Os produtos cosméticos e de higiene corporal estão regulamentados pelo Decreto-Lei nº 189/2008, de 24 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 115/2009, de 19 de maio, como referido anteriormente.
Tendo estes produtos uma procura bastante elevada por parte da sociedade é responsabilidade do farmacêutico fornecer um ótimo aconselhamento aquando a dispensa em função da situação e das necessidades do utente. Deste modo, deverá estar apto a distinguir
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uma situação meramente estética de uma situação que implique uma avaliação por parte do médico, por exemplo suspeita de uma lesão cutânea maligna.Durante o estágio pude verificar que existe uma ampla gama de produtos de cosmética e de higiene disponíveis no mercado, e mesmo na Farmácia Lusitana, que vão desde protetores solares, antitranspirantes, produtos de higiene íntima, produtos capilares, produtos de higiene oral, cremes, óleos e leites de hidratação corporal e de rosto a produtos de maquilhagem e perfumes. Existem ainda produtos para o cuidado da pele do bebé, como pomadas para a dermatite da fralda. Para além disso, pude aconselhar e dispensar um antifúngico para uma onicomicose e um creme para acne ligeira.
9.2. Produtos dietéticos para alimentação especial
Os alimentos dietéticos para fins medicinais específicos destinam-se a crianças, idosos com doenças crónicas, pessoas em recuperação ou que sofram de doenças graves, suplementando ou substituindo na totalidade a sua dieta. Deste modo, estas pessoas poderão receber os nutrientes essenciais que necessitam sem sofrer desnutrição e recuperar mais rapidamente.(21) Durante o estágio constatei que estes produtos não têm muita rotatividade, no entanto tive a oportunidade de participar numa formação na qual tomei conhecimento sobre este tipo de alimentação e os respetivos produtos, nomeadamente Resource® Diabet que é um suplemento completo hiperproteico e isocalórico com fibra para doentes diabéticos e Meritene® em saquetas, suplemento hiperproteico e enriquecido em vitaminas, estando indicado para idosos com falta de apetite, cansaço ou fraqueza. Existe ainda o Resource® Energy, Resource® Protein e Resource® HP/HC, suplementos completos hipercalórico, hiperproteico, e hipercalórico e hiperproteico, respetivamente, indicados para patologias específicas como situações de anorexia, Resource® Arginaid para indivíduos com úlceras de pressão, água gelificada utilizada na diarreia em crianças e adultos para facilitar a hidratação, e Resource® Cereal Instant que é um creme de cereais para adultos, indicado em situações de disfagia, anorexia e desnutrição.(22)
9.3. Produtos dietéticos infantis
O farmacêutico deve alertar para a importância do aleitamento materno até pelo menos os seis meses de idade, devido ao facto do leite materno ser o mais completo, nutritivo e o que apresenta maiores benefícios tanto para o bebé como para a mãe. Apenas quando não for possível amamentar, é que se deve recorrer aos produtos dietéticos infantis, sob supervisão do médico.
Na Farmácia Lusitana existem várias gamas de leites infantis, nomeadamente leite para lactentes, indicado para crianças até os seis meses de idade; leite de transição, indicado para crianças depois dos seis meses, quando são introduzidos alimentos sólidos; e leite de crescimento, adequado para crianças com idade superior a doze meses. Existem ainda fórmulas específicas, isto é, leites especiais adaptados para crianças que apresentam necessidades
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nutricionais específicas, como prematuridade, problemas intestinais (cólicas, obstipação, diarreia, regurgitação), intolerâncias e alergias alimentares. Para além dos leites infantis, existem também farinhas lácteas e não lácteas e boiões de fruta, aconselhados como complemento da alimentação.
9.4. Fitoterapia e suplementos nutricionais (nutracêuticos)
De acordo com o Decreto-Lei nº 118/2015, de 23 de junho, define-se suplemento alimentar como “géneros alimentícios que se destinam a complementar e/ou suplementar o regime alimentar normal e que constituem fontes concentradas de determinadas substâncias nutrientes ou outras com efeito nutricional ou fisiológico, comercializadas em forma doseada, tais como cápsulas, pastilhas, comprimidos, pílulas e outras formas semelhantes, saquetas de pó, ampolas de líquido, frascos com conta-gotas e outras formas similares de líquidos ou pós que se destinam a ser tomados em unidades medidas de quantidade reduzida”.(23)
Posto isto, durante o estágio, a maior parte dos suplementos alimentares solicitados pelos utentes incidiram em produtos para emagrecer, para aumento da concentração, energia e para situações de deficiência vitamínica, como por exemplo Cerebrum®, Centrum®, Viterra® e Ceregumil® ampolas.
Relativamente aos produtos fitoterapêuticos, dispensei o xarope GrinTuss® para criança, que é um xarope que pode ser dado a crianças a partir de um ano de idade, à base de mel, óleos essenciais e outras substâncias biológicas, destinado a acalmar a tosse. Outros produtos fitoterapêuticos que também têm bastante rotatividade na farmácia são as tisanas naturais de sene (para prisão de ventre), pés de cereja e barbas de milho (para problemas de rins e bexiga).
9.5. Medicamentos de uso veterinário
A Farmácia Lusitana encontra-se situada numa zona cercada por meio rural, por conseguinte, existe alguma procura de produtos para gado, como vacas, coelhos, entre outros. Os utentes procuram também produtos para animais domésticos (gatos, cães, etc.) sendo os produtos com maior rotatividade os destinados a desparasitação interna e externa de que é exemplo o Frontline Combo® para proteção de pulgas, piolhos e carraças e Drontal® para desparasitação interna. Existem ainda champôs para desparasitação externa e para higienização. Outros produtos solicitados pelos utentes são os contracetivos orais, como Pilucat® apenas para gatas e Piludog® para gatas e cadelas.
9.6. Dispositivos médicos
Os dispositivos médicos abrangidos pelo Decreto-Lei nº 145/2009, de 17 de junho, dividem- se em quatro classes de risco:
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Dispositivos médicos de classe I – baixo risco (sacos coletores de urina, fraldas e pensos para incontinência, meias de compressão, pulsos e meias elásticos, canadianas, seringas sem agulha, ligaduras, algodão hidrófilo, pensos oculares, etc.); Dispositivos médicos de classe IIa - médio risco (agulhas das seringas, lancetas, luvas cirúrgicas, compressas de gaze hidrófila esterilizadas ou não esterilizadas, pensos de gaze não impregnados com medicamentos, termómetro, etc.);
Dispositivos médicos classe IIb - médio risco (canetas de insulina, preservativos masculinos, diafragmas, soluções para lentes de contato, etc.);
Dispositivos médicos classe III - alto risco (preservativos com espermicida, dispositivos intrauterinos que não libertem progestagénio, pensos com medicamentos, etc.). Esta classificação é feita de acordo com a duração de contato do dispositivo médico com o corpo humano (temporário, curto ou longo prazo), com a invasibilidade do corpo humano, a anatomia afetada pela utilização e os potenciais riscos decorrentes da conceção técnica e do fabrico.(11,24)