• No results found

SIEI\, ENS

In document SIEI\ ENS Beskrivelse (sider 113-120)

FONTE: Tabela elaborada pelo autor com dados do Jornal A União de 03 de julho de 1934.

227 A taxa 2% ouro era o imposto cobrado nos portos do país sobre a importação de produtos estrangeiros. Tanto

os valores arrecadados desde a criação desse imposto, como o direito a arrecadação da quantia derivada do mesmo, já tinham sido restituídos pelo governo federal aos Estados do Maranhão e do Paraná com vistas a criação e manutenção dos seus portos, o que levou a Paraíba a também pleitear os mesmos direitos. Apesar de muita discussão em torno da questão, o Governo Central concedeu a restituição à Paraíba, o que importou na entrada para os cofres públicos de uma quantia significativa. Já o empréstimo junto ao Banco do Brasil foi concebido sob condições de pagamento melhores do que até então se havia conseguido. Os 6.000 contos foram emprestados mediante taxas de juros de 7% vencíveis em dez anos, com pagamentos trimestrais de trezentos contos de réis. Sobre a restituição da taxa 2% ouro concedida pelo Governo Central e o empréstimo junto ao Banco do Brasil, ver relatório do Secretário da Fazenda, Agricultura e Obras Públicas, tenente Ernesto Geisel, dirigido a Gratuliano Brito publicado no jornal A União de 22 de setembro de 1933.

CAIXAS RURAIS Nº DE EMPRÉSTIMOS

Alagoa do Monteiro 239 Alagoa Nova 158 Antenor Navarro 101 Araruna 239 Areia 134 Bananeiras 69 Guarabira 236 Gurinhen 241 Ingá 38 Pilar 113 Serraria 120 Souza 182 Taperoá 56 Umbuzeiro 79 TOTAL 2.005

Ainda em relação à agricultura, procurou-se incentivar sua mecanização através da introdução de máquinas agrícolas no processo produtivo. De acordo com o relato do Interventor, “era lastimavel a ausencia, quase absoluta, de machinas agrárias no Estado. Contavam-se, ao todo, cerca de 150, mal empregadas, a não ser por algum proprietario rural menos rotineiro”228

. Para alterar esse quadro, o governo comprou 174 equipamentos modernos para os diferentes meios de cultura, sendo 01 trator “Fordson”, 60 arados, 62 cultivadores, 48 grades de dentes, 02 grades de disco, uma ceifadora, e ainda outros materiais que foram destinados à Estação de Fruticultura. Esses equipamentos foram disponibilizados a preço de custo e a condições favoráveis de compra aos produtores interessados.

Apesar de a produção agrícola ter sido a principal preocupação do governo à época, também se buscou incentivar o desenvolvimento da produção industrial. Foram várias as isenções de impostos e dispensas de multas com vistas à instalação e modernização de fábricas:

 Decreto nº 444, de 22 de novembro de 1933: concede isenção de impostos pelo prazo de 5 anos à firma A. Brócos para instalação de uma fábrica de óleo de caroço de algodão no município de Antenor Navarro;

 Decreto nº 402, de 13 de julho de 1933: dispensa as multas sobre o imposto de indústria e profissão dos exercícios de 1932 e 1933 até 31 de julho do mesmo ano;  Decreto nº 526, de 23 de junho de 1934: concede isenção de impostos pelo prazo de

dez anos à firma Oliveira Ferreira & Cia, de Campina Grande, para o fabrico de manteiga, queijos, e outros derivados do leite;

 Decreto nº 545, de 27 de julho de 1934: concede isenção de impostos a Benedicto Moraes por 5 anos para instalação de uma fábrica de óleo de coco na capital; entre outras concessões.

Contudo, sem dúvida a principal conquista alcançada nessa área se deu pela instalação da indústria de cimento na capital.

A existência de grandes reservas calcárias na capital propícias ao fabrico de cimento já eram conhecidas na Paraíba desde o final do século XIX. Por várias vezes se tentou atrair

228 ESTADO DA PARAHYBA. Administração do Interventor Gratuliano Brito: relatório dirigido ao Exmo.

Sr. Presidente da República, referente ao período administrativo decorrido de junho de 1932 a dezembro de 1934 . João Pessôa: imprensa official, 1935, p. 94.

investimentos para sua exploração, sempre sem êxito. Contudo, quando esteve em visita ao Rio de Janeiro e a São Paulo, no ano de 1933, Gratuliano Britou reuniu-se com diversos industriais apresentando-os os benefícios que poderiam angariar caso instalassem uma fábrica de cimento na Paraíba. Após muitas negociações com a Interventoria, a Indústria Brasileira Portela S.A se propôs a construir a tão almejada fábrica de cimento na capital.

