• No results found

2 TVISTELOVENS SYSTEM FOR SILING AV ANKER. INNFØRINGEN AV

2.4 Sivile saker

Intimamente relacionados com o espetáculo que é o futebol, estão um tipo muito particular de adeptos dos quais este desporto não se pode dissociar: os GOA. Os adeptos pertencentes a estes grupos tendem a elevar a sua identificação e a sua ligação afetiva

para com o clube para níveis muito mais intensos que o adepto tradicional, seguindo-o em todos os seus jogos de forma quase ritualista. É com o objetivo de policiar de forma eficaz estes grupos e de identificar adeptos de risco que surge o spotting (Home Office, 2005; Hoggett & Stott, 2010a). Segundo Stead e Rookwood (2007, p. 36), o spotting é um “sis- tema onde elementos policiais são adstritos a um determinado clube e ficam responsáveis por identificar e monitorizar os seus adeptos de risco, acompanhando-os nas viagens para os jogos fora de portas, por forma a auxiliar as forças policiais locais na deteção desses mesmos adeptos de risco”. Frosdick e Marsh (2005), numa mesma linha de pensamento, definem o spotting como num sistema policial iniciado na Inglaterra, no qual elementos policiais habituados a trabalhar junto de adeptos de risco de um determinado clube, os acompanham durante os jogos de futebol, para identificação e controlo dos mesmos. Po- demos então definir um spotter como um “indivíduo que observa, interage de forma har- moniosa, aconselha e medeia conflitos” (Saramago, 2010, p. 11) entre adeptos.

Apesar dos GOA terem começado a surgir em Portugal na segunda metade da dé- cada de setenta, num contexto de liberdade pós-regime autoritário, a vertente do spotting tem um passado bem mais recente (Marivoet, 2009; Saramago, 2010; Seabra, 1995). Mais uma vez, é necessário recorrer ao Euro 2004 enquanto momento embrionário de boas práticas. Durante esta competição, a utilização de spotters demonstrou-se muito bem adap- tada aos incidentes que ocorreram (Ministry of the Interior, 2005). Através deles foi possível “providenciar uma presença policial discreta junto dos grupos de adeptos considerados de risco, bem como providenciar de forma contínua e fiável informações para a sala de con- trolo” (Ministry of the Interior, 2005, p. 18), o que permitiu prevenir o cometimento de crimes, efetuar detenções e intervir em resposta a casos isolados, com impacto e visibilidade re- duzidos, nomeadamente, juntos dos GOA, onde a colaboração de spotters dos países de origem desses adeptos se mostrou fundamental (Ministry of the Interior, 2005).

Não obstante os GOA já serem alvo de acompanhamento policial em época ante- rior ao Euro 2004, é somente após o terminar deste evento que é delineada uma “estratégia clara de utilização de um modelo de policiamento desportivo em que fossem inseridos ele- mentos não uniformizados e dotados de missões específicas” (Branco, 2011, p. 40). Desde então, o número destes elementos tem aumentado, marcando atualmente presença em diversos espetáculos desportivos, onde o futebol, invariavelmente, assume especial des- taque. Presentemente na PSP, os spotters estão atribuídos às Unidades de Informações Desportivas (UID), que podem ser Metropolitanas ou Regionais, existentes nos Comandos que apresentem necessidade de possuir uma unidade desta especificidade. Estas unida- des, por sua vez, estão inseridas nos Núcleos de Informações Policiais (NIP) dos respeti- vos comandos, pelo que facilmente denotamos os contornos que o seu trabalho diário as-

