Em sua dimensão concreta, entretanto, o problema da escola passava indubitavelmente por outras variáveis. No ano letivo de 1826, em Tomar, a população das freguesias de São Silvestre dos Chãos e de Nossa Senhora da Graça, consultada pelo procurador Thomaz da Silva Teixeira, reclamava da inexistência de uma cadeira de Primeiras
67 De acordo com a ata da sessão de 5-10-1886 da Conferência Pedagógica que ocorria naquele mesmo ano em
Vila Real (a cujos manuscritos pudemos ter acesso através da intercessão de Justino Magalhães), verifica-se que havia, naquele período, grande preocupação quanto à compreensão das diferentes dimensões humanas, tendo em vista, no conjunto, conduzi-las ao máximo aperfeiçoamento. Nos termos do que consta daquele referido manuscrito: “No homem, temos a estudar a sua natureza física ou corpória e psíquica ou moral: é desta que vamos falar. A alma do homem tem faculdades que são: inteligência, sensibilidade ou vontade. A primeira é a faculdade de conhecer e é constituída por um grupo de outras faculdades, entre as quais está a memória, que tem por fim reter os conhecimentos adquiridos e apresentá-los, já espontânea, já ao menor sinal da nossa vontade. Os meios de exercitar esta consistem: 1º) em recitar muitas vezes pequenos trechos; 2º) fazer concentrar a atenção da criança sobre um fato, um objeto, etc.; 3º) empregar quadros sinóticos das diversas disciplinas que constituem o ensino; 4º) finalmente as repetições e recapitulações. A sensibilidade é a faculdade de gozo ou sofrimento.(...) A educação intelectual tende a fazer adquirir conhecimentos conservando-os e ampliando-os e, sobre este ponto de vista, os processos que a vossa comissão julgar mais profícuos a seguir para chegar ao grau de perfectibilidade são: o desenvolvimento em todas as matérias que constituem o programa de nossas escolas, aproveitando as ocasiões que se apresentem, tanto nas lições como fora delas, para desabrochar o intelecto infantil. A vontade é a faculdade de decidir livre e espontaneamente a que também se chama livre-arbítrio ou liberdade moral. Os meios de educar a vontade nas crianças, induzindo-as sempre para o bem, são: 1º) a leitura das biografias de homens ilustres; 2º) chamar a atenção das crianças sobre todas as ações boas que se pratiquem, as quais refletem no espírito infantil. Conclusões: Em virtude das razões expostas, temos o honra de propor à vossa comissão os seguintes princípios, que devem regular os exercícios práticos, a seguir, para exercitar a memória, a inteligência e a vontade. 1º) Numerosos exercícios de recitação: fazer escrever aquilo que fique bem decorado; fazer uso dos quadros sinóticos, repetições e recapitulações frequentes. 2º) Entreter de preferência as crianças nas primeiras idades, com idéias e fatos que se refiram à natureza psíquica; fazer conhecer os objetos naturais diretamente, por meio dos órgãos dos sentidos, sobretudo da vista (intuição). 3º) Finalmente descobrir um estudo agradável e atraente, chamar a atenção das crianças sobre todas as ações boas que se praticarem; e, finalmente, o bom exemplo do professor, que não concorre pouco para inspirar vontade de imitar; pois as palavras voam; no exemplo é onde os iniciantes aprendem.” (Manoel Ignácio MACHADO, Acta da Sessão do dia 5 de Outubro de 1886 - Sala de Sessões das Conferências Pedagógicas de Villa Real, p. 8). A escola era tida por necessária para libertar a família, que, nessa direção, poderia então se entregar a outros trabalhos. O trabalho, enquanto categoria social, deveria ser, por sua vez, compreendido como um elemento civilizador e, por causa disso, uma das missões da escola seria a de ambientar a criança com a divisão social do trabalho. Os professores reunidos em Villa Real, debatendo também os problemas relativos ao método de ensino, acentuavam a necessidade de se superar os antigos hábitos, sempre criticados, porém ainda em vigência, como o hábito de se utilizar o modo individual de ensino. O modo individual - reconheciam os professores - era eficaz exclusivamente quando aplicado a uma turma muito pequenina, com cinco ou seis alunos no máximo. Havia que se incentivar então o modo simultâneo. Este, por sua vez, era reconhecidamente custoso, posto que exigia a uniformidade de compêndios, que até então inexistia nas salas de aula portuguesas. Não parecia entretanto haver qualquer dúvida quando à propriedade desse modo coletivo de se dirigir uma classe. Nesse sentido, poder-se-ia mesmo dizer que, entre tantas inovações preconizadas, a idéia da aula expositiva, ancorada pelo quadro-negro e pelo giz, era ainda o alicerce do que se compreendia por bom ensino. Sobre as Conferências Pedagógicas de Villa Real, indicaríamos o estudo de Justino Magalhães, intitulado “Há um século os professores de Villa Real proclamam uma educação em que o homem complete o cidadão e uma escola que liberte a família e inicie à divisão social do trabalho e ao Estado.”
