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In document #Seksualitet, fødsel og oppvekst (sider 84-88)

“Eu vim para que tenham vida e a tenham com abundância”164

A Comissão de Seguridade Social e Família é uma das comissões permanentes da Casa que são “órgãos técnicos criados pelo Regimento Interno da Casa e constituídos de deputados(as), com a finalidade de discutir e votar as propostas de leis que são apresentadas à Câmara165”. Após ser apresentado no plenário da Casa, o projeto de lei é enviado à comissão julgadora de seu mérito. Todos os projetos são enviados a CCJC, alguns a CFT. Os PL se dividem em conclusivos nas Comissões ou conclusivos no Plenário. No primeiro caso, depois de aprovados nas comissões da Câmara seguem direto ao Senado Federal, no segundo caso devem passar pelo Plenário da Câmara e, se aprovados, seguem ao Senado. Os PL de teor mais polêmicos e controversos, mormente, passam pelo Plenário da Casa antes de seguir ao Senado Federal.

A CSSF foi criada no Regimento Interno da Câmara dos Deputados de 1989 (em seu Art. 32, XII, parágrafo único) tendo como atribuições legislar em torno das temáticas de família, previdência social, saúde, assistência social166. Por isso, trata-se de uma comissão “muito estratégica” para movimentos feministas e de mulheres por que nela tramita “a maioria de PL que dizem respeito aos nossos direitos” afirmou Kauara

164 João 10:10.

165 Disponível em http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes acesso em 10 de junho de 2011.

166 As atribuições da Comissão de Seguridade Social e Família se dão nas seguintes áreas: a) assuntos relativos à saúde, previdência e assistência social em geral; b) organização institucional da saúde no Brasil; c) política de saúde e processo de planificação em saúde; sistema único de saúde; d) ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas; vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações; e) assistência médica previdenciária; instituições privadas de saúde; f) medicinas alternativas; g) higiene, educação e assistência sanitária; h) atividades médicas e paramédicas; i) controle de drogas, medicamentos e alimentos; sangue e hemoderivados; j) exercício da medicina e profissões afins; recursos humanos para a saúde; l) saúde ambiental, saúde ocupacional e infortunística; seguro de acidentes do trabalho urbano e rural; m) alimentação e nutrição; n) indústria químico-farmacêutica; proteção industrial de fármacos; o) organização institucional da previdência social do País; p) regime geral e regulamentos da previdência social urbana, rural e parlamentar; q) seguros e previdência privada; r) assistência oficial, inclusive a proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência; s) regime jurídico das entidades civis de finalidades sociais e assistenciais; t) matérias relativas à família, à mulher, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao excepcional ou deficiente físico; u) direito de família e do menor. (BRASÍLIA: Câmara dos Deputados. Regimento Interno da Câmara, Resolução no 17, de 1989, p. 61-62).

Rodrigues do CFEMEA. De fato, a CSSF avalia o mérito de projetos de lei relacionados a quaisquer esferas da “família”. Logo, projetos sobre interrupção de gravidez, adoção de crianças, eutanásia, planejamento familiar são avaliados nesta Comissão.

Sendo assim, evangélicos, católicos e espíritas ocuparam assentos na CSSF no ano de 2010 da 53ª legislatura (Ver anexo 4). Dos 33 parlamentares titulares que compunham a CSSF seis deles eram cristãos. Três evangélicos (a 1º Vice-Presidente, deputada Sueli Vidigal (PDT/ES) da Igreja Batista; o 3º Vice-Presidente, deputado Manato (PDT/ES) da Igreja Maranata; o deputado titular Henrique Afonso (PV/AC) da Assembléia de Deus) e três católicos (Miguel Martini (PHS/MG) (da Canção Nova rede midiática da Renovação Carismática Católica), Dr. Talmir Rodrigues (PV/SP) (presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Vida contra o Aborto) e Padre Linhares (PP/CE)). Dos 32 deputados suplentes da CSSF seis eram evangélicos (Takayama (PSC/PR) da Assembléia de Deus, João Campos (PSDB/GO) da Assembléia de Deus, Antonio Bulhões (PRB/SP) da IURD, Antonio Carlos Chamariz (PTB/AL) da Assembléia de Deus, Dr. Nechar (PP/SP) da Assembléia de Deus e Fátima Pelaes (PMDB/AP) da Assembléia de Deus), um era

católico (Paes de Lira (PTC/SP) e um era espírita (Luiz Bassuma (PV/BA)). Totalizando oito deputados suplentes na CSSF a favor da “vida em si”.

