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M. Dean og den systemteoretiske tilnærmingen

VII. Sosialarbeiderne i møte med sitt eget system

A pedido de Affonso Pena Júnior, Sobral elaborou um estudo para demonstrar que o executivo necessitava apenas da Lei nº 38, de abril de 1935, para punir os subversivos. O congresso, entretanto, editou a Lei 136, de 14 de dezembro de 1935, que ampliava a Lei 38. Votou também a prorrogação do estado de sítio por 90 dias e emendou a constituição para assegurar a legalidade de exonerar servidores públicos subversivos e permitir a Vargas declarar, se julgasse necessário, estado de guerra, que eliminaria algumas das restantes garantias individuais dos cidadãos. (DULLES, 2001, p. 87).

Já sabemos que a posição de Sobral perante a criação do Tribunal de Segurança Nacional era de total repúdio. Visualizamos também que, ao ser indicado para defender os comunistas, Sobral sempre levou até as ultimas consequências a defesa perante os desmandos presentes durante as sessões judiciais. Como já destacado acima, os juízes, em alguns casos, trazia consigo a sentença lavrada de casa. Nesse cenário, em alguns casos como destaca o próprio Sobral, a defesa ficava reduzida e quase que impossível. Quase.

Na defesa de Prestes, Sobral conseguiu reverter o processo, fazer com que o juiz interrompesse o caso e repensasse como poderia manter a sentença por outras palavras. Assim, o papel exercido pelo advogado de defesa era impar, uma vez que, perante os autos, as falhas dos processos, somados ao desejo de punição rápida, poderiam abrir brechas das quais o prosseguimento condenatório poderia ser freado, senão anulado.

Mas um fato se destaca nesse bojo de acusação e defesa perante o Tribunal de exceção. Sobral Pinto era membro assíduo do centro Dom Vital. Sendo católico praticante, e até mesmo militante, como poderia defender os comunistas, que, por questões ideológicas diferiam grosseiramente? Segundo LINS E SILVA (1997), Sobral Pinto foi escolhido para exercer a função de advogado ex – officio, devido suas “insuspeitas” ideias políticas. Assim o autor destaca que:

O presidente da OAB, na época, era um grande advogado, um nome que está esquecido, as que merece ser relembrado: Targino Ribeiro. Ele agiu, a meu ver, com muita sabedoria ao indicar como defensor para os dois principais réus, que eram Luís Carlos Prestes e Harry Berger-Arthur Ernst Ewert era seu nome autêntico, Harry Berger eram nome de guerra -, o Dr. Heráclito Fontoura Sobral Pinto, um homem absolutamente insuspeito quanto às suas ideias políticas, de convicções religiosas arraigadas, presidente do Centro Dom Vital, que era una organização leiga importante e prestigiosa da Igreja Católica. A Igreja tinha, naquela época, uma posição uItra conservadora, e era portanto absolutamente insuspeita em relação a qualquer favorecimento àqueles acusados de esquerdismo, de tentativa de modificação da ordem política e social. A escolha do Dr. Sobral Pinto foi extremamente feliz, não só porque ele estava preservado de qualquer perseguição ou de qualquer dúvida sobre sua lealdade com os princípios democráticos, como também porque era um homem de grande bravura pessoal, de grande competência. Os fatos vieram demonstrar que nada podia ter sido mais feliz, porque Sobral Pinto se tornou uma personalidade universal: pelo mundo inteiro se comentava sua atuação enérgica, segura, firme, defendendo os direitos humanos. (LINS E SILVA, 1997, p. 121).

Não queremos levantar a questão da pura e simples contradição que pode aparecer inicialmente entre ser católico e defender comunistas que, de forma violenta, tentaram tomar o poder e instituir um governo, também de cunho autoritário. Todavia, essa dúvida nos acompanhou durante boa parte da pesquisa: como um católico defende um inimigo da igreja? E outra, como pode o mesmo Sobral, defender tão bem esses “adversários” da doutrina que seguia? Alguns podem pensar que tal evento ocorreu devido a possibilidade de crescimento financeiro, ou mesmo outros mais atributos. Mas, pelo que estudamos até aqui, Sobral Pinto fazia voto de pobreza. Ora, como poderíamos esclarecer essa contradição, a partir de um modelo de explicação histórico?

