4 Skandoromani – et skandinavisk minoritetsspråk
4.6 Skandoromani som truet språk
Nesta etapa da pesquisa o objetivo é conhecer a opinião dos auditores fiscais sobre o incentivo dado pelo órgão tributário, através da expedição de normas internas, para a utilização da auditoria contábil na realização de auditoria de impostos cobrados sobre a atividade econômica das empresas (perguntas 2.1 a 2.3 do questionário da pesquisa). As respostas sumarizadas estão apresentadas nas Tabelas 7 a 9, abaixo comentadas.
Tabela 7 – Incentivo do órgão tributário para utilização de auditoria contábil na fiscalização de empresas
O órgão incentiva o uso da auditoria contábil na fiscalização de
empresas
Órgão da Administração Tributária Receita Federal do Brasil Secretaria de Estado da Tributação Secretaria Municipal de Tributação de Natal Nunca 5,3 % 6,8 % 8,3 % Sim, às vezes 26,3 % 56,8 % 44,4 % Sim, razoavelmente 26,3 % 18,2 % 22,2 %
Sim, muitas vezes 42,1 % 18,2 % 25,0 %
Total 100 % 100 % 100 %
Fonte: dados da pesquisa
Como visto no item 2.2, as informações de receitas e despesas são utilizadas pelo Governo Federal para calcular o valor do imposto de renda e contribuição social devido pelas empresas optantes do Lucro Real. Além disso, as receitas das empresas são utilizadas como base de cálculo dos tributos sobre vendas (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS), ou cobrados sobre estas (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e o Simples Nacional).
A contabilidade, pois, por ter como objeto o patrimônio das empresas, controlando suas movimentações econômico-financeiras, é utilizada pelas administrações tributárias como ferramenta de fiscalização desses tributos. O ramo da área de conhecimento é a auditoria contábil, que tem por finalidade confirmar a veracidade dos registros contábeis e as demonstrações financeiras deles decorrentes.
Logo, o objetivo desta Tabela é observar se as administrações tributárias pesquisadas incentivam os servidores fiscais a utilizarem a auditoria contábil como ferramenta de fiscalização de empresas, através da expedição de normas internas.
Observa-se iniciamente que todos os órgãos incentivam o uso da auditoria contábil, haja vista a obtenção de respostas afirmativas de 91,7% dos entrevistados. Percebe-se, contudo, variações no grau de orientação de utilização da ferramenta por cada repartição tributária.
Para o embasamento das conclusões, considerar-se-á que o órgão incentiva satisfatoriamente o uso da auditoria contábil as respostas ‘Sim, razoavelmente’ e ‘Sim, muitas vezes’.
Assim, a Receita Federal do Brasil, na opinião de 68,4% dos entrevistados, incentiva satisfatoriamente o uso de auditoria contábil como ferramenta de fiscalização de empresas. Esse resultado é compreensível pelas características dos tributos fiscalizados pelos auditores federais, em especial o imposto de renda e contribuição social devidos pelas empresas optantes do Lucro Real. Ressalta-se que em 2007, segundo o relatório Análise da Arrecadação das Receitas Federais – Dezembro de 2007, publicado pela Receita Federal do Brasil, os tributos federais que incidem sobre a atividade econômica das empresas tiveram uma arrecadação de R$ 275,171 bilhões.
Para os auditores estaduais, na opinião de 56,8% dos entrevistados, a Secretaria de Estado da Tributação pouco orienta, através de normas internas, o uso da auditoria contábil como ferramenta de fiscalização. Destaca-se que esta repartição tributária possui um número expressivo de fiscais com formação em Ciências Contábeis, como constatado na Figura 1, bem como 45,5% dos servidores que possuem pós-gradução são especialistas em auditoria. Esse dado pode indicar que num futuro próximo a Secretaria da Tributação pode utilizar com mais intensidade procedimentos de auditoria contábil como meio de fiscalização de empresas.
