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4. Tematisk analyse

4.3 Skyld

A UE foi constituída em 1958, contando com participação de apenas um número limitado de países: Bélgica, Alemanha, França, Itália, Luxemburgo e os Países Baixos, cujo objetivo principal era aumentar a cooperação económica entre esses países Segundo a redação do artigo G do Tratado da União Europeia citado por Sande (1994, p. 13), estes Estados tinha como objetivos, os seguintes:

a) Estabelecer os fundamentos com objetivo de estreitar cada vez mais a relações em os povos europeus;

b) Estabelecer um consenso entre os Estados para o progresso económico e social desses países, eliminando para isso as barreiras que dividem a Europa;

c) Primar pela melhoria de condições de vida e de trabalho dos seus povos, sendo este o sendo objetivo principal;

d) Eliminar as barreiras que existiam entre os Estados, estabelecendo assim um mercado livre entre os países membros de modos a garantir a estabilidade da expansão económica, o equilíbrio nas trocas comerciais e a lealdade na concorrência entre empresas dos Estados Membros (EM);

e) Reduzir as desigualdades e o atraso das regiões menos desfavorecidas;

f) Estabelecer uma política comercial comum para a diminuição das restrições ao comércio internacional.

De acordo com (Morais e Lourenço, 2005, p. 30; Rodrigues e Pereira, 2004, p. 164), o objetivo principal da UE consistia na promoção de um Mercado Único, convergindo as Leis dos diferentes EM através da elaboração, aprovação e implementação de Diretivas Comunitárias com a intenção de impor aos EM a adoção uma determinada prática, de modo a poder convergi-los no seio da UE. É assim que a UE decidiu harmonizar as legislações dos diversos países do EM através das diretivas comunitárias (Tavares et al., 2015, p. 12).

De acordo com Whittington (2005, p. 129), para a EU poder alcançar um mercado único dentro do espaço Económico e na própria Comunidade Europeia, houve uma necessidade óbvia por parte da UE em criar um conjunto compartilhado de normas contabilísticas para poder fornecer informações nos mercados de capitais. É nessa ordem de ideia que, em matéria de contabilidade, a UE desde o ano de 1970 vem aprovando através das Diretivas Comunitárias vem impondo aos EM no sentido de poderem aderir a adoção de uma determinada prática contabilística.

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A UE desempenhava um papel de um observador dentro da estrutura do IASB (antigo IASC), sendo que, a sua preferência pelas normas do IASC foi determinante foi determinante nas negociações IASB com o IOSCO, no sentido de poder facilitar assim o registo de ações nas principais bolsas de valores do mundo (Hulle, 1997, p. 147). De acordo com Rodrigues e Pereira (2004, p. 174) o acordo entre o IASB e o IOSCO em 1995 é considerado uma data importante na história da contabilidade da UE, pelo fato de ser determinante para alteração definitiva da política de harmonização das práticas contabilísticas. É nesse sentido que a UE anunciou em 2000 a sua intenção de poder exigir a todas as empresas listadas em bolsas de valores seio da UE a obrigação de apresentar as suas DF de acordo com as IFRS a partir de Janeiro de 2005 de modo a poder desenvolver uma harmonia dentro do seu Plano de Ação de Serviços Financeiros entre empresas os EM (Whittington, 2005, p. 127). Sendo assim, a UE aprovou no ano 2002, em 17 de Julho, o Regulamento CE n.º 1606/2002 para poder impor a essas empresas a obrigação de poder utilizar a IFRS para o tratamento e divulgação das suas informações financeiras.

Segundo Morais e Lourenço (2005, p. 34), o regulamento CE n.º 1606/2002, de 19 de Julho, do Parlamento Europeu e do Conselho tinha como objetivo, contribuir para a melhoria do funcionamento dos mercados de capitais através de uma boa relação custo-benefício, onde as sociedades que tinham os títulos negociados em bolsa pudessem aplicar apenas um único conjunto de regras de procedimentos contabilísticos reconhecido a nível internacional como sendo de elevada qualidade, para efeitos de elaboração das suas respectivas contas consolidadas. Lopes (2013, p. 21) referiu que o papel desempenhado pela UE através da publicação do Regulamento CE n.º 1606/2002, de 19 de Julho, do Parlamento Europeu foi determinante para o desenvolvimento do processo de institucionalização / implementação das IFRS a nível internacional. Borges et al., (2007, p. 16) consideraram o ano de 2005, como sendo uma data importante na história da contabilidade, marcada pela adoção das IFRS em diversos países. Segundo Baker e Bargu (2007, p. 273), este marco histórico na história da contabilidade internacional representou e até agora representa nos académicos e nos profissionais ligados a área contabilidade muitas oportunidades de contabilização e tendências investigação em matérias de harmonização internacional de contabilidade. De acordo Guggiola (2010, p. 100) “o ponto de viragem no processo de difusão mundial de IFRS foi a

aprovação, em 2002, de Regulamento CE n.º 1606, que obriga todas a empresas listadas a usá-los para a sua desmonstração financeira consolidada a partir de 2005”.

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As IFRS são consideradas como sendo um output de um organismo independente do setor privado (IASB) e que surgiu como consequência de respostas às demandas que se verificava nos mercados de capitais e não como iniciativas de políticas de estados individuais (Whittington, p. 128). A decisão de UE em adotar as IFRS para a apresentação das Demonstrações Financeiras Consolidadas das empresas com valor mobilados admitido a cotação foi determinante para a expansão de IFRS (Guiola, 2010). Esta imposição por parte da UE constituiu uma força impulsionadora para a difusão das IFRS a nível internacional, sendo que, foi a partir daí que muitos países começaram a estabelecer planos para a convergência de suas práticas de contabilidade com as normais IFRS (Ball, 2006, p. 9).

Dentro das Diretivas Comunitárias produzidas pela UE, a harmonização das IAS / IFRS tem sido matéria de destaque pelo fato de desempenhar um grande papel em matéria de Relato Financeiro a ser divulgado pelas entidades com o intuito único de harmonizar as práticas contabilísticas em todos países do EM (Tavares, 2015, p. 12).

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