2.1 Stimulus-responsmodellen
2.1.2 Sosiale faktorer
Previamente à problemática da desigualdade social maléfica, que aduz à disparidade econômica excessiva e, em última análise, insustentável, deve-se destacar um ponto relevante do debate sobre a desigualdade na sociedade, que é o nível necessário em que ela deve existir.
Como mencionado, a condição individual em sociedade não implica apenas em termos econômicos, referentes aos recursos transacionáveis, mas também em termos
inerentemente particulares, relativos tanto a capacidades próprias de agir e de moldar a realidade próxima como à própria realidade que lhe cerca. Estes termos particulares indicam recursos próprios (capacidades individuais), de terceiros (referentes a recursos familiares e de pessoas afins) e externos (relativos ao ambiente circundante, às oportunidades e aos auxílios disponíveis, etc), que justamente implicam os meios acessíveis ao indivíduo de buscar satisfazer suas necessidades, sejam elas vitais, indispensáveis à sobrevivência de fato, ou abstratas, conforme seus objetivos particulares e sua liberdade.
Ora, as capacidades individuais são naturalmente distintas, conforme os caracteres biológicos de cada ser humano. Esta é uma condição impassível de superação, uma vez que as pessoas nascem com aptidões específicas que não podem ser suprimidas totalmente.
Notoriamente, as capacidades individuais formulam forças díspares nas relações entre os seres humanos. O resultado é exatamente a anarquia no domínio sobre os recursos disponíveis, como já ressaltado. O confronto das forças desiguais representa a natureza selvagem dos seres vivos, que, em meio a um mundo escasso, tendem a disputar cada recurso disponível a fim de preservar a vida.
O fator revolucionário em meio à luta selvagem do animal-homem foi a construção da vida gregária pautada em regras de coexistência, conhecidas como Direito. A formação de grupos humanos permitiu um melhor enfrentamento da natureza adversa e escassa e somente foi possível com a constituição de regras, tácitas ou expressas, que controlassem o uso das forças individuais. A partir de então, passam a conviver as desigualdades humanas insuperáveis. Destarte, se não é possível tornar equânimes os atributos de cada ser humano, é ainda mais inviável negar-lhes a contribuição ao desenvolvimento das sociedades como as conhecemos. Foram as diferenças inatas a cada ser humano que proporcionaram a complexa divisão do trabalho produtivo, fenômeno das relações humanas cuja existência demandava o suporte do regramento jurídico eficiente, capaz, como já dito, de consolidar as trocas livres entre os seres humanos e racionalizar o tratamento das relações sociais.
Nesse sentido, “o aparecimento do Estado ocorre com a divisão do trabalho e o monopólio da tributação e da violência” (GRAU, 2017, p. 14).
A divisão do trabalho nada mais é do que a junção espontânea de diferentes atividades produtivas, distribuídas e realizadas em grau de especificidade por cada pessoa componente do grupo social. Este grupo também constitui o que se conhece por mercado: o
conjunto de trocas mútuas, por meio das quais se destinam os resultados do trabalho individual a quem os deseje, em troca da satisfação dos próprios desejos mediante o trabalho alheio.
Não é, como se observa, um arranjo projetado por um comando central, mas tão somente a consequência empírica dos distintos atributos que estão presentes em cada ser humano. A origem, nesse sentido, da sociedade humana como se conhece começa nas distinções entre os seres humanos, que os leva a buscar auxílio entre si, distribuindo atividades produtivas que, sozinhos, não conseguiriam realizar e trocando os méritos alheios com os próprios, a fim de atingir os seus objetivos particulares.
A escassez de recursos próprios, como a incapacidade de a tudo produzir, o tempo limitado e a ausência de força e energia suficientes, bem como a falta de recursos naturais em determinado espaço, espontaneamente impeliram os seres humanos a se apoiarem uns nos outros na tentativa de preencher as deficiências imanentes à condição individual.
Assim, a capacidade de cada pessoa em produzir aquilo que outros desejam conseguiu alocar, espontaneamente, os indivíduos nas posições produtivas que mais lhe são eficientes. O cerne da vida em sociedade, portanto, é justamente a diferença natural entre cada ser humano, assim como a sociedade é a otimização da vida humana. E esta, não se pode negar, se mostra cada vez mais dependente da própria distinção e especificidade dos indivíduos.
