Considerando os limites do presente estudo, buscaremos a origem e o significado do vocábulo "princípio", que, consoante será visto, é polissêmico, assumindo diferentes sentidos de acordo com o enfoque do intérprete.
A palavra "princípio" deriva do latim principium, que encerrava a noção de começo, início ou origem. Transposto para a filosofia, o vocábulo passou a ser utilizado como o fundamento do raciocínio ou a premissa maior de um silogismo (CARRAZZA, 1993:25)
Por outro lado, Paulo Bonavides, citando Luis Díez Picazo, sustenta ser o princípio uma noção que deriva da geometria, significando as "verdades primeiras" (apud BONAVIDES, 2003:255).
O vocábulo princípio também pode expressar o sentido de valores. Nesse caso, o aspecto moral da palavra é levado em consideração (e.g., "trata-se de um homem de princípio").
Igualmente, princípio pode ser utilizado como a propriedade fundamental de uma coisa (v.g., o princípio ativo de determinado remédio).
Outrossim, "princípio" tem a conotação de preceito, regra ou lei. Agora se enfatiza uma conseqüência lógica possível, de acordo com a experiência vivenciada pelos vários ramos da ciência, quer seja natural, quer moral.
Tem-se, assim, na Física, o princípio que o calor dilata os corpos; na Química, o princípio segundo o qual dois corpos não ocupam o mesmo lugar no espaço ao mesmo tempo; em Economia, o princípio da oferta e da procura e, em Direito, o princípio pelo qual ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza.
Por último, "princípio" é uma palavra que pode ser empregada com a idéia de finalidade, objetivo, propósito ou meta (CARRIÓ, 1990:210).
Aurélio Buarque de Holanda fornece praticamente os mesmos significados acima expostos da palavra "princípio":
Princípio. [do latim principiu]. S.m. 1. Momento, local ou trecho em que algo
tem origem; começo; o princípio de um incêndio; o princípio da estrada já
está pavimentado. 2. Causa primária. 3. Elemento predominante na
Constituição de um corpo orgânico. 4. Preceito, regra, lei. 5. P. ext. Base, germe: O garoto tem em sí o princípio da rebeldia. 6. Filos. Fonte ou causa de uma ação. 7. Filos. Proposição que se põe no início de uma dedução, e que não é deduzida de nenhuma outra dentro do sistema considerado, sendo admitida, provisoriamente, como inquestionável. [São princípios os axiomas, os postulados, os teoremas, etc. Cf. princípio, do verbo principiar]
(1981:1138).
Nicola Abbagnano alude a dois sentidos básicos da palavra princípio, ou seja:
(...) ponto de partida e fundamento de um processo qualquer. Os significados "ponto de partida" e "fundamento" ou "causa" estão estreitamente ligados na noção desse termo, que foi introduzido na Filosofia por Anaximandro; a ele recorria Platão com freqüência, no sentido de causa do movimento ou de
fundamento de demonstração. Aristóteles foi o primeiro a enumerar
completamente seus significados. Tais significados são os seguintes: 1º ponto de partida de um movimento, p. ex., de uma linha ou de um caminho; 2º o melhor ponto de partida de um movimento, p. ex., o que facilita aprender uma coisa; 3º ponto de partida efetivo de uma produção, como p. ex. a quilha de um navio ou os alicerces de uma casa; 4º causa externa de um processo ou de um movimento, como p. ex. um insulto que provoca briga; 5º o que, com a sua decisão, determina movimentos ou mudanças, como, p. ex. o governo ou as magistraturas de uma cidade; 6º aquilo de que parte um processo de conhecimento, como p. ex., as premissas de uma demonstração. Aristóteles acrescenta a esta lista: "Causa também tem os mesmos significados, pois todas as causas são princípios. O que todos os significados têm em comum é que, em todos, P. é ponto de partida do ser, do devir ou do conhecer (2003:792).
Em suma e para fins de sistematização do estudo, pode-se agrupar o conceito de princípio em duas vertentes: as vulgares (comuns) e as cultas (científicas).
Princípio, empregado na forma vulgar, tem a idéia de começo e é antônimo de encerramento, fim, término. Em sentido culto ou científico, o citado vocábulo encerra a idéia de fundamento ou base do ser ou da razão (CRETELLA NETO, 2002:03).
Por uma questão epistemológica, abordaremos a palavra "princípio" em seu aspecto culto ou científico, que podemos definir, em termos de lógica, como a proposição primeira que serve de fundamento para o conhecimento de determinado objeto.
Ocorre que as ciências, naturais ou sociais, têm por fundamento não apenas um princípio, mas sim vários princípios, daí por que Aurélio Buarque de Holanda diferencia o signo "princípio" de princípios, já que os últimos podem ter os seguintes significados:
1. Rudimentos. 2. Primeira época da vida. 3. Bibliogr. V. folhas preliminares. 4. Filos. Proposições diretoras de uma ciência, às quais todo o
desenvolvimento posterior dessa ciência deve estar subordinado
(1981:1139).
Miguel Reale também adota a idéia filosófica de que "princípios"
(...) são verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da praxis
O direito é uma ciência social, existindo vários fundamentos para explicá-lo e compreendê-lo, daí por que iremos empregar, neste trabalho, o vocábulo "princípios".
Os princípios podem ser classificados com base em diversos critérios. Entretanto, para fins metodológicos, utilizaremos o da abrangência, que implica dividir os princípios em: I) onivalentes; II) plurivalentes e III) monovalentes.
Onivalentes, também chamados universais, são proposições de caráter geral válidas para todas as formas de saber (e.g., princípio da não- contradição, da razão suficiente, do terceiro excluído e da identidade).
Plurivalentes ou regionais são proposições válidas para determinados campos do conhecimento ou para determinado grupo de ciências (v.g., princípio da causalidade).
Monovalentes são proposições restritas a um único campo do conhecimento ou válidas no âmbito de uma ciência (e.g., princípios gerais de direito) (REALE, 2003:304).
Assim, a idéia de princípio penetra no mundo jurídico através dos princípios gerais de direito, que são princípios monovalentes da ciência jurídica, utilizados para preencher eventuais lacunas do direito positivado pelo Estado (MENDONÇA, 2002:115).
Contudo, será que os princípios jurídicos se reduzem aos princípios gerais de direito? Seriam os princípios jurídicos sinônimos de princípios gerais de direito? Impõe-se um aprofundamento do assunto.