2 Theoretical Background & Hypotheses
2.2 Social Network Theory
Na acepção estrita do vocábulo acesso, que se origina do latim accessu, o dicionário Houaiss faz referência à chegada, aproximação, entrada, ingresso, promoção, assomo, ataque repentino, comoção. Para Silva e Veloso (2012, p. 731) “acesso significa “fazer parte”; por conseguinte, remete à inserção, participação, acolhimento”. É no contexto de cultura organizacional inclusiva que discutiremos o termo.
Silva e Veloso (2010, p.224) em um estudo investigativo intitulado Acesso à educação superior: significados e tendências em curso (Rede Universitas BR), no qual realizaram um mapeamento das publicações do GT11 – Política de Educação Superior da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), revelaram a “limitação de estudos que elejam como foco principal o significado do acesso, talvez com isso contribuindo para que seja tratado sob aspectos variados”.
Para as autoras, de modo geral, o estudo revelou que o acesso vem sendo discutido a partir de considerações, que envolvem estratégias de ingresso, programas de acesso e expansão de vagas. Contudo, afirmam que muitas vezes o acesso (chamado de democrático ou inclusivo) é entendido de forma discriminatória, como o que se volta para a camada carente da população (SILVA e VELOSO, 2010). Com o
mesmo pensamento, pela garantia do direito ao acesso à educação por todos, sem perspectivas discriminatórias, Cavalcante (2008, p. 60) reforça que
[...] a expressão acesso à educação (grifo nosso) é reconhecidamente repleta de contradições, mas busca cumprir finalidades básicas, com as quais as pessoas possam reivindicar a garantia de formação necessária, como direito à propriedade subjetiva, contemplada pela Constituição sob a responsabilidade do Estado.
Entende-se a partir da concepção apresentada que se torna imponente a declaração da garantia do direito à educação na legislação, como forma de ao mesmo tempo garantir e avaliar o cumprimento dos preceitos estabelecidos. No Brasil, o termo acesso encontra-se materializado em vários documentos normativos que embasam as políticas educacionais nacionais como a Constituição Federal (1988), LDB 9394/96, o Plano Nacional de Educação - PNE (2014-2024) e demais diretrizes que busquem a democratização do acesso ao ensino superior no Brasil. Merece destaque neste aporte, o tratamento dado ao acesso no PNE, ao propor na meta 12, intitulada “Acesso à educação superior”,
elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.( (BRASIL/ PNE, 2014, p. 11)
Considerando os marcos regulatórios ainda é notório as limitações conceituais, acerca do acesso, ao contrário do que se evidencia nos estudos, que o entendem num sentido mais amplo e interdependentes com outras categorias como a permanência, a expansão e a qualidade. Mesmo com a CF (1988) em seu artigo 205, inciso I, promulgar a igualdade de condições para o acesso e a permanência, Silva Maciel e Veloso (2013) analisam que nos programas de acesso à educação superior, desenvolvidos pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, o conceito de acesso vincula-se ao sentido de ingresso. Não obstante, Cavalcante (2008, p.62) amplia a reflexão quando afirma que
No Brasil, os obstáculos de acesso não se referem apenas ao problema de a educação atender aos mais carentes, mas, referem-se à legislação, à inadequação dos procedimentos, e basicamente, à dimensão que se dá ao princípio da aplicação das políticas que são fundamentais para eficiência do sistema, garantidos na Constituição Federal.
Em vista de tais circunstâncias e sob a luz dos estudos de Silva e Veloso (2010, 2013 2015) e Cavalcante (2008) nos questionamos se é possível considerar o acesso dos alunos a esse nível de ensino um processo de democratização sem levar em conta o percurso e o êxito da conclusão.
Na tessitura de múltiplas dimensões, podemos a partir do termo “democratizar”, que recorre a outros verbos, como participar e incluir, enfatizar que o princípio da igualdade de condições na democratização do ensino só se efetiva mediante a qualidade no acesso sucedido da qualidade na permanência. Vamos buscar nos estudos de Reis e Tenório (2009, p.3) a definição descrita com base nos estudos de David Lewis em “The Plurality of Worlds” (BLACKBURN; 1997) em que relaciona a permanência à persistência e ao tempo
[...] uma coisa persiste se, e somente se, existe ao longo do tempo, assumindo partes temporais diferentes ou estágios em tempos diferentes, ainda que nenhuma dessas partes esteja completamente presente em mais do que um momento temporal.
Em um segundo momento os autores Tenório e Reis (2009, p.4) “propõem uma definição de permanência, como o ato de continuar que permita não só a constância do indivíduo, mas também a possibilidade de existência com seus pares”. Nessa mesma condição os autores citados explicitam que a permanência não significa somente persistir, “[...], mas a possibilidade de continuar estando dentro; estando junto; estando “in” (grifo nosso)”.
Para tanto, os estudantes precisam de condições para persistirem e continuarem os estudos até atingir o patamar da conclusão. Assim, faz-se necessário o desenvolvimento de políticas de estado que incidam sobre questões de permanência material como alimentação, transporte, aquisição de materiais, condições de pertencimento e de apoio no processo de aprendizagem (TENORIO e REIS, 2009). É certo que algumas estratégias de permanência são desenvolvidas pelos estudantes, como trabalhar para se manter estudando, formar grupos de estudo, entretanto, só se estabelecerão de fato se apoiadas e fortalecidas pela instituição a partir do acesso dos estudantes. Cabe pontuar aqui a relação mútua entre acesso e permanência destacada por Silva e Veloso (2010),
A permanência dá sentido ao acesso, configurando a continuidade da trajetória de formação; a expansão tem relação (e impacto) com o acesso na
proporção do crescimento quantitativo [...] e das suas características (ensino público/gratuito, organização acadêmica, curso, avaliação/qualidade). De igual forma, poder-se-ia mencionar outros fenômenos distintos, mas a eles articulados, como financiamento e evasão. (SILVA; VELOSO, 2010, p. 222).
A afirmação nos faz retomar o aspecto central do nosso estudo, quando evidencia a intrínseca relação entre acesso e permanência e a importância do reconhecimento dos aspectos que os circundam. Neste sentido, preocupar-se com a formação dos estudantes significa o acompanhamento da sua trajetória dentro da IES, de forma a influenciar na sua decisão entre o abandono ou a permanência no curso. Entendemos que a intervenção estatal, mediante a implementação das políticas educacionais, assume caráter indispensável no sentido de permitir o acesso e garantir a permanência dos acadêmicos.
2.2 POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA