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O SINASE estabelece o Plano Individual de Atendimento (PIA) para os adolescentes submetidos à medida socioeducativa de semiliberdade ou de internação. “O PIA, em sua constituição, inaugura a importância de se pensar em um plano que considere as especificidades de cada adolescente, principalmente no que diz respeito a sua condição peculiar de desenvolvimento”. (MOREIRA et al. 2015, p. 344).

Assim, o PIA não deve ser entendido como um instrumental para efetivar um diagnóstico, nem um documento burocrático com serventia avaliativa punitiva. O mesmo tem uma função para o estudo do caso de cada adolescente: o mesmo é oculto; deve estar relacionado aos objetivos e missão do PPP; é flexível e colabora intensamente na construção e efetivação da medida.

A construção do PIA é parte da atribuição da equipe técnica de cada regime, seja ele semiliberdade ou outro regime socioeducativo estabelecido pela Vara da Infância e Juventude VIJ. Esta construção deve ter caráter participativo, levando em conta o adolescente, seu grupo familiar, bem como documentos, pareceres, prontuários e relatórios de todos os órgãos da rede de atendimento que efetivam trabalhos junto ao sistema socioeducativo (BRASIL, 2010). A ação socioeducativa deve respeitar as fases de desenvolvimento integral do adolescente levando em consideração suas potencialidades, sua subjetividade, suas capacidades e suas limitações, garantindo a articularização no seu acompanhamento. Portanto, o Plano Individual de Atendimento (PIA) é um instrumento pedagógico fundamental para garantir a equidade no processo socioeducativo. (BRASIL, 2010, p. 1)

O PIA deve ser elaborado com a motivação de acompanhar, o desenvolvimento do adolescente em relação ao cumprimento da medida e deve respeitar o momento que o interno está passando, construindo relação de ação e reflexão acerca da prática que o levou ao cumprimento do regime, “segundo diretrizes fixadas por eixos de garantia de direitos fundamentais de educação, saúde, convivência familiar e comunitária e outros previstos pelo ECA” (BRASIL, 2010, p. 1).

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Este instrumento faz parte do processo avaliativo do adolescente ao cumprir a medida e deve ser avaliado de forma singular e coletiva, visando ao olhar multidisciplinar e multiprofissional. Este documento não possui um caráter inerte, ele deve ser verificado o tempo todo, discutido, reelaborado de acordo com as necessidades encontradas na permanência do adolescente no sistema socioeducativo.

A construção do PIA, de acordo com as diretrizes do SINASE, guarda uma estreita relação com o princípio da integralidade na atenção e no cuidado dispensado ao menor infrator, as quais devem expressar estes sinais nas suas relações e vínculos sociais. Assim, o PIA é primordial para o trabalho de integração da equipe e a sua construção e efetivação é de responsabilidade técnica, devendo conter um profundo olhar multidisciplinar e multiprofissional. O mesmo deve contemplar:

Situação e desempenho escolar; condição de saúde, necessidade de tratamento especializado; Interesses culturais, vínculo à religião, seita ou ritual religioso; práticas e aptidões esportivas; composição e dinâmica familiar; referências familiares, sociais e afetivas do adolescente; referências comunitárias e institucionais (técnicos de outras instituições pelas quais tenha passado anteriormente); documentação existente e necessária; e, situação processual. (BRASIL, 2010, p. 05).

O instrumental é composto por formulários separados de acordo com a necessidade dimensionada pela equipe técnica. O PIA consta de: “1 – dados pessoais; 2 – auto avaliação do adolescente; 3 – eixos; 4 – metas/pactuação; 5 – compromisso/pactuação; 6 – autoavaliação periódica do adolescente; 7 – participação do responsável reavaliação; 8 – reavaliação técnica individual; 9 – reavaliação técnica multiprofissional” (BRASIL, 2010, p. 16-32).

Desta forma, este instrumento exerce uma função de construir democraticamente a vivência da medida, sendo o elo entre medida, adolescente e família. Segundo Moreira et al (2015), este instrumental deve estar entrelaçado ao PPP, sendo um reflexo do outro. O PIA e o PPP devem ser elaborados em sintonia e com a mesma linguagem, para que não se percam as propostas construídas para a efetivação e cumprimento da medida socioeducativa.

Desse modo, pode-se concluir que o PIA se apresenta então como uma proposta de individualização da medida socioeducativa prevista no Sinase, que visa ao mesmo tempo garantir os direitos dos adolescentes considerando a sua singularidade e favorecer o processo de tomada de responsabilidade pelo ato infracional cometido. No campo da socioeducação, o PIA tem a tarefa fundamental de articular os eixos da

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medida para cada um dos adolescentes, sendo, portanto, norteador de seu cumprimento.(MOREIRA et al. 2015, p. 344).

No contexto da intervenção técnica e para a solidificação do cumprimento da medida socioeducativa o PIA exerce um papel importante para o sucesso do processo vivenciado pelo adolescente. Moreira et al. (2015) afirmam que existem dificuldades, na equipe, para efetivação do PIA, dentre as quais citam-se: 1) ausência de momento para reflexão sobre o processo socioeducativo vivenciado; 2) falta de efetividade nas respostas às demandas do adolescentes internos; 3) exiguidade do tempo para o adolescente aceitar e internalizar o processo sócioeducativo experienciado; e 4) o prazo de 45 dias estabelecido para o início da medida socioeducativa, considerado como excessivamente longo.

Nestes termos, o PIA revela um potencial que pode transmitir para o adolescente a segurança para ajudá-lo a repensar ou não repensar sobre seus atos infracionais, visto que os esforços emanados pela equipe de trabalho serão insuficientes, se o adolescente não demonstrar abertura, vontade, e maturidade para aceitar o que a medida lhe oferece. Em síntese, o PIA deve ser considerado e utilizado como um instrumento que estabelece parâmetros de reflexão, contribui para a construção de um pensamento crítico-reflexivo no adolescente sobre quem ele é e sobre o que ele quer para a vida dele. Cabe usar o instrumento de forma eficaz e efetiva, como forma de transitar das ações negativas para as ações afirmativas.

1.8. As medidas socioeducativas na ótica do Estatuto da Criança e do Adolescente