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Nas raízes da discussão sobre a dignidade humana encontraremos no mundo oriental suas bases assentadas no ideário cristão,302 de que o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus, e, portanto, digno, bem como sobre o pensamento clássico que se mostra presente na noção de natureza individual racional (rationalisnaturae individua substantia).

Para Santo Tomás de Aquino, a pessoa humana representa: o que há de mais perfeito em toda a natureza, a saber, o que subsiste em uma natureza racional303. Anício Mânlio Torquato Severino Boécio304 (480-525) definiu, e caracterizou, a pessoa como um indivíduo de natureza racional305.

Para alguns autores, a dignidade nasce com o homem; ela não é adquirida em decorrência da evolução dos direitos humanos. Segundo Kant, no reino dos

302“Na história da teologia, frequentemente o conceito de indivíduo é ligado ao de pessoa e

envolvido no esclarecimento dos dogmas trinitário e cristológico”. SEMERARO, M. Indivíduo. In:

Lexicon Dicionário Teológico Enciclopédico. Trad. João Paixão Netto; Alda da Anunciação

Machado. São Paulo: Edições Loyola, 2003. p. 388. Books Google.

303TOMÁS DE AQUINO. Suma teológica. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2003. v. 1, apud PIRATELI,

Marcelo Augusto. Breves ponderações sobre o conceito de pessoa em Santo Tomás de Aquino.

Disponível em:

<http://www.thefreelibrary.com/Breves+ponderacoes+sobre+o+conceito+de+pessoa+em+Santo+ Tomas+de...-a0197494404>.

304“De Boécio, por exemplo, são atribuídas dezenas de contribuições para a língua latina

(sobretudo devidas a seu trabalho de tradutor) e diversas formulações filosóficas que serão repetidas mil vezes pelos pósteros como de domínio público. É o caso das definições de pessoa (como substância individual de natureza racional); de felicidade (como o estado de perfeição que

consiste em possuir todos os bens); de eternidade (como a posse total, perfeita e simultânea, de uma vida sem fim)”. LAUAND, Luiz Jean (Trad. e estudo introdutório). Boécio e o De Trinitate.

Disponível em: <http://www.hottopos.com/convenit5/lauan.htm>.

305FRANCA, Leonel (Pe). A crise do mundo moderno. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1999.

fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade306.

Definir o que é dignidade da pessoa humana é complexo, mas pode-se contar com inúmeras ponderações que os doutrinadores apresentam sobre o tema.

Para se ter uma sociedade democrática há de se ter, necessariamente, o pleno acatamento ao princípio da dignidade da pessoa humana307.

Feitas estas observações, e tendo em vista a riqueza de material encontrado sobre a dignidade da pessoa humana, e seus desdobramentos para esta tese, ainda que de forma secundária, elaborou-se um quadro-síntese (Quadro 2) com as informações mais relevantes sobre a evolução histórica do tema dignidade da pessoa humana. Sua leitura releva de forma autônoma a evolução deste conceito, e como ele foi, ao longo da história, paulatinamente crescendo de importância na definição e consolidação dos direitos fundamentais no trabalho.

306KANT, Immanuel. op. cit., p. 65.

307ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O princípio da dignidade da pessoa humana e a exclusão

Quadro 2. Sumário histórico dos principais documentos internacionais abordando a dignidade da pessoa humana(*)

Documento Autor e Data Mensagem de Referência

Código do Rei Sumério Hamurabi

Khammu-rabi, Rei da Babilônia no 18º

século a.C

(...) Hamurabi, o excelso príncipe, o adorador dos deuses, para implantar a justiça na terra, para destruir os maus e o mal, para prevenir a opressão do fraco pelo forte (...) para iluminar o mundo e propiciar o bem-estar do povo.308

Livro do Êxodo Profeta Moisés, segunda metade do segundo milênio a.C

Não afligirás o estrangeiro nem o oprimirás, pois vós mesmos fostes estrangeiros no país do Egito. Não afligireis a nenhuma viúva ou órfão.

Se o afligires e ele clamar a mim escutarei o seu clamor; minha ira se ascenderá e vos farei perecer pela espada: vossas mulheres ficarão viúvas e vossos filhos, órfãos.

