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4 Tre forvaltningsorganisasjoner

4.2 Statkraft

Esquematicamente, gostaríamos de retomar algumas linhas de força focadas ao longo deste capítulo. Soubemos que o uso de substâncias perturbadoras dos sentidos é uma constante antropológica, bem como os usos de drogas foram, primeiramente, enquadrados por funções religiosas e cerimoniais. Finalmente, detectámos que, a partir dos finais do século XVIII, quatro grandes mudanças se registam: o início da comercialização a grande escala de alguns produtos psicoactivos; a descoberta dos princípios químicos de algumas substâncias e a consequente criação de produtos mais potentes; a criação de uma visão subjectivada dos efeitos das drogas, de que os testemunhos literários que passámos em revista nos dão conta; por último, a emergência de comunidades de consumidores visíveis socialmente pela sua degradação psicossocial, o que inaugura uma vivência catastrófica das drogas, ofuscando outras dimensões que necessariamente continuarão a existir.

Estas grandes mudanças, acontecidas ao longo de quase três séculos, tiveram algumas consequências que importa sublinhar e que servirão de tópicos para estas últimas considerações:

– sustenta-se a existência de uma mudança radical na definição do senso comum do conceito de drogas, que passa a ser conotado com as substâncias ilegais (ponto 6.1);

– evidencia-se a criação estruturada de um mercado de comercialização de drogas que só muito recentemente certos programas de redução de riscos começam a equacionar nas suas intervenções (ponto 6.2);

– surge a sobrevalorização de um modo catastrófico e trágico de vivenciar a experiência das drogas, especialmente no que diz respeito à heroína e à cocaína (ponto 6.3).

6.1 – Droga e substâncias ilegais

Já demos conta de uma definição abrangente do conceito de drogas, bem como de um sem número de autores que tem reflectido em torno do assunto. Laurie (s/d), por exemplo, estende o conceito de dependência para além da vertente farmacológica: os indivíduos tornam-se também dependentes de experiências (e de um estilo de vida acrescentamos nós). Baratta (1990) tem dificuldades em distinguir os efeitos das drogas da marginalidade e da estigmatização que produzem de per si as suas próprias consequências.

O proibicionismo é, com efeito, um dos principais factores que contribuem e é expressão, simultaneamente, da redução conceptual sobre o que é considerado droga. Debuyst (1995) chama mesmo atenção para um mecanismo de coisificação de tais crenças: um comportamento problemático, identificado como tal, tende a tornar-se substancialmente um acto culpável e digno de intervenção do sistema jurídico-penal. Bertrand (1986) identifica mesmo grupos e lobbys sociais que resistem à mudança deste consenso proibicionista, signo de uma reacção de alarmismo e aponta: a polícia, a indústria farmacêutica, as destilarias, as companhias de tabaco, mas também as associações de pais, psicólogos e magistrados que lidam directamente com os jovens.

Outro autor, Kaminski (1990) interpreta lapidarmente a contradição e os efeitos perniciosos do discurso alarmista:

“... les consomateurs de drogues sont des gens qui consomment des drogues. Les toxicomanes en son une réinterprétation dans un champ purement répressif...” (p.179).

6.2 - O mercado psicotrópico

Vários investigadores têm chamado a atenção para o facto do proibicionismo actual funcionar como uma espécie de mercado, em que o produto é valorizado artificialmente através da repressão do Estado (Ormazábal, 1999). Brochu & Chayer (1997) reforçam a ideia dessa valorização com o facto da repressão artificial não conseguir interferir significativamente no comércio dessas substâncias proibidas.

Ao longo do tempo, o mercado paralelo das drogas tem vindo a estruturar-se e a profissionalizar-se. Romaní (1991) refere um tráfico amador e irregular na época em que o haxixe era o principal produto de comércio e assinala que introdução da heroína foi acompanhada por uma maior profissionalização das actividades. A partir de então, assistimos a um comportamento inteligente do mercado que realiza cortes estratégicos do fornecimento de uma dada substância de modo a estimular a procura, e a introduzir novos produtos como a heroína e a cocaína23. Adler (1993) p. e. fez um estudo etnográfico do submundo de traficantes de alto nível dos EUA, desvelando um mundo altamente estruturado e eficaz nas suas actividades.

Actualmente, a introdução de drogas sintéticas, nomeadamente o

ecstasy, marca uma viragem importante no mercado das drogas ilícitas e

opera-se uma mudança no tipo de comercialização dos produtos: a venda é feita em discotecas, ligadas às subculturas juvenis. A população alvo generaliza-se rapidamente24.

A análise deste novo tipo de comercialização instaurada ultrapassa o âmbito deste trabalho. Sublinhemos, apenas, que considerações sobre o mercado de vendas são imprescindíveis ao nível de uma intervenção comunitária e de redução de riscos. Veja-se como a política holandesa de maior, permissividade em relação ao haxixe visa, precisamente, afastar o mercado de venda de haxixe do mercado de venda de produtos como a heroína e a cocaína.

23

Diversos entrevistados na nossa investigação que, a seu tempo apresentaremos, referem idênticos fenómenos em Portugal.

24

Sobre este tipo de mercado de drogas consulte-se Gamella (2001) e Viana (2002).

6.3 - Inscrições nas histórias individuais

Já sublinhámos como as drogas ilegais e especialmente a heroína e a cocaína se transformaram em estigmas, em algo que pode destruir a capacidade auto-reguladora do sujeito. O consumidor vê-se em prisioneiro dos seus actos: são eles que o podem conduzir a um ciclo infernal e automático de degradações sucessivas. No entanto, sabemos que não é forçoso que tal aconteça assinaçe-se os casos de paragens e desintoxicações espontâneas registadas nos trabalhos de Artiaga & Romaní (1985) ou de Zinberg (1984). A imagem mediática e do senso comum classifica o consumo como perigoso porque desregulado, sem rituais colectivos e alienante; que simultaneamente, é visto como um fascínio pois codifica um modo de vida alternativo (Castel & Coppel, 1991).

Assim muitos consumidores acabam por utilizar essa dupla vertente de perigo e fascínio com fins instrumentais – essas imagens podem acabar por desculpabilizá-lo dos seus comportamentos de outro modo inaceitáveis. Brochu (1994) num artigo com um título esclarecedor – Ivresse et violence:

désinhibition ou excuse? – põe em relevo essa maior permissividade que

acontece, frequentemente, face a um consumidor. Segundo este autor, existe uma complexa interacção entre o efeito fisiológico das drogas, a interpretação cognitiva induzida pela intoxicação e as tendências naturais do sujeito (ou os seus traços de personalidade).

Ser-se toxicodependente é aderir a uma série de condutas estigmatizadas. O sujeito instala-se numa deriva existencial em que, muitas vezes, a responsabilidade dos seus comportamentos é atribuída a algo exterior. Eis-nos perante a contradição estrutural com a qual o consumidor lida: pratica o acto de consumo, sabendo que esse acto é considerado errado, pelo menos a longo prazo. Acabámos de conhecer o percurso sócio-cultural que criou essa contradição; vamos agora, no capítulo II, conhecer as metodologias e as teorias que enquadram as investigações sobre as histórias de vida e reflectem, numa perspectiva mais próxima, sobre esses problemas.

CAPÍTULO II

O PERCURSO EXISTENCIAL COMO