paises-Membros-Fundadores da ONU. 4 Artigo no Prelo.

pressionar por outras agendas. Hoje, os debates mundiais sobre temas como economia, meio-ambiente, direitos humanos, desenvolvimento social, combate à fome e à miséria, saúde e educação, de algum modo estão relacionados à atuação da ONU ou das Agências a ela ligadas (FRANCO, 2014).

Essas Agências são instituições que possuem mandato próprio, com área específica de atuação como, por exemplo, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Mas, além dessas Agências Especializadas, a ONU também atua nos países por meio de Programas (a exemplo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA), e Fundos, como o Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF. Também alguns Bancos, como o Banco Mundial (BIRD) e o Banco Interamericano para o Desenvolvimento (BID) estão vinculados à Organização e aos seus interesses econômicos e desenvolvimentistas.

No Brasil, a ONU presta assistência técnica e/ou humanitária desde 1947. Essa assistência, na maioria das vezes, é viabilizada por meio da assinatura de “Acordos de Cooperação Técnica Internacionais”5, que podem

ser implementados em parceria com os governos, com a sociedade civil e instituições privadas. Segundo informações do site oficial do ONU6, atualmente existem cerca de 26 organizações atuando em solo brasileiro.

Franco (2014) menciona que o surgimento das organizações internacionais abriu caminhos importantes para a sistematização de trabalhos conjuntos entre os governos dos Países-Membros. Apesar das críticas, este aspecto confere a essas organizações uma notável relevância, pois são “espaços institucionais importantes para o encontro e o diálogo de interesses comuns entre as nações” (FRANCO, 2014, s/p).

5 Os Acordos de Cooperação Técnica são instrumentos que regulam o tratado entre partes, ou seja, os objetivos da cooperação, os custos, a equipe técnica necessária para a implementação, prazos etc. Os Acordos firmados no âmbito do Governo Federal necessitam ser referendados pelo Congresso Nacional. A operacionalização desses acordos se faz por meio de atos complementares, destinados a dar concretude às iniciativas de cooperação que atendam ao seu objeto.

No tocante à educação, Akari (2011) nos alerta que as organizações internacionais têm cada vez mais peso na composição das políticas nacionais, e destaca que essa influência coloca em questão a autonomia dos Estados e da sociedade civil. Segundo ele, “tais influências não estão apenas no nível dos discursos, mas podem ser percebidas concretamente, por meio de ações políticas fortes” (AKARI, 2011, p. 32).

Para esse autor, o processo de internacionalização das políticas

educacionais, título do seu livro, se insere num contexto econômico, político e

ideológico mais amplo: o da globalização. Apesar de serem muitos os significados do que seja „globalização‟, em síntese, pode-se defini-la como uma ideologia neoliberal, a qual postula que as regras econômicas (de mercado) tenham prevalência sobre qualquer outro interesse da sociedade. No campo da educação, as consequências da globalização podem ser de ordens variadas, mas Akari manifesta preocupação especialmente quanto a duas: o enfraquecimento do poder do Estado e a predominância de valores homogeneizantes.

Esse autor também discute a existência de distintas concepções ideológicas entre as diferentes organizações e agências da ONU e suas influências no contexto educacional mundial. Ele alerta para o fato de que, além das agências especializadas em educação e infância, outros tipos de organizações internacionais, com visões mais instrumentais e menos humanistas sobre a educação, como o BIRD e a Organização Mundial do Comércio (OMC), por exemplo, têm tido cada vez mais presença no setor educacional no mundo e no Brasil.

As reflexões de Kassar (2011a) sobre o tema manifesta sintonia com as ideias de Akari, pois também expressa preocupação quanto ao caráter homogeneizante das políticas e da prevalência dos interesses econômicos nas formulações e diretrizes propostas pela ONU, conforme demonstra o trecho abaixo:

A relação entre a política pública brasileira (e não apenas a política educacional) e esses acordos, especialmente após a reorganização por que passou o país nos anos 90 do século XX (Reforma de Estado), diz respeito ao processo de internacionalização da economia, que conta com a participação direta de proposições

estabelecidas com instituições financeiras internacionais. (KASSAR 2011a, p.47).

Assim, não é possível ignorar a pertinência das críticas de Akari (2011) e Kassar (2011a) acerca das intenções econômicas e do caráter homogeneizante das suas formulações políticas. Por outro lado, admite-se, em concordância com Franco (2013), que as Organizações Internacionais (O.I) são “espaços institucionais importantes para o encontro e o diálogo de

interesses comuns entre as nações”.

Além disso, cumpre reconhecer que diversos documentos e tratados internacionais, bem como Conferências Mundiais, produzidos ou realizados pela ONU, são propulsores de debates relevantes na sociedade, como o do reconhecimento da igualdade de direitos; dos direitos humanos e universais; o direito de todos à educação.

Sobre o acesso à educação para todos, Cury (2005) afirma que a ONU exerceu um papel fundamental ao tratar do tema em nível internacional, pois levou seus países-membros a garantir esse direito em seus textos legais. Segundo ele, hoje é praticamente impossível existir algum país no mundo que não garanta educação escolar básica aos seus cidadãos (CURY, 2005, p. 01).

Do mesmo modo, no Brasil observa-se que os debates e as legislações em torno dos direitos das pessoas com deficiência evoluíram à medida que se realizaram conferências internacionais e foram elaboradas algumas Declarações pela ONU. A título de exemplo, pode-se dizer que realização do “Ano Internacional das Pessoas Deficientes”, em 1981, foi um dos principais propulsores das políticas de inclusão dessas pessoas na sociedade.

A seguir, relacionam-se alguns dos mais relevantes documentos e eventos da ONU que contribuíram para tornar visíveis, à sociedade, os cidadãos com deficiência, bem como para induzir a formulação de políticas públicas nacionais de inclusão escolar:

i) A Declaração Mundial sobre Educação para Todos, assinada durante a Conferência Mundial da ONU, em Jomtien, em 1990. Em seu conteúdo está expresso que o

atendimento escolar das pessoas com deficiência deve ser assegurado por todos os Estados Membros.

ii) A Declaração de Salamanca, assinada na Conferência Mundial Sobre Necessidades Educativas Especiais, em junho de 1994 é considerada uma das mais importantes para a inclusão de grupos sociais em situação de vulnerabilidade. No âmbito da Educação Especial e Inclusiva, é um dos principais referenciais.

iii) A Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, celebrada em 1999, na Guatemala, afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas. No Brasil foi promulgada pelo Decreto nº 3.956, de 2001. Este Decreto provocou uma nova reinterpretação da educação especial, compreendida no contexto da diferenciação adotada para promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso à escolarização.

iv) A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU, em 2006, dentre outras importantes contribuições, assegura um sistema de educação inclusiva em todos os níveis, e igualdade de oportunidades e de aprendizagem ao longo da vida. No Brasil, a Convenção foi ratificada em 9 de julho de 2008, com equivalência de emenda constitucional, tornando-se o primeiro tratado internacional com status constitucional da história do Brasil.

Por fim, cabe ressaltar que o Brasil participou de todas essas Convenções e da elaboração das Declarações citadas, comprometendo-se a respeitar, garantir e legalmente proteger os direitos das pessoas com

deficiência no país. No campo da educação, foi o primeiro país da América Latina a produzir, em sua legislação, os princípios para a prática do atendimento de pessoas com deficiência no sistema regular de ensino. A seguir, serão apresentadas algumas iniciativas do Estado brasileiro em prol das pessoas com deficiência e o seu acesso à educação pública.

2.3 O Estado Brasileiro e as Políticas Públicas de Atenção às Pessoas