“A cidade nascida do avanço científico e tecnológico, das novas técnicas construtivas, das inovações urbanísticas de Haussmann, da ruptura política com a velha ordem colonial imperial. Cidade contemporânea de grandes transformações do auge do modernismo europeu – as vanguardas artísticas, o cinema, a emergência da sociedade de massas, da velocidade e da explosão urbana. Cidade sintonizada com os novos termos da urbanização modernista – amplas avenidas, amplos espaços públicos, parques e jardins, espaços distribuídos funcionalmente. E, no entanto, por detrás desta fachada moderna, como um cenário de Potenkin, a mesma continuidade da exclusão, os pobres interditados, a terra urbana privatizada e concentrada, a velha sonegação de direitos sociais que acompanha, como uma sombra, a luz, por vezes intensa, da modernidade mineira. Retrato fiel e expressivo dos dilemas históricos do país”.
(PAULA, 2000, p.57)
A fala de Paula (2000) retrata como se deu o nascimento e a implantação de Belo Horizonte, uma cidade remetida como moderna desde seu nascimento13.
A nova capital de Minas tomou a forma materializada do pensamento urbanístico vigente – a tomada das ‘rédeas’ do urbano pelo Estado, que gerencia (e produz) o espaço das
13
Gomes e Lima (1999, p.120) ressaltam: “Em outras cidades brasileiras as reflexões, idealizações e intervenções que vão lastrear o desenvolvimento do urbanismo definem-se pela oposição a uma cidade antiga, colonial, que será necessário descontruir e repropor a partir de eixos que vão priorizar a higiene, a estética, a fluidez, elementos esses que, em Belo Horizonte, já haviam sido norteadores do plano da cidade”.
cidades, sendo denominada por Andrade e Magalhães (1989) como “a primeira aventura urbanística do Estado Brasileiro”.
Rumores sobre a mudança da capital começaram em 1843, quando na Assembléia Legislativa Provincial de Minas Gerais foi proposta uma nova sede para a Província. No ano de 1889, ano da Proclamação da República, novamente esta idéia foi discutida com a justificativa de que as novas capitais simbolizariam o novo regime dos estados federados – o republicano. Em 1891, a Constituição Política do Estado confirmou a necessidade de mudança da capital escolhendo, já em 1894, a localidade de Belo Horizonte. Têm início, então, as obras de implantação da cidade em 1895, sob o comando do engenheiro Aarão Reis (ANDRADE e MAGALHÃES, 1998, p.41).
Gomes e Lima (1999, p.120) ressaltam que Aarão Reis buscou “nos avanços da ciência e da técnica de seu tempo a baliza para a realização de seu trabalho”, procurando conhecer experiências internacionais relacionadas a intervenção e planejamento de cidades. O plano proposto pela Comissão Construtora, chefiada por Reis, mescla referências ao plano de Washington, à Reforma Haussmann e ao plano da cidade de La Plata.
Belo Horizonte era um arraial denominado Curral Del Rey, cujas construções e arruamento foram totalmente destruídos, deixando somente a Matriz de Nossa Senhora da Boa Viagem, que também foi demolida em 1911, para ser erguida a Catedral de mesmo nome. (ANDRADE e MAGALHÃES, 1998, p.45).
A descrição sobre a demolição do arraial permite compará-la, guardadas as devidas proporções, ao que aconteceu na reforma de Paris. A similaridade dos fatos provoca, inicialmente, uma dúvida sobre a qual cidade o poeta se refere:
Além disso, eles (os bulevares) eliminariam as habitações miseráveis e abririam ‘espaços livres’ em meio a camadas de escuridão e apertado congestionamento (...) Ao lado do brilho, os detritos: as ruínas de uma dúzia de velhos bairros (...) se amontoavam no chão. Para onde iria toda essa gente? Os responsáveis pela demolição e reconstrução não se preocupavam especialmente com isso. Estavam abrindo novas e amplas vias de desenvolvimento (...); nesse meio tempo, os pobres fariam, de algum modo, como sempre haviam feito. (...) O problema é que eles simplesmente não irão embora. Eles também querem um lugar sob a luz (AZEVEDO apud
Aos antigos moradores restaram deixar suas casas e se deslocar para fora da área planejada, indo ocupar os bairros da área suburbana, como, por exemplo, a Lagoinha, o Calafate e o Cardoso, dando lugar ao que Berman (1989, p. 146) chamou de hegemonia da burguesia: “mesmo em toda a parte: os becos e alamedas mais comprometedores desaparecem, para dar lugar a autoglorificação da burguesia, como crédito de seu tremendo sucesso – mas reaparecem logo adiante, muitas vezes no bairro adjacente”.
