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Spredning av Legionella spp. i luft

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4.3 Spredning av Legionella spp. i luft

A conversão das demonstrações financeiras para o IFRS demanda um processo de mensuração de todos os ativos e passivos. De acordo com os novos critérios adotados, seu nível de mensuração dependerá de uma série de fatores, o que pode diferenciar em cada uma das empresas estudadas, principalmente por depender dos tipos de instrumentos financeiros transacionados por cada uma das empresas. Assim, neste tópico são apresentados alguns dos principais impactos nas demonstrações financeiras da Sociedade e suas controladas.

Grupo 1 – Impactos Gerais:

a) substituição da demonstração das origens e aplicações de recursos pela demonstração dos fluxos de caixa, elaborada conforme regulamentação do CPC 03 - Demonstração dos Fluxos de Caixa;

b) inclusão da demonstração do valor adicionado, que demonstra a composição da origem e alocação de tais valores conforme regulamentação do CPC 09 – Demonstração do valor adicionado;

c) Lei nº 11.638/07 – Eliminação do saldo da conta contábil: Lucros Acumulados. Pelo novo critério todo lucro deverá ser destinado, entretanto a conta ainda deve existir com papel de conta transitória;

d) Lei nº 11.638/07 – Eliminação da conta contábil: Reserva de Reavaliação. Pelo novo regime, não é permitida a reavaliação de ativos, seus saldos deverão ser estornados ou realizados até dezembro de 2008;

e) RTT – Regime Tributário de Transição, conforme Lei nº 11.941/09 (MP n˚449/08), transformada na Lei n° 11.941/09, elimina os efeitos tributários na adoção das novas normas, durante o biênio 2008 e 2009, a opção se manifestará na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica de 2009;

f) eliminação da apresentação da rubrica “Resultado não operacional” na demonstração do resultado, conforme regulamentado pela Lei nº 11.941/09 (MP n˚449/08), sendo os saldos de 2007 transferidos para conta de outras receitas e despesas operacionais.

Grupo 2 – Impactos Específicos:

a) ajuste a valor presente para operações ativas e passivas decorrentes de operações de longo prazo e para as relevantes de curto prazo, conforme regulamentado pelo CPC 12 – Ajuste a Valor Presente;

b) despesas com estande de vendas e apartamento-modelo: conforme OCPC – 01, aprovado pela deliberação n° 561 devem ser registrados no ativo imobilizado e depreciados pela vida útil;

c) despesas com propaganda, marketing e promoções: OCPC – 01, aprovado pela deliberação CVM n° 561. Conforme orientação, deverão ser reconhecidas ao resultado do exercício como despesas de venda quando efetivamente ocorridas;

d) as permutas físicas registradas pelo valor justo: conforme OCPC – 01, aprovado pela deliberação CVM n° 561. As permutas físicas na compra do terreno com unidades a serem construídas que eram registradas pelo custo de construção passaram a ser registradas pelo valor justo, como um componente do estoque de terrenos de imóveis a comercializar, avaliado pelo valor de venda das unidades permutas, contabilizados em contrapartida de adiantamentos de clientes no passivo, no momento da assinatura do instrumento particular ou do contrato relacionado à referida transação;

e) criação de novo subgrupo de contas, intangível para fins de apresentação no balanço patrimonial. Essa conta registra os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da Companhia ou exercidos com essa finalidade conforme regulamentação do CPC 04 – Ativo intangível;

f) requerimentos de que as aplicações em instrumentos financeiros sejam registradas: (i) pelo seu valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para vendas; (ii) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, quando se tratar de aplicações que serão mantidas até a data de vencimento; e (iii) pelo custo amortizado os empréstimos e financiamentos e contas a receber; conforme regulamentado pelo CPC 14 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação; g) despesas com vendas a apropriar (comissões de vendas): conforme OCPC – 01,

aprovado pela deliberação CVM n° 561, as comissões de vendas devem ser ativadas, como despesas antecipadas, e reconhecidas ao resultado do exercício pelo mesmo critério de reconhecimento de receitas;

h) capitalização de encargos financeiros: conforme OCPC – 01, aprovado pela deliberação CVM n° 561, os encargos financeiros diretamente associados ao empréstimo ou financiamento do empreendimento imobiliário na aquisição de terreno ou construção de obra devem ser ativados e reconhecidos como custo dos imóveis vendidos proporcionalmente à fração ideal vendida;

i) provisão para garantias: conforme OCPC 01, que trata das Entidades de Incorporação Imobiliária, o custo do imóvel da Sociedade deve compreender os gastos com as garantias existentes relativas ao período posterior à entrega das chaves das unidades imobiliárias, e são, estimadas com base em dados técnicos disponíveis de cada imóvel e no histórico de gastos incorridos pela Sociedade;

j) conforme o CPC 10 – Pagamentos Baseados em Ações (Stock Options), o prêmio dessas opções deve ser contabilizado na data da outorga e reconhecido como despesa em contrapartida ao patrimônio líquido;

k) conforme o CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável dos Ativos. Há a obrigatoriedade de análise periódica quanto à capacidade de recuperação dos valores registrados no ativo (teste de “impairment”);

l) conforme o CPC 13 - Adoção inicial da Lei nº 11.638/07 e da Lei nº 11.941/09 (MP n˚449/08), os gastos ativados que não possam ser reclassificados para outro grupo de

ativos devem ser baixados no balanço de abertura, na data de transição, mediante o registro do valor contra lucros ou prejuízos acumulados, líquido dos efeitos fiscais; m)conforme o OCPC 01 - Entidades de Incorporação Imobiliária, nas vendas a prazo de

unidades não concluídas, os recebíveis com atualização monetária, inclusive a parcela das chaves, sem juros, devem ser descontados a valor presente, uma vez que os índices de atualização monetária contratados não incluem o componente de juros. A reversão do ajuste a valor presente, considerando-se que parte importante das atividades da Sociedade é a de financiar os seus clientes, foi realizada, tendo como contrapartida o próprio grupo de receitas de incorporação imobiliária, de forma consistente com os juros incorridos sobre a parcela do saldo de contas a receber referentes ao período "pós-chaves";

n) conforme o OCPC 01 - a forma de apropriação das receitas deve ser ajustada de acordo com as normas estabelecidas na Deliberação CVM nº 561/08 em especial com relação às regras para cálculo do percentual de execução dos empreendimentos;

o) conforme OCPC 01, os encargos financeiros incorridos com empréstimos e financiamentos obtidos de terceiros, por entidade controladora ou por suas investidas, e diretamente associados aos financiamentos da construção e para aquisição de terrenos de empreendimentos imobiliários do grupo serão registrados pela Sociedade em rubrica específica representativa de estoques de imóveis a comercializar nas demonstrações contábeis.

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