4.2 Liposome characterization
4.2.3 Size distribution and surface charge
Assume-se aqui que, na esteira dos relatos de Tito Lívio, Dionísio de Halicarnasso, Fabius e Varro, a Roma, já organizada em cidade, fora governada sob o regime monárquico. Instituições do período republicano dão conta desta organização mais remota, como, por exemplo, a magistratura do rex sacrorum, o interregnum, ou, ainda, a sigla Q.R.C.F126aposta a algumas datas do calendário.
A questão de se saber se o quadro das instituições políticas da monarquia narrado por historiadores romanos é legado direto da influência etrusca127 ou se é apenas
o retrato de uma organização tardia128 não pode ser deslindada em bases seguras, ante a
escassez de fontes diretas. Importa, contudo, é observar que a estrutura política da Monarquia estava baseada em três pilares: (i) o Rex, magistrado supremo, único e vitalício;; (ii) os chefes das gentes (patres);; e (iii) a cidadania (populus).
A figura do Rex vai gradativamente tornando-se diversa no decurso da história romana. A dominação etrusca aporta um caráter notadamente despótico e militar, que, aos pouco, oblitera as funções essencialmente tradicionais do Rei. Entre latinos e sabinos o Rei exerce uma soberania marcadamente moderada, ao passo que a monarquia de matriz etrusca é acentuadamente centralista, hierárquica, despótica e militar.
126 ´Quando Rex Comitiavit Fasµ
127 Neste sentido, dentre outros, ROSENBERG, Arthur. Der Staat der alten Italiker. s.l.: Weidmann, 1913 e
LEIFER, Franz. Studien zum Antiken Amterwesen. V. I. Aalen: Scientia Verlag und Antiquariat, 1963.
128 Para De Francisci, as instituições políticas fundamentais da Roma antiga são anteriores aos etruscos,
remontando às comunidades latinas. Cf. DE FRANCISCI, Pietro. La formazione della comunità politica romana primitiva. Trieste: Editrice Università di Trieste, 1951. passim.
73 O monarca romano é vitalício, mas não hereditário. Sua ascensão a mais alta magistratura, que lhe confere um status de primus inter pares, ocorre não por eleição ou herança;; por indicação de seu antecessor imediato ou do interrex129, porém, assume o
trono.
O rei reúne atribuições de cunho militar, judicial e religioso. Sendo o sumo sacerdote da Cidade, dirige o culto e invoca a proteção dos deuses, explorando sua vontade e seus desígnios através dos auspicia130, antes de tomar decisões públicas de
129 O interrex, ou chefe das gentes, é quem ocupa, interinamente, renovando-se a cada cinco dias, o trono
vacante até a indicação de um novo Rei. São os auspicia privata patrum ² a tradiação, em última análise ² que fundam o poder do Rex e do Interrex. Cf. CATALANO, Pierangelo. Contribuiti allo studio del diritto augurale. Torino: Giappichelli, 1960 p. 460.
130 Podemos dizer superficialmente que a função sacral era divida em duas atividades: o aconselhamento
das magistraturas e a celebração dos atos sacros. A atividade de aconselhamento era marcada pela colegialidade, princípio fundamental da República, dos sacerdotes e dos haríolos das aves. Já as cerimônias públicas eram, em regra, levadas a cabo por apenas um sacerdote, como, por exemplo, nas celebrações dos flâmines. A função pública sacral era caracterizada por dois elementos básicos: o auspicium e o imperium. A organização religiosa da sociedade romana era marcada pela presença de adivinhos. A crença estóica de que, se existem os Deuses, eles se compadecem dos homens e, ao se compadecer, enviam-lhes sinais, era corporificada pela figura desses homens, aos quais era atribuída uma faculdade divinatória. Nenhum negócio, público ou privado, era travado sem se consultar os augures (ou auspex). Assim, os Romanos herdaram dos etruscos a crença de que a natureza envia sinais da vontade dos Deuses. Os principais tipos de auspícios eram: ex caelo (observação de fenômenos atmosféricos, como trovões e relâmpagos), ex avibus (observação do comportamento de certas aves, como a coruja e as galinhas), ex tripudiis (auspício extraído do processo de alimentação das galinhas, e especialmente empregado nas expedições militares), ex quadrupedibus (presságios colhidos da observação dos animais quadrúpedes), ex signis (essa classe de auspício abarcava os demais sinais naturais não incluídos nas classificações anteriores, incluindo desde simples manifestações como esternutações humanas e faíscas geradas dos disparos das armas de fogo). O papel desempenhado pelos augures no cenário político romano era de tal monta relevante que, em certa medida, podemos considerar que Roma