Outra alternativa para explicar o exercício do poder imperial advém do controle que o Imperador tinha sobre questões militares e civis. O Imperador possuía o imperium proconsulare e a tribunicia potesta, o que lhe permitia o controle dos exércitos, em todas as instâncias, e poderes judiciários, agindo sempre como uma instância superior na justiça romana.
Juntamente com o controle sobre a máquina militar e sobre as mais importantes decisões a serem tomadas pelo Estado, havia ainda a concentração de honras e o monopólio do triunfo. Isto impediu que as disputas republicanas continuassem com o mesmo vigor que tinham no Principado. O medo da conquista de uma visibilidade maior que a do Imperador (que poderia levar o indivíduo à morte) e as limitações impostas pelo plano imperial, alteram o caráter da disputa por poder em Roma. No Principado para se ter poder era necessário estar próximo ao imperador, e em diversos momentos se manter em uma posição discreta (ao invés de se projetar), já que as honras e reconhecimento deviam estar sempre direcionados ao Princeps.
O estudo de Gibbon caracteriza bem isso. Em sua obra Declínio e Queda do Império Romano (1788) o historiador comenta sobre como a decadência da sociedade romana se relaciona com a centralização do poder nas mãos do Imperador, e como a máquina militar garantia esse controle. A análise de Gibbon se concentra no período que se estende do século II em diante, mas muitos conceitos utilizados por ele podem ser aplicados ao século I. O monopólio do triunfo militar e a garantia do imperium ao Princeps limitavam a ação dos generais. Gibbon aponta que a decadência da sociedade teria se iniciado já no século II. Uma série de fatos que refletem no poder do Imperador seriam os indicadores de mudanças que levariam o poder imperial ao colapso. Um
25 Importante lembrar que Senatus Populusque Romanus (Senado e povo de Roma) era a sigla inscrita nos
primeiro seria a política instaurada por Augusto de manutenção das fronteiras do Império de Roma. Esta política foi instaurada por Augusto, pois este imperador estimava que a máquina administrativa do Império fosse insuficiente para administrar os territórios dominados, resultantes de expansão durante a República. As últimas grandes conquistas foram estabelecidas pelos generais republicanos e por Augusto logo no início do Principado. A partir deste, os Imperadores somente mantiveram as fronteiras já estabelecidas, mantendo-as conforme os “limites naturais” (os desertos da África e Arábia ao sul, Tigres e Eufrates a leste, Reno e Danúbio ao norte e o Atlântico a oeste). Apesar das raras exceções, como Cláudio26, as fronteiras continuaram estagnadas até o reinado de Trajano no século II.
Felizmente, para descanso da humanidade, o sistema comedido recomendado pela sabedoria de Augusto foi adotado pelos temores e vícios de seus sucessores imediatos. Empenhados na busca do prazer ou no exercício da tirania, os primeiros Césares raramente se mostravam às tropas ou às províncias; tampouco estavam dispostos a permitir que os triunfos negligenciados por sua indolência fossem usurpados pelo comando e bravura de seus lugares-tenentes. O renome militar de um súdito era considerado insolente usurpação da prerrogativa imperial, pelo que se tornava dever, tanto quanto interesse, todo general romano guardar as fronteiras confiadas a sua vigilância sem aspirar a conquistas que se poderiam demonstrar não menos fatais a ele próprio que aos bárbaros vencidos.27
Por esta passagem de Gibbon vemos que o controle do Imperador sobre as tropas, assegurado pelo imperium proconsulare, é um elemento forte para se verificar a
26 O Imperador Cláudio conquistou a Bretanha, que havia sido atacada por Júlio César. Expeditionem
unam omnino suscepit eamque modicam. Cum decretis sibi a senatu ornamentis triumphalibus leviorem maiestati principali titulum arbitraretur velletque iusti triumphi decus, unde adquireret Britanniam potissimum elegit, neque temptatam ulli post Diuum Iulium et tunc tumultuantem ob non redditos transfugas. [...]Ad cuius spectaculum commeare in urbem non solum praesidibus provinciarum permisit, verum etiam exulibus quibusdam; atque inter hostilia spolia naualem coronam fastigio Palatinae domus iuxta civicam fixit, traiecti et quasi domiti Oceani insigne. Currum eius Messalina uxor carpento secuta est; secuti et triumphalia ornamenta eodem bello adepti, sed ceteri pedibus et in praetexta, M. Crassus Frugi equo phalerato et in veste palmata, quod eum honorem iteraverat. (Não realizou senão uma única campanha e assim mesmo modesta. Foi quando o Senado lhe conferiu os ornamentos triunfais. Como se achasse esta distinção inferior à majestade do Princeps e desejasse uma honra de um triunfo real, escolheu de preferência, para o adquirir, a Bretanha, em que ninguém ainda pusera o pé, desde o Divino Júlio César, e que se sublevara [...]Permitiu a vinda à Cidade, para esse espetáculo, não somente dos governadores das províncias, mas ainda de alguns exilados. Entre os despojos inimigos, colocou, à frente de seu palácio, um coroa naval ao lado de uma coroa cívica, para assinalar que ele atravessara e por assim dizer, domara o oceano. Sua mulher Messalina acompanhava-o de carro. Atrás dele marchavam os que haviam merecido os ornamentos triunfais, todos a pé e em toga pretexta, salvo Crasso Frugi, que montava a cavalo, ornado de faleras, e vestia um manto ornado de palmas, porque era a segunda vez que obtinha tal honorificência). SUE Cl. , XVII.