O vertiginoso aumento do conhecimento humano, visto no desenvolvimento das ciências de toda monta, exigiu um grau elevado de especialização e qualificação dos indivíduos, o que atrai as pessoas respectivamente afins às mais variadas áreas do saber ou da ciência. Essas afinidades nada mais são que o arranjo natural das diferenças humanas, que leva, ao final, a sociedade a incontáveis produções, disseminando, a partir da imensidão da teia produtiva, um aumento no padrão de vida humano.
A partir desse ponto já se pode visualizar que a concorrência e a inovação representam corolários da correlação entre a quantidade de seres humanos, os diferentes atributos em cada um deles, os inimagináveis desejos humanos pendentes de satisfação e a escassez de recursos. Quando encarrilhadas na vida social, estas condições necessariamente engendram uma disputa, tão natural quanto a seleção das espécies na natureza, pelas posições produtivas disponíveis e pelo acesso aos recursos que cada uma concede, tendo em vista a transferência ininterrupta deles por meio das trocas livres.
oferta e de demanda quando competem pelos nichos de mercado. Cada ser humano busca aquilo que melhor lhe apetece daquilo que menos custo lhe impõe, o que promove, obviamente, uma seleção entre as opções disponíveis. Estas opções são justamente as posições produtivas disponíveis. Cada indivíduo seleciona posições para os demais, que as disputam a fim de obter os recursos que o indivíduo optante pode lhes oferecer. É uma teia ininterrupta e inevitável, que, embora aparentemente imperceptível, ocorre em cada mínima relação entre dois ou mais seres humanos.
Deve-se destacar que esta concorrência formula, dentro das relações entre os indivíduos, uma retomada ao uso das forças díspares humanas, que, em primeiro momento, haviam sido adormecidas mediante o regramento de coexistência social. É inevitável, contudo, que cada ser humano utilize de suas capacidades individuais para suplantar aqueles que querem lhe privar de seus objetivos ou que lhe oferecem resistência, uma vez que se segue a tendência natural de cada ser vivo de tutelar a própria incolumidade. Tratando-se do ser humano, há uma tendência inafastável de preservar sua liberdade, que lhe é necessidade intrínseca, como já demonstrado.
Ocorre que as forças individuais também tendem a negar àqueles que lhes são mais fracos o acesso às posições e aos recursos de que necessitam ou desejam e, se não demolidas, tendem a introduzir conflitos dentro da sociedade. Neste ponto se concentram os esforços do Direito em retirar dos indivíduos o uso das forças próprias e em depositar no seu legítimo executor, o Estado, o monopólio da força. É claro que isto não ocorre de forma absoluta e estática, mas sim em um processo ininterrupto, gradual e simultâneo de todas as ações conforme o Direito, desenvolvidas dentro da sociedade.
Já a inovação, por outro lado, é uma capacidade individual não conflituosa de superar a concorrência. Consiste na produção por formas novas ou de novas formas, capazes de oferecer uma opção mais satisfativa das necessidades alheias. É consequência da criatividade humana, que representa, por sua vez, uma espécie de atributo humano relativo à mente e suas maneiras de raciocinar e perceber o mundo, indiscutivelmente distintas em cada ser. A inovação permite o uso variado de recursos, dando aproveitamento e vazão a possibilidades cada vez mais vastas, e perpetuando o ciclo virtuoso da atividade humana.
Ademais, em mais uma faceta da desigualdade, deve-se destacar a atividade humana a fim de satisfazer as necessidades alheias. Esta atividade consiste no empreendimento de recursos, isto é, em alocá-los para produzir bens ou serviços que sejam demandados por
terceiros e, assim, trocá-los por recursos que sejam necessários a quem oferta. Cada recurso pode ser empreendido de uma forma distinta, conforme a capacidade humana de arquitetar os fatores de produção e de prever as demandas do mercado, que é o ambiente de trocas privadas, o que indica ser esse tipo de avaliação, quando realizadas de diferentes maneiras, uma fundamental utilidade à vida social.
