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4. Funn

4.1 Sporing av norsk fisk

Para executar as simulações propostas para a situação de equilíbrio financeiro e atuarial do benefício programado de aposentadoria dos planos de benefícios de uma entidade fechada de previdência complementar, trabalhou-se com algumas referências de classificação para a elegibilidade dos benefícios para as duas modalidades de planos previdenciários.

Pelo regulamento do plano de benefício definido da entidade fechada de previdência complementar em análise, as condições de elegibilidade ao benefício programado de aposentadoria para o participante são as seguintes:

1º) ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, no caso de aposentadoria por idade;

2º) ter idade igual ou superior a 58 (cinqüenta e oito) anos completos, no caso de aposentadoria especial;

3º) ter, se do sexo masculino, o mínimo de 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição ou, se não preencher este requisito, ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos completos e, se do sexo feminino, o mínimo de 30 (trinta) anos de tempo de contribuição ou, se não preencher este requisito, ter idade mínima de 60 (sessenta) anos completos;

4°) ter, cumulativamente, 120 (cento e vinte) meses ininterruptos de efetiva filiação como participante de plano previdenciário da entidade fechada de previdência complementar, computados desde a data de sua última inscrição ou reinscrição;

5º) não manter vínculo empregatício com a empresa patrocinadora.

hipótese hipótese RM RM hipótese percentual iação RM percentual iação de Elasticida     var var

O benefício de aposentadoria do plano de benefício definido corresponde a uma

renda mensal vitalícia equivalente à diferença entre o SRB-Salário Real de Benefício22 e o

valor da aposentadoria concedida pelo regime geral de previdência social, pago pelo INSS- Instituto Nacional de Seguro Social. A suplementação de aposentadoria não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do salário real de benefício.

A fórmula de cálculo do benefício de aposentadoria é dada por:

Benefício(PBD) = P% * (SRB - INSS) >= P% de 20% do SRB (7.5.a)

Onde,

360

% t k

P   (7.5.b)

Em que t é o tempo ininterrupto, em meses, de efetiva filiação como participante do plano previdenciário do fundo de pensão, computados desde a data da última inscrição ou reinscrição, até a data de início dos efeitos financeiros do plano, k é o tempo, em meses que o participante teria ainda que esperar decorrer desde a data de início dos efeitos financeiros do plano até que reunisse, cumulativamente, as condições de elegibilidade ao benefício de aposentadoria e t+k é o tempo de efetiva filiação projetado para a data de aposentadoria normal (em meses).

As informações necessárias para estabelecer a situação de referência do balanço financeiro e atuarial do plano de benefício definido podem ser vistas na TAB. 7.4:

22 O salário real de benefício (SRB) é o valor correspondente à média dos trinta e seis últimos salários reais

de contribuição, imediatamente anteriores ao mês de início da aposentadoria. O salário real de contribuição (SRC) é a soma de todas as parcelas (salário-base, adicionais, gratificações, abonos, participações nos lucros ou resultados), que compõem a remuneração do empregado sobre as quais incide a contribuição para o plano de benefícios, observando sempre que forem aplicáveis ao fundo de pensão, os limites máximos fixados na legislação em vigor e corrigidos, para fins do cálculo do SRB, pelos índices de reajuste salarial dos funcionários em atividade na empresa patrocinadora.

Tabela 7.4 - Informações necessárias para o cálculo da reserva matemática do plano de benefício definido no fundo de pensão, em 31 de dezembro de 2003. 1. Remuneração média na carreira R$ 2.584,92 2. Remuneração inicial na carreira R$1.471,00 3. Tempo médio de contribuição p/plano (anos) 19,9 4. Número de participantes em atividade 3.708

5. Idade média (anos) 47,0

6. Idade média de entrada no plano (anos – projetada de 2001) 47,8 7. Idade normal de aposentadoria (anos) 60,0 8. Hipótese de crescimento real do salário 1,00% 9. Taxa média de contribuição (s/remuneração) 9,81% 10. Valor do INSS calculado pelo Fundo de Pensão R$1.869,34 11. Serviço futuro (anos) 13,0 12. SRB médio projetado R$ 4.834,29 13. SRB (-) INSS: Valor do benefício complementar de aposentadoria R$ 2.964,95

14. Serviço total (anos) 32,9

15. t/(t+k) 1,00

16. Método de financiamento Crédito Unitário Projetado 17. Número de benefícios por ano 13

18. Fator de capacidade 0,98

Fonte: Banco de dados do Fundo de Pensão.