Vale ressaltar que, não há uma obrigatoriedade no que tange ao Regimento Interno da Casa, que o deputado titular participe de todas as sessões ordinárias da comissão a qual faz parte. Até por que, o mesmo deputado pode participar de mais de uma Comissão da Casa. Nas regras do jogo político das Comissões da Casa, deputados titulares e suplentes são figuras de igual “valor”. Deste modo, o deputado (titular e suplente) pode escolher em qual Comissão, de acordo com os interesses em jogo, participará em determinada sessão ordinária. Assim, o deputado suplente pode ocupar a vaga, também de acordo com os interesses em jogo. Logo, os deputados se revezam nas sessões ordinárias das Comissões a fim participarem das votações de matérias que sejam do interesse, da frente parlamentar a qual faz parte ou de seu partido político.

Nesse sentido, no âmbito das votações nas Comissões da Casa, os deputados suplentes tem direito a voto desde que o titular da vaga a qual faz parte não esteja presente na sessão ordinária. Logo, ser suplente na CSSF para os cristãos é uma estratégia eficaz no que tange a apresentação de PL a favor da vida ou no sentido de barrar PL contrários a seus interesses. Fato que pude verificar in locu quando os deputados cristãos suplentes da CSSF

se fizeram presente em todas as sessões ordinárias da Comissão as quais assisti. Considerando deputados titulares e suplentes em equivalência, num total de 33 parlamentares que tem direito a voto nas sessões ordinárias da CSSF, em 2010, quatorze

deles eram cristãos a favor “da vida” (cerca de 42 %) sendo nove deputados evangélicos, um espírita e quatro católicos.

No capítulo 1, etnografei minha primeira ida a uma sessão ordinária da CSSF a fim de acompanhar dois projetos de lei que haviam sido recebidos pela comissão para ser apreciados. Sendo assim, durante meu trabalho de campo participei das sessões ordinárias da CSSF sempre após observar os cultos evangélicos promovidos pela FPE, pois, os cultos ocorriam das 08h30min às 09h45min e as sessões ordinárias da CSSF se iniciam às 09h30min. Logo, saia do Plenário 13 até o Plenário 07, onde se instaura a CSSF. Ambos Plenários estão localizados no mesmo corredor. Etnografo, pois, brevemente, minha rotina durante a observação participante nas sessões ordinárias da CSSF.

Como disse, após os cultos me conduzia a CSSF, inclusive alguns secretários da FPE e assessores de parlamentares evangélicos realizam, comumente, o mesmo deslocamento. Chegando ao plenário 07 procurava obter uma cópia da pauta do dia com uma secretária da CSSF que se postava de pé atrás numa pequena mesa ao lado esquerdo da porta de entrada da sala. Em seguida, procurava um local adequado para visualizar a cena. Os plenários da Casa são semelhantes entre si no que tange a forma como os objetos (mesas, câmeras, cadeiras) são disponibilizados no cenário. O tamanho das salas de comissão varia a despeito de todas elas possuírem um chão acarpetado em tom cinza. A sala conta com uma pequena saleta (do lado esquerdo de quem entra no ambiente) na qual está localizado o setor de áudio, gravação, vídeo e transmissão online.

Há uma mesa disposta de forma central, locada num batente elevado acarpetado em cinza, que é ocupada nas sessões ordinárias pelo presidente da comissão e pelo secretário da comissão. Do seu lado esquerdo há uma pequena mesa com um computador ocupada por um funcionário da comissão. Do outro lado, há também uma mesa para os funcionários da Comissão. Na plenária da sala de comissão há seis fileiras de mesas acopladas umas as outras com cadeiras. As primeiras fileiras são exclusivas dos parlamentares, as demais podem ser ocupadas pelas demais pessoas. Do lado direito da sala há cadeiras avulsas encostadas na parede. Mais a frente destas cadeiras há um cordão de isolamento que separa até onde os cidadãos podem circular no ambiente. A sua frente,

um segurança autoriza a passagem de deputados, assessores e funcionários. Esta passagem permite, portanto, que a pessoa acesse o outro corredor que também dá acesso as salas de comissões da Casa, mas que é transitado, exclusivamente, por parlamentares, assessores e funcionários autorizados. Câmeras e repórteres da TV Câmara e de outros setores da mídia nacional marcam a cena.

