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43 ―A Força Pública e sua missão em face das leis que a regem‖. Militia n. 5, Jul/Ago/1948, p. 17 e 18

(grifos nossos).

Capítulo

No fim dos anos 40, uma matéria publicada no Jornal do Comércio, do Rio de Janeiro, vem bem a calhar sobre o real papel a ser desempenhado pelas forças estaduais, num novo contexto político, de democracia e liberdades sociais. O debate suscitado é ilustrativo para os fins sobre os quais estamos meditando. As suscetibilidades feridas demonstram cabalmente o nível de indefinição que grassava por aquele período. A falta de identidade levava a oficialidade das polícias militares, em especial da Força Pública de São Paulo, a se ofender quando sua pretensa natureza fosse abalada.

A autoria é de um oficial do Exército, o Coronel reformado Amilcar A. Botelho de Magalhães. Logo de início, afirma o autor:

A organização de Brigadas Policiais e Polícias Estaduais ou deste Distrito Federal, com caráter militarizado, é uma anomalia, é cousa de estranho que precisa ser eliminada; ao invés destas tropas, que eu denomino ―exércitos mirins‖, o que se faz mister no Rio de Janeiro, nos Estados de S. Paulo, Minas-Gerais, Rio Grande do Sul e em outros Estados que lhes vêm copiando o péssimo exemplo, é criar os serviços civís de policiamento: a ―gendarmerie‖. Nada de acampamentos, de altas cavalarias, de metralhadoras, de concursos hípicos, de botas, esporas, perneiras, talabartes; mas, corporações de guarda-civís, armadas apenas de revólveres e ―casse-têtes‖.44

O Coronel do Exército Brasileiro (EB) não tem dúvida de que o fim da polícia é, ―sem nenhuma possibilidade de contestação lógica‖, policiar, e não ser preparada para a guerra ou para ―bancar‖ a reserva das Forças Armadas. Para ele, essas polícias militarizadas até que se justificariam em outras épocas, quando a ―politicalha‖ — presidentes de Estados ou prestigiosos chefes políticos locais — é que nomeava ou indicava os comandantes ou o general comandante da região militar (provavelmente se refere à Primeira República). Nessas circunstâncias, poderia haver algum presidente da República que se ―entrincheirava‖, contra possíveis ―movimentos subversivos‖ do Exército e da Marinha, nas forças estaduais. Mas, segundo ele, isto já não mais acontecia por aqueles idos. Essas polícias militarizadas estaduais eram uma ameaça à hegemonia da União.

Ainda na constituinte de 1934, os revolucionários de 30 — a quem ele critica, por terem dado origem a uma ditadura — tentaram extinguir o ―cancro político dêsses sub-exércitos‖. Mas a ação de diversos políticos, o Rio Grande do Sul à frente, impediu a dissolução das polícias militarizadas.

A solução, para ele, era que, a luz dos artigos 5º e 6º da Constituição Federal de 1946, fosse realizada a ―extinção dêsses exdrúxulos cistos, para em seu lugar estabelecer corporações civís que exerçam de fato o policiamento das grandes

metrópoles e outras cidades‖, como normalmente acontece em toda ―parte do mundo

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civilizado‖.45 Além de ―imitarem‖ mal as atividades do Exército, as polícias estaduais

extrapolam em suas vantagens e prerrogativas, abusivamente concedidas, onerando, assim, sobrecarregando o orçamento do país.

E conclui:

[...] torna-se inadiável liquidar completamente estes pseudo-exércitos que em tantas circunstâncias têm representado, na paz, o papel de guardas-pretorianas de desabusados mandões caudilhescos.

É possível imaginar, aos olhos e ouvidos de um típico oficial da Força Pública dos anos 40, o que significava chamar sua instituição de ―exército-mirim‖, ―sub-exército‖ ou ―pseudo-exército‖. Ou, então, qualificá-la como esdrúxulo cisto, ou cancro político. Ou, o que talvez seja pior, pelo sentido da Força de se afastar do estamento político: atribuir a elas o papel de guardas pretorianas a serviço de mandões caudilhescos.

O contraditório não tardou. Interessante observar que as repostas ao coronel do Exército se cingem, antes, a rechaçar as críticas mais grosseiras do que à essência em si. De fato, os oficiais que respondem à matéria concordam com o cerne da questão: as forças estaduais devem fazer policiamento.

O Capitão Silvestre Travassos Soares dá o tom:

Embora coincidindo o pensamento dêsse senhor oficial com o meu ponto de vista, ou seja, de que devemos ser mais policiais do que militares, não vejo motivo para serem, de público, atacadas tão rudemente as Polícias Militares, porque, conhecedor do pensamento da maioria de seus oficiais, posso afirmar que o desejo de todos é justamente

exercer a missão policial e jamais como componentes de ―exércitos-mirins‖ atentarem

contra a segurança da pátria ou contra as gloriosas Fôrcas Armadas Nacionais (SOARES, 1949, grifos nossos).

Ele rememora eventos em que as Polícias Militares participaram, ao lado do Exército, em combates que tiveram por objetivo a defesa do país, como a guerra do Paraguai. Ou, então, em movimentos internos, como a Intentona Comunista de 1935, em que a Polícia Militar do Rio Grande no Norte se levantou contra aqueles revoltosos. Adiantou que todas as vezes que as PM têm pegado em ―armas têm sido para defender o govêrno legalmente constituído‖. Insinua que, se oficiais das PM largaram cargos eminentemente policiais, como diretorias de presídios, de Guardas Civis, de gabinetes policiais foi porque oficiais do Exército resolveram largar seus cargos e assumir novas posições nesses órgãos, tirando oficiais das Polícias Militares que lá trabalhavam.

Interessante perceber a analogia que o oficial faz em relação à sua condição de ―militar‖. Esta é necessária porque as PM são ―reservas do Exército‖. Se

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se fazem acampamentos, altas cavalarias, concursos hípicos, se carregam metralhadoras, botas etc. é porque, ―reconhecendo o nosso papel de reservas do Exército, nos esforçamos para aprender tudo aquilo que nos é ensinado pelos ilustres oficiais do Exército em comissão‖.46

O 1º Tenente Anazildo Bastos Ribeiro, da Polícia Militar do Distrito Federal (hoje Rio de Janeiro), responde também ao artigo inicial retomando fatos históricos que as PM se envolveram na defesa do país e da ordem. Rememora o artigo 183 da Constituição Federal de 1946 que afirma serem as forças militares estaduais ―reservas do Exército‖ e, portanto, podendo ser empregadas, em tempo de guerra, na defesa do território nacional (RIBEIRO, 1949).

O ambiente delicado que reinava naquele período fez com que parte das matérias acima mencionadas fosse transcrita, por exemplo, na revista Militia, órgão de divulgação do Clube Militar da Força Pública de São Paulo. O debate interno, nas instituições policiais-militares, e externo, do público em geral, gerava grande desconforto, insatisfação e insegurança nos quadros da Força Pública de São Paulo. Pelo visto, não apenas nesta, mas em todas as PM do país, o quadro devesse ser o mesmo.