Pôde-se observar, até aqui, que o principal motivo das artesãs terem o artesanato como ofício foi a necessidade de aumentar a renda, muitas vezes insuficiente para manter sua família. No entanto, as donas de casa usaram, ainda, como justificativa da escolha pela produção artesanal o fato de poder trabalhar nas suas próprias residências, podendo assim ajudar a família sem precisar deixar suas tarefas domésticas.
Sobre o trabalho a domicilio, Neves e Pedrosa (2007, p.18) conceituam, de forma genérica, como sendo atividade remunerada exercida nas residências de
quem a realiza e que assume “[...] as formas assalariadas ou por conta própria, podendo o trabalhador realizar todo o processo produtivo ou apenas uma de suas etapas”. Diante dessa definição pode-se afirmar que a atividade realizada pelos agentes formadores do aglomerado produtivo de artesanato da região Norte do Piauí pode ser considerada um caso de trabalho informal a domicilio, mesmo de uma maneira mais simplista, pois é desenvolvida na própria residência dos artesãos, com uso de ferramentas próprias e com tecnologia, muitas vezes, rudimentar.
Segundo Abreu (1986), nos países latino-americanos esse tipo de trabalho tem como enfoque o problema de emprego nas sociedades capitalistas dependentes, envolvendo conceitos como o de marginalidade, setor informal do mercado de trabalho, trabalhadores autônomos e modos de produção subordinados. O uso do termo marginal para categorizar o trabalhador a domicílio deve-se à forma de inserção no sistema produtivo marcado por uma forma de remuneração que não é a do assalariado puro, além de ter uma divisão de tarefas pequena e uma tecnologia rudimentar, não podendo, assim, ser caracterizado como uma situação tipicamente capitalista de produção.
Com o avanço tecnológico, o crescimento com base na alta produtividade e a redução constante da geração de empregos, o trabalho a domicílio deixa de ser visto como algo pouco usual e inadequado para ocupar o centro das novas estratégias de gestão da força de trabalho. Essa forma, atualmente comum, de ocupação é decorrente da necessidade dos empresários de reduzir custos, principalmente com mão-de-obra, com intuito de aumentar seus lucros e melhorar sua posição no mercado.
Os altos custos de contratação de empregados no Brasil têm influenciado donos de empresas a descentralizar parte ou toda sua produção através da contratação de pessoas, seja em território nacional ou internacional, dispostas a realizar atividades em troca de pagamento por peças produzidas, mas sem nenhum vínculo empregatício (NEVES; PEDROSA, 2007). Dessa forma, as organizações conseguem obter os mesmos resultados que obteriam com funcionários formalizados, a um custo muito inferior, pois não são obrigadas a pagar direitos trabalhistas, podendo economizar, também, em infraestrutura, uma vez que os grandes espaços para produzir e os gastos com energia, manutenção do prédio, dentre outros, são substituídos por pequenos escritórios ocupados apenas pelas equipes estratégicas e táticas.
Em geral, o trabalho domiciliar encontra-se inserido nas pontas das cadeias produtivas, algumas de extensão internacional, envolvendo grandes empresas que buscam, tirar proveito, seja das competências de trabalhadores em diferentes regiões do mundo, seja de menores níveis de remuneração. (NEVES; PEDROSA, 2007, p.19)
Apesar do tipo mais comum do trabalhador a domicílio ser o autônomo, no qual todas as etapas do processo de produção, desde a obtenção dos insumos até a venda, são responsabilidades do empregado que apenas vende o produto final e que não possui direitos trabalhistas, existe, também, a forma assalariada dessa ocupação que segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para caracterizar relação de emprego devem estar presentes as seguintes condições: “recebimento de materiais e orientações sobre os procedimentos a serem observados; execução de tarefas relativas à atividade da empresa; pagamento pelos serviços prestados; e subordinação do trabalhador ao empresário”. Nesse caso, o empregado tem os mesmo direitos dos que executam a função no estabelecimento do empregador, tendo como diferença apenas o fato dele realizar suas atividades fora do ambiente da empresa.