Livro dos Provérbios, Antigo

Testamento, Capítulo 25, versículos 21-22

Escrito pelo Rei Salomão

Se teu inimigo tem fome dá-lhe de comer; se tem sede, dá-lhe de beber: assim amontoas brasas sobre sua cabeça, e Javé te recompensará.

Tratado das Leis Marcus Tullius Cicero, em 52 a.C

A semelhança entre os homens manifesta-se não só pelas qualidades, mas também pelos defeitos. (...) Na verdade, qual a nação que não aprecia a cortesia, a amabilidade, a gratidão?

Qual não despreza e odeia os orgulhosos, os maus, os cruéis, os mal-agradecidos? 309.

A Cidade de Deus, no Livro XIX, Cap. 12, Paz, Suprema e Aspiração dos

Seres310

Santo Agostinho Quem quer que repare nas coisas humanas e na natureza delas reconhecerá comigo que, assim como não há ninguém que não queira sentir alegria, assim também “não há ninguém que não queira ter paz”. (...) Por isso, os bandoleiros procuram estar em paz entre si para alterar com mais violência a paz dos outros.

308Fonte: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. Disponível em:

<www.uff.br/peteconomia/pages/.../codigo_de_hamurabi_001.doc>.

309ISHAY, Micheline R. (Org.). Direitos humanos: uma antologia. São Paulo: EDUSP, 2006. p. 88-

90.

310AGOSTINHO, Santo. A Cidade de Deus. Tradução de Oscar Paes Leme; introdução Padre

Riolando Azzi, S.D.B. São Paulo: Ed. das Américas, Edmarei, 1964. Título do original: De Civitate Dei, livro XIX.

Magna Carta Libertatum311 João Sem-Terra312, Rei João da Inglaterra,15/06/1215 (...)

artigo 39: Nenhum homem livre será detido ou sujeito à prisão, ou privado dos seus bens, ou colocado fora da lei, ou exilado, ou de qualquer modo molestado, e nós não procederemos nem mandaremos proceder contra ele senão mediante um julgamento regular pelos seus pares ou de harmonia com a lei do país. artigo 40: Não venderemos, nem recusaremos, nem protelaremos o direito de qualquer pessoa a obter justiça313. Sermão da missa do quarto Domingo do Advento, em Hispanhola Frei Antônio de Montesinos314, em 21/12/1511, pronunciado a respeito da crueldade contra os nativos do Novo Mundo.

Todos vós estais em pecado mortal. (...)

Dizei-me, com que direito e baseados em que justiça, mantendes em tão cruel e horrível servidão os índios? (...)

Os excessivos trabalhos que lhes impondes, os faz morrer, ou melhor dizendo, vós os matais para poder arrancar e adquirir ouro cada dia (...)

Não são eles acaso homens? Não têm almas racionais? (...)315 O Direito da

Guerra e da Paz

(1625)

Obra de Hugo Grotius, jurista holandês

De fato, o homem é um animal, mas um animal de uma natureza superior e que se distancia muito mais de todas as demais espécies de seres animados que possam entre elas se distanciarem.

311Redigida em latim bárbaro, a “Magna Carta Libertatum seu Concórdia minter regem Johannen

at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regniangliae” (Carta magna das liberdades,

ou Concórdia entre o Rei João e os Barões para a outorga das liberdades da Igreja e do rei inglês) foi a declaração solene que o Rei João da Inglaterra, dito João Sem-Terra, assinou, perante o alto clero e os barões do reino. Fonte: COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação

histórica dos direitos humanos, cit., 1999.

312SCHWARTZ, Bernard. Os grandes direitos da humanidade. Rio de Janeiro: Forense

Universitária, 1979.

313Outorgada por João Sem Terra, em 15 de junho de 1215, foi posteriormente confirmada; seis

vezes por Henrique III; três vezes por Eduardo I; catorze vezes por Eduardo III; seis vezes por Ricardo II; seis vezes por Henrique IV; uma vez por Henrique V, e uma vez por Henrique VI. Inglaterra. Fonte: COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos, cit., 1999.

314LAS CASAS, Frei Bartolomeu, apud VALLE, João Edênio Reis. Vida religiosa e primeira

evangelização: lições do passado. In: NOVA EVANGELIZAÇÃO E VIDA RELIGIOSA.

Assembleia Geral Ordinária da CRB,. 1989, Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: CRB, 1989. p. 36.

