7. Subsea structure modifications
7.4 Assessment of structural integrity
7.4.3 Strength analysis of locking bolt housing
A nova abordagem da gestão pública aplicada pelo Estado, a partir do modelo proposto por Bresser Pereira em 1995, na busca por maior eficiência, eficácia e efetividade das politicas públicas, fez com que os gestores da administração pública necessitassem, a partir de então, de um conjunto de informações gerenciais para melhorar a gestão e a qualidade dos gastos públicos. Uma dessas ferramentas é a contabilidade de custos, pois segundo Leone (2000, p.25), “a contabilidade de custos produz informações gerenciais para que os diversos níveis hierárquicos da administração sejam capazes de planejar, controlar e decidir com maior eficiência e eficácia”. No mesmo sentido, Silva (1997, p.56) afirma que a administração pública deve “estabelecer padrões de eficiência e verificar ao longo do tempo se esses padrões são mantidos por intermédio de uma vigilância constante sobre o detalhamento dos custos e despesas e sua apropriação aos serviços”. Assim a informação de custos é de muita relevância pra os gestores públicos.
O conceito de contabilidade de custo pode ser apresentado de forma detalhada e abrangente, interligando as afirmações de Leone (2000) e Ott (2004), que mostram as fases do trabalho de custo. Segundo os autores, a contabilidade de custo coleta, acumula, organiza, analisa, interpreta e informa os gastos dos objetos de custo (produção, serviço, planos operacionais e táticos, programas, atividades etc.) para determinar sua realidade e nível de eficiência. Também possibilita avaliar o patrimônio da organização, controlar os custos das operações e auxiliar o gestor no processo de planejamento e tomada de decisões.
Também possui o objetivo de subsidiar decisões governamentais e organizacionais que conduzam à alocação mais eficiente do gasto público, sendo essencial para a transformação de paradigmas que existem na visão estratégica do papel do setor público. Para Machado e Holanda (2010, p.797) o Sistema de Informações de Custo tem como finalidades os seguintes pontos:
Maior eficiência do processo alocativo — permite avaliar se determinados bens ou serviços produzidos pelo governo justificam os custos correspondentes, ou se há alternativas a custos menos elevados, contribuindo as informações de custo
para que os órgãos de planejamento e orçamento avaliem as alternativas, em geral no decorrer do processo de decisão, quanto à alocação dos recursos públicos (caráter ex ante);
Maior eficiência operacional — a produção de bens e serviços pelo Estado deve se submeter a algumas avaliações, quanto às maneiras diferentes de produzir o mesmo produto com custos menores, que permitam identificar ineficiências operacionais e oportunidades de redução de gastos, quanto à avaliação do desempenho das pessoas e organizações (inclusive outros entes e ONGs), quanto à identificação de economias com despesas correntes (CF, art. 39, §7o), e também quanto ao custo/benefícios das ações. A análise compara as diversas maneiras de realizar o mesmo produto com custos menores. Assim, facilita a identificação de ineficiências e oportunidades de redução de gastos, avaliação de resultado e desempenho, bem como benchmarking e identificação de atividades de baixo valor agregado;
Fixação de preços públicos e taxas — para cálculo do preço de venda em organizações governamentais que fornecem bens ou serviços mediante pagamento. Dessa forma, o conhecimento do custo dos produtos é essencial para que se estabeleça o preço justo a ser cobrado ou se conheça o resultado financeiro obtido, o lucro ou o prejuízo.
Lopes (2000) considera que a contabilidade de custo deve produzir informações para os diversos níveis gerenciais de uma entidade e para auxiliar no processo de planejamento, orçamento, execução, avaliação e controle das operações públicas.
De acordo com Holanda (2012, p.247) a contabilidade de custo pode ter outras finalidades, como: subsidiar o processo de planejamento e orçamentação; apoiar as decisões sobre continuar a produção de determinado bem ou serviço ou atividade, ou entregá-las a entidades externas; possibilitar a melhoria das informações internas gerenciais para permitir a medição de resultados de desempenho e proporcionar controles mais orientados a resultados.
Treasury (1994) vê que a função e, consequentemente, os objetivos de um sistema de custo público são mais amplos que os da iniciativa privada. De fato, enquanto na iniciativa privada o objetivo principal é servir ao público interno embasando a tomada de decisão dos gestores, no setor público, além dessa função de auxiliar o público interno, destina-se também ao público externo (cidadão, comunidade), para infirmar sobre os custos dos departamentos e dos serviços prestados à população.
Contudo, de acordo com Holanda (2012 p.247), para que se consiga chegar a esse ponto de observações e conclusões sobre custo no setor público, o estudo eminente passa por referências já consagradas na experiência privada.
