Enquanto os argumentos quase-lógicos pretendem certa validade pelo seu aspecto
racional derivado da relação entre fórmulas lógicas e matemáticas, “os argumentos fundados
na estrutura do real valem-se dela para estabelecer uma solidariedade entre juízos admitidos e
outros que se procura promover”. (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p. 298). Os
autores direcionam esses argumentos baseados na estrutura do real para uma relação de conceitos em que o orador presume que o auditório compreenda como um fato, uma verdade
ou uma presunção. Esses argumentos constituem-se em uma descrição do real em um encaminhamento argumentativo que, pelo princípio da solidariedade, torna esses argumentos eficazes, servindo, assim, para que o agente argumentador transponha possíveis resistências que o auditório possa manifestar em relação à tese apresentada.
As estruturas argumentativas que compõem essa técnica são: as ligações de sucessão, que englobam o vínculo causal (relação causa e efeito, meios e fins), o argumento pragmático, o argumento do desperdício e o argumento da direção; e as ligações de coexistência, que englobam a relação entre a pessoa e seus atos, o argumento de autoridade, da essência, da ligação simbólica, das hierarquias e das diferenças de grau e ordem.
As ligações de sucessão “unem um fenômeno a suas consequências ou as suas causas”. (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p. 299). São relações baseadas em
dados da vida real dos interlocutores em seu dia a dia. A primeira das ligações de sucessão que trataremos é o vínculo causal que desempenha um papel essencial e permite argumentações de três tipos:
a) as que tendem a relacionar dois acontecimentos sucessivos dados entre eles, por meio de um vínculo causal;
b) as que, sendo dado um acontecimento, tendem a descobrir a existência de uma causa que pôde determiná-lo;
c) as que, sendo dado um acontecimento, tendem a evidenciar o efeito que dele deve resultar. (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p. 299-300).
Esses três tipos de argumentos são direcionados ao raciocínio indutivo, que visa em um dado acontecimento29 a aumentar ou diminuir a crença na existência de uma causa que o explicaria ou de um efeito que dele resultaria. Quando a argumentação pela causa advém de atos humanos, estes são mais racionais.
O vínculo causal como relação de um fato com sua consequência ou de um meio com um fim é compreendido como um fato que pode apresentar interpretação diferenciada conforme a ideia que se forma da natureza deliberada ou involuntária. Um exemplo dessa regra auxilia na compreensão, demonstrando que se pode argumentar com uma sucessão de fatos e inferir um nexo causal. Segundo Reboul (2004, p. 173), “se um exército sempre tem excelentes informações sobre o inimigo; infere-se que seu serviço de inteligência é excelente,
e que sempre será assim. Mas não se trata de uma demonstração científica”.
29 Segundo Perelman e Olbrechts-Tyteca (2005), acontecimento deve ser compreendido em um sentido mais
amplo, porque a relação entre um princípio e suas consequências, muitas vezes, é tratada como uma ligação de sucessão.
Conforme os autores, uma crítica pode ser feita à argumentação pragmática com
referência à consequência: “ela revela que o valor das consequências não é grandeza fixa e, de
outro lado, parece dar razão àqueles que insistem na desqualificação acarretada pelo uso desse argumento para tudo quanto parece, [...] unicamente meio com vistas à obtenção de
resultados”. (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p. 308). Logo, a distinção dos
fins e das consequências pode imputar a um autor apenas certos efeitos de suas atitudes. Ao referir-se especificamente aos fins e os meios, os autores posicionam-se da seguinte maneira:
A lógica dos valores, em suas primeiras elaborações, supôs uma nítida distinção dos fins últimos correspondentes a valores absolutos. Mas, na prática, existe uma interação entre objetivos perseguidos e os meios empregados para realizá-los. Os objetivos se constituem, se precisam e se transformam à medida que vai evoluindo a situação da qual fazem parte os meios disponíveis e aceitos; certos meios podem ser identificados a fins e podem mesmo tornar-se fins, deixando na sombra, no indeterminado, no possível, aquilo a que poderiam servir. (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p. 311-312).
O argumento pragmático é “aquele que permite apreciar um ato ou um
acontecimento consoante suas consequências favoráveis ou desfavoráveis”. (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p. 303). Esse argumento desempenha papel essencial na argumentação, uma vez que é visto como esquema único da lógica dos juízos de valor e pode desenvolver-se a partir do acordo sobre o valor das consequências. Segundo os autores,
O argumento pragmático, que permite apreciar uma coisa consoante suas consequências, presentes ou futuras, tem uma importância direta para a ação. Ele não requer, para ser aceito pelo senso comum, nenhuma justificação. O ponto de vista oposto, cada vez que é defendido, necessita, ao contrário, de uma argumentação; tal como a afirmação de que a verdade deve ser preconizada, sejam quais forem suas consequências, por possuir um valor absoluto, independente destas. (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p. 303-304).
Assim, as consequências são fonte do valor do evento que as acarreta, podem ser observadas ou simplesmente previstas, cabais ou puramente hipotéticas; a influência será exercida através da conduta ou unicamente sobre o juízo que se faça delas. De acordo com Abreu (2002), as superstições também são fundamentadas no argumento pragmático como, por exemplo, uma pessoa que acredita que foi assaltada numa esquina após a passagem de um gato preto. Transfere-se o azar de ser assaltado para a superstição do gato preto.
