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O deslocamento do conflito de classes – circunscrito anteriormente à esfera privada do mercado e das relações de trabalho – para a esfera pública arruinou aquele espaço em que, por meio de uma prática comunicativa racional, mediada pelo

princípio da “publicidade”, indivíduos privados seriam competentes para identificar

consensualmente interesses universalmente válidos. O capitalismo tardio, ao promover a crescente imbricação entre Estado e sociedade civil, modificou a base da

esfera pública burguesa. Ampliada, ela passou a ser ocupada por associações e

partidos que negociam diretamente com o poder público. A participação crítica dos cidadãos é substituída por uma participação meramente plebiscitário-aclamativa, conforme o princípio da publicidade dominante.

Como observamos, Habermas depreende que o modelo liberal de esfera

pública, que teria vigorado no período compreendido entre a segunda metade do

século XVIII e o início do XIX, sobretudo na França, na Inglaterra e na Alemanha, 9 foi contaminado pelas especificidades do desenvolvimento do capitalismo. As disputas materiais não podem mais, em nome de falsos princípios, permanecer acobertadas, uma vez que fazem parte da dinâmica histórica de tal modo de produção. Purificar a esfera pública mediante a imposição de novas condições restritivas de acesso, capazes de lhe devolver a feição homogênea original, descambaria num retrocesso inaceitável. A devoção habermasiana à esfera pública reside em sua inabalável confiança na “publicidade”, na comunicação pública livre de coerções. Diante de influências econômicas que despontaram no transcurso do tempo, o espaço público mudou, degenerado pela massificação desordenada.

9 Já mencionamos a imprecisão de Mudança Estrutural da Esfera Pública quanto à determinação da época em que a esfera pública burguesa teria existido em toda a sua plenitude. Talvez isto seja devido ao fato de Habermas não ter se preocupado muito em separar, ao longo de seu estudo, os aspectos normativos dos descritivos.

Contudo, apesar do conturbado e obscuro relacionamento entre os setores privado e público contemporâneos, a esfera pública poderia renascer graças à retomada do

princípio da “publicidade”, nas condições diversas das democracias de massa

organizadas sob a forma do Estado do Bem-Estar Social.

Embora não possa ser aplicado à atual conjuntura, o modelo liberal de esfera

pública continuaria a ser instrutivo. Por se postar como um defensor intransigente da

tradição jurídica do Estado liberal de Direito, ou seja, por reconhecer na opinião

pública a fonte da qual emana todo o poder legítimo, o Welfare State representaria

uma rara oportunidade para a regeneração da vida política:

A transformação sócio-estatal do Estado liberal de Direito é compreendida a partir desta situação inicial. Ela é pois caracterizada pela continuidade e não por algo como uma ruptura (Bruch) com as tradições liberais. (...) Logo que o Estado avança cada vez mais na direção de ele mesmo tornar-se o portador (Träger) da ordem social, para além de definições negativas dos direitos liberais básicos, ele deve assegurar uma instrução positiva de como se deve realizar a “justiça” mediante a intervenção social estatal (Habermas, 1999, pp. 328-329; Habermas,

1984, pp. 261-262).

Pois bem, como justificar este otimismo? De que modo a social-democracia, sabidamente vítima da tendência regressiva que tomou de assalto a esfera pública das sociedades industriais, resguardaria o ideal de emancipação e “justiça” contido na “publicidade” burguesa? Como as estratégias manipuladoras da comunicação poderiam ser suplantadas, dando lugar novamente ao reino luminoso da

Prisioneiro de sua própria concepção de esfera pública, negligente quanto à existência de uma sólida “publicidade” proletária, cuja proposta questiona os mecanismos de acumulação privada do capital, Habermas somente pode enfrentar o domínio da publicidade por meio do recurso a uma tendência contrária, essencialmente crítica, similar à antiga “publicidade” burguesa:

A esta tendência efetiva ao debilitamento da “publicidade” como princípio é contraposta a modificação de função sócio-estatal dos direitos fundamentais, principalmente a transformação do Estado liberal de Direito em Estado social de Direito: o mandamento da publicidade é estendido dos órgãos estatais para todas as organizações ativas relacionadas com o Estado. À medida de sua realização, no lugar de um público não mais intacto de pessoas privadas individualmente interativas, surgiria um público de pessoas privadas organizadas. Apenas elas, nas atuais circunstâncias, podem, pelos canais de publicidade interna aos partidos e às associações, e com base na publicidade posta em ação para o intercâmbio do Estado com as organizações e entre elas mesmas, participar efetivamente de um processo de comunicação pública. A formação do compromisso político teria que se legitimar nisso (Habermas, 1999, p.337; Habermas, 1984, pp.269-270).