Os artesãos do aglomerado produtivo em estudo realizam todo o processo produtivo e recebem pagamento por peças produzidas, o que os caracterizam como um trabalhador por conta própria e não assalariado. Além disso, aqueles que tiverem interesse em vender seus produtos para as associações precisam colaborar com parte do que produzem para a manutenção da sede ou gastos com transporte e alimentação para feiras e eventos.
A maioria das empresas que forma a aglomeração estabeleceu como contribuição dos artesãos uma parcela referente a até 20% do valor de cada peça produzida. Esse valor é definido em comum acordo com os artesãos e os presidentes das associações. Já as rendeiras do Morro da Mariana recebem o valor integral das peças, mas para que produzam para a associação precisam pagar cinco reais mensais.
Além da forma de pagamento, as definições dadas por Abreu (1986) de trabalhador por encomenda e o autônomo comprovam que os artesãos que produzem para as associações de artesanato do litoral piauiense possuem características típicas do trabalhador autônomo, pois mesmo quando eles trabalham por encomenda, a matéria-prima utilizada é própria e não da empresa contratante e as ferramentas utilizadas para a produção também são do artesão. Dessa forma,
eles comercializam apenas o produto de sua propriedade e não a sua força de trabalho, como fazem os trabalhadores por encomenda.
O produtor por encomenda produz integrado numa empresa capitalista, ainda que seu local de trabalho não se ache instalado nos limites físicos da fábrica. [...] Os trabalhadores por encomenda, ao aplicarem sua força de trabalho e sua maquinaria sobre matéria-prima que é do capitalista estão vendendo simultaneamente o produto do se trabalho e sua força de trabalho. [...] Os produtores autônomos típicos são donos da totalidade dos meios produtivos, trabalham para clientes particulares e comercializam o produto de sua propriedade. (ABREU, 1986, P. 80)
O trabalho autônomo e o domiciliar vêm acompanhados de alguns elementos negativos. Dentre eles, Lavinas e Sorj (1997) citam a baixa qualidade dos produtos se comparado com os empregos usuais do setor industrial, a falta de proteção da legislação trabalhista, as raras oportunidades de treinamento e ascensão funcional, ou seja, é uma forma de trabalho bastante vulnerável e desprotegida. Já para Neves e Pedrosa (2007), o trabalho a domicilio, principalmente o feminino, é marcado por baixos salários, pela intensificação do ritmo de trabalho, já que realizam várias tarefas simultâneas e pela perda dos direitos legais. Os autores afirmam ainda que esse tipo de atividade é uma expressão da precariedade, pois é instável, possui uma demanda inconstante, uma remuneração intermitente, sem nenhuma garantia trabalhista e descontinuidade de inserção no mercado de trabalho.
As artesãs da região litorânea do Piauí, que fazem parte do aglomerado em estudo, vivem exatamente essa realidade. Por não possuírem nenhum tipo de direito trabalhista, como salário fixo, férias remuneradas, salário maternidade, dentre outros, ficam a mercê dos imprevistos negativos, que quando acontecem as impedem de realizarem suas funções e consequentemente, de arrecadarem valores utilizados no seu sustento e de sua família. Apesar dessas desvantagens, para as artesãs entrevistadas, a separação entre o local de trabalho e de moradia não é vista com bons olhos, pois elas acreditam que dessa forma elas podem controlar melhor seu tempo e suas atividades domésticas.
A resposta unânime das presidentes das associações a respeito da escolha do local da sede estar diretamente relacionada às residências das artesãs pode servir de constatação para a presença significativa do trabalho a domicílio no aglomerado produtivo de artesanato da região Norte do Piauí. Segundo elas, as principais vantagens da localização das sedes são: proximidade com a residência de mão-de-obra qualificada e matéria-prima disponível, tendo como as desvantagens
mais citadas: a dificuldade de transporte e de acesso aos grandes comerciantes e compradores.
No que se refere às sedes das associações, o que se pode observar foi a ausência de uma estrutura apropriada para a produção, como boa iluminação, espaços suficientes, ventilação adequada, dentre outros fatores. Na maioria das vezes, os espaços são improvisados, sem conforto, energia ou água, características, essas, que impedem as artesãs de utilizar as sedes para produzirem.
