2.2 Lean
2.2.2 Seven types of waste
No último Censo de 2010, dos quase 191 milhões de habitantes brasileiros, quase 170 milhões residem em área urbana, isto é 85% da população do país é urbana. Em 1960 essa
porcentagem era de apenas 45%, o que nos dá uma dimensão da velocidade do processo de urbanização no Brasil. Entretanto, o aumento da população urbana não foi acompanhada por uma oferta adequada de infraestrutura e serviços urbanos, ocasionando também uma elevação na quantidade de domicílios urbanos inadequados, poluição atmosférica e dos corpos hídricos, desgaste do capital social, impactos na estratificação social, condições de trabalho, etc. (CNDSS, 2008). Além disso, têm-se observado, por um lado, elevação no processo de periferização, por outro, uma desconcentração espacial da populaçã o, em que o crescimento das áreas do entorno das sedes metropolitanas e regionais se intensificou nos últimos anos (Batistella, 2007c).
A urbanização brasileira encaixa-se na forma como foram constituídas as cidades latinoamericanas, cuja dinâmica
Tem como base a apropriação privada de várias formas da renda urbana, fazendo com que os segmentos já privilegiados desfrutem, simultaneamente, de maior nível de bem- estar social e riqueza acumulada, na forma de um patrimônio imobiliário de alto valor. Ao mesmo tempo, grande parte da população, formada pelos trabalhadores, é espoliada, por não terem reconhecidas socialmente suas necessidades de consumo habitacional (moradia e serviços coletivos), inerentes ao modo urbano de vida. (Ribeiro, 2004, p.43).
Tanto na América Latina quanto no Brasil especificamente, a urbanização e industrialização acelerada não aconteceram em favor do desenvolvimento social. Em nosso país, esses processos geraram uma intensa migração interna para as grandes cidades, que atraíam diversas famílias em nome da diversidade de oportunidades, gerando, ao contrário, subemprego, agravamento dos contrastes socioespaciais e degradação da qualidade de vida.
Ou seja, "a urbanização e o crescimento econômico do Brasil na segunda metade do século XX e a robustez do sistema urbano não foram capazes de garantir melhores condições
sociais nas cidades" (Ribeiro, Rodrigues & Corrêa, 2010, p. 15). Com relação ao emprego, por exemplo, não houve uma generalização da criação dos novos empregos nos diversos setores da economia, além de a estrutura ocupacional brasileira ser caracterizada pela forte presença de relações precárias de trabalho e informalidade, a qual aumentou significativamente a partir da década de 1990.
Portanto, esse processo compõe historicamente um quadro de configuração de cidades extremamente desiguais e injustas, caracterizadas pelo fenômeno da "periferização". Cidades demarcadas pela força dos interesses do capital imobiliário e uma fraca capacidade do Estado em regular e distribuir. Isso significa que apesar de o crescimento urbano possibilitar o desenvolvimento de serviços e espaços urbanos adequados, a urbanização brasileira carrega a forte marca da desigualdade social, da espoliação e pobreza urbana, exclusão social e desordenamento territorial, o que ocasiona uma restrição do acesso à infraestrutura urbana, precarização das instalações sanitárias e das condições de habitabilidade (Netto et al, 2009).
Tal configuração aconteceu porque, segundo Maricato (2000), as matrizes que fundamentaram o planejamento urbano no Brasil estiveram descoladas da realidade socioambiental das cidades, sobretudo no que se refere ao crescimento da ocupação ilegal e das favelas, servindo para a reprodução das desigualdades. Por isso, trata -se de
(...) um processo político e econômico que, no caso do Brasil, construiu uma das sociedades mais desiguais do mundo, e que teve no planejamento urbano modernista - funcionalista, importante instrumento de dominação ideológica: ele contribuiu para ocultar a cidade real e para a formação de um mercado imobiliário restrito e especulativo (Maricato, 2000, p. 124).
Um dos marcos dessa história remonta a Lei de Terras, de 1850, que fundamentou os princípios da propriedade privada do solo urbano, a qual ainda não conseguimos superar. Com o tráfico negreiro tornado ilegal e depois a abolição da escravidão, a terra que antes era de livre acesso, se tornou cativa, foi privatizada pelos antigos donos de escravos como forma de garantir sua posse e fazer com que fosse preciso pagar para ter direito à terra. Isso demarcou além da exclusão do trabalhador assalariado ao acesso de terra para morar - algo que ele só poderia conseguir através da venda de sua força de trabalho - (Arantes, 2013) como lançou bases para o latifúndio, concentração de renda e para uma urbanização territorialmente seletiva (Santos, 1993), que vemos até hoje na realidade brasileira.
