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Com os dados levantados sobre as quadras de esportes dos CEF’s do Distrito

Federal, verificou-se que os professores de educação física são relegados à ambiente de trabalho sem condições adequadas, não apenas para eles mas também para seus alunos, indicando um descaso na gestão da educação pública.

Grande parte dos trabalhadores da construção civil, professores de educação física, agricultores ou mesmo garis que passam o dia correndo e se expondo a diversos perigos no ambiente de trabalho vivem à margem dos direitos sócio-

ambientais, elencados na Constituição Federal de 1988.

Há informações relativas à camada de ozônio, onde os professores foram questionados sobre seus conhecimentos acerca do assunto. Quanto à proteção ao sol, teve como objetivo observar o uso de instrumentos de proteção solar. Nos ambientes de trabalho, foram investigados como estes profissionais exercem suas práticas por meio de indicadores na percepção deste público sobre os sintomas e as doenças relacionadas à exposição ao sol. Os diagnósticos de doenças relacionadas à exposição ao sol visaram à verificação das estratégias adotadas como fatores de proteção. Perguntas relativas às ações individuais e coletivas e responsabilidades das instituições foram abordadas. As ações coletivas consistem em notar a disponibilidade de os professores participarem de algum movimento para mostrar às autoridades os riscos que estão correndo, assim como verificar a participação do Estado e do Sindicato.

Considerando que a maioria dos entrevistados desconhece o IUV definido pela OMS, é notória a existência de falhas nas políticas públicas em especial na divulgação deste índice como campanhas educativas, folhetos explicativos, entre outros para esse público alvo que está mais vulnerável.

A educação ambiental deve estar inserida em um contexto mais amplo. Acima de tudo deve buscar orientar o ser humano por meio de informações acessíveis e a todos de forma democrática. A educação como formadora de cidadãos conscientes trata não só da capacidade do indivíduo de exercer os seus direitos nas escolhas e nas decisões políticas como ainda de assegurar a sua total dignidade nas estruturas sociais (JACOBI, 1997).

A necessidade de mitigar os efeitos nocivos advindos da exposição à RUVS pelos professores é evidente. Devido à falta de integração dos gastos das diversas Secretarias de Estado a exemplo da Saúde, Educação e Ciência e Tecnologia, ainda não foram encontrados estudos fazendo análises de custo e benefício voltados para a disponibilidade de ferramentas que protejam esses profissionais.

Levando em conta que o uso do protetor solar é para prevenir doenças, o seu custo deveria ser acessível para todas as classes sociais. No entanto, o que se vê são produtos de alto custo.

utiliza o conhecimento e a inteligência adquiridos durante sua vida para evoluir como indivíduo, satisfazer às suas necessidades e transformar o mundo que o cerca, buscando assim alcançar o bem-estar físico e emocional. Trata-se de um processo contínuo na vida do ser humano, que o acompanha durante toda sua vida (ARANHA, 2004).

A educação é um processo de evolução do ser humano, que, a partir de interações com seus semelhantes e com o meio em que vive, adquire experiências e conhecimento que contribuem para seu crescimento e desenvolvimento enquanto ser racional.

O professor ministra em aproximadamente 200 dias letivos por ano a cinco horas de regência de classe por dia exposto ao sol perfazendo assim um total de 1000 horas por ano de exposição nos mais diversos horários, inclusive nos horários mais críticos do dia (entre 10h e 16h) sem nenhum instrumento de proteção e informação disponibilizado pelo contratante.

A falta de sensibilização acerca do tema faz esse profissional não reivindicar os seus direitos constitucionais a exemplo da “insalubridade” a que estão expostos durante o exercício de sua profissão.

O câncer de pele é conhecido por todo o público alvo estudado, porém não conhecem a diferença entre o câncer de pele do tipo melanoma e não-melanoma. Devido à maioria do público estudado (72,4%) se encontrar entre 20 e 40 anos de idade, os sintomas tanto na pele como nos olhos ainda não são perceptíveis. Outros sintomas como cansaço e dores de cabeça foram frequentemente sentidos pela maioria.

Atribui-se à falta de conhecimento da gravidade das doenças advindas da exposição à RUVS o comportamento relativamente passivo deste público estudado junto ao poder público e entidades de classe.

