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In document En god hjemmefødsel Jordmora (sider 33-36)

As Regiões VIII (Biobío), IX (Araucanía) e X (Los Lagos), situadas ao sul do

Chile, foram palco dos acontecimentos que ensejaram a condenação penal das vítimas

do caso ora sob análise. Esses territórios encontravam-se em uma conjuntura de

efervescentes manifestações e protestos sociais por parte de membros do Povo Indígena

Mapuche

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. Uma das questões centrais tratava da recuperação de terras ancestrais, em

uma luta para que os indígenas Mapuche tivessem respeitados o gozo, uso e fruição

dessas terras.

Frente a uma escalada nos conflitos nessas regiões, houve uma consequente

radicalização quanto às medidas de pressão adotadas pelos grupos sociais,

compreendendo atividades como o incêndio de plantações florestais, cultivos e

instalações patronais; ocupação de terras para além das que já estavam em processo de

reclamação em curso; a interrupção de vias de comunicação; a destruição de

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Ver ANEXO I para ter acesso ao trâmite do caso na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o procedimento perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

33 “1. El Pueblo indígena Mapuche 75. Socialmente, el Pueblo indígena Mapuche está organizado en comunidades llamadas Lof, las que están compuestas de grupos familiares y se congregan en varias entidades territoriales68 . Geográficamente los mapuche se encuentran concentrados en el sur del país, especialmente en las Regiones VIII (Biobío), IX (Araucanía) y X (Los Lagos, de la que en el 2007 se separó la provincia de Valdivia para formar la actual Región XIV de Los Ríos)69, y también tienen una presencia importante en el área metropolitana de Santiago. Actualmente, la Región VIII (Biobío) se divide en las provincias de Arauco, Biobío, Concepción y Ñuble; y la capital es Concepción; y la Región IX (Araucanía) se divide en las provincias de Cautín y Malleco y la capital es Temuco. Según los datos del censo de 200270 , el 4,6% de la población total de Chile se consideraba perteneciente a algún grupo étnico y, dentro de ese porcentaje, el 87,31% (o algo más del 4% de la población total) correspondía al

Pueblo indígena Mapuche71 .” Ver em:

equipamentos, cercas e maquinaria; além de enfrentamentos diretos com o aparato

repressor do poder público.

Em decorrência disso, houve um significativo aumento no número de pessoas

dessa comunidade indígena (dirigentes e membros) investigadas e julgadas por atos

violentos vinculados a manifestações e protestos sociais. Para a maioria dos casos foi

aplicada legislação penal ordinária. Para um contingente menor foi acionada a Lei nº

18.314, conhecida como “Lei Antiterrorismo”.

Para o período abrangido entre 2000 e 2013, por 19 vezes o Ministério Público

chileno formalizou causas fazendo uso da legislação antiterrorismo. Dentre elas, 12

estavam vinculadas à luta por reivindicação de terras por parte de membros do Povo

Mapuche – demonstrando forte tendência a uma criminalização mais severa no tocante

a movimentos sociais relacionados a esses grupos.

Mais especificamente a respeito do caso de que trataremos, algumas

constatações referentes às vítimas merecem destaque. Segundo Aniceto Norín Catrimán,

Pascual Huentequeo Pichún Paillalao e Víctor Manuel Ancalaf Llaupe são autoridades

tradicionais eleitas do Povo Indígena Mapuche

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; Juan Patricio Marileo Saravia,

Florencio Jaime Marileo Saravia, José Benício Huenchunao Mariñán, Juan Ciriaco

Millacheo Licán são membros desse povo indígena e Patricia Roxana Troncoso Robles

é ativista em favor dos direitos dos indígenas Mapuche.

Os processos penais, responsáveis por se converter em condenações contra

essas pessoas, são decorrentes de acontecimentos que foram considerados pelo Poder

Judiciário chileno como delitos terroristas – compreendidos nos anos de 2001 e de 2002

nas Regiões VIII (Biobío) e IX (Araucanía) do Chile. Nesse sentido, foi aplicada a Lei

18.314 (Lei Antiterrorismo). Importante destacar que os atos cometidos pelas vítimas –

aqui compreendendo incêndio de área florestal, ameaça de incêndio a caminhão de

empresa privada – não geraram quaisquer danos à integridade física de nenhuma pessoa.

Como resultado desses processos, temos que Segundo Aniceto Norín Catrimán

e Pascual Huetenqueo Pichún Paillalao foram condenados a cinco anos e um dia de

34 “78. La dirigencia de las comunidades mapuche ejercen los ‘Lonkos’ y los ‘Werkén’, autoridades tradicionales electas para representar a una o múltiples comunidades. Los Lonkos son los líderes principales de sus respectivas comunidades tanto en materia de gobierno como en aspectos espirituales, son considerados depositarios de la sabiduría ancestral y encabezan los processos de toma de decisiones así como también presiden importantes ceremonias religiosas. Los Werkén, cuyo nombre significa ‘mensajero’, asisten a los Lonkos y cumplen um rol complementario de liderazgo, son portavoces de diversos temas como los políticos y culturales ante otras comunidades mapuche y ante la sociedade no mapuche. Las presuntas víctimas Aniceto Norín Catrimán y Pascual Pichún eran Lonkos y la presunta víctima Víctor Ancalaf era Werkén.” Caso Norín Catrimán y Otros Vs. Chile, p.25.

prisão, na condição de autores do delito de ameaça de incêndio terrorista. Ademais, lhes

foram imputadas penas acessórias de inabilitação, com base em que lhes foram

cerceados os direitos de liberdade de expressão e também os direitos políticos.

Juan Ciriaco Millacheo Licán, Florencio Jaime Marileo Saravia, José Benicio

Huenchunao Mariñán, Juan Patricio Marileo Saravia e Patricia Roxana Troncoso Robles

foram condenados a dez anos e um dia de prisão pelo delito de incêndio terrorista –

também acrescido da pena de inabilitação, em que tiveram restringido o exercício de

seus direitos políticos.

Víctor Manuel Ancalaf Llaupe, por sua vez, foi condenado a cinco anos e um

dia de prisão pelo delito de queima de um caminhão de empresa privada – conduta

tipificada como terrorista, art. 2º nº 4 da Lei 18.314. Adicione-se a isso a pena de

inabilitação quanto à restrição de direito de liberdade de expressão e quanto ao exercício

de seus direitos políticos.

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