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Em Vigiar e Punir, publicado em 19ι5, Foucault descreve uma mudança fundamental acerca dos modos de apresentação do poder ao final do século XVIII. Analisando os métodos punitivos em operação no reinado de δuís XV, o autor descreve um modelo de poder soberano que se afirmava por meio de suplícios públicos. Estes espetáculos de tortura, que se davam em praça pública, buscavam não só imprimir a violência do delito sobre o corpo do condenado, mas também marcar um ato de vingança àquele que havia lesado diretamente a figura da majestade (crime lesa- majestade). Assim, toda forma de crime ou de afronta direta à lei e por conseguinte, ao Estado, eram vistos como um ataque direto ao corpo do soberano. A essas duas funções fundamentais da tortura pública, se acrescentaria uma outraμ buscava-se utilizar o corpo do condenado como um ''palco cênico'', um campo de batalha entre as vontades e humores da massa espectadora e do soberano. Não raro, os eventos terminavam em tumultos generalizados, motivados pela comiseração da massa pelos condenados. Foucault aponta ao caráter caótico e improdutivo de tal procedimento, destacando a heterogeneidade e a casualidade das penas aplicadas, além do custo político que contrariariam os princípios modernos de ordem e generalizaçãoμ

O crime, além de sua vítima imediata, ataca o soberano; ele lhe ataca pessoalmente porque a lei vale como a vontade só soberano; ele lhe ataca fisicamente porque a força da lei é a força do príncipe (...) O direito de punir será pois como um aspecto do direito que o soberano detém de fazer a guerra contra seus inimigos (...) o suplício [sempre ligado à pena] tem pois uma junção-política. Trata-se de um

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cerimonial para reconstituir a soberania ferida momentaneamente (...). Seu objetivo é menos o de restabelecer um equilíbrio do que expor, até seu ponto extremo, a dessimetria entre o sujeito que ousou violar a lei e o soberano onipotente que faz valer sua força (AGAMBEN, 2002a, p. 41).

No entanto, em História da Sexualidade, vemos o surgimento de uma nova forma de poder, não mais organizado verticalmente, mas horizontal, disseminado e policêntrico. Ele não se apresenta incarnado na figura individual do soberano, mas de maneira impessoal, através de estruturas que perpassam todo o corpo social indistintamente, penetrando instituições como a escola, o exército, penitenciárias, hospitais, manicômios. A exemplo máximo do declínio do paradigma da soberania foi a internação de George III, então Rei da Inglaterra, tomado pela loucura em 1κ10. Ao abrir o quinto e último capítulo, “Direito de morte e poder sobre a vida”, Foucault afirmaμ

Por muito tempo, um dos privilégios característicos do poder soberano fora o direito de vida e morte. Sem dúvida, ele derivava formalmente da velha patria potestas que concedia ao pai de família romano o direito de “dispor” da vida de seus filhos e de seus escravos; podia retirar-lhes a vida, já que a tinha “dado”. (…) Sem “se dispor diretamente à sua morte” é-lhe lícito “expor-lhes a vida”μ nesse sentido exerce sobre ele um direito “indireto” de vida e morte (FOUCAULT, 1988, p. 127).

Já ao final do texto, o autor expõe o que considera a mudança própria ao poder disciplinarμ “Pode-se dizer que o velho direito de causar a morte ou deixar viver foi substituído por um poder de causar a vida ou devolver à morte” (p. 130).

Poderíamos estabelecer dois modos de funcionamentos hegemônicos do poder disciplinar. Primeiramente, teríamos uma forma fundamental de interação poder-corpo: “O poder disciplinar é certa modalidade, bem específica da nossa sociedade, do que poderíamos chamar de contato sináptico corpo-poder” (FOUCAUδT, 2006, p. 51). Tal afirmação não busca descrever uma situação de domínio opressivo do poder sobre os corpos, mas, antes, uma dinâmica de conformação, formatação de modos específicos de controle corporal, regulação de paixões e regimes de desejo. Haveria ainda uma segunda característica, a saber, uma certa dimensão individualizante do poder disciplinar, “o indivíduo, parece-me, não é mais que o efeito do poder, na medida em que o poder é um procedimento de individualização” (p. 21).

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O indivíduo é muito mais uma determinada maneira de recortar a multiplicidade, para uma disciplina, do que o matéria-prima a partir da qual ela é construída. A disciplina é um modo de individualização das multiplicidades, e não algo que, a partir dos indivíduos trabalhados primeiramente a título individual, construiria em seguida uma espécie de edifício de elementos múltiplos (FOUCAULT, 2008a, p. 14).

Para Foucault, a submissão ao poder soberano distingue-se do poder disciplinar, uma vez que o primeiro não possui essa dimensão constitutiva - já que a vontade do soberano se faz sentir eventualmente -, enquanto que o poder disciplinar opera a todo momento, em todos os níveis e nas mais diferentes instituições. Nesse sentido, “o efeito maior do poder disciplinar é o que poderíamos chamar de remanejamento em profundidade das relações entre singularidade somática, o sujeito e o indivíduo” (FOUCAULT, 2008a, p. 68).