27 GIBBON, Edward. Declínio e Queda do Império Romano. Trad. João Paulo Paes. São Paulo:
fonte do poder imperial e as contradições que decorreriam daí. Com base na questão do monopólio do triunfo e das honras, outros autores desenvolveram suas teses partindo das hipóteses de Gibbon.
Syme, em The Roman revolution (1939), trabalha com a ideia de que Augusto formou um novo sistema político, o Principado, em meio à desordem causada pelas Guerras Civis. Com esse grande poder pessoal, assegurou o controle de diversas magistraturas, criando uma dinastia e fixando um partido em setores chave do Império; o que lhe permitiu dar continuidade a sua política. Isso só foi possível porque Augusto em momento algum visou desmontar o sistema republicano. Ao contrário, manteve-o e lhe deu certa estabilidade - que havia perdido ao longo dos anos finais da República. Augusto pregou uma reformulação moral e política da sociedade, "criando" um novo mos maiorum, substituindo a velha aristocracia por novas famílias, em evidência no contexto das Guerras Civis e do inicio do governo de Otaviano. Assim, tornou o governo mais autocrático do que nunca através da conformação de uma nova aristocracia, que exerceria de fato o poder, independentemente de qual fosse a ordem institucional.
O Princeps e seus amigos controlavam os acessos a todas as posições de honra e proveito na carreira senatorial, distribuindo a seus partidários magistraturas, sacerdócios e comandos provinciais. A questura admitida a um homem para a mais alta ordem integrar e na sociedade, o consulado trouxe nobilidade e um lugar na frente dos ranques da oligarquia.28
Fergus Millar, assim como Wallace-Hadrill, destaca, em sua obra The emperor in the Roman world (1977) a importância das ações concretas dos imperadores para compreender quais suas bases de sustentação. Para Millar, o Imperador Romano era uma mistura de senador republicano e de rei helenístico (basileus). Nesta perspectiva, o privado e o público se entrelaçariam constantemente, sendo explicitado isso nos consilia amicorum do Imperador. Logicamente, fazer parte deste consilium acarretava em ganho de poder dentro da sociedade. Mas a ênfase de Millar será dada a outro aspecto do exercício do poder pelo imperador. Este se relaciona como os demais setores da sociedade romana fazendo uso da escrita para o cumprimento de muitas de suas atividades. É por esta via que a jurisdição imperial realmente se mostra e por muitas
vezes é por ela que se dá o acesso aos benefícios imperiais. É uma via de mão dupla, do imperador para seus súditos e dos súditos para o imperador. O estudo de Fergus Millar é o que mais claramente centra a análise da manifestação do poder imperial na sua própria prática. Afirma que o poder do Imperador se manifesta pela sua própria práxis, misturando assuntos de domínio público e privado constantemente. A jurisdição imperial era muito abrangente segundo o autor: poderia atuar dentro da cidade de Roma, nas províncias e até mesmo fora dos domínios imperiais, devido a sua relação com alguns reinos clientes. Por ser tão extensa, em muitos momentos, esta jurisdição causou uma série de ressentimentos por parte da elite senatorial devido à interferência de membros da familia imperial em assuntos administrativos do Império. Outro ponto conflituoso na relação Imperadores e Senado era a atuação jurídica de alguns desses Césares. Os Imperadores tinham poder de agir como segunda instância em assuntos relacionados às domus, sendo a primeira instância reservada aos patres, quando do ponto de vista estritamente institucional o Senado era a mais elevada esfera de justiça. Essa intromissão do Imperador muitas vezes gerava rancor nos senhores, principalmente devido à atuação de mulheres e libertos sobre o veredicto dos Imperadores. E qual a maneira utilizada para agir em contrapartida ao rancor desta elite? A solução seguida pelos Imperadores se apoiava no patronato. Assim utilizando-se da oferta de honrarias, como governos provinciais, o apoio a eleições consulares, dentre outras, os Imperadores acabavam conseguindo obter em alguns casos a tolerância e o apoio de suas ações.
O exercício do patronato tinha desde o início sido um essencial elemento em função do Imperador. Toda lenta expansão na escala de postos mantidos pelos equites eram preenchidos pelo direto apontamento do Imperador, como eram todos os postos imperiais nas províncias imperiais, e muitos outros apontamentos fora do cursus central das magistraturas em Roma. A entrada no Senado para aqueles que não tinham ascendência senatorial era seu presente, e assim era a extensão da sua commendatio para alguns candidatos para cada uma das magistraturas apropriadas.29
É através dessas "correspondências" que o poder do imperador era levado a todas as partes do Império. A eloquência era um fator que permitia ao Imperador executar tarefas como controle das províncias, julgamentos e recebimento de embaixadas, senatus consulta, e demais trâmites, buscando ser persuasivo quanto à propriedade e pertinência de suas decisões. Através dessa mesma via, os que desejavam
29 MILLAR, Fegus. The Emperor in the Roman World. London: Gerald Duckworth & Co. Ltd, 2001, p.
algo do poder central moldavam petições aos imperadores e enviavam embaixadas para conseguir os favores imperiais.