distribuição
3.3.1.Setor de ambulatório
O Setor Ambulatório é o único espaço dos SF do CHUCB com entrada exterior para atendimento dos doentes do hospital. Este espaço contem todo o equipamento e condições necessárias descrito pelo Manual da Farmácia Hospitalar [2].
Este setor assume extrema importância na medida em que permite que os doentes realizem os seus tratamentos fora do ambiente hospitalar, reduzindo assim os custos e riscos inerentes ao internamento e possibilita a realização do controlo de terapêuticas cujos efeitos secundários sejam potencialmente graves, cuja adesão à terapêutica seja fundamental ao sucesso do tratamento, ou cuja comparticipação seja de 100% quando a terapêutica é obtida em contexto hospitalar [2].
Neste setor, para além de ser realizada a dispensa de medicamentos e dispositivos médicos é, também, fornecida informação técnico-científica sob a forma de folhetos informativos que permite ao doente estar alerta para determinados efeitos secundários, e realizar a toma do medicamento de forma correta.
123
O gabinete de atendimento é um espaço reservado que assegura as condições de privacidade para a realização de uma dispensa confidencial aos doentes, e funciona de segunda a sexta- feira das 9 h às 17 h, normalmente assegurado por dois farmacêuticos.
Para além do espaço para cedência dos medicamentos, a Farmácia de Ambulatório é um espaço de armazenamento, designado por armazém 20, onde existem duas câmaras verticais de refrigeração para medicamentos termolábeis, um armário metálico com compartimentos para armazenamento de embalagens de grandes dimensões, medicamentos reembalados, ou medicamentos sem embalagem para acertos de medicação e um cofre metálico com dupla fechadura onde são armazenados os MEP e benzodiazepinas. Todos os medicamentos armazenados nestes três locais encontram-se organizados por ordem alfabética de DCI. Para além dos sistemas tradicionais de armazenamento, este setor possui um sistema semiautomático de dispensa de medicamentos (Consis®), onde podem ser armazenadas e dispensadas caixas de medicamentos por comunicação com o sistema informático.
Durante o meu estágio auxiliei na dispensa de medicamentos e cedência de informações, tendo obtido bastante contacto com os doentes do CHUCB, que regularmente obtêm a sua medicação no Setor de Ambulatório e com as AO dos vários serviços do hospital.
Participei ainda ativamente, em todas as atividades diárias do setor, desde contagem e reposição de stock, pedidos de reposição, verificação de validades, regularização de cedências de hemoderivados, MEP e benzodiazepinas, revisão de folhetos informativos, idas aos diferentes serviços do hospital para reposição dos medicamentos supramencionados no
Pyxis™.
3.3.2.Distribuição de medicamentos em regime de ambulatório
Os SF do CHUCB dispensam medicamentos abrangidos por legislação ou autorizados pelo conselho de administração do hospital, sem qualquer custo para o utente desde que este provenha das Consultas Externas, do Hospital de Dia, do Internamento no momento da alta e em alguns casos a doentes do Serviço de Urgência.
Para que ocorra dispensa de medicamentos em regime de Ambulatório, é necessário que estes sejam prescritos por via manual em caso de falência informática, ou por via eletrónica, sendo que no último caso após inserção do nome do doente ou número do processo no programa informático este fornece ao farmacêutico informações sobre o doente, as consultas
124
já efetuadas e futuras, o médico prescritor, histórico terapêutico, esquema posológico e medicamentos a ceder, entre outras informações que facilitam a dispensa.
Nas prescrições de doentes externos ao hospital, é exigido um modelo materializado da prescrição, principalmente relativamente aos medicamentos e patologias abrangidos pela Portaria nº. 48/2016, de 22 de março [12].
As patologias legisladas para a cedência de medicamentos, pela farmácia hospitalar em regime de ambulatório encontram-se organizadas na tabela X, sendo que algumas patologias são abrangidas por enquadramento legal específico como é o caso da Esclerose Múltipla e Hepatite C [13], [14].
