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A priori é necessário mencionar que o discurso político pode, e deve, ser tomado como o lugar da história, ou seja, dos sentidos e dos processos nos quais se calcam a sociedade. A história relaciona-se à política constantemente. E é justamente nesta relação que se insere o discurso político, isto é, na esfera subjetiva das identidades construídas no plano individual ou coletivo. Este discurso, por sua vez, configura-se a partir do envolvimento dos sujeitos e de suas práticas sociais. Tal como atesta Josebely Costa (2010, p.28). “o discurso político se constitui em um espaço sobre o qual a história se recompõe e onde se elucidam as transformações de uma sociedade e suas relações de poder”.

Sendo assim, esta dissertação toma o discurso político a partir do viés de acesso à historicidade e às rupturas e permanências produzidas nas instâncias sociais no palco político.

Destaca-se a relevância do estudo da política e à sua relação com o discurso político, uma vez que, não há política sem discurso. E o discurso é constitutivo da política. Neste sentindo, observa-se que a política padece da ação. Está na linguagem a possibilidade da constituição de espaços de discussão nos quais se formulam o pensamento político. De modo que “a ação política e o discurso político estão indissociavelmente ligados” (COSTA, 2010, p.29). Assim, é justificável o estudo da política a partir de seu discurso. Todavia, vale ressaltar que o discurso político está imerso numa rede de poder, cuja mídia interfere diretamente. O poder, tal como o discurso político, não estão circunscrito ao aparelho estatal, mas estão dispersos nos diferentes espaços sociais. Segundo Costa (2010, p. 31) “a circulação do discurso político é ampla e atravessa os lugares em que as relações de poder se manifestam, bem como os seus efeitos de controle”.

Para Foucault (2003), a produção do discurso, na sociedade, é ao mesmo tempo controlada, selecionada, organizada e redistribuída por certo número de procedimentos que têm como papel conjurar dos discursos seus poderes e seus perigos, dominar o seu acontecimento aleatório. Assim, toma-se o discurso político como um elemento produzido, seja como dispositivo ou como estratégia de poder, no cenário da mídia, a qual não se desfaz de suas posições e ação, tais como: controle, seleção, montagem, permissão ou interdição de enunciados que obedecem a determinadas regras e visam atender a interesses, especialmente políticos.

Nesta complexa rede de poderes a presença feminina não foi de fácil inserção. Assim como em demais campos da sociedade, como o mundo do trabalho, a conquista do campo político, pelas mulheres, foi resultado de lutas. As areias da ampulheta da história mostram que em várias épocas as mulheres estiveram á margem da peça política. Quando muito, puderam ser plateia do espetáculo o qual assistiam sem legendas. Sua relevância social não era reconhecida pelas autoridades: os homens. Todavia, é tácito o papel feminino como fundamental para calcar as bases sociais.

Com o estereótipo que se atribuía a mulher de ser o sexo frágil, tentava-se mostrar que não seriam elas, mulheres, capazes de guiar sua própria vida, considerando a submissão ao homem. Assim, estariam longe de possuírem a condição de tomar decisões que interferissem no Estado.

O patriarcado brasileiro, influenciado pelo patriarcalismo cristão – com origem na mistura da tradição judaica à cultura greco-romana – pode ser tomado como, uma das explicações para a ausência das mulheres na atuação política.

A função reprodutora da mulher ao mesmo tempo justifica sua existência e é motivo de sua subordinação. Segue-se, presa a esses dois primeiros elos da corrente que ata as mulheres confinando-as à esfera doméstica e afastando-as das funções públicas; anulando ou minimizando seus direitos à propriedade e seus direitos civis, excluindo-a de toda função civil ou pública; relativizando e até desconhecendo sua participação na economia. A distribuição do espaço entre homem e mulher não é consequência inelutável da filosofia dos seres, mas elemento importante da estrutura

patriarcal‟. Daí se passa fácil e inevitavelmente à dicotomia inferior-superior.