O argumento do desperdício refere-se “à sucessão dos acontecimentos, das situações, de uma maneira que, sem excluir necessariamente a ideia de causalidade, não a
coloca no primeiro plano”. (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p. 317). Esse tipo
haja renúncia ou sacrifício, ou seja, incita a continuar a ação começada até o êxito final. Um exemplo retirado de Reboul (2004, p. 175) demonstra que o argumento de desperdício pode estar presente em uma declaração do tipo: “é preciso continuar a guerra porque, caso
contrário, todos os mortos teriam tombado em vão”.
O argumento da direção “consiste, essencialmente, no alerta contra o uso do procedimento das etapas: se você ceder esta vez, deverá ceder um pouco mais na próxima”.
(PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p. 321). Estabelece uma relação causal entre os fins e os meios, podendo o ponto de vista ser, ao mesmo tempo, parcial ou dinâmico. Destarte, identificamos um exemplo dessa regra de argumentação em Ferreira (2010):
Porque não continuar a negociação? Ainda que possamos, perderemos a causa, e que nos digam que todos os outros funcionários já assinaram o acordo de redução de jornada de trabalho, já resistimos até aqui e o jeito é continuar para que não sejamos chamados de fracos no futuro. (FERREIRA, 2010, p. 164).
Esse argumento visa tomar uma etapa solidária de desenvolvimentos posteriores em que, conforme os autores,
[...] o argumento da direção implica, de um lado, a existência de uma série de etapas direcionadas, a certo objetivo, o mais das vezes temido, e, de outro, a dificuldade, se não a impossibilidade, de deter-se, uma vez que tomamos o caminho que leva a ele. As réplicas a esse argumento se basearão, pois, num ou noutro destes pontos. (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p. 324).
O argumento de direção pode assumir diversas formas, entre elas,o argumento da propagação que alerta contra certos fenômenos que tenderiam a se transmitir, a se multiplicar de maneira nociva. Outra forma é o contágio em que ocorrem dois pontos de vista desvalorizadores. Este se diferencia do argumento de vulgarização, que alerta contra a propagação da desvalorização, que torna vulgar o que, por vezes, é raro, limitado, secreto.
As estruturas argumentativas das ligações de coexistência referem-se à forma como o orador põe em causa realidades de níveis desiguais. Uma das realidades, no entanto, serve de base para a argumentação, sendo mais fundamental ou mais explicativa que a realidade com a qual o orador estabelece a relação. A primeira das ligações de coexistência que trataremos é a de pessoa e seus atos. Segundo Perelman e Olbrechts-Tyteca (2005),
A construção da pessoa humana, que se vincula aos atos, é ligada a uma distinção entre o que se considera importante, natural, próprio do ser de quem se fala, e o que se considera transitório, manifestação exterior do sujeito. Como essa ligação entre a pessoa e seus atos não constitui estabilidade da relação existente entre um objeto e suas qualidades, a simples repetição de um ato pode acarretar, seja uma reconstrução
da pessoa, seja uma adesão fortalecida à construção anterior. (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p. 334).
Assim, todo argumento sobre pessoa explicita o elemento de estabilidade, todavia essa estabilidade não está completamente assegurada, a impressão de permanência pode ser atribuída ao uso do nome próprio, a designação da pessoa por certos traços, à hipóstase de certos sentimentos. Perelman e Olbrechts-Tyteca (2005, p. 336) afirmam que “na argumentação, a pessoa, considerada suporte de uma série de qualidades, autora de uma série de atos e de juízos, objeto de uma série de apreciações, é um ser duradouro a cuja volta se
agrupa toda espécie de fenômenos aos quais ela dá coesão e significado”.
Logo, as noções de responsabilidade, de mérito e de culpabilidade referem-se à pessoa; já as noções de norma e de regra voltam-se para o ato. A concepção de pessoa pode ser modificada pela reação do ato sobre o agente, enquanto a pessoa coincidiria com o conjunto de seus atos comuns. Um ato é um elemento que permite construir e reconstruir a imagem da pessoa, podendo ser ações, modos de expressão, reações emotivas, cacoetes involuntários ou juízos.
O argumento da autoridade “utiliza atos ou juízos de uma pessoa ou de um grupo de pessoas como meio de prova a favor de uma tese”. (PERELMAN; OLBRECHTS-
TYTECA, 2005, p. 348). Esse argumento, para os autores, é de extrema relevância, uma vez que vem completar uma rica argumentação. Recorre-se a ele quando o acordo sobre o que se expressa pode ser questionado. Quanto mais importante for à autoridade, mais indiscutíveis são as suas palavras. Já o argumento ad hominem é o argumento de autoridade ao inverso, porque ele refuta uma proposição, recorrendo a uma personalidade odiosa como, por exemplo, uma referência a Hitler, ou a ênfase de uma fraqueza de quem enuncia. Segundo Reboul
(2004, p. 178), “a apodioxe exprime o argumento ad hominem: não é a você que compete nos
ensinar!”.