O clima da sessão ordinária é sempre muito intenso. Representantes de movimentos sociais, entidades da sociedade civil, funcionários do Executivo e do Judiciário. Falatórios, celulares tocando, pessoas atendendo seus telefones celulares, conversas paralelas, passos apressados, calor, reivindicações. Como narrei no capítulo 1, trata-se de um ambiente ensurdecedor. A sessão ordinária167 inicia-se após haver quorum suficiente para que a mesma tenha início, ou seja, metades de seus componentes (artigo 50 do Regimento Interno) devem assinar a lista de presença e permanecer no Plenário da comissão. Cumprida esta exigência, o presidente da Comissão dá inicio a sessão: “havendo número regimental, declaro aberta a sessão. Os deputados, por favor, tomem seus lugares”. Em seguida, o presidente pergunta aos pares se há necessidade de verificação de quórum quando se lê nominalmente o nome de todos os deputados participantes da comissão (artigo 50, § 2º do Regimento Interno). Pelo menos metade dos membros da Comissão deve assinar a lista de presença, no caso da CSSF deve haver 17 parlamentares membros para que a sessão possa ser iniciada (artigo 50 do Regimento Interno). Após este procedimento, o presidente da comissão “consulta a plenária se há necessidade de realizar a leitura da ata do dia”. Geralmente, um dos deputados pede, verbalmente, a dispensa da leitura. O presidente então consulta a plenária: “aqueles que concordam com a dispensa, permaneçam como estão”. E prossegue: “os deputados que concordam, permaneçam como estão”. Assim, tendo a concordância da plenária o presidente diz: “sendo dispensada a

167 Segundo o regimento interno da Casa (1989) na Seção VII (Das Reuniões, p. 73-75) em seu Art. 46. As Comissões reunir-se-ão na sede da Câmara, em dias e horas prefixados, ordinariamente de terça a quinta- feira, a partir das nove horas, ressalvadas as convocações de Comissão Parlamentar de Inquérito que se realizarem fora de Brasília. § 1o Em nenhum caso, ainda que se trate de reunião extraordinária, o seu horário poderá coincidir com o da Ordem do Dia da sessão ordinária ou extraordinária da Câmara ou do Congresso Nacional. § 6o As reuniões durarão o tempo necessário ao exame da pauta respectiva, a juízo da Presidência. § 7o As reuniões das Comissões Permanentes das terças e quartas-feiras destinar-se-ão exclusivamente a discussão e votação de proposições, salvo se não houver nenhuma matéria pendente de sua deliberação. Art. 47. O Presidente da Comissão Permanente organizará a Ordem do Dia de suas reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com os critérios fixados no Capítulo IX do Título V. Art. 48. As reuniões das Comissões serão públicas, salvo deliberação em contrário. Seção VIII (Dos Trabalhos, p. 76-77) Art. 51. As Comissões Permanentes poderão estabelecer regras e condições específicas para a organização e o bom andamento dos seus trabalhos, observadas as normas fixadas neste Regimento e no Regulamento das Comissões, bem como ter Relatores e Relatores substitutos previamente designados por assuntos.

leitura da ata, colocamos a ata em discussão”. Comumente a ata também não é discutida, por isso, o presidente da Comissão profere: “não havendo quem queira discuti-las, colocamo-las em votação” não sem antes informar as correspondências recebidas e os informes. O procedimento seguinte da cena ritual é dar quinze minutos para que os parlamentares presentes solicitem inversão de pauta ou preferência de um PL.

As Comissões da Casa seguem o Regimento Interno que organiza como estas devem funcionar, mas que também confere autonomia para que as Comissões funcionem “como achar melhor” a fim de dinamizar as votações dos PL. Os PL são classificados de urgência, de prioridade e os ordinários. Os PL de urgência tem o prazo de 5 sessões pra ser apreciados, os de prioridade 10 sessões e os ordinários, 40 sessões. Assim, a ata da reunião é montada seguindo uma numeração na qual consta esta ordem prioritária. Em 2010, na CSSF, os deputados presentes, sendo relatores ou autores de PL constantes na pauta, podem pedir preferência (de votação) ou retirada da pauta de dia. Do mesmo modo, cada parlamentar tem o direito de fazer um pedido: ou a preferência (“inversão” do PL na ordem da pauta do dia) ou a retirada de um PL da pauta do dia 168. (Entrevista com o secretário geral da CSSF, 18 de agosto de 2010)