Na Secretaria Municipal da Tributação, o grau de orientação do uso da auditoria contábil é considerado satisfatório por 47,2% dos entrevistados. Esse resultado pode justificar o elevado índice de cursos de especialização na área de auditoria, analisado na Tabela 4.
Tabela 8 – Realização de treinamento na área de auditoria contábil
O órgão proporciona treinamento na área de auditoria contábil?
Órgão da Administração Tributária Receita
Federal do Brasil
Secretaria de Estado
da Tributação Secretaria Municipal de Tributação de Natal
Nunca 31,6% 22,7% 44,4%
Sim, às vezes 57,9% 54,5% 22,2%
Sim, razoavelmente 10,5% 20,5% 33,3%
Sim, muitas vezes 0% 2,3% 0%
Total 100 % 100 % 100 %
Fonte: dados da pesquisa
Essa tabela contribuirá para demonstrar se o órgão da administração tributária proporciona treinamento na área de auditoria contábil e, nesse sentido, os seus resultados poderiam estar relacionados com as informações constatadas na tabela anterior. Contudo, percebe-se, no mínimo, incoerência entre as mesmas.
Para a análise das respostas, será considerado que o órgão proporciona satisfatoriamente treinamentos na área de auditoria contábil as respostas ‘Sim, razoavelmente’ e ‘Sim, muitas vezes’.
Apesar de mais de 90% dos auditores fiscais terem respondido anteriormente que o órgão incentiva o uso da auditoria contábil como ferramenta de fiscalização, a Tabela 8 mostra que na opinião de 27,8% dos entrevistados a sua repartição tributária nunca proporcionou cursos na área de auditoria contábil e 51,4% proporciona pouco treinamento.
Para os auditores federais, apesar de 68,5% terem respondido que o órgão incentiva o uso de auditoria contábil como ferramenta de fiscalização, somente 10,5% entende que a Receita Federal do Brasil proporciona satisfatoriamente treinamentos em auditoria contábil e 31,6% afirmaram que a repartição nunca proporciona treinamentos na área.
A análise conjunta das tabelas indica que a Receita Federal do Brasil incentiva o uso da auditoria contábil provavelmente através de manuais de fiscalização ou normativos internos, contudo proporciona poucos treinamentos na área. Estes resultados podem sinalizar falha no programa de desenvolvimento de recursos humanos da repartição neste campo.
Para os auditores estaduais, apesar de 63,6% terem respondido que o órgão pouco ou não incentiva o uso da auditoria contábil como ferramenta de fiscalização, a Secretaria da Tributação proporciona treinamentos na área, na opinião de 77,3% dos entrevistados.
Os resultados mostram que a Secretaria de Estado da Tributação, apesar de atualmente pouco incentivar o uso da auditoria contábil, está proporcionando treinamentos na área. Isso pode indicar que a política da repartição no futuro seja incorporar essa ferramenta nos procedimentos de fiscalização de empresas.
Para 66,6% dos auditores municipais, a Secretaria Municipal de Tributação não proporciona, ou proporciona pouco, treinamento na área de auditoria contábil. Esse resultado é relativamente consistente com as respostas dadas à pregunta anterior, quando 52,7% dos entrevistados afirmaram que a repartição não incentivava, ou incentivava pouco, o uso da auditoria contábil como ferramenta de fiscalização.
Tabela 9 – Satisfação com os treinamentos na área de auditoria contábil
Qual sua satisfação nos treinamentos na área de auditoria contábil?
Órgão da Administração Tributária Receita
Federal do Brasil
Secretaria de Estado
da Tributação Secretaria Municipal de Tributação de Natal
Ruim 0% 11,4% 0%
Razoável 42,9% 51,4% 40,0%
Bom 57,1% 34,3% 60,0%
Ótimo 0% 2,9% 0%
Total 100 % 100 % 100 %
Fonte: dados da pesquisa
Os dados mostram que os auditores fiscais que receberam treinamento em auditoria contábil ficaram satisfeiros com os cursos oferecidos.
5.4 ANÁLISE DO GRAU DE UTILIZAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS DURANTE A