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Antes de abordar os processos de codificação e de categorização propriamente ditos, entende-se ser necessário apresentar suas definições. De acordo com Bardin (2010), a codificação representa uma transformação dos dados em bruto do texto, que deve compreender a escolha das unidades, das regras de enumeração e das categorias. A categorização, por sua vez, “é uma operação de classificação de elementos constitutivos de um conjunto por diferenciação e, em seguida, por reagrupamento segundo o gênero, com os critérios previamente definidos” (BARDIN, 2010, p. 145).

A escolha das unidades significa o recorte do texto. Na pesquisa em questão, a unidade de registro correspondeu à frase e a unidade de contexto, ao parágrafo, que vem a facilitar a compreensão do significado exato da unidade de registro.

Quanto às regras de enumeração, que representam o modo de contagem, a opção foi pela frequência simples. Isso significa que quanto maior a frequência de aparição da unidade de registro, maior sua importância.

Para atender ao primeiro objetivo específico, as partes acusadas e punidas em cada um dos PAS foram codificadas no decorrer da leitura dos documentos. Convém ressaltar que a codificação considerou os cargos ocupados pelos acusados. Dessa maneira, um acusado pode ter representado duas ou três codificações, quando aquele acumulava cargos. Esse critério foi adotado tanto para a codificação dos acusados quanto dos punidos.

Cabe mencionar também que a codificação foi realizada de forma conservadora e, com a finalidade de melhor esclarecer esse critério, seguem alguns exemplos. Em determinados PAS, não há indicação do profissional que ocupava a Presidência do Conselho de Administração. Dessa forma, optou-se por classificar todos os representantes daquele colegiado como conselheiros.

Esse cuidado foi mantido para a codificação do CEO e do DRI. Somente os profissionais qualificados expressamente nos PAS, como tais, foram assim codificados, apesar de ser comum o Diretor Superintendente se equivaler ao CEO em algumas empresas. Logo, todo Diretor Superintendente foi codificado apenas como Diretor.

Para apresentar os acusados e punidos pela CVM com precisão, criou-se uma codificação específica para cada um deles, a exemplo de sócio-auditor, que não foi classificado em auditoria independente. Assim, dependendo do critério do pesquisador para promover essa codificação, é possível encontrar um número menor ou maior de codificações. Naturalmente, essa diferença não teria impacto algum na quantidade final de acusados.

Para atender aos demais objetivos específicos dessa pesquisa, foi necessário construir uma grade de categorias. A opção foi pela grade mista, o que representa unir uma grade fechada, ou seja, inspirada no arcabouço teórico e uma grade aberta, que implicou a identificação de subcategorias na medida em que o material foi sendo codificado. Dessa maneira, foi possível obter uma segmentação do conteúdo selecionado.

Como já mencionado, o Conselho de Administração é abordado pelas teorias da agência e dos stakeholders, sendo que cada uma trabalha com diferentes expectativas quanto às responsabilidades e atribuições de tal órgão. Desse modo, buscou-se trazer os elementos cruciais das teorias no que se refere ao Conselho de Administração, no sentido de tornar essa pesquisa viável, pois, conforme salientam Miles e Huberman (1994), é provável que o pesquisador não tenha o tempo necessário para condensar, ordenar, analisar e escrever sobre o material coletado. Seguindo recomendação desses mesmos autores, foi elaborado um framework com o objetivo de orientar a pesquisa e a construção das categorias. De acordo com Miles e Huberman (1994), os frameworks refletem o fato de que a pesquisa qualitativa é um processo seletivo, em que não é possível trabalhar com todos os dados disponíveis.

Teoria da Agência Teoria dos Stakeholders Conselho de Administração Monitorar a gestão A Evitar a assimetria de informações B Gerenciar as relações com as partes interessadas C Criar valor D Impedir o oportunismo E

Cabe notar que o framework traz aquilo que se espera de um Conselho de Administração efetivo, tanto sob a perspectiva da teoria da agência quanto dos stakeholders. Entretanto, como os documentos coletados compreendem processos instaurados pela CVM para apurar irregularidades, as categorias refletem exatamente o oposto do que é esperado de um colegiado efetivo.