Democraticamente controlado, o Estado social poderia garantir a realização tardia dos princípios liberais por meio da gradativa implementação de medidas intervencionistas. Para atingir tal finalidade, o poder público deveria proceder de maneira a promover a elevação da “publicidade” a fio condutor tanto das relações internas quanto das externas das associações e dos grupos que ocupam espaço na

esfera pública modificada. Evidentemente, apenas um Estado que fosse antes

A esfera pública política do Estado social está marcada por duas tendências concorrentes. Como configuração deturpada da esfera pública burguesa, dá espaço a uma publicidade “demonstrativa e manipuladora” desenvolvida por sobre as cabeças do público mediatizado. Por outro lado, o Estado social, à medida que preserva a sua continuidade com o Estado liberal de Direito, se fixa no mandamento de uma esfera pública politicamente ativa, em decorrência da qual o público mediatizado por organizações deveria colocar em movimento, por meio delas mesmas, um processo “crítico” de comunicação pública (Habermas, 1999, p.

337-338; Habermas, 1984, p.270).

Além da possibilidade efetiva de fixar constitucionalmente uma esfera

pública atuante, o Welfare State teria meios positivos de intervir no processo de

reprodução material da sociedade, sem se desvincular da vida econômica burguesa. A administração pública poderia de modo eficaz contribuir para uma distribuição mais equânime da riqueza social, cuja expansão ampliada permitiria a satisfação mútua dos diferentes interesses de classe:

Em todo caso, distinguem-se nitidamente hoje duas tendências que podem dar uma outra expressão ao problema. As sociedades industriais desenvolvidas alcançaram, num estágio elevado e cada vez mais avançado das forças produtivas, uma expansão da riqueza social em vista da qual a seguinte consideração não é irrealista: um pluralismo continuado, talvez até multiplicado, dos interesses pode fazer com que se perca o rigor antagônico das necessidades concorrentes à medida da possibilidade previsível de sua satisfação. O interesse geral consiste, portanto, em gerar aceleradamente as condições de uma “sociedade da abundância”

(“Gesellschaft der Überflu

β

”), dispensando uma compensação dos interesses como

tais ditada pela escassez de recursos (Idem, pp.340-341; Idem, p.272).

A correlação entre as benesses trazidas por uma sociedade da abundância e a efetivação política do princípio da “publicidade” permitiria a identificação do interesse geral. Desde já, a sociedade do consenso possível é a capitalista, após esta

ter se rendido a um processo crítico de depuração de suas instituições, incapaz, todavia, de afetar sua base de reprodução.

A crítica habermasiana ao modo de produção capitalista é da mesma espécie da de liberais da estatura de Mill e de Tocqueville.10 Para reverter as influências maléficas que o desenvolvimento de tal sistema econômico provocou na esfera

pública, lança-se mão da “publicidade”. A forma adquirida pelo trabalho social -

resultado de um processo histórico - é tomada como uma extensão necessária e fatalista do progresso material humano. Importa tão-somente impedir que a “racionalidade” que orienta a ação instrumental estratégica, característica das relações de produção, continue a perturbar a existência autêntica da Öffentlichkeit. A grande preocupação de Habermas é denunciar as patologias que, advindas de outras esferas, estão a obstruir o conteúdo libertador da prática comunicativa.

Em seu livro de estréia, bem ou mal, Habermas apresenta-nos uma teoria da

esfera pública pautada num relato em que os argumentos históricos ocupam posição

central. Se a “publicidade” mostrou-se incapaz de resistir à abertura do espaço público a camadas sociais mais amplas, ainda assim seria lícito nutrir a expectativa de sua retomada num contexto no qual o Estado social teria a possibilidade de atestar a validade concreta dos princípios democráticos liberais. Nos anos subseqüentes, a questão da construção de um modelo de racionalidade comunicativa

10 A crítica é similar. Contudo, enquanto Mill e Tocqueville propõem o restabelecimento da “publicidade” a partir da ação de uma elite cultural esclarecida e materialmente independente, Habermas o faz apostando suas fichas no Estado do Bem-Estar Social, principalmente em sua suposta capacidade constitucional de democratizar as instituições políticas e o acesso à propriedade.

continuará a ser a principal inquietação intelectual de Habermas. Porém, a história é deixada de lado. Embora negue com veemência, o filósofo alemão, no decorrer de sua obra, procurará ancorar tal modelo em fundamentos abstratos.

Depois da publicação de Mudança Estrutura da Esfera Pública, a

Öffentlichkeit - a dimensão de nossa vida social na qual, discursivamente, a opinião pública, como portadora da vontade geral, é formada - somente voltaria a ser

sistematicamente discutida por Habermas em 1990, quando o autor escreveu um novo prefácio ao livro. Nele, o tema é abordado à luz de nova perspectiva teórica, por certo decorrente da modificação de postura já mencionada. A seguir, a título de esclarecimento, procuraremos confrontar as posições do “jovem” e do “velho” Habermas com relação à esfera pública.