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Em relação à pergunta de pesquisa ―Como os hospitais Pro-Hosp realizam o gerenciamento reverso de resíduos de serviços de Saúde‖, é possível definir algumas afirmações. No âmbito do Estado de Minas Gerais, os resultados apontam que grande parte dos hospitais Pro-Hosp tem dificuldades para práticas de gerenciamento reverso eficiente, tanto na fase intraestabelecimento, por falta de capacitação de seus colaboradores, como na fase extraestabelecimento, por falta de opção de locais licenciados para a disposição final adequada dos resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde. Há necessidade de se aperfeiçoar o gerenciamento reverso intra e extraestabelecimento de serviços de saúde no Estado, considerando as necessidades específicas dos municípios.

A principal contribuição desta pesquisa é traçar uma abordagem logística reversa de resíduos, que possa ser replicável, ampliada e que agregue novos conhecimentos científicos. Assim, foi possível analisar o gerenciamento reverso dos resíduos de serviços de saúde dos hospitais Pro-Hosp de Minas Gerais. Como a maior parte dos parâmetros vem da legislação e de pesquisas anteriores, a análise se deu principalmente com a verificação de atendimento ou não dos requisitos legais e a comparação com dados de pesquisas anteriores.

Ao identificar a cadeia logística reversa dos resíduos de serviços de saúde dos hospitais Pro- Hosp, foi possível delinear um fluxo da cadeia reversa de resíduos, inserindo fornecedores, geradores, transportadores e operadores das destinações finais em um mesmo contexto. Destaca-se que a elaboração da FIG. 29 representa uma forma metodológica clara de nortear esta análise.

Quanto ao volume potencial médio de geração de RSS, foi possível afirmar que a geração de resíduos potencialmente infectantes dos hospitais Pro-Hosp (8,67 kg/leito/dia) é maior que a média americana(7,5 kg/leito/dia), latino-americana (1,0-4,5 kg/leito/dia) e brasileira (1,2-3,8 kg/leito/dia).. Apesar dos dados apresentados seguirem a mesma metodologia de classificação, conforme a análise dos questionários, cabe questionar se os resíduos nos hospitais Pro-Hosp foram corretamente classificados. Uma vez que uma das dificuldades daqueles hospitais é capacitar seus colaboradores na gestão de resíduos, o volume de RSS

infectante/leito/dia maior indica fortemente a ineficiência da classificação, não necesseriamente de um grande volume de geração. Resíduos comuns estariam sendo classificados como potencialmente infectantes. Segundo o 1º Diagnóstico de Resíduos de Serviços de Saúde de Minas Gerais, a Vigilância Sanitária não cobra a separação entre resíduos perfuro-cortantes e infectantes, o que pode ser um complemento na compreensão da alta média dos hospitais Pro-Hosp.

Ao descrever as práticas de gerenciamento reverso estatal nos hospitais Pro-Hosp, foi possível relatar as formas de transporte, acondicionamento, tratamento, destinação final, riscos, desperdícios e demais questões necessárias ao gerenciamento reverso.

A região sudeste do Brasil apresenta uma média de RSS em relação aos RSU maior que a média nacional. Isso demonstra que há uma necessidade de adoção de medidas que reduzam a produção na fonte, de modo a evitar o desperdício, diminuir o volume gerado e reduzir os gastos decorrentes do gerenciamento reverso. Para que a gestão de resíduos seja realizada de forma adequada, é preciso que as pessoas sejam devidamente capacitadas, para que saibam identificar, segregar, acondicionar, transportar e dar o correto destino para cada grupo de resíduos de serviços de saúde. Deficiências de treinamento podem resultar em acidentes com perfuro-cortantes em profissionais de limpeza, contaminação por agentes patógenos em profissionais de assistência à saúde, danos ao meio ambiente e exposição da população aos riscos.