O contrato foi assinado no dia 28 de novembro de 1933. Além do terreno para instalação da fábrica, estava entre as vantagens asseguradas pelo Estado à empresa a isenção de impostos estaduais e municipais pelo prazo de 20 anos229. As obras para construção da indústria tiveram início no dia 28 de junho de 1934 e, apesar de se tratar de um investimento privado, é elucidativo o telegrama de Alfredo Dollabella Portela (presidente da empresa Portella S.A) a Gratuliano sobre o quanto se mostrou decisiva à intervenção do governo no sentido de assegurar as condições para este investimento:

Rio, 28 – Agradecendo seu telegrama 26 apenas hoje recebido queremos testemunhar vossencia nossa admiração seu brilhante governo nesse Estado. Quando exito fabrica cimento devemos declarar que nossa campanhia nunca se haveria decidido a tal emprehendimento não fosse insistencia pessoal de vossencia em vir procurar pessoalmente interessar capitães no mesmo e que uma vez resolvidos ao estabelecimento dessa industria de tanto futuro para Parahyba o nosso haveria sido inutil se não tivéssemos contato com o amparo efiiciente verdadeiro carinho sua administração para com assumpto. 230

Outras ações do Governo no setor funcional da economia ainda podem ser apontadas: em parceria com a prefeitura de João Pessoa organizou uma Exposição Agropecuária visando estimular a disseminação de novos meios produtivos; convidou um técnico do Ministério da Agricultura para analisar as potencialidades econômicas dos minérios do Cabo Branco; criou um campo experimental de produção de batatas em Esperança que obteve bons resultados; buscou criar um padrão para os rebanhos bovinos da Paraíba, tendo, para isso, efetuado a compra de gados extremamente selecionados no sul do país, experiência que obteve também grandes resultados; entre outras231.

229 ESTADO DA PARAHYBA. Actos do Interventor Federal: Decretos, de 1º de julho a 31 de dezembro de

1933, administração do interventor Gratuliano Brito. João Pessoa: Imprensa oficial, Nº 230. 1934, p. 108. Ainda sobre as concessões feitas pelo governo estadual para instalação da indústria de cimento, ver parecer Nº 703, de 24 de outubro de 1933, enviado pelo interventor ao Conselho Consultivo. Disponível no Arquivo Estadual da Paraíba.

230 Jornal A União de 30 de dezembro de 1934, p. 01.

231 ESTADO DA PARAHYBA. Administração do Interventor Gratuliano Brito: relatório dirigido ao Exmo.

Sr. Presidente da República, referente ao período administrativo decorrido de junho de 1932 a dezembro de 1934 . João Pessôa: imprensa official, 1935.

Tanto as medidas de austeridade no início do governo como as ações visando o soerguimento econômico do Estado contribuíram para que a Paraíba se encontrasse em uma situação financeira e econômica melhor ao final do governo Gratuliano Brito. No dia 17 de novembro de 1934, o Jornal A União publicou a seguinte notícia convocando todos credores do Estado a se apresentarem para receberem seus créditos:

Inserimos hoje um convite aos credôres do Estado para se apresentarem, a fim de receber os seus creditos. Convém notar que ao iniciar o seu governo, o dr. Gratuliano Brito encontrou o estado onerado por uma divida fluctuante superior a quatro mil contos de réis. [...] Dessa importância, realmente elevada para as nossas possibilidades, resta apenas uma divida de pouco mais de duzentos contos, que se vae liquidar, encerrando o illustre parahybano a sua administração sem transmitir ao seu sucessor as responsabilidades de debito, a pesar sobre as rendas publicas. Além de pagar toda dívida flutuante do Estado, o Governo de Gratuliano Brito ainda deixou um bom saldo em caixa ao seu sucessor, restando apenas ao Estado as prestações do empréstimo adquirido junto ao Banco do Brasil, que ainda estava dentro do prazo para pagamento e não acarretaria maiores impactos nas finanças do Tesouro estadual.

Tabela 6 – DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA DO ESTADO DA

In document SIEI\ ENS Beskrivelse (sider 113-120)

RELATERTE DOKUMENTER