Tabela 9. Patologias com enquadramento legal para a cedência de medicamentos.
Foro oncológico Esclerose Múltipla Esclerose Lateral Amiotrófica Foro psiquiátrico Acromegalia Planeamento familiar Insuficiência Renal Crónica Fibrose Quística Paramiloidose Medicina de Transplantação (Renal e
Cardíaca) Artrite Reumatóide Síndrome de Allagille e Fallot Hepatite C Tuberculose Doença de Machado Joseph Seropositivos (VIH/SIDA) Hemofilia Síndrome Lennox-Gastaut
Hormona do Crescimento
Por outro lado, existem patologias para as quais é realizada cedência de medicamentos apesar de não serem legisladas, devido ao facto de serem medicamentos sujeitos a receita médica restrita (MSRMR) ou medicamentos com autorização de utilização excecional (AUE) [15].
Tabela 10. Patologias sem enquadramento legal, cuja cedência de medicamentos é efetuada nos Serviços Farmacêuticos do CHUCB.
Hipertensão pulmonar VIH/ SIDA (outros anti-infeciosos) Osteoporose grave Outros (Xaropes, papéis, colírios fortificados,
AUE, Órfãos)
Transplantados hepáticos e de intestino Transplantação (novos imunossupressores e antivíricos)
125
Em certos casos podem ainda ser dispensados medicamentos de uso não exclusivo hospitalar quando as condições socioeconómicas do doente estejam documentadas e assim o exijam para que possa usufruir da terapêutica [15].
Para dispensa da medicação, o doente deve dirigir-se à Farmácia de Ambulatório, identificado por cartão de cidadão ou bilhete de identidade, sendo que na primeira dispensa é assinado um termo de responsabilidade por parte do doente responsabilizando-o pelo cumprimento e boa utilização da terapêutica e concordando que foram prestadas todas as informações necessárias no ato de cedência do medicamento. As dispensas subsequentes poderão ser realizadas por cuidadores do doente desde que providos de identificação do doente e do cuidador.
O farmacêutico valida a prescrição e cede a medicação, no caso de a prescrição ser superior a um mês são realizadas cedências mensais do medicamento ou cedências até ao momento da próxima consulta para que exista um maior controlo da terapêutica. As exceções são os anticoncecionais, antirretrovirais, doentes que solicitem a dispensa por um período superior ao normal por se ausentarem do país, ou por residirem a mais de 25km do CHUCB.
Caso o custo da terapêutica exceda o valor de 200 euros é emitido um documento relativo ao custo da medicação dispensada que é entregue ao doente para fins informativos, e de sensibilização sobre a necessidade de adesão à terapêutica tendo em conta o custo da mesma [15].
O farmacêutico cede ainda informação verbal e escrita, sob a forma de folhetos informativos com informação acerca do armazenamento, cuidados especiais, advertências, modo de administração e potenciais efeitos secundários, e etiquetas com esquema posológico, procedendo ao registo da medicação dispensada e notas relevantes à data da dispensa. Todos os dias são conferidas as cedências e dispensas do dia anterior com o intuito de detetar qualquer erro de dispensa sendo este um indicador de qualidade do setor. Deste modo confirma-se o medicamento, a quantidade dispensada, lote, número de imputação e o serviço do qual provem o doente. Esta foi uma tarefa que realizei diariamente durante o meu estágio neste setor.
Após distribuição dos medicamentos é realizado o seguimento fármaco-terapêutico dos doentes, utilizando-se um documento Excel partilhado onde podem ser encontrados os
126
fármacos cujo seguimento é realizado, e dentro de cada fármaco são registados os doentes a realizar esta medicação e as datas de levantamento da terapêutica. Durante o meu estágio, uma das minhas funções foi realizar este registo, após confirmação por parte das farmacêuticas, e no caso de incumprimento das datas foram preenchidos impressos para notificação do médico prescritor.