• No results found

Para evitar um número extenso de páginas de trabalho, disponibilizo o arquivo do

Apêndice I em pasta pública, no seguinte endereço:

https://onedrive.live.com/redir?resid=D90039C1715E5C6B!4449&authkey=!AP2lsJDIVomJ xgk&ithint=file%2cxlsx >.

APÊNDICE II. EXPLICAÇÃO DO FICHAMENTO

Preâmbulo

Principal Discussão: apresento, de forma objetiva, qual era o tema discutido nos casos. Caso: nome e número do caso (E.g., Representação nº 1.071).

Data do julgamento: informo a data do julgamento. Data da publicação: informo a data da publicação. Relator: nome do relator.

Partes: nome e qualificação das partes (e.g., governador, cidadão...).

Fatos: destaco quais são os fatos discutidos no caso, que envolvam veto presidencial. Importante destacar que nem sempre irei relatar o fato como ele é apresentado nos autos, pois os fatos que importam para a pesquisa é a problemática envolvendo o veto presidencial. Dessa forma, irei estruturar os fatos mostrando qual é a questão de veto envolvida e o porquê dessa discussão.

Pleito da Parte: destaco qual era o pedido feito pela parte questionadora.

Resposta da parte questionada: destaco qual foi a manifestação da parte questionada Citação: construo o padrão de citação do caso para ser mais fácil no momento de citá-lo na dissertação. (e.g., BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão nº 1.065. Relator Ministro Soares Muñoz. Data do julgamento: 29/04/1981. Data da publicação: 04/12/1981).

Informações extra STF

Projeto de Lei: informo o número do projeto de lei, se tiver, e se está disponível eletronicamente.

Virou lei: informo o número da lei, se tiver, e se está disponível eletronicamente.

Justificativa do veto presidencial: informo a justificativa para o veto presidencial. Esta justificativa pode estar disponível no site do Legislativo ou nos próprios autos do caso, como no relatório ou nos votos dos ministros.

Manifestação do congresso: informo se a manifestação do congresso é feita no sentido de aceitar ou rejeitar o veto e a justificativa para isso. Esta justificativa pode estar disponível no

site do Legislativo ou nos próprios autos do caso, como no relatório ou nos votos dos ministros.

Tempo entre o pleito e a decisão: indico o tempo de duração da ação entre a propositura e a decisão. O objetivo é verificar os diferentes períodos em cada caso.

Há notícias ou manifestações sociais quanto a este caso: faço buscas de notícias sobre o caso, para saber qual foi a reação da mídia, à época, e identificar possíveis problemas que não estão identificados nos autos.

STF

Decisão: identifico se a decisão foi procedente ou improcedente (conhece ou não conhece) e se essa decisão favorece ao questionador ou ao questionado. Também apresento uma síntese da decisão, algo similar à ementa do processo. Mas, não necessariamente este tópico será uma cópia da ementa, por vezes, identifico que a decisão e a justificativa para ela não estão na ementa, mas nos votos dos ministros. Assim, com os tópicos a seguir, identifico a estrutura argumentativa de cada ministro que tenha o voto disponível, estruturo-os em tópicos, e extraio o resultado e o fundamento para decisão. Este é um processo simples que será apresentado a seguir.

Votos individuais dos ministros:

(1) Ministro-relator – identifico o nome e se defere ou indefere o caso, e quem se favorece com a decisão (questionador ou questionado). Se os onze ministros tiverem disponibilizados os votos, haverá onze tópicos como este, com estruturas argumentativas, por vezes, distintas. Ou seja, haverá o número de tópicos correspondente ao número de votos disponíveis no caso.

(a) Identifico os argumentos em tópicos. Pode ser que um tópico seja suficiente, ou

pode ser que haja a necessidade de mais. Não há um padrão quanto a isso. Crio e identifico os tópicos sempre objetivando responder uma questão em cada tópico. Mesmo que no voto o ministro apresente em um único parágrafo ou oração a sua justificativa para o voto, se ele responde a perguntas diferentes eu os separarei em tópicos. Ou seja, se o ministro decide que a lei é inconstitucional porque o veto foi oposto fora de prazo e sem justificativa, cada parte dessa afirmação estará em um tópico. Isso permite identificar qual foi a decisão do caso e quais questões foram

respondidas pelos ministros. Destaco que não necessariamente os tópicos estarão organizados de forma a responder o tópico de início do fichamento “questão discutida”. Isso porque, este primeiro tópico retira a questão discutida do relatório do caso. Já o tópico em comento retira dos votos a questão discutida. Cria-se uma regra ao processo legislativo: analiso se, a partir dos argumentos dos ministros, é possível extrair alguma regra em comum para o processo legislativo ou apenas para o veto em si. Identifico como regra, quando dentro dos votos disponíveis é possível extrair uma resposta a questão em comum a todos e que determine como essa questão deva ser resolvida. Por exemplo, se há onze votos disponíveis com fundamentos diferentes mas respondendo, entre outras coisas, a questão de qual é a forma correta para se contar o termo final de oposição do veto e chega-se à conclusão de que exclui-se o dia de início (quando o projeto de lei chega ao Executivo) esta é uma regra criada pelo STF. Ou seja, vai independer se a decisão é (im)procedente, mas sim, se é possível retirar dos votos uma decisão quanto a algum problema sobre o processo legislativo.

Cria-se um precedente: inicialmente classifico como “sim” apenas casos citados como precedentes. Contudo, com o tempo, comecei a também classificar como “sim” casos que mesmo que não citados diretamente pelos ministros, tenha(m) a(s) mesma(s) regra(s) aplicada(s).

Análise

A partir das informações coletadas, é possível afirmar que há interação entre os poderes: identifico se “sim” ou “não” e apresento a justificativa para essa classificação. Inicialmente, se há documentos nos autos ou no relatório informando a interação entre eles, de maneira simplista, classifico como “sim”. Geralmente, em casos de controle abstrato de constitucionalidade classifico como “sim”, pois as partes arguidas, necessariamente, irão se manifestar nos autos e apresentar justificativas para a tomada de decisão no caso. Os casos de controle concreto nem sempre considero como que há interação, pois nem sempre há documentos informando essa interação ou algum relato no relatório ou nos votos disponíveis nos autos.

Observação: apresento alguma informação interessante sobre o caso que não seja possível de alocar nos tópicos anteriores.

APÊNDICE III. FICHAMENTOS

Para evitar um número extenso de páginas de trabalho, disponibilizo o arquivo do Apêndice III, caso haja interesse, em pasta pública, no seguinte endereço: < https://onedrive.live.com/redir?resid=D90039C1715E5C6B!4258&authkey=!APoFWwQ0ve Xgghg&ithint=folder%2c>.

APÊNDICE IV. PLANILHA DE FICHAMENTO

Para evitar um número extenso de páginas de trabalho, disponibilizo o arquivo do

apêndice IV em pasta pública, no seguinte endereço: <

https://onedrive.live.com/redir?resid=D90039C1715E5C6B!4452&authkey=!AP2lsJDIVomJ xgk&ithint=file%2cxlsx>.