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Se muitos estudiosos estão aontando para a participação popular, como forma de aprendizagem e de busca do bem-estar, é necessário promover uma discussão sobre os sistemas públicos de participação. Audard (2006) aponta para uma nova postura do cidadão, mais participativa. Sugere, a título de exemplo: ao invés de um sistema eleitoral que permita ao indivíduo apenas ir às urnas no dia das eleições, um novo sistema no qual, algum tempo antes de qualquer consulta popular importante, os cidadãos sejam convidados a irem a debates públicos pré-eleitorais. O Estado estaria organizando fóruns com cidadãos, deputados, experts, jornalistas e autoridades para promover um engajamento de grande escala, e os cidadãos teriam acesso a melhores informações sobre os programas e metas propostas por cada candidato no jogo político. Para estimular a participação, os cidadãos poderiam ser pagos por sua contribuição cívica.

Há boas chances de que, assim preparados e tendo tido acesso a informações e argumentos que anteriormente ignoravam, tendo oportunidade de defender suas posições perante outros em termos aceitáveis para todos, eles estejam em uma melhor posição para votar. Cumprirão seu dever eleitoral como um gesto público,

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com consequências para todos, e não como um gesto pessoal, expressão de um humor ou de uma escolha de momento (AUDARD, 2006, p.63).

Esses seriam os princípios do que Audard (2006) denomina “democracia deliberativa”. Seria, em suma, dar ao cidadão, e não mais somente aos políticos e experts, o papel principal na busca e na realização do bem comum. Em razão da falência dos sistemas representativos, o deliberativo surgiria na tentativa de ajustar as instituições públicas às sociedades complexas, para considerar o pluralismo, as multiculturas e as diferenças sociais. A Figura 1 mostra como funcionaria um processo de decisão deliberativo que considera o cidadão como um dos atores.

Figura 1– Processo de Comunicação para a Cidadania

O comentário apresentado por Audard (2006, p.63) a respeito de documento publicado pela Universidade de Harvard (GUTMANN e THOMPSON, 1996)6 lembra que “a deliberação é, em diferentes níveis de governo e em contextos políticos variados, o meio mais legítimo de resolver os conflitos de princípio sobre questões de justiça social”. Se, de um lado, a democracia representativa tem sua base no voto e na negociação entre interesses particulares, do outro, a deliberativa leva em conta, necessariamente, o engajamento do cidadão no processo de tomada de decisão pública.

6O documento em questão é o intitulado Democracy and Disagreement.

Orçamento Cidadão Estado Avaliação Monitoramento Fórum Deliberativo Cidadão Estado ONG’s Empresas

Serviços Leis Programas

Instrumentalização

Cidadão Estado

45 Desse modo, a deliberação pública pode promover cidadãos de receptores para autores na definição dos direitos e deveres aos quais eles estão submetidos. Ao ser adotada, a deliberação pública torna-se uma fonte tanto de legitimidade democrática quanto de eficácia das decisões públicas, em termos de bem público e de satisfação das necessidades. Simplificando, segundo Audard (2006), destacam-se três ambições do modelo deliberativo:

• Tem a pretensão de transformar as preferências, tornando-as mais racionais. Isso porque os fóruns públicos dão espaço para debates, nos quais os cidadãos recebem novas informações pertinentes à decisão a ser tomada. Além disso, pemite aos cidadão conhecer as razões dos outros e os princípios de igualdade, dignidade e solidariedade para com os menos favorecidos. Com isso, é possível transformar preferências brutas, ou simplesmente filtradas, em preferências de bem comum, em um sentido moral.

• Tem a pretensão de transformar o próprio cidadão por meio do efeito educativo inerente aos processos de argumentação e de tomada de decisão deliberativas. O modelo contribui para o bem público indiretamente, pelas transformações sociais e humanas, quando tratam os indivíduos como cidadãos ativos. Ensina o cidadão a usar suas habilidades comunicacionais como uma liberdade de ação subjetiva para perseguir seus próprios interesses, mas, principalmente, com fins de uso público, para defender o bem comum. Por isso, é mais capaz de garantir a estabilidade das instituições porque cria uma relação moral entre estas e o cidadão.