Para um melhor uso das informações do sistema da contabilidade pública na construção do sistema de custo, é imprescindível uma aproximação terminológica e conceitual da contabilidade pública com a contabilidade privada. De acordo com Martins (2003, p.25), ao analisar a terminologia da contabilidade de custo, destacam-se os seguintes conceitos:
Gasto: “sacrifícios financeiro que a entidade arca para a obtenção de um produto ou serviço qualquer, sacrifício esse representado por entrega ou promessa de entrega de ativos”.
Investimento: “gasto ativado em função de sua vida útil ou de benefícios atribuíveis a futuros períodos”.
Custo: “gasto relativo a bem ou serviço utilizado na produção de outro bem ou serviço”.
Despesa: “bem ou serviço consumido direto ou indiretamente para obtenção de receita”.
Desembolso: “pagamento resultante da aquisição do bem ou serviço”.
Holanda (2010) denota que esses conceitos podem ser pensados como um ciclo: o equipamento (ativo) usado no processo produtivo, que foi gasto e se transformou em investimento e posteriormente considerado parcialmente como custo, torna-se uma despesa do período no processo de apuração do resultado. De acordo com o autor, o gasto pode se transformar imediatamente em despesa ou custo sem passar pela fase do investimento. O mais frequente é que o gasto se distribua em investimentos, custo e despesa, exceto em caso específico, quando caracterizado como “perda” por corresponderem a reduções do patrimônio que não proporcionaram nenhum recebimento compensatório ou geraram produtos e/ou serviços.
A figura a seguir explana o ciclo da contabilidade privada e o ciclo da contabilidade pública, evidenciando a dificuldade das aplicações desses conceitos do privado ou público para um processo de análise dos gastos públicos.
Figura 3 – Ciclo de transformação de gasto, investimento, custo e despesa do setor privado e do setor público.
Fonte: Holanda ( Pag. 232, 2012)
O que se deve ser observado é que na contabilidade privada há uma distinção entre custo e despesa bem mais descomplicado do que no setor público, pois a contabilidade de custo, no setor privado, separa esses conceitos da seguinte forma: todos os gastos ocorridos na produção até que o produto fique pronto para venda é considerado custo. Desta forma, fica mais clara a diferenciação entre custos e despesas no setor privado.
Já no setor público, as despesas orçamentarias têm um ciclo próprio, passando pelas seguintes fases: a fixação, empenho, liquidação e pagamento. No setor público, essas despesas realizadas sofrem uma maior delonga em relação ao setor privado, dificultando uma melhor análise de que em que ponto deve se separar os custos das despesas.
Todavia, ao expor uma comparação entre o setor empresarial e o setor público, são notórias algumas semelhanças em alguns pontos do ciclo da separação dos custos e das despesas desses dois setores. Ao estabelecer uma equivalência aos correspondentes conceitos de custo do setor privado e do setor público, Holanda (2010) chega às seguintes observações: a fase da fixação (que é uma das fases da despesa, em termos genéricos) pode ser compreendida e praticada da mesma forma que o estabelecimento do custo-padrão do setor privado, uma vez que o custo-padrão não deixa de ser uma espécie de orçamento. A fase do empenho não encontra correspondência nos conceitos normalmente utilizados pela contabilidade de custos do setor empresarial. Já na fase de liquidação, são essencialmente verificados os critérios de realização da despesa e os valores “liquidados”, que significam que o direito de receber do credor foi analisado, bem como atestado que este cumpriu sua obrigação contratual. A fase do pagamento, obviamente, é idêntica ao conceito de
SETOR PRIVADO
desembolso, observando-se apenas que, na contabilidade pública o pagamento deve ser precedido normalmente por todas as fases anteriores; enquanto na contabilidade empresarial o desembolso pode ser feito antes, durante ou após a entrada da utilidade comprada, portanto, defasada ou não do gasto. O quadro a seguir mostra o resumo dessa correspondência terminológica.
Figura 4 – Correlação dos conceitos de custo no setor empresarial X público. Fonte: Machado ( 2002).
Adota-se, no SIC, então, que os conceitos de “gasto” do setor privado e valores “liquidados” do setor público são equitativos.
O entendimento de que as despesas orçamentárias liquidadas são gastos realizados no setor público foi o ponto de partida da Secretaria do Tesouro Nacional para a construção do Sistema de Informação de Custos (SIC) do governo federal. Assim, as despesas orçamentárias liquidadas serão custos quando forem relativas a bens ou serviços utilizados e consumidos no exercício corrente; e serão investimentos quando beneficiarem exercícios futuros. Os investimentos - da mesma forma que no setor privado - transformam-se posteriormente em custos.