Este é o procedimento que se repete em todas as sessões ordinárias de todas as Comissões da Casa. Dependendo da pauta do dia, há disputas, barganhas, acordos entre os deputados, como foi no caso do Estatuto do Nascituro. O Estatuto do Nascituro (PL no 4787/2007)de autoria dos deputados Luiz Bassuma (PV/BA) e Miguel Martini (PHS/MG), foi apresentado no plenário da Casa em 19 de março de 2007. Trata-se do mesmo projeto apresentado (no 489/2007) em 20 de março de 2007 pelo deputado Odair Cunha (PT/MG) membro da Bancada católica. Ao projeto do Estatuto do Nascituro foi apensado o PL no 489/07 (que também dispunha sobre o Estatuto do Nascituro), o PL no 1.763/07 (que dispõe sobre a assistência à mãe e ao filho gerado em decorrência de estupro) e o PL no

168 A sessão ordinária é aberta quando há quorum no Plenário. Em seguida, o presidente pergunta aos pares se há acordo para não ler a pauta do dia nem realizar a conferência nominal dos deputados presentes. Logo depois, o presidente pergunta se os deputados desejam retirar algum PL da pauta do dia ou inverter a ordem da pauta, ou seja, solicitar que um determinado PL seja discutido fora da ordem estabelecida pela pauta. Cada parlamentar tem o direito de pedir inversão de pauta para um PL. Somente o autor ou o relator do PL pode solicitar sua retirada da pauta, contudo, se outro parlamentar solicitar a retirada do PL da pauta, o mesmo deve ser votado e aprovado pela maioria dos deputados presentes.

3.748/08 (que autoriza o Poder Executivo a conceder pensão à mãe que mantenha criança nascida de gravidez decorrente de estupro) 169.

O Estatuto do Nascituro chega a CSSF em 30 de março de 2007. Em 04 de junho de 2007 é designada como relatora a deputada Solange Almeida (PMDB/RJ). Segundo a deputada, numa entrevista concedida, ela contou que foi escolhida relatora do Estatuto do Nascituro por conta de seu posicionamento contrário ao PL 1331/1991, de autoria dos deputados Eduardo Jorge (PT/SP) e Sandra Starling (PT/MG) que propunha legalizar o aborto. Segundo Solange Almeida (PMDB/RJ), á época que o PL 1331/1991 voltou a Casa, o deputado Thadeu Mudalen (DEM/SP), então presidente da CSSF e evangélico, “me escolheu por conta da minha posição e pelo fato de eu ser mulher por que por incrível que pareça aqui é muito difícil ter uma mulher contra o aborto. A maioria da bancada feminina é a favor da legalização do aborto”. Por isso mesmo, como membro da Frente Parlamentar pela Vida, ainda sobre a relatoria do PL, a deputada afirmou: “nunca pensei em vir pra cá para participar de algo assim, eu sempre achei que isso já estava sedimentado na sociedade de se posicionar contra o aborto” (Entrevista gravada, concedida em 18 de agosto de 2010).

Em 26 de novembro de 2009, numa sessão ordinária da CSSF, a deputada Solange Almeida apresentou o parecer sobre o Estatuto do Nascituro pela aprovação deste com substitutivo. A CSSF fez uma audiência pública em 13 de dezembro de 2007 para discutir o Estatuto do Nascituro. Todavia, durante a tramitação do Estatuto do Nascituro pela CSSF o mesmo fora retirado da pauta do dia em diversas sessões ordinárias da Comissão por diferentes deputados. Tratar-se-ia de uma das estratégias regimentais, próprias da lógica do jogo político, utilizadas tanto pelos deputados favoráveis quanto pelos contrários a proposta. Em 09 de dezembro de 2009, Solange Almeida (PMDB/RJ) retirou o PL da pauta do dia da CSSF. Em 17 de março de 2010 – meu primeiro dia de campo – o PL foi retirado de pauta a requerimento da Deputada Sueli Vidigal (PDT/ES).

169 A deputada Solange Almeida em sua relatoria apensou dois outros projetos ao Estatuto do Nascituro que regulamenta expectativas de direitos daqueles cidadãos ainda não nascidos. O PL no 1.763/07 de autoria do deputado evangélico Henrique Afonso (PV/AC) e da deputada Jusmari Oliveira dispõe sobre a assistência à mãe e ao filho gerado em decorrência de estupro. O PL no 3.748/08 de autoria da deputada evangélica Sueli Vidigal (PDT/ES) que autoriza o Poder Executivo a conceder pensão à mãe que mantenha criança nascida de gravidez decorrente de estupro.

