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Slektskap mellom bondeeliten i Norum skipreide 1647-1707

Kapittel 4. Samanfall mellom økonomisk og sosial elite

4.4 Slektskap

4.4.1. Slektskap mellom bondeeliten i Norum skipreide 1647-1707

A política ambiental no mundo durante as décadas de 60 e 70 tinha como fio condutor a estruturação institucional e a formulação de políticas públicas ambientais, as quais eram basicamente voltadas aos mecanismos de controle da poluição (MAGRINI, 2001).

A década de 60 foi marcada como o aparecimento do movimento ecológico a nível mundial, como destaque a publicação do livro Silent Spring 1 em 1962 que coloca foco em

problemáticas ambientais advindas do uso de pesticidas e inseticidas (BAPTISTA, 2013). Este movimento interferiu nacionalmente influindo à criação de leis brasileiras mais diretamente relacionadas ao controle da poluição e à preservação ambiental (BOCCASIUS-SIQUEIRA, 2002). Dentre elas podem-se destacar as dispostas na Figura 4.

1 Com o título traduzido para o português, Primavera Silenciosa é o livro de autoria de Rachel Carson, lançado em

outubro de 1962. Rachel Carson era uma cientista, ecologista e escritora, graduada pelo Colégio para mulheres da Pensilvânia, agora denominado Chatham University, no qual estudou no Woods Hole Marine Biological

Laboratory, e posteriormente recebeu o título de mestrado em zoologia pela Johns Hopkins University. Com o

livro Primavera Silenciosa ressaltou os efeitos nocivos do uso de pesticidas contestando as práticas agrícolas utilizadas (CARSON, 1998).

Figura 4 - Diplomas legais importantes das décadas de 1960 e 1970

Fonte: Adaptado de BOCCASIUS-SIQUEIRA, 2002.

O Estatuto da Terra de 1964 foi o um instrumento regulador importante quanto o ordenamento e posse de terras; em 1965, a atualização de um novo Código Florestal, frente ao de 1934, previa disposições de proteção e conservação ambiental, principalmente de espécimes vegetais (BOCCASIUS-SIQUEIRA, 2002). Porém, Baptista (2013) salienta que este código também pode ser considerado como um recurso para reforçar o papel de soberania militar em meio ao regime militar instaurado no país desde 1964, a partir da ampliação de sua legitimidade quanto aos recursos naturais e ocupação de território.

Em 1967, diversos dispositivos legais se inseriram no arcabouço normativo até então existente, observar na Figura 4, trazendo disposições de proteção à fauna, como regulamentações de pesca, que consideraram o ciclo reprodutivos de espécies aquáticas; no mesmo ano, a instituição da Política Nacional de Saneamento Básico, e a criação do Conselho Nacional de Controle da Poluição Ambiental, vinculado ao Ministério da Saúde, o qual era o único órgão de esfera nacional estritamente responsável por coordenar e promover ações que visassem o controle da poluição ambiental, porém no mesmo ano já foi revogado (BOCCASIUS-SIQUEIRA, 2002).

Baptista (2013) incrementa ao concluir que estas políticas descritas acima tinham um conteúdo técnico de racionalidade do uso de recursos naturais mesclado a elementos políticos. O início do governo militar, quando observadas as políticas ambientais, percebe-se que o mesmo procurou atuar sobre o uso dos recursos, assim como a regulação e fiscalização dos mesmos. Foram criadas Instituições para a viabilização das políticas, mas que eram incipientes tanto quanto o próprio governo (BAPTISTA, 2013, p. 141).

Após o ano de 1967 iniciou-se um período mais duro de Ditadura Militar no país, no qual o poder Executivo assumiu maiores responsabilidades, e o controle social através do poder Legislativo não existia. Simultaneamente também ocorreram ações voltadas ao processo de descentralização, quando empresas públicas, autarquias, e de economia mista passaram a ter mais autonomia (BAPTISTA, 2013).

Internacionalmente, dois marcos ambientais foram os mais relevantes para neste período, sendo eles: o Clube de Roma, de 1968, que reuniu representantes de diversos países em prol da discussão de soluções para melhorias ambientais, levantando questões como o

crescimento zero; e a Convenção de Estocolmo, de 1972, conferência das nações unidas sobre

as consequências da industrialização no mundo, que abordou temáticas como o direito ao

crescimento, indo em contrapartida ao instituído no Clube de Roma, pautada principalmente

na argumentação de mitigação da pobreza dos países em desenvolvimento, e na escassez de recursos e poluição, por países desenvolvidos; o desenvolvimento da tese do Ecodesenvolvimento, a qual relaciona o crescimento econômico e a preservação ambiental sendo necessários para um efetivo desenvolvimento (GEROSA, 2011; BAPTISTA, 2013).

Como consequência das discussões na Conferência de Estocolmo, o Brasil e os demais países em desenvolvimento tomaram a posição de não abandonar o crescimento econômico em prol da preservação ambiental pautados nas justificativas descritas (GEROSA, 2011).

Na década de 70, foram publicadas legislações referentes ao controle da poluição por indústrias, determinando a prevenção e correção de possíveis poluição e contaminação por parte das mesmas, além da criação de áreas especiais e de interesse turístico com a finalidade de valorar os meios naturais culturalmente e preservá-los, e no final da década os regramento quanto o parcelamento de solo urbano, definindo questões de loteamento e desmembramento, influenciando diretamente na constituição do espaço urbano e suas relações sociais (BOCCASIUS-SIQUEIRA, 2002).

O primeiro parque nacional também foi criado nesta década, no ano de 1974, localizado na região Amazônica, no estado do Pará, e entre os anos de 1979 e 1980, mas cinco parques foram criados nesta mesma região (GEROSA, 2011).

Esta década também representou para o Brasil “uma fase de estruturação em campo ambiental principalmente do ponto de vista institucional”, pois foi neste período em que foi criada a Secretaria de Meio Ambiente, por exemplo (MAGRINI,2001, p.5).

Também foi em meados destas décadas que os discursos sobre a finitude dos recursos naturais e o debate sobre crescimento insustentável e suas consequências a curto e longo prazo

foram fortalecidos, juntamente com os conceitos de sustentabilidade (USHIZIMA; MARINS; MUNIZ JR., 2014).

Apesar da grande gama de peças publicadas nestas décadas, BOCCASIUS-SIQUEIRA (2002) afirma que somente a partir da década de 80 que as legislações consideradas ambientais começaram a se desenvolver com maior consistência.