315Montesinos foi enviado para a América em 1510 pelo cardeal Gonzalo Jiménez de Cisneros,

com outros companheiros a fim de missionar as novas terras, e deparou-se com uma situação com que não contava. Em 1511, por ocasião da missa do quarto domingo do advento, a 21 de dezembro de 1511, e após estudo da situação concreta daquelas populações à luz da fé cristã, a Comunidade a qual pertencia encarregou-o de pronunciar um sermão que haveria de ficar na História como a primeira defesa dos direitos naturais e humanos dos índios americanos.

(...)

Concebe-se que é conveniente à natureza do homem observar, dentro dos limites da inteligência humana, na busca dessas coisas, a conformação de um juízo sadio, o fato de não se deixar vencer pelo temor nem pelas seduções dos prazeres presentes, de não se deixar levar por um ímpeto temerário.

Petição de

Direitos316 Parlamento inglês, em Aprovada pelo

07/07/1628, de acordo com as Leis vigentes no reino do Rei Carlos

I.

Por todas estas razões, os lordes espirituais e temporais e os comuns humildemente imploram a Vossa Majestade que, a partir de agora, ninguém seja obrigado a contribuir com qualquer dádiva, empréstimo ou benevolência e a pagar qualquer taxa ou imposto, sem o consentimento de todos, manifestado por ato do Parlamento; (...)

A Lei do “Habeas

Corpus” de

1679317,

Buscou garantir a liberdade do súdito e

para prevenção das pressões sobre ele

Art. 1º. A reclamação ou requerimento escrito de algum indivíduo ou a favor de algum indivíduo detido ou acusado da prática de um crime (exceto tratando- se de traição (...) o indivíduo será solto, durante a execução da providência (uponthereturn), comprometendo-se a comparecer e a responder à acusação no tribunal competente.

Declaração de Direitos – Bill of Rights, Parlamento inglês, em 1689, que assegurava a liberdade, a vida e a propriedade privada

A esta petição de seus direitos fomos estimulados, particularmente, pela declaração de S. A. o Príncipe de Orange (depois Guilherme III), que levará a termo a liberdade do país, (...) nem que se reproduzam os atentados contra a sua religião, direitos e liberdades. Ensaio Sobre a Forma da República Jean-Jacques Rousseau318 (...)

O que o homem perde com o contrato social é a sua liberdade natural e um direito ilimitado a tudo que lhe é necessário; o que ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo o que tem.

Declaração dos Direitos da

Virgínia319

George Mason 12 de junho de 1776

Que todos os homens são, por natureza, igualmente livres e independentes, e têm certos direitos inatos, dos quais, quando entram em estado de sociedade,

316Em inglês, Pettion of Rights é considerada como principal fonte originária do Habeas Corpus;

trouxe a proteção aos direitos pessoais e patrimoniais. Nela firmava-se a soberania do parlamento em matéria de impostos; as garantias das liberdades individuais estavam definidas, bem como a proibição de o Rei fazer empréstimos forçados sem o consentimento do parlamento.

317Em inglês: Habeas Corpus Amendment Act. Apesar de consagrado pela Magna Carta (1215) e

pela Petição dos Direitos (1628), o habeas corpus vinha sendo desrespeitado, com os mais variados pretextos de juízes e autoridades. A situação foi regularizada em 1679, considerado uma ‘segunda Magna Carta’. Esse ato só se aplicava a prisões ilegais em matéria criminal. Proibiu a detenção das pessoas na falta de uma ordem judicial.

318Foi um importante filósofo, teórico político, escritor e compositor autodidata suíço. É

considerado um dos principais filósofos do Iluminismo e um precursor do Romantismo.

319Considerada a primeira declaração dos direitos humanos da época moderna, escrita por George

Mason e proclamada pela Convenção da Virgínia, foi uma grande medida que influenciou Thomas Jefferson na declaração dos direitos humanos que existe na Declaração da

não podem por qualquer acordo privar ou despojar seus pósteros e que são: o gozo da vida e da liberdade com os meios de adquirir e de possuir a propriedade e de buscar e obter felicidade e segurança. Constituição dos Estados Unidos da América320 Aprovada entre 25 de maio e 17 de setembro de 1787 pela Convenção Constitucional de Filadélfia, na Pensilvânia (...)

Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas a sua jurisdição são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado onde tiver residência. Nenhum Estado poderá fazer ou executar leis restringindo os privilégios ou as imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos;

(...)