Bem, antes de prosseguirmos nesse debate, deixaremos os relatos falarem por si mesmo. Em uma entrevista para Ary Quintela (1979), que resultou na obra:

Sobral Pinto – Por que defendo os comunistas87, o advogado se detém a responder

a esse mesmo questionamento que acabamos de fazer. Em suas palavras, Sobral responde claramente a essa dúvida pertinaz, dessa forma:

Por uma razão muito simples: o princípio que todo católico tem de seguir é o que está no evangelho e que santo Agostinho definiu nessa fórmula maravilhosa: odiar o pecado e amar o pecador. O comunismo nega a Deus, afronta Deus. Mas eu compreendo que o comunista faça isso por ser pecador. Afinal, todo pecador afronta Deus, pois o pecador é quem não

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SOBRAL PINTO, Heráclito Fontoura. Por que defendo os comunistas. Belo Horizonte: Comunicação, 1979.

obedece aos mandamentos de Deus. Mas é uma afronta decorrente da fraqueza de nossa natureza. Nós somos frágeis, logo podemos pecar por fragilidade, não porque não amemos a Deus, não estimemos a Deus, não tenhamos a noção de que é nosso dever aceitar os mandamentos de Deus. Mas nós obedecemos a Deus. Já o materialista afronta a Deus: Deus não existe, Deus é uma quimera. Bem dentro, dessa orientação, eu é que estava certo, tanto assim que, quando se anunciou que eu ia fazer a defesa do Prestes e do Berger, sendo eu a segunda pessoa da Ação Católica Brasileira – porque a primeira era o Alceu Amoroso Lima, que era o presidente da Ação Católica [...]88 (SOBRAL PINTO, 1979, p. 24).

Assim, a partir do depoimento de Sobral Pinto, percebemos que, por nem um minuto, o advogado relegou suas convicções; pelo contrário, reafirmava, na defesa dos réus, sua postura de defesa perante um pressuposto atrelado à religião. Claramente que essa única visão não será a mestra para explicar o fato de Sobral debater-se com os desmando do Tribunal de Segurança Nacional. Não esqueçamos que seu posicionamento, como advogado e humanista, também ressaltaram sua obstinação na defesa dos dissidentes. Afinal, Sobral estava na linha de frente e, com certeza, seu contato com o mundo da tortura, que ocorria somado à crítica a Getúlio Vargas e seu governo ditatorial, pode tê-lo convencido a lutar ainda mais contra o que pensava ser errado. Tanto é que o advogado Sobral Pinto defendeu comunistas, integralistas, estrangeiro e pessoas comuns ligados a outros delitos.

Portanto, Sobral Pinto foi mais um que se debateu contra os desmando do Estado arbitrário que se formou no ano de 1936, como na própria ditadura Estadonovista a partir de novembro de 1937. A análise de seu papel, nesse determinado momento histórico, décadas de 1930 e 1940, nos ajuda a entender ainda mais como funcionava o Tribunal de Segurança Nacional. Em uma época em que o autoritarismo imperou e a repressão atingiu boa parte dos agrupamentos sociais, todas as representações, contra e pós o modelo político vigente, nos ajudam a esboçar um mapa de como os eventos históricos se processavam. Assim, Sobral Pinto não só prestou um papel decisivo dentro da História do direito, como também nos possibilitou a entender como os fatos se davam dentro das contradições sociais do momento em especifico. Contradições essas tão inerentes ao comportamento humano.

88Nesse momento o relato termina. Ver. SOBRAL PINTO, Heráclito Fontoura. Por que defendo os comunistas. Belo Horizonte: Comunicação, 1979, p. 29.