A inauguração da cidade aconteceu no ano de 1897 com parte dos edifícios públicos já levantados. Conforme se vê na FIG. 1, o projeto de Aarão Reis baseou-se em um traçado ortogonal composto por duas malhas transversais. Grandes avenidas, cujos encontros são coroados por praças, completavam a composição do espaço. Aarão Reis definiu, a princípio, os lugares que seriam destinados aos hospitais, teatro, zoológico, mercado, escolas, cemitério, denotando, desta forma, o caráter funcionalista e racional do plano. Entretanto, ao privilegiar a função sobre a circulação, a fruição do sistema viário ficou comprometida pelo excesso de cruzamentos caracterizando uma “interrupção sistemática das avenidas por praças, em que culminavam suas perspectivas”. (ANDRADE e MAGALHÃES, 1989, p. 125).
O projeto dividia a planta da cidade em três zonas: urbana, suburbana e rural. A urbana, inserida na Avenida do Contorno (denominada Avenida 17 de Dezembro), continha quarteirões regulares conforme a malha ortogonal desenhada. A suburbana, com quadras irregulares e de maior tamanho, recebia um maior contingente da população. Segundo Castriota e Passos (1998, p.134), esta ocupação intensa da área suburbana se deu devido à rigidez do controle da ocupação da área central (urbana) pelo Poder Público. Dados de 1912
mostram que a população da área urbana era de 32%, enquanto que a suburbana e a rural somavam 78% evidenciando o crescimento no sentido periferia-Centro (COSTA, 1998, p. 53).
A ocupação da nova capital é relatada, em 1934, por dois arquitetos14:
a Capital não se tornou densa, de início, como acontece às grandes cidades (...) Enquanto as ruas do centro da cidade, em sua maior parte, apresentam casas de vastos quintais, há nos bairros um formigamento de construções tendentes a, cada vez mais, ampliar a área da cidade (...) a Prefeitura, com poucas rendas, ficou impossibilitada de atender às necessidades múltiplas que surgiam e surgem com esses acréscimos à Capital.
A ocupação e a posse dos lotes, a princípio sob coordenação do poder público, foi transferida gradualmente aos novos proprietários via leilões que, segundo Costa (1994, p.52), definia “o caráter da seleção da ocupação pelo critério da renda, fato que possibilitou a concentração de lotes e a conseqüente especulação com os (já então altos) preços dos terrenos urbanos”.
Desta forma, as palavras de Paula (2000), citadas na apresentação desta seção, denotam, já nos primeiros anos de vida de Belo Horizonte, vícios comuns a outras cidades, que certamente terão continuidade ao longo do decorrer de sua história: exclusão, segregação e privatização das terras. Apesar de sua implantação estar diretamente relacionada ao aparato Estatal, seu manejo parece não ter caminhado no sentido de solucioná-los. Antes pelo contrário, o estudo de Mendonça (2000, p.1) demonstra que ”a intervenção estatal vem, desde o início, reforçado os processos de segregação urbana. A começar da implantação da nova capital, passando pela legislação urbanística que vem sendo elaborada a partir dos anos trinta, o Poder Público vem reforçando a polarização sócio-espacial que tomou a forma de uma dualidade centro-periferia”.
Na seção seguinte, propõe-se fazer uma revisão das legislações urbanas instituídas em Belo Horizonte. Buscar-se-á entender como essas leis interferiram no processo de produção da cidade, bem como a postura do Poder Público perante as questões anteriormente levantadas.
O estudo busca também esclarecer como aconteceu o processo de verticalização dentro do contexto do ‘ordenamento legal’ da cidade. Isto porque, ao analisar a dinâmica de ocupação do espaço belo-horizontino, frente à proposta de ocupação da Lei 7166/96, o entendimento
deste processo de verticalização, diretamente relacionado à questão do adensamento, contribui para a compreensão dos possíveis impactos decorrente das mudanças introduzidas pela referida Lei.