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As lutas, sobretudo aquelas relativas ao cumprimento da “Lei da Renda”, generalizam-se. Por outro lado, intensiica-se o processo de expulsão de moradores ou, quando isto não se dá, observam-se mudanças signiicativas nas relações de trabalho. A propósito dessas mudanças, convém trazermos aqui o exemplo da substituição do al- godão arbóreo ou mocó pelo algodão herbáceo e as suas consequên- cias sobre as relações de trabalho.

O algodão mocó caracteriza-se como uma cultura permanente que, a exemplo de outras, como as árvores frutíferas, constitui-se num “bem de raiz” para os moradores-parceiros. De acordo com o Estatuto da Terra, as culturas permanentes constituem benfeitorias cujo valor, maior do que o das culturas temporárias, deve ser reivindicado a título de indenização quando da saída do morador. Quando do surgimento dos direitos dos trabalhadores rurais, uma das primeiras providências dos grandes proprietários do sertão foi a erradicação do algodão mocó e a sua substituição pelo algodão herbáceo, sob o argumento de que a sua produtividade é muito baixa e, por isso, incapaz de atender à demanda.

Segundo esse argumento, cujo porta-voz por excelência era o próprio Estado, enquanto a média de produtividade do mocó é de 255 quilos por hectare, o herbáceo atinge mil quilos, ou seja, quase cinco vezes mais. Em contrapartida, eles não esclareciam, o herbáceo requer o uso de herbicidas e inseticidas que o outro dispensa, além de terras especiais, os baixios. Antes de um problema de produtividade, era um problema também político. Quer dizer, a substituição do algodão mocó pelo herbáceo não se constituía em algo tão simples como o Estado advogava. Muito mais do que uma produtividade 5 vezes maior, a subs- tituição signiicava a adoção de um pacote tecnológico que impunha

55 Essa interpretação sobre o algodão mocó e a sua importância na reprodução da pequena produção do semiárido me foi apresentada em conversas com Tereza Helena de Paula Joca, Eduardo Martins Barbosa, Pedro Jorge F. Lima e Elzira Saraiva, a quem agradeço a generosidade de compartilhá-la comigo. Ver também Paula Joca (1991).

mudanças tanto na forma de produzir quanto nas relações de trabalho. A primeira decorrência da substituição era a perda, por parte dos mora- dores-parceiros, do “bem de raiz” e, consequentemente, a transfor- mação da relação tradicional de trabalho baseada na morada em outra relação cuja base, em geral, é o assalariamento.

Em segundo lugar, como não são somente os grandes proprietá- rios, por meio de seus moradores, que produzem algodão, os pequenos proprietários teriam que incorporar aos seus custos o preço de herbi- cidas e inseticidas, uma vez que a “alta produtividade” do herbáceo está vinculada à dependência desses insumos, mas também à dependência das melhores terras. Em resumo, o algodão herbáceo jamais foi uma cultura adaptada ao semiárido, como é o caso do mocó.

Embora a substituição de tipos de algodão promova mudanças nas relações de trabalho, continua a requerer índices razoáveis de mão de obra, ao contrário do processo de pecuarização, que, dado a de- mandas mínimas de trabalho, promove predominantemente o êxodo rural. Mas a história do algodão em sua versão moderna não termina nessa substituição de tipos. A partir da década de 1980, é a vez de a praga do bicudo acometer algodoais sejam de mocó ou herbáceo, com um agravante, para detonar o tiro de misericórdia sobre o mocó: o argu- mento “cientíico” de que ele era o hospedeiro do bicudo. Aí sim, se a produtividade menor do mocó ainda contrabalançava com sua capaci- dade de adaptação ao semiárido e às suas características particulares de um algodão de ibra longa, especialmente adequado para a fabricação de tecidos inos, com esse humilhante destino de hospedeiro do bicudo, não sobrava mais nenhum argumento para defender a continuidade do seu cultivo. Mesmo porque, de outro lado, e isso é fundamental, os pro- gressos da indústria têxtil já permitem prescindir de tipos especiais de algodão para o fabrico de determinados tecidos.

Todas as evidências, pois, demonstram que não se tratou de uma questão de racionalidade econômica, mas política, que envolve, em de- trimento dos interesses dos pequenos produtores, os interesses dos grandes proprietários de se livrar de problemas com os moradores-par- ceiros, receber inanciamentos do Estado e, inalmente, interesses das indústrias produtoras de herbicidas e inseticidas.

A introdução do cultivo do herbáceo no sertão, portanto, não apenas provocará mudanças nas relações tradicionais de trabalho como inviabilizará o cultivo do algodão nas pequenas propriedades. Sem uma cultura comercial que supra as necessidades da família dos bens de mercado, observa-se um evidente processo de empobreci- mento dos pequenos proprietários, processo cujo limite é a venda da terra e o êxodo, de um lado; e, de outro lado, a concentração cada vez maior de terras.

Ao contrário do que os românticos urbanos supõem, também o sertão é atingido em cheio pelo processo de modernização da agricul- tura brasileira. Se, num primeiro momento, a expulsão será uma conse- quência das repercussões da regulamentação do trabalho no campo e a principal característica de uma modernização cujo preço será principal- mente pago pelos trabalhadores; num segundo momento, e também por força dessa mesma dinâmica, os senhores de terras do sertão encon- trarão suas formas de adaptar as relações de trabalho às suas necessi- dades. Sem dúvida, a substituição do algodão mocó pelo herbáceo é uma delas e favorecerá tanto os senhores de terras quanto as indústrias de insumos agrícolas, além disso, relativamente ao trabalho, promoverá a transformação da mão de obra permanente (representada por mora- dores, parceiros, rendeiros etc.) em mão de obra temporária, embora ainda sem os ônus do cumprimento das leis trabalhistas, haja vista que, a despeito do Estatuto do Trabalhador Rural e do Estatuto da Terra, os trabalhadores rurais ainda estão por conquistar o direito da iscalização pelo Ministério do Trabalho dos contratos vigentes no campo.