Nenhum mandado será expedido a não ser mediante indícios de culpabilidade confirmados por juramento ou declaração, e particularmente com a descrição do local da busca e a indicação das pessoas ou coisas a serem apreendidas (EMENDA IV).

(...) Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão321 Assembleia Nacional Constituinte da Revolução Francesa, em 26 de agosto de 1789

Os representantes do povo francês, reunidos em Assembleia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres;

Independência dos Estados Unidos da América, de 4 de julho de 1776. Influenciou ainda a Assembleia Nacional francesa em sua declaração, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789; esta última definia o direito individual e coletivo das pessoas. Fonte: DIREITOS Humanos. Disponível em: <http://www.prelaziasaofelixdoaraguaia.org.br/direitos_humanos.htm>.

320Escrita na Filadélfia durante o verão de 1787, a Constituição dos Estados Unidos da América é

a lei fundamental do sistema federal do governo dos Estados Unidos e o documento de referência do mundo Ocidental. Esta é a mais antiga constituição nacional escrita que está em uso, e que define os órgãos principais de governo, suas jurisdições e os direitos básicos dos cidadãos.

321A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi anunciada ao público em 26 de agosto

de 1789, na França. Ela está intimamente relacionada com a Revolução Francesa. Os deputados passaram cerca de 10 dias reunidos na Assembleia Nacional francesa debatendo os artigos que compõem o texto da Declaração. Havia urgência em divulgar a declaração para legitimar o governo que se iniciava com o afastamento do rei Luís XVI, que seria decapitado quatro anos depois, em 21 de janeiro de 1793. A importância desse documento nos dias de hoje é ter sido a primeira declaração de direitos e fonte de inspiração para outras que vieram posteriormente, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela, em 1948. COSTA, Renato. Como surgiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão? Disponível em: <http://revistaescola.abril.com.br/historia/fundamentos/como-surgiu-declaracao-direitos- homem-cidadao-494338.shtml>.

(...)

Aqui menciona-se alguns constantes na Declaração: Art.1º: Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar- se na utilidade comum.

(...)

Art. 4º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei. (...) Declaração Universal dos Direitos Humanos322 Adotada e proclamada no dia 10 de dezembro de 1948, Resolução 217 A (III), da Assembleia Geral das

Nações Unidas

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,

(...)

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

322É um documento-marco na história dos direitos humanos; elaborada por representantes de

diferentes origens étnicas, jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo. Desde sua adoção, em 1948, foi traduzida em mais de 360 idiomas e dialetos – sendo o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as Constituições de muitos Estados e democracias recentes. A “DUDH”, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais (sobre procedimento de queixa e sobre pena de morte) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Opcional, formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos. Fonte: NACÕES UNIDAS NO BRASIL – ONUBR. A ONU e os direitos humanos. Disponível em: <http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a- onu-e-os-direitos-humanos/>.

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembleia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Direitos

Humanos como o ideal comum a ser atingido por

todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

(...)

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

(...)

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

(...) Carta da Organização das Nações Unidas Elaborada e aprovada em 1945

Apresenta em seu preâmbulo a referência à dignidade da pessoa humana, assegurando que:

NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do

ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla323.

Declaração dos Direitos do Homem

Elaborada e aprovada em 1948

Afirma em seu Preâmbulo que, “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.”324 Convenção Americana de Direitos Humanos (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica)325 Organização dos Estados Americanos, de 22 de novembro de 1969

A Convenção prevê, entre outras garantias em seus artigos, obrigação de respeitar os direitos, por exemplo, bem como prevê ainda a proteção à integridade pessoal.

Artigo 11. Proteção da honra e da dignidade

Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.

Declaração dos Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT Elaborada e aprovada na Convenção da OIT em junho de 1998

A Declaração prevê que os Estados-Membros da OIT, ainda que não tenham ratificado as convenções selecionadas na Declaração, têm um compromisso de respeitá-las. Foram eleitas as Convenções que versam sobre os seguintes assuntos para fazer parte da Declaração:

a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e

d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

323ORGANIZATION OF AMERICAN STATES – OAS. Carta das Nações Unidas. Disponível em:

<www.oas.org/dil/port/1945%20Carta%20das%20Na%C3%A7%C3%B5es%20Unidas.pdf>.