293 Letras em um daqueles dois lugares, posto que, somados, eles contavam com quase duzentos meninos entre 7 e 12 anos. Existia na ocasião uma cadeira na Vila das Pias, que ficava, entretanto, a duas léguas de distância daquelas duas freguesias, caminho que era além do mais entrecortado por montes e ribeiras, com dificuldades naturais para a travessia e o trânsito, particularmente no decorrer do inverno.
“Dizem os Povos do lugar dos Chãos, da freguesia das Areias e mais lugares vizinhos constantes das Certidões juntas, todos do termo, da vila das Pias, que sendo grande o número de habitantes daqueles distritos, e concorrendo todos muito para o Subsídio Literário, não têm os mesmos naqueles lugares e freguesias Professor algum de Primeiras Letras, que lhes ensine seus filhos a ler, escrever e contar, vendo na precisão de irem cotidianamente daí uma légua, que tanto dista o lugar, onde há Mestre; e por isso que a população é grande recorrem a V. A. R. para que haja de conceder-lhe uma cadeira no dito lugar dos Chãos que é o mais central, atendendo ao bem que
resulta tanto aqueles Povos, como ao serviço de V. A. R.”68
Naquele mesmo ano de 1827, um ofício do Juiz relata que a Câmara do Couto de Barrô, na comarca de Aveiro, tinha sua população estendida por mais de 260 fogos, com 900 indivíduos do sexo masculino, sendo muitos deles menores de 12 anos, sem saber nem ler nem escrever, dado que inexistia naquela localidade a função e o cargo de um mestre de Primeiras Letras.
“(...) de maneira que, não havendo quem instrua a mocidade tanto cívica quanto moral, resultam daí graves prejuízos ao Público; tais são, que conforme o Alvará de 13 de Abril de 1642, não devendo servir de juízes pessoas que não saibam ler e escrever; que conforme o Regimento de 9 de Maio de 1642, devendo o Recebedor da Décima também saber ler e escrever, não há neste Couto pessoas que tenham estes predicados, e que possam ocupar estes Empregos, e outro, cujas obrigações sem isso se não podem bem cumprir e desempenhar. Os suplicantes são a maior parte Lavradores, cujos filhos empregam também nos trabalhos rurais; e por isso não pode ser outro o meio de conciliar o bem da agricultura com a Educação Pública, do que Servir-se Vossa Magestade Criar neste Couto uma cadeira aonde os meninos aprendam as Primeiras Letras e os princípios da Religião Cristã; a fim de que possam ser bons Cidadãos e a fim de que possam ser úteis à Pátria. Os suplicantes parece estarem nas Circunstâncias de Vossa Magestade lhes Fazer a Graça que suplicam porque anualmente pagam uma avultada quantia de dinheiro para o Subsídio
Literário, que sem dúvida excede a cem mil réis, como se mostra pela Certidão junta (...)”69
A justificativa do subsídio literário, em sua ‘avultada quantia’, demonstra a convicção dos suplicantes quanto ao direito que deveriam ter assegurado pelo poder público mediante pagamento de tributo. Nos últimos anos, recorda-se que a colheita fora maior e que, por essa razão, teria crescido também a parcela referente ao imposto. Remarcando a exclusividade de tal tributo para com a conservação e o aumento das escolas menores, na forma da lei de 10 de Abril de 1772, a população julgava absolutamente legítimo e natural o requerimento que fazia no sentido de que fosse providenciada pelos orgãos competentes a urgente criação de uma escola naquela localidade.
Naqueles tempos, também o vigário de Ribeiradio na comarca de Viseu, José Batista de Niza, seguido de mais 18 signatários - dentre eles o vigário de Arcozello, o