Em algumas associações, como Morro da Mariana e Lili Escórcio, é possível encontrar algumas rendeiras e bordadeiras desenvolvendo suas atividades, no entanto, comumente, elas são usadas apenas para venda ou divulgação dos produtos ou não utilizadas, como é o caso das associações dos artesãos em trançados do bairro São Vicente de Paula e Alda da Silva do Carnaubal, cuja produção e divulgação são 100% domiciliar.
Segundo as presidentes das associações, a subutilização das sedes do aglomerado produtivo em estudo, ou o não uso das mesmas, é devido, pincipalmente, à falta de interesse dos artesãos e o não incentivo dos órgãos públicos responsáveis no que se refere à melhoria do local, dando condições propícias de uso. Esses locais são mantidos pelos próprios artesãos, que retiram parte do que recebem pelo seu trabalho para pagar as despesas de água, energia e manutenção do espaço.
A representante legal da associação de artesãos em Trançados da Ilha, disse, durante entrevista, que a sua sede está inacabada por falta de verba, pois o dinheiro arrecadado com as vendas não é suficiente para terminar a obra. Afirma, ainda, que essa falta gera prejuízo para as artesãs que são obrigadas, algumas vezes, a diminuir o ritmo de produção, pois falta espaço para armazenar os produtos, já que são peças grandes e frágeis, que quando mal armazenadas podem se deteriorar (Figura 12).
Figura 12: Fotografias da Associação Trançados da Ilha de Santa Isabel – Ilha Grande-PI Fonte da fotografia: Tirada pela própria autora
No caso da associação de artesanato Nova Vida, localizada em Luis Correia, o problema está relacionado ao fato de o espaço cedido por um morador da região para que os artesãos utilizassem como sede, ter sido colocado à venda pelo proprietário. Diante disso, a partir do momento que o local for vendido, a associação
passa automaticamente a não ter um lugar para armazenagem ou divulgação dos seus produtos. Entretanto, a associação Alda da Silva do Carnaubal possui um balcão localizado também em Luis Correia, no mesmo povoado, Carnaubal, sem nenhum uso, que poderia ser utilizado por ambas as associações, pois tem espaço suficiente para, pelo menos armazenar e divulgar as peças produzidas pelos artesãos.
A presidente da associação Nova Vida, ao ser questionada sobre a possibilidade de usar a sede da associação Alda da Silva, disse que apesar de nunca ter cogitado essa hipótese, temeria a não aceitação dos membros formadores, pois as duas associações são concorrentes, já que produzem artesanatos semelhantes com a palha da taboa. Esse fato ocorrido no município de Luis Correia é apenas um exemplo de falta de integração existente entre os agentes que formam o aglomerado produtivo do Norte do Piauí, afinal, enquanto uma associação não possui espaço para produção, divulgação e armazenagem a outra, localizada no mesmo povoado, não utiliza um local de sua propriedade destinado a esse fim.
A Campal é a única associação que possui uma sede muito bem estruturada, com espaços direcionados para diversas atividades, desde cursos promovidos por instituições como o SEBRAE e a PRODART, sala de informática para os associados, espaços para produção, divulgação e venda das peças, alojamento para ministrantes de cursos e artesãos e bibliotecas. A associação, que existe há mais de 42 anos, é uma das opções de visitação para os parnaibanos e turistas que apreciam produtos típicos da região, no caso o artesanato em escultura e trançados em diversas palhas, como a da carnaúba, agave, cipó de leite, taboa, entre outros (Figura 13).
Figura 13 – Fotografias da Cooperativa artesanal mista de Parnaíba – CAMPAL – Parnaíba-PI Fonte da fotografia: http://cooperativaartesanalmistadeparnaba-pi.blogspot.com.br/
Diante do que foi exposto, pode-se observar que o fato das artesãs necessitarem relacionar as atividades domésticas com a produção artesanal, atrelado à falta de uma estrutura adequada das sedes das associações, faz com que o trabalho a domicílio ocupe uma posição de destaque no aglomerado produtivo de artesanato da região Norte do Piauí. No entanto, cabe aos órgãos públicos responsáveis pela aglomeração informarem às produtoras que existem métodos de amenizar os problemas provindos da atividade autônoma, por exemplo, a
contribuição com a Previdência Social, garantindo o mínimo de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, além de pensão e aposentadoria.
3.2.4- Regime de trabalho e remuneração dos artesãos do aglomerado