Não se pode esperar, nessa perspectiva, uma proposta de reversão a esse tipo de desigualdade humana. O benefício geral da vida em sociedade sustenta-se precipuamente na distinção entre as capacidades de cada indivíduo, na medida em que as limitações individuais se tornam superáveis pelo uso das capacidades alheias, a partir de uma troca de auxílio entre si. Tanta distinção selecionou e aperfeiçoou, inescapavelmente, os próprios institutos da sociedade, como as normas de coexistência pacífica entre os membros sociais (direito civil) e o depósito de seu cumprimento em uma figura executora central e racional (Estado), refinando a vida humana e levando a preservação da vida a patamares inéditos (civilização moderna), se comparados à vida na natureza selvagem.
É de se admitir, portanto, que todo o fundamento da vida social persiste na desigualdade entre os seres humanos e em seu agir controlado pelas regras jurídicas.
Não obstante, embora pareça que a desigualdade humana resta, pelo que se viu até aqui, indomável e desejável, bem como se queira, se há benefício geral nisso, que a desigualdade seja ilimitada, é preciso compreender que a complexidade das relações humanas e das próprias diferenças humanas engendram um surpreendente paradoxo: apesar de tanto benefício ao padrão de vida humano, quando não administradas, as desigualdades entre os seres humanos resultam em efeitos extremamente destrutivos à vida em sociedade.
Destarte, é certo que a desigualdade entre os indivíduos permite a satisfação das suas necessidades na medida em que outorgam uns aos outros, conforme suas capacidades, as atividades produtivas capazes de suprir os desejos particulares. Também é certo que a concorrência entre os indivíduos, dada a escassez do mundo de fato, promove um empenho mais eficiente das próprias capacidades e seleciona as opções racionalmente mais benéficas. Contudo, paradoxalmente, este mesmo processo de relação humana que garante a preservação da vida e eleva o padrão geral da vida humana também causa danos terríveis e cumulativos à própria vida social que tende a criar.
em frente à escassez de recursos, promove a exclusão dos indivíduos que, por qualquer razão, não obtiverem sucesso em meio à teia produtiva e ao jogo de forças sociais. Esta exclusão nada mais é do que o corolário da seleção anteriormente realizada, no mercado, entre as opções disponíveis. Como dito, a escassez de recursos impele a escolhas entre maiores benefícios e menores custos, o que, quando selecionadas, excluem as opções restantes. Acontece que essas opções representam exatamente os indivíduos ocupantes das posições ofertantes em meio às trocas livres, que incorrem, quando preteridos pelo demandante, em perda da posição e, gradualmente, em exclusão. Não se quer dizer com isso que as escolhas são em si nocivas e devem, nessa perspectiva, ser impedidas, mas somente demonstrar que a otimização dos recursos guarda, em si, um efeito excludente, que implica em efeitos nocivos, como se pretende demonstrar, aos indivíduos afetados.
Assim como as forças individuais díspares, que dizem respeito, por exemplo, aos recursos próprios, como a força bruta humana e as habilidades individuais, seja de pensamento ou de disputa física, destroem aqueles que lhes são mais fracos, as forças sociais, consideradas aqui como os poderes oriundos das combinações entre conjuntos de recursos econômicos, também tendem a subjugar os grupos da sociedade que lhes são mais desprovidos.
Se cada ser humano representa uma fonte em si de recursos, e se os recursos orbitam, por de trás da ação humana, em meio à escassez generalizada, não é difícil notar que há uma tendência à exploração de uns indivíduos pelos outros, de modo que aquele que consegue extrair mais recursos do outro obtém uma posição mais privilegiada no seio da concorrência, visto que a abundância, além de destituir a necessidade, também torna mais controlável, por meio da oferta e da demanda, os outros indivíduos.
É claro que não se pretende alegar uma deliberada e maliciosa exploração a ser imposta, de forma absoluta, por quem tem muito a quem tem pouco. Se houvesse tal pretensão, apenas se incorreria em um maniqueísmo pouco ou nada esclarecedor. Na verdade, a tendência à exploração, alegada anteriormente, significa nada mais do que a percepção de que a necessidade humana torna aceitável ao indivíduo suportar ônus nocivos. Para aqueles que foram derrotados na concorrência geral pelos recursos disponíveis somente sobra a escassez, a qual, por sua vez, provocará uma miséria de recursos e um consequente jugo das necessidades inerentes à vida. É nesta situação que, quando irrefreável, o poder econômico, isto é, a posse de recursos, consegue submeter outras pessoas a ônus alheios.
invariavelmente, transferências de ônus entre os indivíduos, de maneira que isto pode ser constatado em toda parte, vide até mesmo nos graus mais irrisórios. Por exemplo: um filho que solicita à mãe que prepare sua comida, quando atendido, transfere-lhe o ônus de ter que prepará- la; um pai que protege o filho, quando efetivo, suporta-lhe o ônus do risco que venha a sofrer; um aluno que presta a um outro um resumo sobre dada matéria da faculdade retira do amigo o ônus de ter que estudá-la mais a fundo; e assim por diante.