• Tem a pretensão de ser um processo de tomada de “boas decisões”, porque as transformações das preferências e do cidadão levam a uma aproximação do bem comum. A crítica ao modelo deliberativo está, segundo a autora, nessa terceira pretensão. Ressalta que o conceito de “boas decisões” é subjetivo, e esse consenso não é o caminho natural do modelo democrático deliberativo. Os conflitos e lutas pelo poder, inerente ao ser humano, irão se manifestar, e o poder de argumentação irá se sobrepor. A pretensão é, tanto quanto possível, chegar a uma boa, justa, equitativa e eficaz decisão. Entretanto, o diferencial desse modelo está relacionado à capacidade que o mesmo tem de se autocorrigir a partir de fóruns sucessivos. Para que a deliberação pública não caia no domínio da retórica, levando à luta pelo poder e à dominação, Audard (2006) ressalta as propriedades do processo de argumentação (publicidade, igualdade de direitos e ausência de coação e de tentativas para ludibriar), estabelecendo uma

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concepção de cidadania e de sua relação com a individualidade moral. Entendo com isso, em particular, a capacidade que os indivíduos têm de formar julgamentos

refletidos, de colocar em equilíbrio reflexivo convicções pessoais e princípios

impessoais de justiça (Ibid, p.65).

É necessário, portanto, desenvolver no cidadão habilidades morais e intelectuais, para que ele possa proteger o sistema deliberativo do poder e da dominação. Essa seria uma condição para garantir que as deliberações irão conduzam ao bem-estar comum.

Pauwels (1999) observa que a noção do que é cidadania tem mudado a partir da recessão econômica, do desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação e das mudanças socioculturais. Aponta ainda para um paradoxo: a evolução da tecnologia poderia propiciar a participação direta do cidadão no processo democrático para defesa de seu bem- estar, mas, ao contrário, o que se nota é o crescimento do gap entre o cidadão e o processo de definição de políticas econômicas e sociais.

Assevera o autor que o fato de a economia ter-se tornado independente de tudo o mais, tem gradualmente minado a cidadania, ou seja, o cidadão está gradativamente perdendo cidadania, notadamente quando é afetado por ações e políticas (economia globalizada, por exemplo), porém não pode participar do processo que as define ou as altera. Para lidar com essa perda, Pauwels (1999) aponta para o conceito de Soberania do Consumidor (“Sovereignty Consumer”). Ele reconhece o mercado como o mais eficiente mecanismo regulatório, tanto para crescimento econômico e competitividade, quanto para desenvolvimento de cultura e educação. Reconhece, também, a mídia como um importante canal de interação com esse consumidor soberano (cidadão), no entanto aponta para a manipulação da mídia como um impeditivo dessa soberania.

Já Graham (1999) apresenta alguns dos efeitos na cidadania provocados pelas mudanças da mídia e da tecnologia e para melhor expor suas ideias, divide sua pesquisa em dois cenários: mitos futuros e realidade presente. No primeiro, o autor faz previsões acerca de uma nova tecnologia muito mais fácil de ser usada, do acesso livre à informação e da participação direta do cidadão nos processos de gestão pública e privada. Apresenta, também, uma simplificação do trabalho doméstico e consequente dedicação do cidadão a tarefas mais complexas. Por fim, esse cenário permite o acesso do cidadão a informações públicas e privadas (de emprego, de políticas e ações governamentais, de saúde, de entretenimento, dentre outras), podendo criar, intervir, alterar ou criticar. No segundo cenário, o autor apresenta a tecnologia atual, que não é totalmente fácil de ser usada, e a infraestrutura

47 tecnológica que não é tão precisa e eficaz. Ele adverte que as políticas governamentais devem enfocar em promover a participação e, para isso, é necessário que os órgãos competentes aumentem o acesso do cidadão à informação, com o objetivo de protegê-lo da dominação, de aumentar sua confiança e, acima de tudo, de tornar o sistema público mais democrático. Sem essas políticas, a realidade presente permanecerá muito longe do mito futuro que se desenhou.