No entanto, encontramos um terceiro e último deslocamento na dinâmica do poder ainda no século XVIII, que marcará a passagem da disciplina ao biopoder:

Durante a segunda metade do século XVIII, eu creio que se vê aparecer algo novo, que é uma outra tecnologia de poder, não disciplinar dessa feita. Uma tecnologia de poder que não exclui a técnica disciplinar, mas que a embute, que a integra, que a modifica parcialmente e que, sobretudo, vai utilizá-la implantando-se de certo modo nela, e incrustando-se efetivamente graças a essa técnica disciplinar prévia. Essa nova técnica não suprime a técnica disciplinar simplesmente porque é de outro nível, está em outra escala, tem outra superfície de suporte e é auxiliada por instrumentos totalmente diferentes (FOUCAULT, 1999, p. 288).

Foucault descreve o surgimento de uma série de dispositivos de controle e gestão da população: reformas estruturais urbanas pautadas pelos motes da higiene e da circulação, controle de epidemias, acesso à alimentação, a regulação da interação da espécie humana com o meio em que vive (o millieu, em suas características climáticas, geográficas e físicas). Trata-se de um movimento geral de inserção da vida humana na esfera da administração dos corpos e da gestão calculista da vida através de uma série de intervenções e controles reguladores: uma biopolítica da população.

O pensador francês localiza nesse momento o advento de um novo paradigma de “governamentalidade”, ou seja, uma nova forma de governar orientada pela segurança, a prevenção das mais diversas carências, calamidades e convulsões sociais. É preciso notar que a partir da perspectiva a relação entre o poder a vida biológicas das populações, faz com que esta se apresente como um fenômeno natural, em relação aos

55 quais seria preciso apenas garantir a boa gestão. Existiria assim, “uma naturalidade específica das relações dos homens entre si, do que se passa espontaneamente quando eles coabitam, quando eles estão juntos, quando eles trocam, trabalham, produzem” (FOUCAULT, 2008a, p. 357).

Foucault opera a partir de uma distinção própria aos gregos, que estabelecia duas diferentes acepções para o termo equivalente à noção atual de vida: zoé e bíos. A primeira relacionava-se ao fato puro e simples de viver, um termo vago que designava o ser comum a homens e animais. A segunda buscava dar conta de uma forma de vida própria a um grupo ou indivíduo.

Esta distinção correspondia a uma divisão fundamental na paisagem política grega. Nela, a vida simples, natural (zoé) não dizia respeito aos assuntos da cidade (polis), mas sim ao lar (oikos), enquanto a bíos era a vida que concernia a polis. Deste modo, evidenciava-se na linguagem uma divisão entre questões da cidade(-Estado) e da vida privada. Ao mundo clássico permanece absolutamente estranha a ideia da possibilidade de inserção do homem enquanto zoé na esfera da polis, afinal “o homem, durante milênios, permaneceu o que era para Aristóteles. Um animal vivo e, além disso, capaz de existência política, sua vida de ser vivo está em questão” (FOUCAUδT, 2008a, p. 134).

Diferentemente do poder disciplinar que descrevemos há pouco, o que está em jogo em relação à biopolítica diz respeito à vida: não é individualizante, mas massificante, “se faz em direção não do homem-corpo, mas do homem-espécie” (FOUCAULT, M. 1999. p. 289). De fato, permanece o poder disciplinar que age no corpo, mas, mais que isso, a rede de poder em ação com a biopolítica se preocupa com os “seres humanos enquanto espécie, enquanto seres vivos, e seu meio, seu meio de existência” (FOUCAUδT, ε. 199, p. 292).

A incidência do poder sobre a vida estaria organizada, assim, a partir duas estruturas fundamentais, de um lado, o poder disciplinar, capaz de fornecer uma anatomo-política do corpo, de outro os dispositivos de gestão biopolítica da população: A disciplina do corpo e as regulações da população constituem os dois pólos em torno dos quais se desenvolveu a organização do poder sobre a vida. A instalação durante a época clássica desta grande tecnologia de duas faces – anatômica e biológica individualizante e especificante, voltada para os desempenhos do corpo e encarando os processos da vida – caracteriza um poder cuja função mais elevada não é mais matar, mas investir sobre a vida, de cima para baixo

56 (FOUCAUδT, 19κκ, p. 131).

A biopolítica articularia biopoderes capazes de abarcar o corpo individual e o corpo da população, o orgânico e o biológico, encontrando na vida seu objeto e seu objetivo. Deste modo, a biopolítica orquestra um conjunto de práticas governamentais regulamentadoras que se imprimem sobre a massa viva da populaçãoμ “é da natalidade, da morbidade, das incapacidades biológicas diversas, dos efeitos do meio, é disso tudo que a biopolítica vai extrair seu saber e definir o campo de intervenção de seu poder” (FOUCAUδT, 19κκ, p. 131). Ela “deixa a morte de lado” (p. 296) e se imprime sobre a vida - isto é, é a vida das pessoas que será regulamentada através de mecanismos como seguros, poupanças, higiene pública, questões reprodutivas etc.