(PINTO, 1992, p. 66 apud COSTA, 2010, p.32)

Historicamente exclusão das mulheres no campo político possui uma longa trajetória. Como ilustração vale mencionar o direito de participar eleições, elegendo os representantes políticos, foi uma conquista das mulheres. Acerca deste episódio Costa (2010, p. 35) comenta que:

O direito ao voto das mulheres veio por decreto 26 do presidente Getúlio Vargas em 24 de fevereiro de 1932, vitória que, na época, soava conservadoramente, pois nem todas as mulheres poderiam votar. Vale lembrar também que, de 1937 a 1945, houve a ditadura e as reivindicações foram dispersas. O direito pleno do voto para todas as mulheres só foi instituída com a constituição de 1946. A presença das mulheres na arena política foi, assim, construída no período da ditadura, a partir dos anos 60, sendo um dos elementos que contribuiu para os processos de mudanças no regime político.

Data de 1932 quando foi garantido o direito de voto às mulheres, além da possibilidade delas serem votadas. Somente em maio de 1985 o direito de voto foi estendido aos analfabetos, homens e mulheres. A obrigatoriedade do voto deu-se com a Constituição de 1988 a partir da qual homens e mulheres maiores de 18 anos passaram a votar de modo obrigatório. Estando

facultativo para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de dezesseis anos e menores de 18 anos.

Observa-se assim, que a cena política é de difícil inserção às mulheres. Como atestado acima, para a garantia do direito ao voto foram necessários anos de luta. Numa trajetória histórica, foi posterior a IV Conferência Mundial sobre a Mulher, em setembro de 1995, em Beijing/China, que a bancada feminina no Congresso Nacional, influenciada pelas boas experiências em demais países e pelo contexto oriundo da mencionada conferência, a qual constou em seus objetos de refletir e pensar em soluções para a questão do acesso ao poder às mulheres. A partir deste momento, articulou-se e propôs-se a inclusão na legislação eleitoral brasileira um artigo assegurando uma cota das vagas de cada, para as candidatas mulheres, nos partidos ou coligações (MOEHLECKE, 2002).

Em 29 de setembro de 1995 foi aprovada a Lei n.º 9.100 a qual regulamentou as normas para a realização das eleições municipais do ano seguindo e, determinou a cota mínima de 20% de candidatas mulheres. No ano de 1997, a Lei n.º 9.504, estendeu a medida para os demais cargos eleitos por voto proporcional na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas Estaduais e Câmara Distrital. Ademais, alterou o texto do artigo, garantindo uma cota mínima de 30% e máxima de 70% para ambos os sexos. Ambas as leis foram aprovadas junto ao Congresso Nacional. Segundo Grossi e Miguel (2001) a bancada masculina apoiou a proposta. Todavia, as autoras destacam que tal apoio necessitou ser negociado e:

[...] junto com as cotas, os parlamentares aprovaram um aumento no número total de candidaturas que os partidos poderiam apresentar nos pleitos eleitorais, o que, na prática, resultou em uma diminuição do impacto da medida aprovada (GROSSI; MIGUEL, 2001, p.169).

Ainda sobre a política de cotas, as autoras a define como uma “medida que visa alterar variados quadros de desigualdades – racial, étnica, sexual, social”(GROSSI; MIGUEL, 2001, p.170). As ações afirmativas reconhecem as discriminações existentes na sociedade para com as mulheres, especialmente no espaço político. Desta forma, buscam agir no sentido de intervir para que tais desigualdades não permaneçam presentes na sociedade. No que se refere às cotas eleitorais por sexo, deve-se tomar tal ação afirmativa como uma forma de busca por condições propícias ao estabelecimento de um equilíbrio entre homens e mulheres, especialmente na representação política. É tácito que, num momento inicial, medidas como esta são de caráter compensatório, ou seja, que possibilitem às mulheres adentrarem espaços

que por tempos foram masculinos por exclusividade. Ademais, “são medidas distributivas que buscam assegurar a igualdade entre homens e mulheres” (GROSSI; MIGUEL, 2001, p.170). Vale destacar que a primeira mulher eleita para a prefeitura no Brasil foi Alzira Soriano de Souza, em 1928, no município de Lages, Rio Grande do Norte. Todavia, ela não atuou em seu mandato, uma vez que a comissão de poderes do Senado impediu-a de assumir e anulou os votos das mulheres da cidade de Lages. Em 1934, Vicência Alves Cavalcante assumiu o cargo de prefeita do município de Campo Maior, no Piauí. A escolha desta não se deu de por meio do voto popular. De todo modo, Vicência Cavalcante aloca-se entre as primeiras mulheres a ocupar um cargo de prefeita no Brasil. Além dessas, deve-se mencionar ainda Luiza Erundina. Natural da Paraíba, mas com carreira em São Paulo, Erundina foi a primeira mulher a comandar São Paulo. Ela chegou à Prefeitura em 1988 e permaneceu até 1993. Representante do Partido dos Trabalhadores e foi considerada umas das principais lideranças esquerdistas do país.