A Lei 4.182, de 21/07/2008, institui a política de prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar no trabalho. Esta lei informa em seu art. 2° que a política consiste em ações voltadas à prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças associadas à exposição solar no trabalho. Além disso, define ainda no seu art. 2°, § 1º, as medidas associadas a essa política, das quais se destacam os seguintes incisos, in verbis:

I – fornecimento aos empregados expostos ao sol em virtude de suas atividades laborais de filtro solar, roupas ou outros meios que protejam da radiação solar; II – implantação de medidas que reduzam a exposição dos trabalhadores ao sol nos períodos do dia com maior incidência de radiação; III – implantação de medidas para a conscientização e o estímulo da utilização individual da proteção contra a radiação solar; IV – divulgação de esclarecimentos sobre a forma correta de utilização da proteção contra a radiação solar; V – estabelecimento de parcerias com empresas e entidades para pesquisa e fornecimento de meios protetivos aos trabalhadores.

No campo governamental, não há nada mais patente para caracterizar o que se classifica como prioridade social do que alçar essa preocupação com a exposição dos trabalhadores aos raios ultravioletas à qualidade de Política Pública. Afinal de contas, estas políticas se constituem como decisões tomadas pelo Estado e têm reflexo na vida de um conjunto determinado ou indeterminado de cidadãos.

Verifica-se o quanto é importante a governância da gestão ambiental, pois, a partir de princípios como planejamento, direção, controle e alocação de recursos com o objetivo de obter efeitos positivos sobre o meio ambiente e o ambiente que as pessoas vivem e trabalham, indica-se respeito com o trabalhador, pois somente a gestão adequada pode reduzir ou eliminar os danos ou problemas causados pelo desequilíbrio da natureza ocasionado pelas ações humanas.

CONCLUSÃO

Cada vez mais tem se discutido a importância da preservação do meio ambiente, seja em decorrência da constatação das alterações climáticas, as quais podem ser percebidas por todos, seja em razão de catástrofes da própria natureza que assolam populações inteiras, ou ainda, por causa da ausência de condições dignas de vida como a falta de água potável ou a exposição de trabalhadores aos raios ultravioletas solares sem proteção adequada, ou mesmo informações que esclareçam a necessidade de se protegerem ou o risco que estão correndo.

O meio ambiente é considerado pela Constituição Federal de 1988 como um direito difuso, porque é pertencente a um número indeterminado de indivíduos ligados entre si por questões fáticas. São todos moradores deste mesmo planeta e têm os mesmos recursos naturais, os quais são finitos.

A partir de tal consideração, verifica-se a importância e a necessidade de preservação deste direito, impondo-se ao Poder Público e a toda coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Portanto, depreende-se que o direito ao meio ambiente sadio também é um dever do Estado, e sendo um dever do Estado, cabe a este formular e implementar políticas públicas relacionadas a ele, uma vez que estas podem ser definidas como decisões tomadas pelo governo nas mais diversas áreas e têm reflexo na vida de um conjunto determinado ou indeterminado de cidadãos. Assim, envolvem os atos que o governo executa ou deixa de executar, bem como os efeitos dessa ação ou inércia.

Isso é percebido no ambiente de trabalho dos professores de Educação Física das escolas públicas do Distrito Federal. Conforme verificado, possui infraestrutura para a prática de educação física inadequada. Dos 165 Centros de Ensino Fundamental, 43 não possuem quadra, restando 122 escolas que possuem quadra. Destas, somente 14 contam com cobertura em suas quadras. Dessa forma, a maioria das quadras de esportes são descobertas e o horário das atividades não colabora para o aproveitamento dos benefícios dos raios ultravioletas.

A percepção dos professores de educação física das escolas públicas do Distrito Federal em relação aos riscos aos quais estão expostos em decorrência dos raios ultravioletas é razoável, porém não adequado, pois as estratégias de proteção

utilizadas por estes profissionais da educação são ainda primárias. Com informações muito limitadas quase sempre às mesmas informações que o senso comum da maioria da população tem sobre os riscos de contrair doenças advindas da alta exposição à RUV solar.

Recomenda-se que futuros trabalhos sejam desenvolvidos para subsidiar urgentes políticas públicas de informação, voltada para todos os professores de educação física das escolas públicas e particulares do Distrito Federal, com informações específicas de proteção e sobre seus direitos trabalhistas, a fim de não somente protegê-los, mas propiciar suporte para exercerem suas atividades mais motivados e com qualidade de ensino.

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