Elaboração do autor.

O valor médio do salário real de benefício foi estimado com base na remuneração média dos participantes ativos do plano de benefício definido, considerando a evolução na escala de remuneração (ver TAB. 5.12A no Anexo 2) e a hipótese de crescimento anual dos salários assumida para os empregados da empresa patrocinadora desse plano.

Pelo regulamento do plano de contribuição definida da entidade fechada de previdência complementar sob exame, as condições de elegibilidade ao benefício programado de aposentadoria para o participante são as seguintes:

1º) ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, no caso de aposentadoria por idade;

2º) ter, se do sexo masculino, o mínimo de 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição ou, se não preencher este requisito, ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos completos e, se do sexo feminino, o mínimo de 30 (trinta) anos de tempo de contribuição ou, se não preencher este requisito, ter idade mínima de 60 (sessenta) anos completos;

3°) ter, cumulativamente, 120 (cento e vinte) meses ininterruptos de efetiva filiação como participante de plano previdenciário da entidade fechada de previdência complementar, computados desde a data de sua última inscrição ou reinscrição;

5º) A cada participante em atividade corresponderá uma Conta de Aposentadoria, na qual serão acumulados os recursos destinados ao pagamento de seus benefícios previdenciários, que se subdivide numa conta individual, em que serão acumuladas as contribuições e aportes feitos pelos participantes e os respectivos rendimentos e eventuais encargos por atraso, e noutra conta patronal, em que serão acumuladas as contribuições e aportes feitos pela empresa patrocinadora e os respectivos rendimentos e eventuais encargos por atraso.

O benefício de aposentadoria do plano de contribuição definida corresponde a uma renda mensal vitalícia equivalente à multiplicação do FCA-Fator de Conversão Atuarial, referente à idade do participante na data de início da fruição do benefício pelo total de sua Conta de Aposentadoria, constituída conforme disposto no regulamento do plano previdenciário.

A fórmula de cálculo do benefício de aposentadoria é dada por:

Benefício(PCD) = FCA * Saldo da Conta de Aposentadoria($) (7.6.a)

Em que, ) ( 13 1 n x capac ä f FCA    (7.6.b)

Onde FCA é o fator de conversão atuarial determinado por uma tabela de fatores por idade do participante (x) em função das projeções de mortalidade e de taxa de juros (i),

expresso pela anuidade äxn de pagamentos vitalícios, antecipados em n sub-períodos, com

reversão para pensão por morte, multiplicado pelo número de benefícios anuais e o fator de capacidade do benefício, que pode ser revisto mediante parecer atuarial, aprovado pelo Conselho Deliberativo do fundo de pensão e pela empresa patrocinadora.

Pelo regulamento do plano de contribuição definida, nenhuma alteração da tabela de fatores de FCA se aplicará a benefício já concedido nem aos participantes que, até o fim do ano calendário da adoção daquela tabela, adquira condições plenas de requerer o benefício programado de aposentadoria, exceto se tal modificação lhe for favorável.

As informações necessárias para estabelecer a situação de referência do balanço financeiro e atuarial do plano de contribuição definida podem ser vistas na TAB. 7.5.

Tabela 7.5 - Informações necessárias para o cálculo da reserva matemática do plano de contribuição definida no fundo de pensão, em 31 de dezembro de 2003. 1. Remuneração média na carreira R$ 2.605,43 2. Remuneração inicial na carreira R$ 1.471,00 3. Tempo médio de contribuição p/plano(anos) 5,5 4. Número de participantes em atividade 11.373

5. Idade Média (anos) 39,6

6. Idade média de entrada no plano (anos) 27,5 7. Idade normal de aposentadoria (anos) 60 8. Hipótese de crescimento real do salário - 9. Taxa média de contribuição (s/remuneração) 7,84% 10. Valor do INSS calculado pelo Fundo de Pensão R$ 1.869,34 11. Serviço futuro (anos) 20,4 12. Valor aposentadoria total projetada R$ 3.551,08

13. Taxa de Juros 6%ªa

14. Saldo médio atual de Conta Aposentadoria R$ 77.023,78 15. Saldo médio projetado de Conta Aposentadoria R$ 283.585,90

16. t/(t+k) -

17. Valor projetado do benefício complementar de aposentadoria R$1.681,74 18. Método de Financiamento Capitalização individual 19. Número de benefícios por ano 13

20. Fator de capacidade 0,98

Fonte: Banco de dados do Fundo de Pensão.

