Del II Budsjettframlegget for 2022
Programkategori 00.40 Stortinget og
Este capítulo final tem como objectivo sintetizar todo o trabalho realizado e reflectir sobre os objectivos de investigação o que poderá beneficiar futuras fusões e aquisições de empresas do sector dos resíduos em Portugal.
Pretende-se concluir sobre a importância que as avaliações ambientais de sítios e organizações têm, tanto no âmbito de aquisições e fusões do sector dos resíduos, como também em outras áreas, como é o caso do ramo imobiliário, ao mesmo tempo que se conclui sobre as vantagens e desvantagens do modelo de avaliação proposto.
8.1 SÍNTESE CONCLUSIVA
Desde os acontecimentos/acidentes que levaram ao aparecimento da avaliação ambiental de sítios e organizações, ou due diligence ambiental, que esta se mantém em constante evolução. Apesar de a sua importância, no contexto nacional ser praticamente incipiente, noutros países, como é o caso dos EUA, a DDA é prática comum no processo de transacção de organizações. Assim, e com o intuito de promover esta prática em Portugal, especialmente no sector dos resíduos seleccionado como estudo de caso, conduziu-se o presente trabalho, a fim desenvolver um modelo de avaliação ajustado às limitações identificadas nos processos de aquisições e fusões de organizações.
A realização do trabalho assentou em dois aspectos metodológicos distintos a saber: a fundamentação teórica que engloba as normas existentes e as novas abordagens ao tema, e as entrevistas a consultores nacionais com experiência profissional no ramo. Estes dois vectores permitiram identificar um conjunto de limitações e lacunas no processo de avaliação que terão sido colmatadas no desenvolvimento do método proposto. Neste, são introduzidas duas novas abordagens no contexto da DDA, que o autor considerou de extrema importância, designadamente, a introdução da contabilização de GEE e a integração da avaliação de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho. Pensa-se que para organizações abrangidas pelo PCIP a due diligence ambiental deveria ser de carácter obrigatório.
As entrevistas a auditores e consultores revelaram em linhas gerais, que estes consideram que as DDA deveriam ser obrigatórios no sector da indústria, que a sua difusão em Portugal é bastante fraca, embora muitos afirmem que existe uma evolução positiva neste sentido, apesar da falta de divulgação de entidades oficiais e de uma falta de consciencialização do mercado
124
interno. A falta de histórico é uma das maiores barreiras na realização das DDA que, segundo os entrevistados, a curto prazo é difícil de ultrapassar.
A elaboração do modelo foi conduzida, tendo como principal objectivo colmatar as lacunas e limitações existentes na literatura. Considera-se que este objectivo foi concretizado no presente trabalho, principalmente com a divisão em quatro fases do processo de avaliação, nomeadamente a introdução de cláusulas no contrato de aquisição e a formação da equipa multidisciplinar.
Mediante a realização de um estudo de caso foi possível avaliar a aplicabilidade do método de avaliação ambiental de sítios e organizações a uma organização do sector dos resíduos. O estudo de caso foi implementado na Ambicare, S.A. que tem como principais actividades a manutenção preditiva de transformadores eléctricos, valorização de resíduos perigosos, gestão de locais contaminados e gestão e armazenamento de resíduos perigosos. Após a realização de uma proposta de aquisição fictícia, foi implementado o método de avaliação proposto com o objectivo quantificar o passivo ambiental da organização. O balanço final ambiental, tendo em conta todos os critérios analisados, resumiu-se aos seguintes cinco pontos: resíduos, investimentos, contra-ordenações, SHST e emissões de GEE. No que diz respeito a contra- ordenações e investimentos, não se detectou qualquer aspecto ambiental que se traduzisse em valores financeiros. A avaliação SHST apenas foi abordada completamente no modelo devido aos constrangimentos verificados na fase de aplicação do modelo. Os resíduos representaram a maior do passivo ambiental com um custo de 16 435,21 €, sendo que este valor é remanescente, tendo em conta o volume de negócios da empresa, sendo explicável como parte da actividade regular da organização. No que concerne à contabilização das emissões dos GEE, o valor obtido foi de 1 792,01 € resultantes de fontes indirectas nomeadamente do consumo de electricidade e das emissões de GEE dos transportes. O valor final resultante da soma de todos os passivos ambientais acima descritos foi de 18 227,22 €.
8.2 DESENVOLVIMENTOS FUTUROS
Se a due diligence ambiental for realizada de forma adequada, e como parte integrante do processo de due diligence, poderá atingir não só a redução do risco técnico, financeiro, legal e contratual, mas também o controlo dos passivos ambientais e do seu registo na folha do balanço, na vigência da administração anterior. Esta é uma garantia para a protecção de todos os accionistas relativamente a passivos a curto e longo prazo, sendo que se defende igualmente a reputação financeira da própria organização. A vantagem será por demais evidente, uma vez que o activo será incrementado com pouco ou nenhum esforço. Acresce
125
referir que, o facto de existir um registo de gestão ambiental leva a que a venda se possa realizar em termos vantajosos com redução potencial de passivos ambientais.
No contexto nacional, a prática de DDA ainda necessita de se desenvolver, na medida em que ainda se encontra numa fase embrionária. Não obstante esse facto, cada vez mais, existem exigências ao nível do rigor das operações, com a finalidade de reduzir o risco negocial, por parte de compradores, vendedores e entidades financiadores. As entidades financiadoras poderão ser fundamentais para o desenvolvimento da prática, uma vez que poderão exigir que seja elaborada uma avaliação ambiental de sítios e organizações antes de financiar qualquer transacção.
Outro ponto possível de melhoria, referido várias vezes nas respostas dos entrevistados, é o facto de não existir, por parte das entidades governamentais, uma base de dados sólida que permita o acesso a informação sobre os sítios e as organizações. Os entrevistados também mencionam que deveria ser realizada uma maior divulgação deste tipo de mercado, por parte das entidades governamentais.
As novas abordagens incluídas no método desenvolvido (e.g. contabilização das emissões dos GEE) são temáticas ainda em evolução e necessitam de mais aplicações práticas para serem adaptadas ao melhor método de avaliação.
Por fim, a implementação prática de checklists dentro desta área, vai por um lado aumentando o rigor das fusões e aquisições, reduzindo o risco das mesmas e por outro desenvolvendo a temática tornando-a cada vez mais acessível e credível. A integração dos custos das não conformidades legais e ambientais permitirão um maior rigor na avaliação final, que permitirá estabelecer um valor justo de compra e venda.
127