As Regiões VIII (Biobío), IX (Araucanía) e X (Los Lagos), situadas ao sul do
Chile, foram palco dos acontecimentos que ensejaram a condenação penal das vítimas
do caso ora sob análise. Esses territórios encontravam-se em uma conjuntura de
efervescentes manifestações e protestos sociais por parte de membros do Povo Indígena
Mapuche
33. Uma das questões centrais tratava da recuperação de terras ancestrais, em
uma luta para que os indígenas Mapuche tivessem respeitados o gozo, uso e fruição
dessas terras.
Frente a uma escalada nos conflitos nessas regiões, houve uma consequente
radicalização quanto às medidas de pressão adotadas pelos grupos sociais,
compreendendo atividades como o incêndio de plantações florestais, cultivos e
instalações patronais; ocupação de terras para além das que já estavam em processo de
reclamação em curso; a interrupção de vias de comunicação; a destruição de
32
Ver ANEXO I para ter acesso ao trâmite do caso na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o procedimento perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
33 “1. El Pueblo indígena Mapuche 75. Socialmente, el Pueblo indígena Mapuche está organizado en comunidades llamadas Lof, las que están compuestas de grupos familiares y se congregan en varias entidades territoriales68 . Geográficamente los mapuche se encuentran concentrados en el sur del país, especialmente en las Regiones VIII (Biobío), IX (Araucanía) y X (Los Lagos, de la que en el 2007 se separó la provincia de Valdivia para formar la actual Región XIV de Los Ríos)69, y también tienen una presencia importante en el área metropolitana de Santiago. Actualmente, la Región VIII (Biobío) se divide en las provincias de Arauco, Biobío, Concepción y Ñuble; y la capital es Concepción; y la Región IX (Araucanía) se divide en las provincias de Cautín y Malleco y la capital es Temuco. Según los datos del censo de 200270 , el 4,6% de la población total de Chile se consideraba perteneciente a algún grupo étnico y, dentro de ese porcentaje, el 87,31% (o algo más del 4% de la población total) correspondía al
Pueblo indígena Mapuche71 .” Ver em:
equipamentos, cercas e maquinaria; além de enfrentamentos diretos com o aparato
repressor do poder público.
Em decorrência disso, houve um significativo aumento no número de pessoas
dessa comunidade indígena (dirigentes e membros) investigadas e julgadas por atos
violentos vinculados a manifestações e protestos sociais. Para a maioria dos casos foi
aplicada legislação penal ordinária. Para um contingente menor foi acionada a Lei nº
18.314, conhecida como “Lei Antiterrorismo”.
Para o período abrangido entre 2000 e 2013, por 19 vezes o Ministério Público
chileno formalizou causas fazendo uso da legislação antiterrorismo. Dentre elas, 12
estavam vinculadas à luta por reivindicação de terras por parte de membros do Povo
Mapuche – demonstrando forte tendência a uma criminalização mais severa no tocante
a movimentos sociais relacionados a esses grupos.
Mais especificamente a respeito do caso de que trataremos, algumas
constatações referentes às vítimas merecem destaque. Segundo Aniceto Norín Catrimán,
Pascual Huentequeo Pichún Paillalao e Víctor Manuel Ancalaf Llaupe são autoridades
tradicionais eleitas do Povo Indígena Mapuche
34; Juan Patricio Marileo Saravia,
Florencio Jaime Marileo Saravia, José Benício Huenchunao Mariñán, Juan Ciriaco
Millacheo Licán são membros desse povo indígena e Patricia Roxana Troncoso Robles
é ativista em favor dos direitos dos indígenas Mapuche.
Os processos penais, responsáveis por se converter em condenações contra
essas pessoas, são decorrentes de acontecimentos que foram considerados pelo Poder
Judiciário chileno como delitos terroristas – compreendidos nos anos de 2001 e de 2002
nas Regiões VIII (Biobío) e IX (Araucanía) do Chile. Nesse sentido, foi aplicada a Lei
18.314 (Lei Antiterrorismo). Importante destacar que os atos cometidos pelas vítimas –
aqui compreendendo incêndio de área florestal, ameaça de incêndio a caminhão de
empresa privada – não geraram quaisquer danos à integridade física de nenhuma pessoa.
Como resultado desses processos, temos que Segundo Aniceto Norín Catrimán
e Pascual Huetenqueo Pichún Paillalao foram condenados a cinco anos e um dia de
34 “78. La dirigencia de las comunidades mapuche ejercen los ‘Lonkos’ y los ‘Werkén’, autoridades tradicionales electas para representar a una o múltiples comunidades. Los Lonkos son los líderes principales de sus respectivas comunidades tanto en materia de gobierno como en aspectos espirituales, son considerados depositarios de la sabiduría ancestral y encabezan los processos de toma de decisiones así como también presiden importantes ceremonias religiosas. Los Werkén, cuyo nombre significa ‘mensajero’, asisten a los Lonkos y cumplen um rol complementario de liderazgo, son portavoces de diversos temas como los políticos y culturales ante otras comunidades mapuche y ante la sociedade no mapuche. Las presuntas víctimas Aniceto Norín Catrimán y Pascual Pichún eran Lonkos y la presunta víctima Víctor Ancalaf era Werkén.” Caso Norín Catrimán y Otros Vs. Chile, p.25.