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Sentrale spørsmål og avveininger

In document Sirkulær migrasjon (sider 77-85)

De acordo com a abordagem anterior neste trabalho, a LC nº 381 em seu artigo 142, § 1º, estabelece que o Relatório de Controle Interno deve conter

a análise circunstanciada dos atos e fatos administrativos, da execução orçamentária e dos registros contábeis, evidenciando, se for o caso, as possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, bem como as medidas implementadas para a sua regularização.

Este relatório deve ser elaborado pelos responsáveis pelo serviço de contabilidade, ou seja, os contadores. Entre os contadores respondentes desta pesquisa, 73,91% deles afirmam elaborar apenas o Relatório de Controle Interno para o acompanhamento das atividades voltadas ao controle interno. Mas, 26,09% deles informam elaborar, além do Relatório de Controle Interno, outros relatórios auxiliares como, por exemplo, pastas de acompanhamento de despesas; parecer de prestação de contas de convênio; livro registro de contratos; planilhas de controle de cauções retidas, bens cedidos, bens recebidos; relatórios de comunicações internas, entre outras planilhas e relatórios auxiliares.

Talvez todos eles elaborem algum tipo de relatório auxiliar, porém, não o consideram como relatório que auxilia o acompanhamento das atividades voltadas ao controle interno.

Quanto ao encaminhamento do Relatório de Controle Interno, todos os respondentes afirmam enviá-lo ao Órgão Central de Controle Interno, de acordo com o que dispõe a LC nº 381, artigo 142, § 2º:

O relatório referido no § 1º deste artigo, será encaminhado por intermédio dos responsáveis pelos serviços de contabilidade dos órgãos e entidades, ao órgão central de controle interno do Poder ou Órgão, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.

Porém, 78,26% dos respondentes não têm conhecimento de que há um acompanhamento dos Relatórios de Controle Interno, por parte da Diretoria de Contabilidade Geral, com a finalidade de implementar práticas preventivas de controle interno, conforme competência da DCOG prevista no decreto nº 2056, artigo 6º, inciso XXXIX: “analisar, avaliar e acompanhar o relatório de controle interno e notas explicativas dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, objetivando conhecer eventuais restrições para fins de estudo, normatização e implementação de práticas preventivas de controle interno”. Talvez ainda não tenham sido implementadas práticas preventivas de controle interno e os 21,74% apenas conhecem que há um acompanhamento destes relatórios com este fim, ou há práticas preventivas já implementadas, porém, não há conhecimento por grande parte dos contadores respondentes.

Ainda quanto ao Relatório de Controle Interno, o gráfico 12 evidencia a atitude tomada pelos respondentes ao constatarem falhas, irregularidades ou ilegalidades quanto à execução orçamentária e aos registros contábeis ocorridas na Secretaria de Desenvolvimento Regional em que atuam. 91,30% dos contadores respondentes afirmam que as evidenciam no Relatório de Controle Interno e ainda tomam as medidas necessárias para sua regularização. Desta forma, estão de acordo com a LC nº 381, artigo 142, § 1º. Contudo, 8,7% destes, apenas as evidenciam no Relatório de Controle Interno, ou seja, não tomam as medidas necessárias para as devidas regularizações, deixando de cumprir a legislação supracitada.

8,70% 0,00% 91,30% 0,00% 0,00% 0,00% 20,00% 40,00% 60,00% 80,00% 100,00% 1

apenas as evidencia no Relatório de Controle Interno apenas toma as medidas necessárias para sua regularização

as evidencia no Relatório de Controle Interno e ainda toma as medidas necessárias para sua regularização não se considera pessoa apta para tomar qualquer uma destas atitudes

considera normal que isto aconteça e não toma nenhuma atitude

Gráfico 12: Quanto a falhas, irregularidades ou ilegalidades Fonte: Dados da pesquisa, 2010.

Além disso, o gráfico 13 demonstra que para 34,78% dos respondentes, apesar destas falhas, irregularidades ou ilegalidades geralmente serem sanadas, elas voltam a se repetir e, ainda, 4,35% deles informam que dificilmente elas são sanadas e continuam se repetindo.

60,87% 34,78% 4,35% 0,00% 20,00% 40,00% 60,00% 80,00% 1

geralmente os problemas são sanados e não voltam a se repetir geralmente os problemas são sanados, porém, voltam a se repetir dificilmente os problemas são sanados e continuam a se repetir

Gráfico 13: Quanto a resolução dos problemas e sua repetição Fonte: Dados da pesquisa, 2010.

Apesar da maioria dos contadores tomar as medidas necessárias para a regularização destas falhas, irregularidades ou ilegalidades, a repetição destas pode ser causada pela falta de comprometimento das demais pessoas que atuam nestas Secretarias de Desenvolvimento Regional, pois, os contadores podem implementar estas medidas, porém, nem sempre serão

eles os responsáveis pela efetiva execução das atividades. Por outro lado, a repetição pode estar ligada ao não acompanhamento, por parte dos contadores, das medidas implementadas para garantir que estes problemas sejam sanados e não se repitam.

Enfim, o gráfico 14 tem a finalidade de demonstrar como os respondentes da pesquisa vêem o Relatório de Controle Interno. Para a maioria deles, 56,52%, ele não é capaz de demonstrar a realidade do controle interno na Secretaria de Desenvolvimento Regional em que atua, apesar de ser utilizado para a tomada de medidas preventivas quanto a falhas, irregularidades ou ilegalidades por 52,17% destes.

4,35% 8,70%

34,78% 52,17%

instrumento suficiente para avaliar a real situação do controle interno na SDR em que atua

relatório que além de demonstrar a realidade do controle interno na SDR em que atua é utilizado para a tomada de medidas preventivas quanto a falhas, irregularidades ou ilegalidades

relatório utilizado para a tomada de medidas preventivas quanto a falhas, irregularidades ou ilegalidades, porém, não é capaz de demonstrar a realidade do controle interno na SDR em que atua

apenas um relatório de rotina incapaz de demonstrar a real situação do controle interno na SDR em que atua

Gráfico 14: Quanto ao Relatório de Controle Interno Fonte: Dados da pesquisa, 2010.

Assim, talvez haja a necessidade de se aperfeiçoar o Relatório de Controle Interno ou inserir novos relatórios como forma de melhorar a evidenciação do controle interno nas Secretarias de Desenvolvimento Regional ou, ainda, talvez haja a necessidade de maior capacitação destes contadores para que possam melhor utilizar os recursos e informações à sua disposição para desenvolver o Relatório de Controle Interno.

4 CONCLUSÕES E SUGESTÕES PARA TRABALHOS FUTUROS

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