A respeito de outras ligações de coexistência, a essência é uma noção que permite reportar acontecimentos variáveis a uma estrutura estável. Sendo a única a ter relevância, ela pode estar implícita e servir para explicar certas mudanças. Destarte, destacamos uma afirmação de Perelman e Olbrechts-Tyteca (2005, p. 372) sobre isso, esclarecendo que
“construções intelectuais se empenham em associar e em explicar fenômenos particulares,
concretos, individuais, tratando-os como manifestações de uma essência que se expressa
Na ligação simbólica, Perelman e Olbrechts-Tyteca (2005, p. 378) afirmam que:
Pelo fato de que, muito amiúde, símbolo e simbolizado não fazerem parte daquilo que, doutro ponto de vista, é considerado uma mesma camada de realidade, uma mesma área, a relação entre eles poderia ser considerada analógica; mas com isso se destruiria o que há de impressionante na ligação simbólica, pois, para que ela desempenhe seu papel, é preciso que símbolo e simbolizado estejam numa realidade mítica ou especulativa, na qual participam um do outro. Nessa nova realidade, existe uma ligação de coexistência entre os elementos da relação simbólica, mesmo quando, na verdade, o símbolo está separado do simbolizado por um intervalo temporal.
Para a argumentação, é importante saber em que medida uma coisa é provida dessa natureza simbólica. Logo, o recurso ao símbolo pode desempenhar um papel tanto na apresentação das premissas quanto no conjunto da argumentação. O símbolo é mais concreto, mais manipulável; já o simbolizado possibilita uma atitude concernente ao símbolo como, por exemplo, a saudação à bandeira. As ligações simbólicas são variadas, podendo ser precárias e particulares; já a própria existência dos símbolos e a sua importância não o são. Dessa forma, o valor simbólico in abstracto pode constituir o objeto de uma argumentação racional, de uma argumentação que visa ao universal.
O argumento de hierarquia constitui-se como os valores, porque faz parte dos acordos que servem de premissas ao texto. De acordo com Perelman e Olbrechts-Tyteca
(2005, p. 384), “o mais das vezes o orador se baseará em uma correlação entre os termos da
hierarquia discutida e os de uma hierarquia aceita; recorrerá ao que qualificamos de
argumento de hierarquia dupla”. Essa hierarquia, por vezes, aparece implícita e exprime uma
ideia de proporcionalidade, direta ou inversa, ou um vínculo entre termo e termo. Assim, Perelman e Olbrechts-Tyteca (2005, p. 386) afirmam que:
Todas as ligações fundadas na estrutura do real, sejam elas de sucessão ou de coexistência, poderão servir para ligar duas hierarquias, uma à outra, e para fundar o argumento de hierarquia dupla.
A relação de causa a efeito é que permitirá hierarquizar as variações de volume de um corpo conforme a variação da temperatura. Inversamente, uma hierarquia dos fins pode ajudar-nos a estabelecer uma hierarquia dos meios [...].
Segundo os autores, quase todos os argumentos por hierarquia dupla são tratados como argumentos a fortiori. Essa denominação é reservada a certos argumentos que são reforçados por outra hierarquia dupla de que faça parte. Outra hierarquia denominada de confirmativa trata-se de uma conduta que pode ser reportada a elementos diversos, tais como, causas, efeitos, condições; esses elementos permitem constituir várias hierarquias duplas. Perelman e Olbrechts-Tyteca (2005, p. 392) afirmam que “os argumentos de hierarquia dupla
poderão servir para situá-lo, quer mediante ligações de sucessão, quer mediante ligações de
coexistência”.
Argumentos de diferença de grau e de ordem apresentam-se sob a forma quantitativa ou qualitativa, podendo ocorrer que uma seja mais qualitativa que quantitativa. As hierarquias quantitativas apresentam entre seus termos diferenças numéricas, diferença de grau e intensidade sem haver entre os termos um corte pelo fato de passar-se para outra ordem. Dessa forma, Perelman e Olbrechts-Tyteca (2005, p. 398) esclarecem que:
Toda elaboração conceitual modifica de um modo ou de outro as hierarquias admitidas, reduzindo uma distinção de ordem a uma diferença de grau ou, inversamente, substituindo uma hierarquização por outra, julgada mais fundamental. Esses modos diversos de estruturar e de reestruturar o real exercem inegáveis efeitos sobre as avaliações e sobre a maneira de fundamentá-las.
Ainda de acordo com os autores, considerações relativas à ordem resultam da oposição entre uma diferença de grau e uma diferença de natureza, ou uma diferença de modalidade e uma diferença de princípio. (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005).
Acerca das técnicas baseadas na estrutura do real, observamos que, na análise das redações, há uma tendência para o uso delas, principalmente, nos argumentos fundados nas relações de sucessão. Esses dois primeiros conjuntos – argumentos quase-lógicos e os argumentos baseados na estrutura do real – apresentam-se em várias redações de nosso
corpus. Para efeito de caracterização, isso demonstra uma tendência peculiar do gênero
redação do ENEM essa escolha por determinados tipos de argumentos.