sume. Em traços gerais e tendo como base de análise a NEP/AOS/NI/05/01, de 4 de outu- bro de 2006, que cria a UMID do COMETLIS, um spotter, para além das suas obrigações genéricas enquanto elemento policial, tem atribuições no campo das informações e de âm- bito operacional, pelo que a sua atuação não está limitada apenas à monitorização e con- trolo dos GOA no dia do espetáculo desportivo. Relativamente às primeiras, estes elemen- tos procedem a uma monitorização contínua e sistemática dos GOA através da recolha informações relevantes sobre tudo aquilo que os envolva, o que vai desde o conhecimento sobre as suas formas e estar e atuar, ao estado das suas relações com grupos rivais, às intenções de operacionalizar comportamentos ilegítimos, entre outros. Apesar de existir uma monitorização permanente das fontes abertas – jornais desportivos, fóruns especiali- zados, blogues, sítios da internet, páginas do Facebook –, a obtenção de informações de forma direta e observável continua a ser a forma privilegiada de recolha de informação (Saramago, 2010). Quanto maior for o volume informacional recolhido, mais verosímil será a análise elaborada para cada jogo, o que, em última instância, possibilitará ao comandante de policiamento elaborar um planeamento mais adequado para o policiamento do evento em causa.

No respeitante à vertente operacional, a atuação do spotter baseia-se numa intera- ção harmoniosa e mediadora com os adeptos, fruto de uma relação de proximidade a longo termo estabelecida com os mesmos, onde o principal objetivo passa pela prevenção e de- teção de comportamentos ilícitos ou violentos. No decorrer do policiamento desportivo, es- tes elementos possuem diversas funções que se dividem por três momentos: antes, du- rante e após o espetáculo desportivo. No primeiro momento, e sempre que é necessário efetuar deslocações de adeptos através de cordões de marcha entre o local de concentra- ção e o estádio, os spotters efetuam o acompanhamento dos mesmos em articulação com o restante dispositivo policial, funcionando como mediadores entre os elementos de ligação das claques e as pretensões do comandante do policiamento. Já durante o decorrer da partida, devem monitorizar todos os comportamentos dos GOA e demais adeptos de risco conhecidos, por forma a identificar eventuais focos de problemas, estando qualquer inter- venção da sua parte dependente de autorização superior. Apesar de simbióticas e trans- versais a toda atividade de spotting, ambas as vertentes – de informações e operacional – assumem uma preponderância maior ou menor consoante o momento do evento despor- tivo, conforme é visível através da análise do anexo 5.

No que concerne à caracterização de adeptos, a NEP referida anteriormente define uma categorização tripartida alfabética: os adeptos de categoria A são definidos como “pa- cíficos” e relativamente aos quais “não se prevê nenhuma desordem”. Já os adeptos de categoria B detêm “algum potencial de confrontação ou distúrbio, especialmente ligado ao

consumo de álcool”, existindo uma “leve possibilidade de desordens”. Os adeptos de cate- goria C, por sua vez, são “violentos ou organizadores de violência”, pelo que se recomenda a sua vigilância dado o “eventual risco de desordens” (Stott & Adang, 2003).

Segundo Saramago (2010), no panorama europeu é possível identificar três mode- los de spotting: o sistema de equipas interventivas; o sistema de equipas uniformizadas; e o sistema de equipas distanciadas. De forma muito sucinta, o primeiro sistema é o utilizado em Portugal, no qual os spotters recorrem a um colete identificativo ao invés do uniforme com o intuito de se aproximarem dos adeptos e de com eles criarem uma relação de em- patia e confiança, com vista a resolver pequenos problemas na base do diálogo. O segundo modelo, utilizado em Inglaterra, os spotters apresentam-se em número reduzido, usam uni- forme policial e intervêm juntos dos adeptos sempre que se mostra necessário, não ha- vendo uma aproximação nem uma relação de confiança entre eles. Este sistema, criado no contexto dos incidentes dos anos oitenta e noventa, privilegia a segurança dos elemen- tos policiais, o que tem consequências negativas ao nível da recolha de informação. Por fim, o terceiro modelo, caracteriza-se pela recolha de informação através de meios de cap- tura de imagens e pela intervenção juntos dos adeptos ser feita pelos elementos policiais de ordem pública, sendo, portanto, um modelo em que a relação entre os elementos poli- ciais e os adeptos é reduzida (Saramago, 2010). Relativamente a estes modelos, é de referir ainda que os índices de eficácia aumentam consoante maior for a aproximação que é feita aos adeptos, sendo diminuídos em consequência disso, os índices de segurança, conforme é visível no anexo 6. O mesmo acontece em sentido inverso: menos aproximação culmina em mais segurança, mas menos eficácia. De referir também que os sistemas de spotting utilizados pelos diversos países são consequência direta daquilo que é a realidade desportiva e o histórico em termos de violência de cada um. Como tal, não é possível apontar um sistema como sendo o ideal ou o recomendável (Saramago, 2010).

