O dado exposto faz parte da reflexão crítica de vários autores, entre eles, destaca-se Passos (2007, p. 50):
Todos os esforços realizados no sentido de se construir uma prática coerente dessa disciplina gravitaram sempre em torno da questão da confessionalidade religiosa e da laicidade do Estado. Estamos hoje em condição de pensar um modelo que supere esse impasse em nome da autonomia dos estudos de religião e da própria educação.
Tal situação, segundo Giumbelli (2010, p. 43), pode ser entendida dentro da perspectiva “sui generis”, ideia inspirada em Russel McCutcheon (1997), na qual a concepção da religião seria “algo autônomo em relação a outros domínios humanos, a ser estudado em seus próprios termos”, tendência considerada dominante em se tratando de estudo da religião; e, está contra a concepção de religião como “uma categoria analítica capaz de apreender uma dimensão entremeada a outras que constituem as práticas humanas.” (GIUMBELLI, 2010, p. 43), ideia defendida por McCutcheon.
O interessante está no fato de que o material analisado por Giumbelli, voltado ao Ensino Religioso, tem relação e, às vezes, volta-se diretamente às elaborações do FONAPER. De fato, “o que me interessa salientar é que o quadro que resulta da caracterização da tendência dominante guarda vários pontos de contato com a proposta do FONAPER...” (GIUMBELLI, 2010, p. 44).
Nesse sentido, convém o esclarecimento: Giumbelli faz uma análise de algumas orientações curriculares oficiais e alguns livros didáticos voltados para o Ensino Religioso; porém, os materiais cobertos “não têm qualquer estatuto de representatividade em relação ao universo a que pertencem; além disso, outros tipos de fontes deveriam ser contemplados para se atingir mais amplamente a dimensão dos conteúdos curriculares de ensino religioso no Brasil.” (GIUMBELLI, 2010, p. 48). Outro diz respeito à despretensão do autor em oferecer uma visão do FONAPER. “Para tanto, outros materiais seriam imprescindíveis.” (GIUMBELLI, 2010, p. 42).
A proposta do autor é ilustrar “o esforço da construção de um saber que se pretende capaz de cobrir, sem privilégios, a diversidade religiosa, de modo a sustentar a ideia de um ensino religioso cujo objetivo e conteúdo estejam desvinculados de leituras particularistas.” (GIUMBELLI, 2010, p. 42). Esse esforço tem na proposta do FONAPER, segundo Giumbelli, a sua expressão mais influente. Porém, o que foi
constatado na caracterização da religião definida como sui generis e na análise do material coberto por Giumbelli, é que:
De ambas faz parte a concepção de que a religiosidade – nos termos de McCutcheon – é “um elemento fundamental de toda experiência ou consciência humana”; “desde o princípio, todos são considerados religiosos, e o problema para o comparativista é simplesmente documentar e mensurar a diversidade de crenças e rituais.” (1997, p. 105); a cisão e a interação entre aspectos externos e internos, sendo os primeiros comportamentais, narrativas, artes etc., constituindo os últimos seus significados e significância (1997, p. 118); a suposição ou a formulação de “uma teologia mundial inclusiva na qual cada religião é justa e simpaticamente apresentada” (1997, p. 153). Em comum, o privilégio a dimensões universais e fundacionais identificadas com o religioso, que situam a diversidade em um segundo plano. (GIUMBELLI, 2010, p. 44).
Giumbelli inspira-se também em Peter Beyer, outro autor que explora o estatuto constestado da categoria “religião”, para ampliar a dimensão sobre o entendimento de religião nas situações, até então, expostas. Beyer concorda, ao lado de McCutcheon, que “os estudos sobre religião são frequentemente pervertidos por perspectivas espúrias; mas questiona uma espécie de imperialismo cientificista, caracterizado pela insistência em reduzir a uma possibilidade única as definições legítimas de religião.” (GIUMBELLI, 2010, p. 44).