Na última década vivemos um período histórico de crescimento econômico brasileiro e de incremento da política social, no entanto, segundo Arantes (2013), essas mudanças não foram acompanhadas de uma melhoria das condições de vida nas cidades. Pelo contrário, os últimos anos vêm evidenciando cada vez mais a inviabilidade crônica das nossas metrópoles, organicamente associada a um histórico de sociedade desigual, permeada pela injustiça social e que retroalimenta a conformação das cidades enquanto mercadorias. O crescimento dos setores imobiliário e automobilístico é ao mesmo tempo sintoma de um planejamento urbano tão vigente quanto insustentável e fator agravante da deterioração da qualidade de vida urbana (Arantes, 2013).
Essas são as características de uma urbanização desurbanizada, pois o próprio modelo de cidade - que caminha lado a lado ao nosso modelo de desenvolvimento, que foi incapaz de garantir o direito à cidade até mesmo aos assalariados formais. O modelo no qual a urbanização brasileira esteve ancorada não apenas põe em cheque o pacto urbano, como denota uma expansão das ocupações e construções informais acima do planejado e projetado. A cidade enquanto produto do projeto, portanto, torna-se uma abstração, pois a cidade passa a ser composta em sua maior parte pela informalidade, por áreas desagregadas e hierarquizadas.
Um contexto em que poucos usufruem das chamadas vantagens do urbano, ou seja, o acesso a empregos e serviços.
Apesar dos avanços da política urbana brasileira, ainda permanece ativo o ranço da Lei de Terras. O Estatuto da Cidade, lei federal de 2001 consiste em um esforço de regulamentar o tratamento da terra urbana de acordo com princípios que relativizam o então direito absoluto da propriedade privada, tais como: descentralização e autonomia municipal no planejamento urbano conforme as diretrizes nacionais, regularização da propriedade informal, participação social na gestão urbana e, especialmente, destaque à questão da função social. De acordo com Maricato (2010), o Estatuto intenciona traçar definições para a regulação da terra/propriedade urbana “de modo que os negócios que a envolvem não constituam obstáculo ao direito à moradia para a maior parte da população, visando, com isso, combater a segregação, a exclusão territorial, a cidade desumana, desigual e ambientalmente predatória" (p. 7).
No entanto, mais de uma década após a sua promulgação ainda existem municípios que, mesmo implementando seus Planos Diretores, ou não aplicaram efetivamente esses princípios listados e assim a legislação municipal fica longe de possibilitar o direito à moradia e à cidade, ou os planos e leis são simplesmente ignorados. Assim, as cidades brasileiras seguem produzindo pobreza, como nos fala Santos (1993):
A cidade em si, como relação social e como materialidade, torna-se criadora de pobreza, tanto pelo modelo de que é o suporte como por sua estrutura física, que faz dos habitantes das periferias (e dos cortiços) pessoas ainda mais pobres. A pobreza não é apenas o fato do modelo socioeconômico vigente, mas, também, do modelo espacial. (p. 10).
Todo esse modelo produziu cidades desiguais, mas não sem resistência. Nas brechas do mercado e da racionalidade da lei, as camadas populares reagem inventando novas configurações comunitárias, novos espaços habitáveis (Peralva, 2000) e a ocupação ilegal do solo é vista como forma de resistência e funcionalidade frente à burocracia, a especulação e o clientelismo (Maricato, 2000). No entanto, essa faceta da exclusão urbana traz consigo, além de um grande entrave para estabelecimento de relações democráticas e um risco de degradação ambiental, uma parca cobertura de saneamento básico e de serviços públicos. Ademais, essas ocupações se instalam em áreas ou próximas a atividades poluidoras ou de difícil construção - desprezadas pelo mercado -, fator que leva a ações predatórias sobre o meio ambiente em busca da sobrevivência e que, por sua vez, amplia a exposição dessas populações a situações de risco à saúde (Monken et al, 2008).