Voltando à realidade portuguesa, o modelo de spotting utilizado pela PSP tendo em conta o modelo de intervenção policial (definido pela Diretiva Estratégica n.º 16/2006 da DN/PSP, de 26 de julho, e presente no anexo 4), assenta em situações de normalidade, essencialmente, nos dois primeiros níveis, o do policiamento de proximidade e o da pre- venção, sempre orientados por uma base de informações. Como tal, é um modelo híbrido que contempla as vertentes de inteligência, de proximidade e de reação. A entrevistada Comissário Telma Fernandes, chefe do NIP do COMETPOR, corrobora desta classificação ao afirmar que o modelo português é um “misto de Inteligência e de ordem pública de 1.º nível”, o que se apresenta como algo “muito distinto de todos os modelos que [teve] opor- tunidade de verificar na Europa”. Questionada sobre a eficácia do mesmo, refere que se tem “demonstrado de grande eficácia no nosso panorama”, pelo que considera o modelo atual adequado à realidade desportiva e policial portuguesa.

Todavia, tendo em conta os princípios do ESIM abordados previamente, coloca-se então a questão do impacto negativo que eventuais intervenções de 3.º nível – abordagens reativas – podem ter junto da fase de pesquisa e planeamento, algo que constitui uma parte considerável do trabalho de qualquer UID. Na opinião da Telma Fernandes, o problema do impacto negativo deste tipo de intervenções apenas se coloca “quando não há perceção por parte dos adeptos do motivo da intervenção”. Nestas situações, em que a “intervenção de 3.º nível é despropositada ou não aceite por parte dos adeptos, é natural que eles se retraiam posteriormente, fazendo diminuir a qualidade das informações que prestam, o que, consequentemente, dificulta um melhor planeamento”. Como exemplo dos benefícios das intervenções justificadas aponta a sua experiência pessoal, referindo que os adeptos monitorizados pela UMID do COMETPOR que já foram alvo de intervenções de 3.º nível não apresentaram “qualquer tipo de reclamação junto dos elementos policiais de ligação”, em virtude de reconhecerem “efetivamente uma necessidade de intervenção”. No caso concreto do COMETPOR, a preocupação com a qualidade e legitimidade da atuação poli- cial é também visível através da obrigatoriedade de formação de todos os elementos que integrem a bolsa de spotters. A formação mostra-se algo essencial dada a “especificidade e tecnicidade” deste serviço, “sob pena de haver algum comportamento menos enquadrado por algum elemento e que comprometa todos os outros”. Mais uma vez, vemos a aplicação dos princípios do ESIM na atuação policial.

Uma última referência ao trabalho desenvolvido por estes elementos aquando da realização de jogos internacionais. Nestes casos, é usual o envio de equipas policiais para colaborarem com as autoridades policiais dos países em questão. Este tipo de prática constitui uma mais-valia para todos, uma vez que ninguém melhor do que aqueles que lidam direta e quotidianamente com os GOA e demais adeptos de risco, para poderem identificar e resolver problemas imediatos. De igual forma, constitui uma possibilidade de se proceder a trocas de experiências e metodologias de trabalho que permitirá uma evolu- ção estratégica a longo prazo.