68 Coleção de Manuscritos da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra (B.G.U.C.), Códice 1339, folha 55.
69 Coleção de Manuscritos da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra (B.G.U.C.), Códice 2531 - Papéis
294 boticário e outros moradores de Ribeiradio e Arcozello das Maias - escreviam ofício à infanta regente do governo de D. Pedro IV. Pedia-se à princesa que ela intercedesse no sentido de que viesse a ser criada naquela freguesia de Ribeiradio uma cadeira de Primeiras Letras que pudesse atender à formação da mocidade dos povos daquela região. Segundo os signatários, a despeito da elevada proporção da população em idade escolar, a cadeira de Primeiras Letras mais próxima distava quase três léguas daquele povoado. Isso justificava o fato de as famílias deixarem de mandar seus filhos à escola. Por escassez de meios, as crianças seriam, nessa medida, relegadas ao silêncio e às trevas da ignorância, nas quais rotineiramente deviam ser sepultados verdadeiros talentos que eventualmente, se as condições houvessem sido outras, poderiam - quem sabe - se haver sobressaído na propagação e no adiantamento das ciências e das letras. Declarando-se cônscios de que a Carta Constitucional promulgada por D. Pedro em 1826 garantia a instrução primária e gratuita a todos os cidadãos, os súditos solicitavam o que julgavam ser dever coletivo e direito individual.
“À profunda sabedoria de Vossa Alteza não escapa que sem Letras não pode haver civilização, e sem esta não podem os homens conhecer seus direitos e obrigações. O Senhor Rei Dom Pedro Quarto, este mui alto e Magnânimo Soberano, possuído de amor para com os seus súditos Portugueses, e resolvendo de sua alta inteligência, que sem Literatura morrem as Artes, não floresce o Comércio, nem prospera a agricultura, únicas e perenes fontes da prosperidade Nacional, na imortal Carta Constitucional, que por sua Bondade foi servido outorgar-nos (...) nos garantiu isto mesmo, que agora com o submisso respeito de Vossa Alteza, Fiel Executora da benéfica vontade de tão Augusto Monarca, imploram e esperam alcançar os adiante assinados
(...)”70
Também 31 moradores da freguesia de São Cristóvão de Mafamude, no concelho de Gaia, fazem o mesmo: solicitam escola, com a argumentação de que a freguesia era extremamente populosa e a criação de uma cadeira régia de Primeiras Letras poderia por tal razão contribuir para a futura diminuição dos elevados índices de indigência e de pobreza daquela povoação e da de outras freguesias que dali ficavam próximas. Nesse caso específico, eles inclusive indagavam o nome do eventual professor, um tal José de Freitas Lima Júnior que, no parecer dos signatários, reuniria as condições postas como necessárias para lecionar naquele povoado.71
A 8 de fevereiro de 1828, moradores da vila e do concelho de Melres, na comarca do Porto, solicitavam a criação de uma escola de Primeiras Letras, posto que não havia nas imediações “até muito mais de uma légua mestre algum (...), o que tem resultado à população grave prejuízo”72. Havia ainda outros casos, como o de Nicolau António Ferreira
Guimarães, do lugar de Miradouro na freguesia de São Miguel de Creixomil, cujo requerimento pela abertura de escola dirigido à infanta D. Maria em 21 de janeiro de 1828, continha a sugestão de que fosse ele próprio nomeado professor. O requerente, natural da
70 Coleção de Manuscritos da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra (B.G.U.C.), códice 2533, caderno
de documentos número 40.
71 “Na Real Presença de Vossa Magestade representam os moradores da Freguesia de S. Cristóvão de Malfamude do Concelho de Gaia abaixo-assinados que, sendo a dita freguesia muito populosa, e havendo muitos meninos filhos de Pais Indigentíssimos, e pobríssimos sem ter educação alguma por não haver uma Aula Régia de Primeiras Letras na dita freguesia sendo esta de grande necessidade para a instrução da Mocidade tanto da dita freguesia como de utilidade para outras freguesias que lhe ficam próximas, e por isso mesmo.” (Coleção Manuscritos da B.G.U.C., códice 2533, caderno de documentos nº 54)
72 Coleção de Manuscritos da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, códice 2533, caderno de
295 vila de Guimarães, obteve baixa do serviço militar por moléstias, prestando concurso para tabelião, depois para ajudante de escrivão da provedoria de sua comarca, tendo exercido, portanto, ambas as funções para as quais fora aprovado. Solicitando a regência da cadeira, o proponente ressaltava o bom desempenho que sempre demonstrara nos ofícios que exercera, destacando, para além de seu próprio interesse, a conveniência quanto à criação de uma cadeira de Primeiras Letras para a instrução dos meninos de São Miguel do Creixomil e de mais 6 freguesias que dela seriam próximas e que não contavam - nenhuma delas - com escolas primárias.
