2.4.1. RCCTE
O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em 1990 (Decreto-Lei nº 40/90), foi o primeiro instrumento legal que, em Portugal, impôs requisitos aos projetos de novos edifícios e de grandes remodelações, por forma a salvaguardar a satisfação das condições de conforto térmico, sem necessidades excessivas de energia quer no Inverno, quer no Verão.
Volvida que está mais de uma dezena de anos passados, constata-se que o RCCTE constitui um marco ímpar na melhoria da qualidade de construção em Portugal, havendo uma prática quase generalizada de aplicação de isolamento térmico nos edifícios, mesmo nas zonas de clima mais ameno.
Entretanto, alguns pressupostos do RCCTE têm vindo a alterar-se, surgindo em 2006, uma nova versão do RCCTE, que assenta no pressuposto de que uma parte significativa dos edifícios vêem a ter meios de promoção das condições ambientais nos espaços interiores, quer no Inverno quer no Verão, e impõe limites aos consumos que decorrem durante o ciclo de vi da do imóvel (RCCTE, 2006).
Este regulamento estabelece, para os novos edifícios de habitação e também a edifícios pequenos de serviços, requisitos de qualidade ao nível das características da envolvente, controlando, assim, os ganhos solares excessivos e limitando as perdas térmicas. O RCCTE permite quantificar os valores das necessidades nominais anuais de energia útil para aquecimento (Nic), necessidades nominais de energia útil para arrefecimento (Nvc) e as necessidades nomi nais anuais de energia para produção de águas quentes sanitárias (Nac). Em função do Nic, Nvc e Nac, o RCCTE, ainda permite estimar as necessidades anuais globais de energia primária para climatização e águas quentes (Ntc) (RCCTE, 2006).
2.4.2. RSECE
O Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) impõe requisitos de verificação regulamentar, que são aplicáveis a edifícios novos e existentes, aquando da emissão das licenças para construção e utilização, e emissão de certificados após a Auditoria Energética, vertente Energia e Qualidade do Ar Interior (QAI) (Adene).
Este regulamento está mais orientado para os edifícios de serviços, onde contempla vários objetivos, estabelecendo (EE):
Condições de projeto de novos sistemas de climatização, em termos de conforto térmico, renovação e tratamento e qualidade do ar interior.
Limites máximos de consumo de energia para todo o edifício, bem como os limites de potência aplicáveis aos sistemas de climatização a instalar no mesmo.
Condições de manutenção dos sistemas de climatização.
Condições de monitorização e de auditoria de funcionamento dos edifícios em termos dos respetivos consumos de energia e da qualidade do ar interior.
Requisitos a que devem obedecer os técnicos responsáveis pelo projeto, instalação e manutenção dos sistemas de climatização, em termos da eficiência energética e da QAI.
2.4.3. Sistema de Certificação Energética (SCE)
Desde Janeiro de 2009 que qualquer fração, destinada a habitação ou serviços, deverá dispor dum Certificado Energético (CE).
Este certificado visa permitir, aos futuros utentes de um imóvel, o colher de informações sobre a qualidade térmica do edifício e os respetivos consumos, seja em edifícios novos, a construir, reabilitados ou usados. Isto vai proporcionar economias significativas de energia para os utilizadores, em particular, e o País, em geral (Adene - SCE).
O Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização nos Edifícios (RSECE) e o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) consubstanciam este sistema de certificação, estabelecendo requisitos para os seguintes aspetos: eficiência energética, qualidade do ar interior, ensaios de receção de sistemas após a conclusão da sua construção, manutenção e monitorização do funcionamento dos sistemas de climatização, inspeção periódica de caldeiras e equipamentos de ar condicionado e responsabilidade pela condução dos sistemas (SCE, 2006).
Existem vários intervenientes que participam no SCE, tendo cada um as suas competências específicas, que se descrevem:
Entidades supervisoras – Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) e Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
Entidade gestora – Agência para a Energia (ADENE);
Peritos Qualificados (PQ’s);
Entidades Responsáveis – Ordem dos Engenheiros (OE), Ordem dos Arquitetos (OA) e Associação Nacional de Engenheiros Técnicos (ANET);
Promotores;
Entidades competentes – DGEG e Inspeção-geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT);
Entidades fiscalizadoras – ADENE;
Comissão responsável – é responsável pelo reconhecimento dos técnicos de instalação e manutenção de sistemas de climatização e de QAI e técnicos responsáveis pelo funcionamento de sistemas energéticos (Adene - SCE).
Para melhor clarificação, apresenta-se uma tabela simplificada das entidades do SCE (Figura 9) (CC):
Figura 9 - Entidades do SCE (Adene - SCE)
O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior, é emitido por um perito qualificado, quer seja para um edifício ou para uma fração autónoma, sendo a face visível da aplicação dos regulamentos, RCCTE e RSECE.
O certificado e a declaração emitidos no âmbito do SCE contêm a classificação do imóvel em termos do seu desempenho energético, onde é determinada com base em pressupostos nominais. Os valores que obtemos não refletem necessariamente o verdadeiro desempenho do edifício, pois o consumo depende fortemente do utilizador.
Um edifício pode ser classificado numa escala pré-definida de 7+2 classes (A+, A, B, B-, C, D, E, F e G), em que A+ representa o edifício com melhor desempenho energético e a classe G corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Com o pedido de licença de construção após a entrada em vigor do SCE, nos edifícios novos, as classes energéticas variam entre A+ e B-. Os edifícios existentes poderão ter qualquer classe (de A+ a G) (CC).
Economia, Ambiente DGEG e APA
ADENE Ordens e Associação Arquitetos e projetistas Técnicos (RSECE) Comissão tripartida Peritos Qualificados RCCTE, RSECE - E e RSECE - QAI
Ministérios com as áreas da Entidades supervisoras
Entidade gestora
Figura 10 - Exemplo para demonstrar o desempenho energético do imóvel (CC)