possuía traços de uma Teocracia. Tinha-se como certo que os Deuses relevam as leis para os magistrados, representantes do povo. Assim, nenhuma eleição, nenhum contrato, nenhuma cerimônia pública e nenhuma guerra era declarada sem se consultarem os auspícios. Quanto ao imperium, considerado como direito de impor a lei e reclamar a obediência, o poder dos sacerdotes era limitado. Ao pontífice supremo conferia-se o imperium nas questões religiosas, como aquelas relacionadas à ordenação de sacerdotes, estabelecimento de postos sacerdotais, procedimento penal familiar instalado em detrimento das Sacerdotisas de Vesta (que, embora mulheres, não estavam submetidas à pátria potestade de seu pai, mas se encontravam sob o jugo do sumo pontífice, presidente do colégio) e nas questões relacionadas ao roubo dos templos (ato de alta traição) e em detrimento das plantações (considerada uma ofensa a Ceres). Cf. TITO LIVIO. Ab urbe condita. 9, ´2V DXVStFLRV fundaram essa cidade;; os auspícios, na paz e na Guerra, para Roma e para os exércitos, regulam todas as FRLVDVTXHPpTXHRVLJQRUD"µ³ Auspiciis hanc urbem conditam esse, auspiciis bello ac pace, domo militaeque omnia geri, quis est, qui ignoret? Ainda,CICERUS, Marcus Tullius. De Legibus. Op. cit.,II, 13. CICERUS, Marcus Tullius. De Divinatione. Op. cit. II, 18, 14, 34 e 36;; CICERUS, Marcus Tullius. Philippics. Op. cit. V, 3;;
74 grande envergadura. O rei é também o chefe militar supremo, que conduz a cidadania armada no regime da guerra. Suas atribuições judiciais incluem a competência para castigar os crimina publica131 ² crimes que excedem e ultrapassam as competências de um
direito penal privado, que pertence aos indivíduos, às famílias e à gens.
É mais difícil conjecturar, entretanto, acerca das atribuições do Rei em matéria de jurisdição civil, uma vez que se põe em dúvida se desde os primórdios da Cidade o procedimento civil já se revestia de sua nota típica, qual seja o caráter arbitral ² que subsiste mesmo no sistema do processo formulário132.
Naquilo que tange às funções de produção normativa, não se pode atribuir ao Rei atribuições muito claras. A Realeza é marcada pelo predomínio dos mores intergentilícios como fonte do Direito, bem assim pela presença de acordos celebrados entre as gentes. O Rei desempenha uma função de oráculo, conhecedor e intérprete da vontade divina e definidor das normas da tradição133.
O Rei, no desempenho de suas funções públicas ² religiosas, militares e de administração da justiça ² era auxiliado por outros magistrados. Quando ausente da cidade, esta era governada por um delegado seu, praefectus urbi. Na seara militar, era assistido pelo tribunus militum ² chefe da infantaria ² e pelo tribunus celerum ² chefe da cavalaria. Na administração da justiça, contava com o concurso de outros magistrados, dentre os quais se pode destacar o duúnviro perduellionis e o questor parricidii,
CICERUS, Marcus Tullius. De Natura DeorumOp. cit. II, 3;; TITO LIVIO. Ab urbe condita. X, 40 e DIONÍSIO DE HALICARNASSO. Rhomaike Archaiologia. Op. cit. V, 46.
131 MOMMSEN, Teodoro. El derecho penal romano. Trad. Pedro Dorado y Montero. Vol. I. Reimpressão.
Pamplona: Analecta Editorial, 1999. p. 36 et seq.
132 A reforma do procedimento civil romano é atribuída ora a Sérvio Tulio, ora à República. 133 CATALANO, Pierangelo. Op. cit.passim.
75 encarregados, respectivamente, de conhecer sobre delitos de traição e homicídios perpetrados contra um pater. Os sacerdotes que, ao lado do Rei, são os responsáveis pela tradição da religião pública desempenham papel nevrálgico na constituição política romana, na medida em que são os intermediários entre a razão divina e a lei humana. Cabe distinguir os pontífices, custodiantes do calendário e inspetores dos cultos públicos;; os augures, intérpretes da vontade divina pela via dos auspícios;; os fetiales, que se encarregam dos ritos da guerra e da paz;; as vestais, sacerdotisas da Deusa Vesta;; e os flamini, encarregados de presidir o culto aos deuses Júpiter (flamini dialis), Marte (flamini martialis) e Quirino (flamini quirinalis).
O Rex é um dos pilares sobre os quais se assenta a constituição política da Realeza, sustentando, ao lado do Senado e dos Comícios, o edifício do Estado Romano. Seu papel não é meramente ancilar, embora sua figura, gradativamente, perca centralidade no complexo jurídico-político romano. O desempenho das funções sacrais são a pedra de toque da instituiçãoRex, porque fundamentam a tradição, enquanto materialização da racionalidade normativa.
76