A despeito da construção das categorias com base no referencial teórico, realizou-se uma leitura flutuante de alguns PAS para verificar se o material coletado estava aderente às mesmas. Com a finalidade de garantir uma escolha aleatória dos PAS, foi utilizada a média da ordem constante no Quadro 3 para cada ano, o que resultou na seguinte relação de documentos: PAS 04, 17, 36, 55 e 70. O material selecionado apresentou consistência parcial com a grade estabelecida, uma vez que dois processos tratavam das mesmas irregularidades.

Finalmente, cabe mencionar que, para esta pesquisa, foi adquirida licença de uso anual do software NVivo (versão 9.2.81.0), utilizado como ferramenta auxiliar na codificação dos PAS.

O Quadro 4 apresenta a grade de categorias completa, utilizada para atender os objetivos específicos 2, 3, 4, 5 e 6.

Quadro 4: Grade de categorias

OE Categoria Subcategorias Definição Operacional Referência

A - Ausência de monitoramento Controle interno Ressalva de auditoria Sistema contábil Sistema de risco Compreende as variáveis que remetem a falhas ou problemas nos sistemas

contábeis, de risco ou controle, podendo englobar também ressalvas

de auditoria independente nas demonstrações

financeiras.

Para Fama e Jensen (1983b), o Conselho de Administração é o elemento crucial dos sistemas organizacionais de controle de decisão, uma vez que é sua responsabilidade ratificar e monitorar as decisões e escolhas da gestão.

Eisenhardt (1989) afirma que os sistemas formais de informações, como orçamento e Conselho de Administração, são utilizados para controlar o comportamento da gestão. B – Presença de assimetria informacional Fato relevante Limite de 5% Informações periódicas Período de silêncio Engloba as variáveis relacionadas à divulgação de informações.

Segundo Eisenhardt (1989), a teoria da agência considera a assimetria informacional dentre as premissas organizacionais.

Arrow (1984) argumenta que a informação disponível às partes de uma transação é desigual.

C – Negligência dos interesses dos stakeholders Denúncia de acionista Denúncia de MCF Denúncia de investidor Compreende as denúncias recebidas pela CVM.

Para Porter e Kramer (2006), toda empresa precisa da permissão tácita ou explícita dos governos, comunidades e demais stakeholders para operar. Freeman e Reed (1983) sugeriram ser função do Conselho de Administração estabelecer como a organização deve lidar com as diferentes partes interessadas, principalmente com aquelas que detêm mais poder. Para tais autores, a organização deve ser governada, considerando o conjunto de stakeholders e seus respectivos interesses.

D – Destruição de valor Suspensão do registro Perdas financeiras Prazo de vedação Considera questões objetivas, a exemplo da imposição de perdas financeiras para as organizações, bem como qualquer situação

que venha a trazer prejuízos à imagem

corporativa.

Porter e Kramer (2006) argumentam que a reputação corporativa amplia a imagem da corporação, fortalece sua marca e valoriza suas ações.

“Ninguém com algum conhecimento sobre o mundo dos negócios sugeriria que todos os administradores são igualmente competentes ou infalíveis...” (HENDRY, 2005, p. 58). E – Presença de oportunismo Informação privilegiada Abuso de poder Imputação de responsabilidade Interesse próprio Informação falsa Manipulação de eleição no CF Abrange desvios ou fraudes cometidos com

vistas à busca de interesse próprio, ganhos, benefícios ou

lucros.

“Essas ferramentas não funcionarão se alguns atores forem desonestos (ou, de forma mais genérica, disfarçarem seus atributos ou preferências, distorcerem dados, ofuscarem questões ou confundirem as transações)” (WILLIAMSON, 1981, p. 554).

Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa (BRASIL, 1976).

“O homem econômico busca o interesse próprio [...]” (WILLIAMSON, 1981, p. 554).