O gerenciamento reverso incorreto resulta também na segregação de RSS de forma errada, na qual tudo é considerado contaminado. Assim, são investidos maiores recursos no tratamento da massa total de RSS maior que o necessário. Este recurso poderia ser usado na aquisição de novos equipamentos, manutenção dos existentes, construção de estruturas para novos serviços ou mesmo na capacitação das pessoas.

Como apresentado nos resultados, 90,72% dos resíduos comuns possuem potencial de reciclagem. A falta de atenção com este potencial perdido joga no lixo um montante financeiro significativo (mais de R$ 2 milhões de reais), além de aumentar o volume de material descartado, requerendo maiores investimentos do poder público na construção de aterros. A destinação final foi outro problema relevante, pois nem todos os municípios com hospitais Pro-Hosp contava com aterros sanitários e Usina de triagem/ compostagem

regularizados. Além dos riscos ao meio ambiente e à população, o depósito de RSS em locais inadequados não reintegra os resíduos a uma cadeia de suprimentos.

Como sugestão de melhoria do gerenciamento reverso de resíduos por parte do Estado, recomenda-se a instituição de um licenciamento oficial das empresas transportadoras de RSS. Assim, as OPSS poderiam requerer o número de licenciamento no momento da aquisição do serviço. Para este licenciamento, deveriam ser observados critérios de estrutura, processos e resultados em uma abordagem de segurança dos envolvidos, do meio ambiente e da saúde coletiva.

Considerando a legislação que afirma que determinados tipos de RSS devem ser tratados ainda no interior do estabelecimento gerador, cabe questionar o investimento na forma de tratamento escolhido. Afinal, os preços variam imensamente, tanto de instalação quanto de manutenção. Na perspectiva da segurança, é preciso também averiguar se os estabelecimentos geradores adotam planos de contingenciamento em caso de pane ou parada de manutenção dos equipamentos de tratamento de RSS.

A adoção de incineração para RSS que a lei não exige, além do que já foi dito sobre o dispêndio desnecessário de recursos financeiros, representa uma agressão ao meio ambiente. As comunidades próximas aos incineradores sofrem com o lançamento de componentes tóxicos no ar, além da exposição ao risco no transporte do RSS do gerador ao incinerador. Programas internos de monitoramento e redução do volume de RSS gerado poderiam colaborar fortemente com a problemática do crescimento da geração de lixo.

Entre as limitações deste estudo, não foi possível traçar a ―pegada ecológica‖ e os indicadores dessa perspectiva, do dashboard of sustainability ou do barometer os sustainability, cuja realização é recomendada para estudos futuros. Outra limitação é a não-abordagem da questão da governance, a resistência das elites governamentais à captura por parte de grupos de interesse, a promoção da accountability e o competition surrogate. Apesar de incluírem a atuação estatal, essas perspectivas englobam também mercados, redes sociais, associações e hierarquias, em especial quando se fala de modos alternativos de governance.

Em relação aos dados gravimétricos dos resíduos, sugere-se a realização desse estudo como forma de validar os percentuais de reciclagem apresentados. Recomenda-se a coleta de dados

sobre a forma de neutralização de produtos químicos utilizados para desinfecção. Por fim, deve-se estudar se o manejo de resíduos foi incluído no mapeamento de risco dos hospitais avaliados.

Em geral, os dados mostram que os setores que mais geram resíduos de sérvios de saúde nos hospitais, apresentam menores índices de adequação do gerenciamento reverso de resíduos. O pior desempenho é mais perceptível no laboratório. A taxa de acidentes com perfuro-cortantes em profissionais da área de limpeza demonstra que há falhas no acondicionamento. Em geral, a falta de capacitação adequada dos profissionais pode ser uma das causas principais dos acidentes, o mau gerenciamento reverso e as falhas de processos apresentados nos resultados.

Como expressa a Lei n° 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta lei e em seu regulamento. Apesar da demora de duas décadas para aprovação da lei, seu texto é moderno e representa uma vanguarda na gestão ambiental brasileira, aproximando-se do que acontece na Europa. A lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, foi regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.

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