Em 24 de março de 2010170 – segunda semana de campo –, a deputada Solange Almeida apresentou o parecer da relatoria pela aprovação do Estatuto do Nascituro, do PL no 489/2007, do PL no 1763/2007 e do PL no 3748/2008, apensados, com substitutivo. O argumento do relatório era que o Estatuto do Nascituro traz à baila a temática da “distinção entre direito e expectativa de direito no que concerne ao nascituro” (Relatoria do PL, p. 2). Nesse sentido, o nascituro é um “ser humano que já existe, com o seu patrimônio genético plenamente definido desde o início da sua existência com a concepção, é efetivo titular de direitos” (idem, p. 3).

Em 14 de abril de 2010, o Estatuto do Nascituro foi retirado da sessão ordinária da CSSF pelo deputado José Linhares (PP/CE). No dia 05 de maio de 2010, em sessão ordinária da CSSF, a entrada do Estatuto do Nascituro na pauta do dia foi disputada entre os deputados favoráveis a proposta e os contrários. O auditório estava lotado, assessores de deputados andavam de um lado para o outro. A cena marcava-se por falatórios na plenária e manifestações calorosas de entidades e organizações feministas. O deputado Darcísio Perondi (PMDB/RS) requereu a retirada da pauta do dia do Estatuto do Nascituro. Naquela sessão ordinária, os deputados iniciaram um debate acerca do pedido de requerimento do deputado Perondi. O presidente da CSSF, Vieira da Cunha (PDT/RS), lembrou aos pares que a sessão ordinária da semana anterior acabou sendo encerrada por falta de quórum. O que o deputado Vieira da Cunha solicitava aos pares é que por conta “desta matéria” (o Estatuto do Nascituro) os demais PL que iam ser apreciados naquela sessão acabaram não sendo discutidos. Por isso, reforçou o presidente da CSSF, “o que eu não gostaria é que isso acontecesse de novo, pois, temos oito projetos em preferência para discutir”.

O deputado Paes de Lira (PTC/SP) pediu a palavra afirmando que o requerimento tratava-se de uma “manobra regimental” daqueles deputados que não queriam se comprometer em ano eleitoral com matérias polêmicas. Solange Almeida (PMDB/RJ), relatora do Estatuto do Nascituro, solicitou aos pares que o pedido de requerimento feito pelo deputado Perondi “nem fosse votado”. Deste modo, a deputada pediu para que o Estatuto do Nascituro entrasse na pauta de preferência do dia a fim de ser, ao menos, discutido pelos deputados componentes da CSSF. Solange Almeida lembrou ainda que

170 Neste dia não acompanhei a sessão ordinária da CSSF, pois, estava participando do Seminário “A família, a Igreja e o PNDH-3” (promovido pela Frente Cristã e pela Frente Parlamentar a Favor da Vida do Congresso Nacional).

aqueles deputados que se opunham ao Estatuto do Nascituro poderiam pedir, regimentalmente, vistas ao projeto, após a leitura do parecer do PL.

Darcísio Perondi (PMDB/RS) toma a palavra afirmando que votar aquela matéria naquele momento não seria prioridade da Comissão. Do mesmo modo, o deputado lembrou que a audiência pública que foi feita para discutir o tema foi “unilateral e rasa” quando apenas um lado foi ouvido. Assim, o deputado solicitou aos pares que a matéria fosse analisada pela CSSF de forma mais densa e que, após as eleições, o PL fosse discutido, logo, requeria que o PL não fosse “votado agora”. Do mesmo modo, Darcísio Perondi afirmou que, apesar da deputada Solange Almeida “ter limpado o PL em seu substitutivo171”, a proposição continua, implicitamente, ferindo “códigos penais e diretrizes do Governo Federal” ao sobrepor expectativas de direitos do nascituro aos direitos de sujeitos, as mulheres.

O presidente da CSSF, Vieira da Cunha, ameniza aos ânimos exaltados afirmando que o requerimento apenas solicitava a retirada do PL da pauta daquela sessão ordinária. Por isso, sem mais delongas, solicitou que o requerimento feito pelo deputado Perondi fosse logo votado a fim de que os demais PL constantes na pauta do dia pudessem ser apreciados naquela sessão ordinária. Antes da votação, Vieira da Cunha, deu a palavra para

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