Nas atividades laborais, ainda se visualiza exemplos mais claros: um empregado que exerce, por exemplo, força braçal para carregar mercadorias suporta o ônus do empreendedor de ter que ele mesmo carregá-las, se quiser realizar seu empreendimento; um médico que estuda anos a fio para dominar a ciência da medicina suporta o ônus do tempo despendido neste aprendizado e retira dos outros o ônus de ter que aprender tais conhecimentos e técnicas ou, ainda, o ônus de ter de suportar as enfermidades que vem a curar; um jurista retira o ônus dos demais de ter que se submeter a injustiças terrenas, mas também suporta o ônus de ter de enfrentar as resistências opostas nos processos. Enfim, as relações entre os seres humanos tendem a implicar em transferências de ônus, que nada mais são do que recursos: tempo de vida, força física, capacidade intelectual, bens consumíveis, etc.
Não obstante, quaisquer destas relações citadas, e quaisquer outras, podem ser justificadas e admitidas como justas e coerentes. Seja por amor, por amizade, por trocas de recursos ou de remunerações, enfim, essas transferências ocorrem por alguma razão e podem muito bem ser desejadas por aqueles que as operam. Assim, a liberdade de troca torna quase que evidente a justiça nas transferências, quando espontâneas. Acontece que, em determinadas situações, essa liberdade é apenas aparente, enquanto essa espontaneidade parece ser mais o resultado do império da necessidade do que do desejo real de agir dessa forma.
A correlação entre a propriedade5 sobre os recursos e a escassez destes engendra limitações aos indivíduos em sociedade. Como as necessidades humanas são impérios da própria vida, a disputa por recursos persiste a qualquer tempo e, como esses recursos ou são escassos ou estão em posse de outrem, dada a propriedade, somente restará a franca competição pelos recursos que vierem a ser ofertados. O que se verifica, de forma indutiva, é que aquele indivíduo desprovido de recursos desejará, por incidência de sua condição parca, aproveitar oportunidades que lhe concedam algum acesso à satisfação de suas necessidades, ainda que
5 Vide propriedade, p.4: “vínculo reconhecido pelas normas jurídicas entre um recurso e um indivíduo, garantindo
estas lhe imponham gravames.
Nenhum ser vivo pode fugir das próprias necessidades intrínsecas. Esta condição natural promove uma circunstância: quanto mais desprovido de recursos for um ser vivo, mais impelido ele ficará a aceitar oportunidades deletérias para adquiri-los. Um animal faminto, por exemplo, pode se sujeitar a um confronto mortal com um outro, na tentativa de dominar uma fonte de subsistência. Um ser humano, por outro lado, ante à sociedade moderna, pode aceitar inúmeras humilhações em atividades precárias e nocivas, por meio de negócios francamente prejudiciais, no intuito de obter um mínimo de recursos, a fim de fazer sobreviver a si ou aos seus dependentes.
Nesse sentido, um poder sobre as coisas engendra um poder sobre as pessoas. O instituto jurídico da propriedade privada concedeu tal poder sobre os recursos. O Direito, como um todo, todavia, buscou justamente retirar o poder de um indivíduo sobre o outro. “A propriedade, assim, de mero título para dispor de objetos materiais, se converte em título de poder sobre as pessoas e, enquanto possibilita o exercício do poder no interesse privado, converte-se em um título de domínio” (GRAU, 2017, p. 23).
O Direito, em seu fim de preservar a vida humana, terminou por se chocar contra esse paradoxo que o arranjo entre o mundo de escassez, a ação humana e a racionalidade formulou. Assim é que, tragicamente, em meio ao auxílio generalizado que cada ser humano presta um ao outro, na ideia abstrata das trocas livres, cada ser humano, em meio à concorrência, também se torna algoz um do outro, pois impelido está à satisfação dos próprios desejos, sempre a repassar quaisquer ônus, se possível, aos demais, ante à escassez insuperável do mundo dos fatos.