“(...) para o aproveitamento de Meninos pobres assim como dos Lavradores Caseiros e Proprietários que, com esta falta, sofrem bastante prejuízo: é a razão por que o suplicante recorre a Vossa Alteza lhes faça a Graça de Criar de novo uma cadeira de Primeiras Letras no Lugar de Miradouro da dita Freguesia de São Miguel de Creixomil, por ficarem as outras freguesias e muitas mais em circunferência, e próximas para o suplicante os ensinar com o Ordenado estabelecido a cada um dos Mestres Régios, ou com o que Vossa Alteza for servida em atenção
aos seus serviços.”73
De qualquer maneira, era comum que o requerente demarcasse os contornos da geografia, centrando-se pela sua respectiva freguesia. É o que faz António Cardeira Sanches, do lugar de Mareco na provedoria de Viseu quando, a 4 de fevereiro de 1828, solicita às autoridades a criação de uma cadeira específica de Primeiras Letras naquela povoação, cujas proximidades também careciam de bons e qualificados mestres. Na verdade, o lugar de Mareco é apresentado como o mais central, o que conduziria à inferência de que a obtenção de uma cadeira efetivamente suprimiria a dificuldade de muitas das crianças dos vilarejos ao redor, as quais, tendo algum interesse em frequentar a instrução primária, não eram capazes de enfrentar caudalosos rios e ribeiras sem pontes, “medonhas colinas e matas agrestes”74,
73 Coleção de Manuscritos da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, códice 2533, caderno de
documentos nº 56.
74 Coleção de Manuscritos da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, códice 2533, caderno de
documentos nº 56. No mesmo sentido, o provedor da Comarca de Viseu que abarcava a freguesia de Mundão - Caetano Xavier P. Brandão - expõe a necessidade de criação de uma cadeira de primeiras letras naquela localidade para atender também aos povos circunvizinhos. Sobre a inadequação das distâncias escolares, o provedor explicitava as razões que impediam que as crianças das freguesias próximas não frequentassem as escolas em Viseu e aproveitava a oportunidade para sugerir que fosse criada uma cadeira de primeiras letras na freguesia de Mundão, de maneira a proporcionar o equacionamento de um problema que parecia ser já comum, o de as crianças terem de enfrentar riachos e estradas montanhosas no caminho que, em princípio, deveria levar à escola. Nos termos desse ofício, lê-se o seguinte: “Pelo sumário incluso se prova que a freguesia de Mundão situada ao nascente desta cidade em distância de uma légua tem somente quatro povoações nas quais há cento e sessenta e seis fogos, e quarenta e cinco meninos de sete a doze anos, que precisam muito ser instruídos e educados; porque suposto as cadeiras desta cidade lhe não fiquem em grande longitude, contudo todos aqueles meninos são filhos de lavradores pobres, sem proporções de poderem manter-se aqui, nem forças físicas para resistir ao grande incômodo de vir e voltar a suas casas no mesmo dia.” (Caetano X. P. BRANDÃO, Coleção de Manuscritos da B.G.U.C., códice 2533, caderno de documentos nº 61) Nesse caso, à Junta da Diretoria Geral dos Estudos,é remetida essa documentação, acrescida do abaixo-assinado com vinte assinaturas, sendo que destas 9 eram acompanhadas do termo ‘proprietário’. Apesar de seguir-se a elas o reconhecimento das ‘letras e sinais’, pareceu-nos que alguns dos nomes haviam de fato sido traçados por uma única pessoa, nomeadamente os 5 antepenúltimos. Solicitando das autoridades competentes a criação da sobredita cadeira de primeiras letras
no povoado de Mundão, os assinantes justificam a solicitação do seguinte modo: “ A Educação da Mocidade
foi sempre um dos principais objetos do Paternal Cuidado dos (...) Reis e Senhores deste Reino de cujos tão esclarecidos Troncos procede Vossa Alteza: ampliada mais, mais, mais pelo Santo Rei o Senhor D. João Sexto, de saudosa memória ! Este grande Monarca, como tão amante da religião e das Letras, fez criar muitas escolas para Instrução da mesma Mocidade e ia continuando a criá-las nos sítios donde tão úteis e necessárias
296 cuja travessia era necessária, sendo entretanto quase intransitável, para facultar o caminho da escola.
Essas razões de ordem topográfica pareciam ser as mais fortes para sensibilizar as autoridades competentes no sentido de que viessem efetivamente a priorizar a criação de cadeiras de Primeiras Letras. Quando ocorriam, em geral vinham na esteira de tais argumentos. Poder-se-ia, porém, dizer que havia muitas vezes outros dispositivos que motivavam o pedido de escola, no sentido de que os requerimentos e abaixo-assinados, extremamente comuns à época, costumavam - como pudemos constatar - reafirmar o direito legal que as populações teriam sobre a instrução de seus filhos, como se, de fato, essa instrução fosse desejada porque percebida como fonte de alguma possibilidade de emancipação. Eles acreditavam nisso...