Beyer propõe, então, que a concepção de religião na perspectiva naturalista, defendida por McCutcheon, seja categorizada como de tipo “científico”, enquanto a outra concepção de religião tida como sui generis, e que é criticada por McCutcheon, seja observada como de tipo “teológico”. (Cf. GIUMBELLI, 2010, p. 45). Beyer também acrescenta as concepções “oficiais” de religião, ao lado das concepções “científicas” e “teológicas”; e, que tais concepções oficiais têm ocorrências em quatro domínios: jurídico, legal, midiático e educacional.
Sobre as concepções oficiais, Beyer ressalta que a religião está sujeita a interesses, operações e investimentos conforme os variados contextos sociais, que não são somente acadêmicos, nem somente confessionais. Um dos contextos citados por Giumbelli devido ao objetivo de seu trabalho diz respeito ao “sistema educacional estatalmente definido, onde a religião torna-se um tema de currículos escolares...” (GIUMBELLI, 2010, p. 45).
O assunto chama a nossa atenção porque, de fato, a questão curricular do Ensino Religioso, disciplina instituída legalmente para a socialização do conhecimento sobre a
temática religião, ainda está por ser definida. Há esforços do FONAPER nessa direção haja vista a formulação dos PCNER – Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Religioso – no ano de 1996, e a sua reconhecida influência no âmbito educacional. Mas, conforme destaca Giumbelli (2010, p. 46) “o que se nota em sala de aula é uma grande variedade de conteúdos e formas associados ao ensino religioso.” Nesse sentido, a pesquisa empírica, realizada na rede pública municipal de ensino fundamental da cidade de Mogi Guaçu/SP, tem sido exemplo incontestável.
Giumbelli também se inspira em Talal Asad para a análise dos modos de elaboração das definições de religião. Assim, Giumbelli faz uso de um texto, publicado por Asad em 1983, no qual consta uma série de críticas, feitas por Asad, ao enfoque de Geertz sobre uma antropologia da religião. A crítica dirigida a Geertz estende-se a quaisquer definições universalistas de religião; e, destaca as conexões entre religião e modernidade, ponto ao qual Asad dá continuidade. Com isso, Asad estabelece o que Giumbelli chama de antropologia da modernidade, ou antropologia do secular e do secularismo como modalidade para tratar a religião. (Cf. GIUMBELLI, 2010, p. 68).
Ao relacionar a perspectiva de Asad com McCutcheon e Beyer, Giumbelli considera adequada a recomendação que McCutcheon faz, observando Asad, aos estudiosos de religiões particulares para que desagreguem “conceitos abrangentes” tais como “religião” e “cultura”, para torná-los passíveis de reflexão mediante uma variedade de relações de poder em situações locais. Em McCutcheon fica clara a reivindicação pela abordagem “naturalista” ou, em outras palavras, religião como categoria “comparativa e taxonômica”. Sobre Asad, em Beyer, Giumbelli (2010, p. 69) destaca: “o que importa deve ser encontrado nas particularidades de contextos históricos diferentes, e a palavra religião é em si mesma sem interesse.”
Para Beyer, o que importa é a atribuição de noção mais precisa à religião, que explica a sua proposta de distinção entre sentidos científicos, teológicos e oficiais, vistos anteriormente. De fato, na pesquisa empírica nota-se a interferência do sentido oficial do termo, na aplicação da disciplina Ensino Religioso no âmbito escolar.
No entanto, há falta de esclarecimento sobre a natureza escolar do Ensino Religioso, mas igualmente “sobre o material produzido pelo FONAPER; há também muita oposição de alguns acadêmicos, o que torna o tratamento da questão muito delicado”, conforme destaca Meneghetti21.
De tudo o que se tem escrito nos últimos anos, e diga-se de passagem, tem-se escrito muito, o material do FONAPER ainda é o que mais representa o que se passa no âmbito da escola formal, e isto porque ele tem-se constituído num espaço de diálogo permanente com os professores e professoras que atuam diretamente na rede escolar. Nesse sentido tem sido o resultado de muitos anos de “pesquisa e reflexão sobre a prática” (para usar um termo significativo para a pedagogia), realizado com o auxílio de especialistas diversos e sempre numa perspectiva mais coletivizada, o que lhe garante um mínimo de possibilidades de evitar centralismos e individualismos que não representam as necessidades do coletivo.22