Industrial – Westfälische Wilhelms Universitat Münter (1995) e Doutorado em Direito Europeu de Pa- tentes – Westfälische Wilhelms Universitat Münter (2002). http://lattes.cnpq.br/7284430414665554. https://orcid.org/0000-0002-8055-1384. [email protected]
RESUMO
O presente artigo aborda uma análise sobre a exigência legal de averbação de contrato de transferência de tecnologia e franquia junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). O trabalho observa questões relativas à insegurança jurídica, ao excesso de burocracia gerado, à relação da questão com o Sistema Brasileiro de Defesa Econômica e à inexistência dessa realidade em outras sistemáticas jurídicas de países de maior relevo internacional. Por fim, tais procedimentos burocráticos passam a ser objeto de crítica sob o olhar da adoção de medidas compatíveis com o grau de abertura econômica do Brasil, entendendo, com isso, que dita exigência legal contribui para o chamado “Custo Brasil”.
Palavras-chave: Burocracia. Contratos de transferência de tecnologia. Custo Brasil. Inpi.
BUROCRACY IN AVERBATION OF TECHNOLOGY CONTRACTS IN BRAZIL ABSTRACT
This article discusses the legal requirement to register a technology transfer and franchise contract with the National Institute of Industrial Property (Inpi). The paper looks at issues related to legal uncertainty, the excess of bureaucracy generated, the relationship of the issue with the Brazilian System of Economic Defense and the inexistence of this reality in other legal systems of countries of greater international importance. Finally, such bureaucratic procedures are now subject to criticism from the viewpoint of adopting measures compatible with Brazil’s degree of economic openness, understanding that this legal requirement contributes to the so-called “Brazil Cost”.
Keywords: Bureaucracy. Technology Transfer Contracts. Brazil cost. Inpi.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
A compreensão da burocracia envolvendo a averbação de contratos de transferência de tecnologia cons- titui o objeto de análise do presente artigo. A anotação desses instrumentos, estabelecida originalmente pela Lei n. 5772/71, constituiu um ponto inerente da política econômica então vigente, buscando a substituição das importações e, com isso, promovendo o fechamento da economia brasileira. A adoção dessa medida, an- tes coerente com a mencionada política de industrialização promovida, portanto, acabou por se tornar ques- tionável. Isso é, sobretudo, verdade nos tempos hodiernos, posto que a economia brasileira, desde o início dos anos 90, inseriu-se na cadeia econômica global por meio de um modelo liberal, ainda que remanesçam distorções decorrentes do elevado grau de intervenção do Estado, muitas vezes em favor de cartéis ou outros grupos organizados, o que acaba por impedir o bom funcionamento de mecanismos de mercado.
No fundo, a manutenção desse sistema, cuja finalidade poderia ser efetuada por outros órgãos da Ad- ministração Pública, tornou-se igualmente ineficiente se examinada sob o olhar da repressão ao abuso de poder econômico, haja vista que ficam incólumes todos, para posterior exame, no âmbito do Sistema Brasi- leiro de Defesa Econômica. Esse fato deve ser considerado como um custo adicional que acaba por onerar a transferência de tecnologia para o Brasil. Deve ainda ser observado que dita transferência tem o potencial de gerar empregos, embora resulte no pagamento de royalties, fato esse que não se vê quando analisados outros valores decorrentes de direitos autorais. Estes, por sua vez, dada a sua singeleza, são efetuados por uma sim- ples transferência bancária, sendo assim desprovidos de qualquer repercussão no mercado laboral. Por outro lado, tal sistema, presente no Brasil, não vem a ser observado em nenhum dos grandes atores do mercado internacional, o que levanta suspeitas sobre a sua real eficiência.
Visto isso, muito mais do que uma mera observação procura-se, neste estudo, demonstrar que a atua- lização desses aspectos da legislação merece ser discutida, objetivando-se, com isso, contribuir juridicamente para uma maior eficiência relativa à dinâmica de transferência de tecnologia e, por conseguinte, para o cresci- mento e competitividade nacional. A inclusão de custos, no processo produtivo, de forma dissociada do grau de liberação da economia do Brasil, acaba por criar entraves no desenvolvimento econômico e social do país.
Neste sentido, aborda o presente estudo a sistemática de averbação de contratos perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), levantando-se observações críticas acerca de sua pertinência e ten- do em consideração o atual estágio de desenvolvimento do Brasil. Tal processo econômico pauta-se na cele- ridade dos atos e na obrigatoriedade de procedimentos burocráticos que encerram custos adicionais que, na prática, poderiam ser dispensados de forma a se obter uma melhor eficiência.
Dito isso, o problema que se coloca é um olhar sobre o processo administrativo de averbação de contra- tos de transferência de tecnologia à luz do fator econômico e comercial, levando-se em conta o incremento de custos incorrido nessa dinâmica. Nesse contexto, é preciso frisar também que a previsão de que haja mais um procedimento burocrático perante órgão Estatal deixa de garantir que outros questionamentos advenham, em especial no que se refere à atuação de órgãos de controle de concentração e abuso do poder econômico. Dessa forma, a abordagem deste texto analisa justamente o cabimento dessa regra de averbação, inclusive devido à ausência de outro modelo similar perante os demais escritórios de propriedade intelectual.
A hipótese a ser analisada centra-se no questionamento da necessidade do processo de averbação de contratos de transferência de tecnologia junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), à luz de uma abordagem de natureza jurídico-econômica. Isto é, dito processo poderia ser simplificado, ou evitado, uma vez que na prática é oneroso. Para tanto, foi utilizada, para fins metodológicos, pesquisa doutrinária e constante em diversos bancos de dados pertinentes ao tema disponíveis na Internet.
O referencial teórico utilizado decorre de pesquisa em doutrina nacional e internacional. Nesse ponto, utiliza-se o banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, bem como outras fontes de natu- reza econômica, de forma a embasar a situação problema: o estabelecimento de procedimentos administrati- vos sem a contrapartida de segurança jurídica para as partes envolvidas. Em termos de legislação, observa-se os contornos pertinentes da Lei da Propriedade Industrial (9.279/96), da Lei de Repressão ao Abuso de Poder Econômico (12.529/2014) e a Lei de Registros Públicos (6015/73), como bases para a construção da ideia de- senvolvida pelo presente trabalho.
Ano XXIX – nº 53 – jan./jun. 2020 – ISSN 2176-6622
A BUROCRACIA NOS CONTRATOS DE AVERBAÇÃO DE TECNOLOGIA NO BRASIL
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Dessa forma, a pesquisa fica estruturada em três partes, ademais da presente introdução. A primeira parte discutirá o marco regulatório que embasa a situação problema, indicando o arcabouço jurídico e os órgãos envolvidos que são pertinentes à questão. A segunda parte irá abordar a questão da transferência de tecnologia propriamente, ilustrando, assim, os impactos práticos do mencionado problema. Por fim, a última parte traz conclusões acerca do tema, destacando a incompatibilidade do modelo de averbação de contratos de transferência de tecnologia vigente com as necessidades atuais do país e indicando a imprescindibilidade de se criar uma maior celeridade nesses processos, a fim de que se alcancem resultados mais eficientes do ponto de vista jurídico-econômico.