Desde as primeiras mulheres prefeitas até a atualidade, várias mulheres se candidataram e algumas delas foram eleitas. Segundo dados do TSE, nas eleições para prefeitura, em 2008, de um total de 15.488 candidatos ao cargo de prefeito (a), 13.768 eram homens e 1.720 mulheres. Vale mencionar que neste período já estava em ação o sistema de cotas. Nem mesmo assim conseguiu-se atingir o percentual previsto de, no mínimo, 30% e no máximo de 70 % para qualquer um dos sexos a partir das eleições do ano 2000. Sendo assim, o resultado da eleição de 2008 mostram que 5.023 candidatos masculinos foram eleitos e, apenas 502 mulheres chegaram ao cargo de prefeitas das cidades.

Desta forma, observa-se que o mundo da política, assim como outros campos, não foi de entrada fácil às mulheres. Foi uma grande conquista fruto de lutas.

Encontrar respostas sobre o fim da subordinação ou discriminação das mulheres e, logo, da conquista por espaços de igualdade não cabem a este trabalho. Todavia, ressalta-se que para atingir tais fins são necessárias mudanças políticas. Assim, justifica-se debater as mulheres na cena política.

Confrontar a situação da mulher no cenário político abala as bases de todo um sistema de valores calcados há tempos, e, desencadeia na reformulação de conceitos e posições.

Desta forma, observa-se uma gama de ações governamentais e não-governamentais que visam assegurar os direitos políticos, econômicos e sociais das mulheres. Como exemplo, o caso da

Assembléia Geral da ONU, que em 20 de dezembro de 1952 adotou a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher, por iniciativa da Comissão sobre o Status da Mulher. Este foi o primeiro instrumento de direito internacional cujo objetivo era assegurar e proteger os direitos da mulher numa proporção macro, ou seja, mundial. A partir deste fato, proclamava-se não apenas o direito de voto às mulheres como garantir-lhes a possibilidade de serem votadas para órgãos nacionais. Em seu artigo III, prescreve que as “mulheres devem ser admitidas ao serviço público e a exercer todas as funções públicas, estabelecidas pelas leis nacionais, em igualdade de condições com o homem, sem qualquer discriminação”. (TABAK, 1983, p. 21). Todavia, é tácito que a ONU não pode obrigar o cumprimento da referida convenção. Este fato destaca a importância dos órgãos não-governamentais, os quais deveriam sensibilizar-se à adoção da convenção supracitada.

Esta data foi um marco. A partir da mesma ocorreram iniciativas e eventos cujo desejo era conscientizar e incentivar as mulheres da importância de sua participação no cenário político, na vida pública de modo geral.

O papel da mulher na luta pela mudança política e social nem sempre foi assunto dos historiadores e demais profissionais das ciências humanas e sociais. Está entre as tarefas principais dos pesquisadores contemporâneos, descortinar a história dos movimentos das mulheres e estudá-las como elementos da política e não apenas como objetos passivos das decisões masculinas.

Deve-se destacar que para aumentar o numero de mulheres em cargos de ditos de poder, logo, na política, é necessário que ocorram mudanças não apenas nas instituições, mas também mudanças psicológicas das próprias mulheres. “As mulheres em posição de liderança terão de estar certas de seus motivos para vencer, dispostas a competir e agredir, seguras do papel que escolheram e sem medo da situação de evidência, responsabilidade e sucesso.” (BARDWICK, 1981, p. 202-203).

Neste espetáculo entre o público e o privado, a presença das mulheres no espaço público vem promovendo quebras de preconceitos além de mudanças nas relações domésticas e sociais. Ou seja, a cena passa a ser tomada por evidencias das possibilidades positivas das mulheres quando protagonistas da política. Atualmente, as mulheres ocupam metade do eleitorado no Brasil. Todavia, ainda permanecem em minoria absoluta no Parlamento, no Executivo e no Judiciário, mesmo com a existência de cotas previstas na legislação.