Portanto, pode-se afirmar que no setor público as despesas liquidadas são a variável a partir da qual se deve realizar os ajustes conceituais necessários para se chegar à informação de custos. Assim, no setor público, o conceito de despesa liquidada funciona como elo conceitual e metodológico para apuração dos custos. A abordagem sobre aos ajustes conceituais da contabilidade será realizada com maiores detalhes no modelo proposto, no item 4.4 deste trabalho.
Os métodos de custeio são formas de apuração dos valores de custos dos bens, mercadorias ou serviços das entidades públicas e privadas. Segundo Eller (2000, p.79), “os métodos de custeio têm como função determinar o modo de como será atribuído custo aos produtos”.
Há numerosos métodos do sistema de custeio, contudo não é coerente eleger um método melhor ou alegar a possibilidade de substituição de um pelo outro, pois estes métodos são aplicáveis conforme as necessidades das entidades, de acordo com o ramo de atividade, o porte, o grau de detalhamento desejado dos valores de custos, os objetivos gerenciais, etc.
As reflexões atuais acerca do sistema de custeamento a ser definido para o governo federal compreendem a importância da informação de custos ao subsídio de decisões governamentais eficientes, como afirma Machado e Holanda (2010).
O método de custeio é, na verdade, como afirmam Miranda e Souza (1999), a forma como os gastos serão alocados aos produtos e serviços. Segundo Martins (2003), é o método de apropriação de custos.
Assim, em conformidade com o pensamento de Machado e Holanda (2010), percebem- se os desafios que a Contabilidade Aplicada ao Setor Público encontrará, em médio prazo, tais como alguns entraves decorrentes de imprecisões nos dispositivos legais, como também afirmam Cruz e Neto (2007), para gerar informação útil e adequada ao processo decisório.
Considerando as especificidades da CASP, bem como, com o evento de terceirizações e privatizações na Administração Pública, faz-se necessário que os gestores públicos conheçam os custos de suas entidades, para que possam tomar as melhores decisões nas alternativas de contratar (ou terceirizar), como afirma Slomski (2010).
Neste contexto, em observância à Lei n.º 4.320/64, e à Lei Complementar n.º 101, que em 01 de maio de 2000 estabeleceu a necessidade de a Administração Pública manter um sistema de custos que lhe permita avaliar e acompanhar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial das entidades públicas, o Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução nº 1.129/08, aprovou a NBCT 16.2, que estabeleceu o Subsistema de Custos, para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o qual tem como objetivo registrar, processar e evidenciar os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública.
Como o CFC (2008) afirma, segundo essa norma, que o subsistema de custos deve ser integrado com os demais subsistemas (orçamentário, patrimonial e compensação) e deve subsidiar a Administração Pública sobre:
(a) o desempenho da entidade;
(b) a avaliação dos resultados obtidos com relação à economicidade, eficiência, eficácia e efetividade;
(c) a avaliação das metas planejadas; e
(d) a avaliação dos riscos e das contingências.
Através dessas informações percebe-se que a implantação de um sistema de informação de custos tem sua importância além do cumprimento da determinação legal, mas também para fins gerenciais no auxílio à gestão pública, como afirmam Cruz e Neto (2007).
2.4 SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CUSTO DO GOVERNO FEDERAL
A implantação do Sistema de Custos do Governo Federal passou por várias dificuldades para que se tornasse uma realidade. Cabe destacar o trabalho realizado, inicialmente, pela Comissão Interministerial em meados de 2005, cujo objetivo é "elaborar estudos e propor diretrizes, métodos e procedimentos para subsidiar a implantação de Sistema de Custos na Administração Pública Federal". Em continuidade aos trabalhos da Comissão Interministerial, foi instituída, em meados de 2008, a Câmara Técnica de Qualidade do Gasto (CTQG), no âmbito do Comitê Técnico de Orçamento, conduzido pela Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com STN (2015).
Ainda no ano de 2008, segundo Holanda (2012, p.260), foi realizada a oficina de trabalho "Sistemas de Custos na Administração Pública: Modelo Conceitual e Estratégia de Implementação". Neste encontro, o então Ministro da Fazenda, Guido Mantega, definiu como órgão responsável para coordenar a tarefa de conceber e implantar o Sistema de Informação de Custos do Governo Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional- STN, determinando que fossem utilizados dados dos diversos sistemas estruturantes do governo federal. Por consequência da decisão acima referida, a partir de outubro de 2008, o Sistema de Custos passou a ter um projeto executivo.
O SIC se desenvolveu a partir de 2009, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Fazenda, com o intuito de produzir a versão inicial do Sistema de Informação de Custos do Governo Federal, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O referido grupo passa a interagir fortemente com todo o trabalho do macroprocesso orçamentário e financeiro que já estava estabelecido, fundindo-se