Elaboração do autor.

O valor médio do benefício complementar de aposentadoria foi projetado com base na remuneração média atual e a evolução na escala de remuneração (ver TAB. 5.12A no Anexo 2) dos participantes ativos do plano de contribuição definida, considerando a constituição de uma conta individual de aposentadoria que recebe contribuições paritárias dos próprios membros do plano e da empresa patrocinadora, sendo estimado o saldo médio final dessa conta de aposentadoria no prazo do tempo de serviço futuro do empregado.

A partir dos critérios de elegibilidade e das informações básicas (número de participantes, idade média, remuneração média, taxa de contribuição, fórmula de cálculo do benefício de aposentadoria) dos planos de benefícios da entidade fechada de previdência complementar é possível, juntamente, com as hipóteses demográficas e econômicas assumidas na TAB. 7.2, conhecer a situação financeira e atuarial dos planos previdenciários.

Aplicando o cálculo atuarial (ver Anexo 6) sobre o conjunto de informações dos planos de benefícios, segundo as suposições demográficas e econômicas assumidas para esses planos e tomando por base as fórmulas da reserva matemática dos benefícios previdenciários para os planos de benefício definido e de contribuição definida, descritas pelas equações 7.1, 7.2 e 7.3.a, obtém-se os resultados apresentados na TAB. 7.6, que se referem ao balanço financeiro ajustado ao ativo líquido dos planos de aposentadorias e pensões, de modo a refletir a situação de equilíbrio das provisões matemáticas dos

benefícios concedidos e a conceder dos planos administrados pelo fundo de pensão numa determinada data de referência.

Tabela 7.6 - Balanço financeiro e atuarial dos planos previdenciários do fundo de pensão, em 31/dez/2003. Itens

PBD-Plano de Benefício Definido

PCD-Plano de Contribuição Definida

Ativo Líquido do Plano de Benefícios R$ 3.657.673.395,31 R$ 1.017.629.527,61

Reservas Matemáticas (RM) R$ 3.657.673.395,31 R$ 1.017.629.527,61

RM-Benefícios já Concedidos R$ 2.923.388.317,67 R$ 141.638.094,29 - Aposentadoria Normal (programada) (1) R$ 2.700.692.493,17 R$ 6.757.055,21

- Aposentadoria Invalidez R$ 91.045.940,46 R$ 115.884.896,46

- Pensão por Morte R$ 131.649.884,04 R$ 18.996.142,62

RM-Benefícios a Conceder R$ 734.285.077,64 R$ 875.991.433,32 - Benefício do plano com a geração atual R$ 734.285.077,64 R$ 875.991.433,32 - Aposentadoria Normal (programada) (1) R$ 674.293.987,72 R$ 744.680.317,47

- Aposentadoria por Invalidez R$ 41.340.249,92 R$ 90.489.915,06

- Pensão por Morte R$ 18.650.840,00 R$ 40.821.200,79

- Benefício do plano com a geração futura R$ 0,00 R$ 0,00

RM a constituir (serviço

passado/outros) R$ 0,00 R$ 0,00 Déficit/Superávit Técnico R$ 0,00 R$ 0,00 Elaboração do autor.

(1) A aposentadoria normal programada inclui a aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e especial.

Os valores assumidos para a aposentadoria normal programada do plano de benefício definido e para os benefícios com a geração atual do plano de contribuição definida, demonstrados no balanço financeiro e atuarial (TAB. 7.6), serviram de base para a simulação das variações relativas no valor atual do benefício programado futuro para cada alteração transitória nas premissas demográficas, mantida constante as demais variáveis do plano de benefícios.