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Stor oppslutning om havbruksseminar

In document 1991-93 (sider 38-41)

Observa-se no artigo analisado no capítulo anterior que Cappelletti (1975) procura demonstrar que a defesa dos interesses coletivos não pode ser eficazmente manejada caso se tiver em mente os clássicos instrumentos de

34 Não se pretende afirmar, neste trabalho, eventual teoria de Mauro Cappelletti (1975) acerca

do Estado mínimo; analisar-se-á apenas as consequências de suas ideias exposta no artigo analisado, quanto às funções do Estado frente aos interesses difusos.

tutela, que foram concebidos para uma sociedade cujos conflitos eram eminentemente individuais, tendo o Estado, apenas, o papel repressor.

Cappelletti aventa a hipótese de que a solução passaria pelos chamados “corpos intermediários”, os quais praticamente desapareceram quando da Revolução Francesa, pois estavam muito próximos de uma concepção medieval das corporações de ofício, privilegiando-se assim a tutela judicial individual.

Uma das soluções seria, justamente, uma nova concepção para esses “corpos intermediários”. Nesse sentido, pondere-se que Mauro Cappelletti os concebe como associações surgidas para a defesa dos vários grupos e interesses contidos na sociedade.

Essas associações não visam mais o interesse meramente individual, mas têm o escopo nitidamente voltado para a defesa da comunidade.

Assim, Cappelletti se expressa, comentando a jurisprudência italiana:

In decisioni come questa scoppiano, evidentemente, i vecchi schemi dogmatici. “Giusta parte” non è più soltanto il titolare del diritto o interesse legittimo fato valere in giudizio, o il soggetto privato – individuo o grupo spontaneo – che agisce per il bene collettivo. Emerge qui insomma quella che Louis Jaffe in un breve articolo assai noto definì, nel 1968, l’attore ideologico, ma che si potrebbe anche definire, con una formula usata nel 1943 dal grande giudice americano Jerome Frank, i lpubblico ministero privato “private attorney general”.Il soggetto privato, individuo o gruppo, è qui infatti spinto ad agire non tanto per il suo interesse egoistico, quanto per un interesse comunitario; e comunque, la sua azione è destinata ad avere un significato che transcende le parti in giudizio, e si espande, potenzialmente, a tutti i membri di una più o meno determinata collettività. Il Kampfum’s Rechtnon è più la lotta solitaria per il diritto soggettivo di Tizio contro la violazione perpetrata da Caio, ma è piuttosto la lotta di classi e di categorie, dele quali la parte in giudizio non è chel’occasionale, seppur equalificato, campione o portavoce – appuntoil rappresentante ideologico. (CAPPELLETTI, 1975, p.393- 394)35

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“Decisões como estas arrebentam, evidentemente, os velhos esquemas dogmáticos. “Justa parte” não é mais somente o titular do direito ou interesse legítimo feito valer em Juízo, ou o sujeito direta e pessoalmente prejudicado, mas, ainda, o sujeito privado – indivíduo ou grupo espontâneo – que age para o bem coletivo. Surge aqui, em suma, aquilo que Louis Jaffe, em um breve artigo, por demais notável, definiu, em 1968, o autor ideológico, mas que se poderia, também, definir como uma fórmula usada em 1943 pelo grande juiz americano Jerome Frank, o Ministério Público privado, private attorney general. O sujeito privado indivíduo ou grupo, é quem de fato é impelido a agir não só por seu interesse egoístico, como, também, por um interesse comunitário; e, seja como for, a sua ação é destinada a ter um significado que transcende as partes em Juízo e se expande, potencialmente, a todos os membros de u’a mais

Tal assertiva leva-nos a apontar que Cappelletti (1975) intui o fenômeno atual das denominadas Organizações Não Governamentais (ONG): ora, essas entidades associativas têm nítido caráter de defesa de segmentos, interesses ou grupos, agindo no exato sentido de seus representantes ideológicos.

Temos que as ONGs podem ser definidas, sob o ponto de vista jurídico como associações, ou seja, pessoa jurídica de direito privado, conforme Código Civil, artigo 16, inciso I (BRASIL, 2002).

Essas entidades diferenciam-se das demais sociedades por não perseguir qualquer conteúdo econômico e, sim, satisfação de interesses extrapatrimoniais. Nesse sentido, manifesta-se Washington de Barros Monteiro:

Salientaremos, inicialmente que, do ponto de vista doutrinário, não se confundem sociedades civis e associações. Nas primeiras, há o fito de lucro, enquanto, nas segundas, inexiste finalidade lucrativa. O objeto das associações pé puramente cultural, beneficente, altruísta, religioso, esportivo ou moral. (MONTEIRO, 1999, p. 116).

Assim, a expressão ONG designa aquela associação cujo fim visa a um interesse coletivo, como associações de defesa dos consumidores, de defesa do meioambiente e assim por diante.

Essas associações, então, aglutinam forças para a consecução de um bem comum, vale dizer, para a proteção e defesa inclusive dos direitos difusos. O próprio Washington de Barros Monteiro, em uma apropriada metáfora, manifesta-se:

É sabido que as forças, assim irmanadas e reunidas, não se somam, mas se multiplicam, como o princípio mecânico da composição das forças no paralelogramo, em que o efeito resultante é o produto e não a soma das forças combinadas. (MONTEIRO, 1999, p. 302-303).

ou menos determinada coletividade. O Kampfum’sRecht não é mais a luta solitária por um direito subjetivo de Ticio contra a violação perpetrada por Caio, mas é, sobretudo, a luta de classes e de categorias, das quais a parte em Juízo não é ocasional – se bem que qualificado – defensor ou porta-voz mas, exatamente, o representante ideológico.” (Tradução de Nelson Renato Palaia Ribeiro publicada na Revista de Processo n. 5 p. 128-159)

Essas associações são, assim, entidades organizadas espontaneamente no seio da sociedade civil a partir de grupos, segmentos ou interesses, sendo assim o “representante ideológico”, preconizado por Cappelletti.

Portanto, essas organizações cumprem o papel de romper a dicotomia entendida como superada por Mauro Cappelletti, (público versus privado) passando-se a uma nova dimensão da questão da defesa dos interesses metaindividuais, pois essas associações são entes intermediários na dicotomia apontada.

In document 1991-93 (sider 38-41)